Anvisa adota novo fluxo para comunicação de roubo, furto ou extravio de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária
12, Mai. 2023
Fonte:
Newletter Lefosse
Buscando
conferir maior transparência à sociedade, facilitar a difusão de informações e
alertar os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, desde 3 de maio
de 2023, vigora um novo fluxo para comunicação de roubo, furto ou extravio de
cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
De acordo
com o fluxo adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
("ANVISA"), é obrigatória a comunicação da ocorrência de roubo, furto
ou extravio de carga de produtos sujeitos à vigilância sanitária (cosméticos,
medicamentos, produtos para saúde, saneantes e alimentos).
Em termos
procedimentais, as empresas detentoras do registro (ou distribuidoras) dos
produtos devem submeter o comunicado à Anvisa por meio do sistema de
peticionamento da Agência (Solicita). A submissão deve conter (i) documentos do
comunicado de roubo, furto ou extravio de produtos, (ii) cópias do boletim de
ocorrência e da comunicação feita à vigilância sanitária local, e (iii) notas
fiscais. Após o envio da documentação, as empresas devem preencher um
formulário eletrônico disponível no site da Anvisa.
O trâmite
também pode ser feito presencialmente, na sede da Anvisa, ou por via postal. A
fim de atribuir maior agilidade ao processo, é recomendável que as empresas
encaminhem, para o endereço eletrônico disponibilizado no portal da Agência,
uma listagem padronizada contemplando (i) informações como o número de série e
lote do produto, (ii) a quantidade furtada, fabricada e em estoque, (iii) o
local do roubo, e (iv) demais observações pertinentes.
Empresas não
cadastradas no sistema Solicita também podem comunicar ocorrências, mediante
realização de cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações ("SEI"). Nesse caso, contudo, não há necessidade de
anexar a totalidade dos documentos listados nos parágrafos anteriores.
O expediente
busca, claramente, uniformizar e unificar as informações disponibilizadas à
Anvisa (e, consequentemente, à sociedade), de modo a reduzir o risco de
exposição da população a produtos violados e/ou que foram submetidos a
condições não controladas de armazenamento e transporte. Justamente com esse
propósito, a Anvisa publicará em seu site a relação consolidada dos produtos
que foram objeto de roubo, furto ou extravio, desde 2011.
Considerados os registros de roubos e furtos, o portal ainda pode funcionar como importante ferramenta de apuração de crimes de receptação, na hipótese de revenda desses bens, aspecto que reforça a necessidade da manutenção da regularidade e de verificação de procedência em todos os níveis da cadeia de fornecimento dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
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