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Seguro Garantia se faz necessário em tempos de coronavírus

08, Mai. 2020

Seguro Garantia se faz necessário em tempos de coronavírus

É importante ver reconhecida a possibilidade de utilização do seguro garantia também para substituição de valores outrora depositados nos processos judiciais

Já se passaram quase duas décadas desde a primeira normativa a tratar do Seguro Garantia Judicial no Brasil (Circular Susep nº 214/2002), sendo inegável que o instrumento consolidou-se como meio de caução processual idônea, adequada e eficiente. Além de possuir liquidez imediata, caso o devedor não pague o valor definido em juízo, a seguradora será compelida, por determinação judicial, a efetuar o imediato pagamento da quantia, que é capaz de garantir os interesses do credor de forma menos onerosa para o devedor.

Paralelamente à aceitação do produto, inexorável ante a evolução legislativa e consolidação do entendimento jurisprudencial vigente, outra batalha continua sendo travada pelas empresas que se utilizam dessa forma de caução processual: ver reconhecida a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial também para substituição de valores outrora depositados nos processos judiciais.

Assim como aconteceu com a aceitação do produto, fruto do progresso e lapidação legislativa que conduziu à alteração da jurisprudência sobre o tema, o caminho parece se repetir no tocante à aceitação do seguro garantia judicial como forma de caução apita, também a substituir os depósitos judiciais existentes.

Note-se, nesse sentido, que desde 2010 o próprio Superior Tribunal de Justiça já iniciava a pavimentação do caminho para a equiparação de outras formas de garantia ao dinheiro quando, em homenagem ao princípio de menor onerosidade, pacificou entendimento de que a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto (Súmula 417).

O tema, igualmente, não passou despercebido pelo legislador, que por intermédio da última reforma do Código de Processo Civil, introduzida pela Lei nº 13.105 / 2015, lançou base de sustentação para que a substituição de dinheiro ou outras formas de garantia do juízo por seguro garantia judicial pudesse, definitiva e legalmente, ser chancelada, ao prever expressamente no artigo 835, § 2º do referido diploma legal, que:

§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. (destaques inseridos)

Por sua vez, vários são os julgados que, lastreados no ordenamento jurídico vigente, vêm ratificando a possibilidade de substituição de dinheiro por seguro garantia judicial, com especial destaque para o posicionamento de Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Mais recentemente, no dia 27 de março, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade de dispositivos constantes do Ato Conjunto nº 1, de 2019 e autorizou a substituição de depósitos judiciais efetuados em dinheiro, tanto na fase de execução quanto no tocante aos depósitos recursais efetuados em processos trabalhistas, por seguro garantia judicial.

Na prática, removeu-se o óbice temporal para apresentação do seguro garantia judicial, podendo as empresas que possuem valores garantindo processos trabalhistas contratarem esta modalidade de seguro e pleitearem o levantamento das importâncias depositadas (devidamente atualizadas), mediante o oferecimento da nova garantia em substituição dos valores até então parados junto às instituições financeiras.

A decisão, que se amolda perfeitamente à legislação nacional, vem em boa hora, já que permitirá a substituição de valores expressivos (estima-se que, somente em depósitos recursais, haja mais de R$ 65 bilhões de reais represados em juízo) e que certamente movimentarão a economia em tempos difíceis impostos pelo covid-19.

Além da eficácia imediata, a decisão também está em perfeita sintonia com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, a qual Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Nos termos da referida Resolução (Art. 4º, inciso VI), fica garantida a apreciação de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e substituição de garantias.

Corroborando com este contexto, nos parece razoável admitir que os mesmos fundamentos de validade que nortearam a decisão do CNJ, e que confirmaram a admissibilidade de utilização do seguro garantia judicial para substituição de depósitos judiciais no âmbito dos processos trabalhistas, também sejam utilizados para processos judiciais nas demais esferas. Seja porque, sob a ótima estritamente legal, a equiparação do seguro garantia judicial a dinheiro para efeitos da penhora é expressamente prevista no Código de Processo Civil (Art. 835, § 2º) e na Lei de Execuções Fiscais (Art. 9, § 3º). Seja porque, tal providência proporcionará a injeção de bilhões de reais na economia brasileira, servindo ora de lastro para novos investimentos e fomento da economia, ora como fator determinante para a manutenção das atividades e muitas empresas que serão duramente afetadas pelos efeitos da pandemia de covid-19.

