Assédio sexual: empresas com Cipa devem ter canal de denúncia e treinamento
24, Mai. 2023
Fonte: G1 – Trabalho e Carreira
As comissões de prevenção de acidentes das empresas, as
Cipas, passaram a ser responsáveis por cuidar, em suas ações, do assédio sexual
no ambiente e nas relações de trabalho.
A inclusão desta nova atribuição já está em vigor, quem
descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego e
os valores variam de acordo com número de funcionários.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do
Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja
menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
O que mudou?
Além do nome desses comitês internos para Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio, as empresas vão precisar documentar que
estão atendendo a legislação e também precisam adotar 3 medidas para garantir e
prevenir práticas de assédio e de outras formas de violência;
Criar um canal de denúncias e definir punições: fixação de
procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos
fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos
responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
Treinamentos: realização, no mínimo a cada 12 meses, de
ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de
todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência,
ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Como era antes?
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho
(MPT) Daniele Masseram, as obrigações sempre existiram, mas a partir de agora
as empresas deverão comprovar que, de fato, estão seguindo a legislação. “A
própria Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores têm direito
ao meio ambiente do trabalho sadio, que também tem que ser visto sob o aspecto
psicossocial”.
Já está em vigor a obrigatoriedade?
Sim, desde o dia 20 de março. Anteriormente, as empresas
tiveram um prazo de 180 dias para se adequar.
Todas as empresas devem formar uma Cipa?
Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da Cipa é
obrigatória para empresas de médio e grande porte, com mais de 20 funcionários.
A implementação da Cipa ocorre dependendo do grau de risco.
Elas são formadas por representantes de empregados e
empregadores.
Na sua origem, as Cipas têm a preocupação com a saúde e
segurança do trabalhador, com o objetivo principal de criar estratégias de
prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, explica Olívia
Pasqualeto, professora da FGV Direito SP. "Ainda que nem toda a empresa
tenha a Cipa, isso não a exime de cuidar do ambiente e de prevenir práticas de
assédio", afirma.
Quem aprovou a mudança?
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência alterou
as atribuições da Cipa por meio da Lei 14.457/22, que alterou o art. 163, da
CLT.
A apuração dos casos, por parte da empresa, não impede a
abertura de processo na Justiça, segundo o documento.
Como é a fiscalização?
Segundo o MTE, por se tratar de uma nova determinação, as
empresas fiscalizadas estão sujeitas ao "critério de dupla visita"
até o dia 20 de junho.
Se em uma primeira auditoria as mudanças não tiverem
implementadas, a empresa receberá instruções da inspeção do trabalho e passará
por nova vistoria.
Para os casos de descumprimento, vale o que está nas normas
regulamentadoras (NRs), que varia de acordo com o tipo de irregularidade e do
número de funcionários.
Os valores variam de R$ 730 a R$ 3.334, por exemplo, para
empresas com até 25 empregados.
O MPT também pode verificar cumprimento das medidas e
realizar as investigações sobre os casos. "Através de denúncias que chegam
ou de inquéritos civis, em que vamos apurar a prática deste tipo de ação dentro
do ambiente de trabalho. E assim propor um Termo de Ajustamento de Conduta, uma
ação civil pública com a finalidade que a empresa corrija sua conduta”, explica
a procuradora Daniele.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/05/24/assedio-sexual-no-trabalho-empresas-com-cipa-devem-ter-canal-de-denuncia-e-treinamento-para-combater-casos.ghtml
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