Não se quer dizer, mesmo ante os efeitos, imensuráveis por ora, que as decisões devam se pautar pura e simplesmente como instrumentos mitigadores da pandemia de covid-19. Mas é fato que, no presente caso, encontram-se reunidos todos os elementos a justificar e lastrear a substituição de dinheiro por seguro garantia judicial. Da mesma forma, não se pode negar que a referida modalidade de garantia, além de expressamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro como caução processual idônea, é a modalidade que melhor se ajusta aos princípios que regem o processo judicial, eis que, a um só tempo:

a) Possui alta liquidez sendo, inclusive, equiparada ao dinheiro por força da Lei (Art. 853, § 2º do CPC e art. 9, º 3º da LEF);

b) Garante os interesses do credor quanto ao efetivo recebimento dos valores devidos (Princípio da Eficiência);

c) Atende ao princípio da menor onerosidade, de modo a garantir o processo de execução de forma menos gravoso para o devedor;

d) Garante, com maior eficácia, a atualização do débito devido (garante a atualização dos débitos discutidos);

e) Possibilita que o potencial devedor possa utilizar dos recursos depositados para alavancar suas atividades e, por consequência, movimentar a economia do país, sem qualquer prejuízo ao potencial credor, que permanecerá com garantia líquida e executável mediante simples determinação judicial;

f) Não impacta o passivo da empresa e não compromete o crédito bancário, permitindo que este seja utilizado para outras finalidades (Acordo da Basiléia).

Por fim, impende considerar que a evolução da humanidade, nos mais diferentes aspectos, é algo inexorável, de modo a impor a todos os ramos da sociedade medidas de constante adequação. Não é diferente tanto no arcabouço legislativo, como já se observou no tratamento do tema, mas também nos entendimentos jurisprudenciais, que igualmente necessitam de constantes adaptações e evoluções, a fim de acompanhar as alterações ocorridas durante o tempo.

A par da necessidade premente de evolução, é necessário ressaltar que o momento é oportuno para uma profunda reflexão sobre o tema e, quiçá, que os fundamentos legais e orientações jurisprudenciais já existentes se somem às luzes das razões que nortearam o entendimento do recente julgado do Conselho Nacional de Justiça.

Dessa forma, cria-se um ambiente propício e receptivo à aceitação do seguro garantia judicial como forma de caução processual idônea também para substituição de dinheiro no âmbito dos processos judiciais, sejam cíveis, trabalhistas ou tributários. Até porque, como bem anotado na referida decisão: (…) a análise das consequências econômicas das decisões judiciais se faz indispensável ao caso concreto. (Processo: 0009820-09.2019.2.00.0000 – Julgamento: 17-03-20200)

Autor: Roque de Holanda Melo é presidente da Comissão de Crédito e Garantia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

Remote Risk Dialogue / Uma avaliação de riscos virtual

Em resposta à COVID-19, alguns fabricantes de vestuário começaram a fabricar máscaras, os produtores de bebidas alcoólicas estão produzindo desinfetante para as mãos e alguns fabricantes de eletrodomésticos estão produzindo dispositivos médicos

Fonte: Sonho Seguro

A AXA XL Risk Consulting lançou um novo serviço de avaliação de riscos, o Remote Risk Dialogue, para continuar a avaliar os esforços em prevenção de perdas em várias linhas de negócio no âmbito das restrições da COVID-19.

Através da utilização de dados obtidos a partir de chamadas telefônicas, ferramentas web e relatórios existentes, o Remote Risk Dialogue permite aos Engenheiros de Riscos da AXA XL executar análises remotas que não se encontram nos programas de prevenção de riscos tradicionais e fornece, aos gestores de risco, subscritores e corretores, uma perspectiva atualizada dos riscos de um cliente.

No âmbito do novo serviço, Corinne Vitrac, diretora executiva da AXA XL Risk Consulting, afirmou: com as restrições impostas na entrega de avaliações e na realização de visitas a clientes globalmente, tivemos de pensar em novas formas de apoiar os clientes na gestão dos seus riscos.

O Remote Risk Dialogue permite-nos continuar a interpretar os dados dos clientes e a avaliar qualquer potencial de novos riscos. Por exemplo, em resposta à COVID-19, alguns fabricantes de vestuário começaram a fabricar máscaras, os produtores de bebidas alcoólicas estão produzindo desinfetante para as mãos e alguns fabricantes de eletrodomésticos estão produzindo dispositivos médicos. Essas mudanças nas operações e na produção trazem à tona novos riscos. Identificar, gerir e mitigar esses riscos é fundamental e é com orgulho que nos mantemos ao lado dos nossos clientes, para apoiá-los a adaptar-se e inovar nestes tempos desafiadores.

Além de lançar o Remote Risk Dialogue, a AXA XL Risk Consulting está promovendo webinars para os gestores de risco, com o intuito de debater os riscos que as suas empresas enfrentam e como mitigá-los. Também foi criado um centro de atendimento telefônico para os gestores de risco, quer sejam clientes da seguradora ou utilizem os serviços de consultoria de risco, para discutir as boas práticas de prevenção de perdas.

RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO É A SOLUÇÃO IDEAL NA PANDEMIA. POR RAPHAELA ESPERANÇA MOREIRA DA SILVA

Como forma de frear a disseminação do novo coronavírus e evitar um colapso na economia brasileira, o governo brasileiro vem, quase que diariamente, editando leis, emitido decretos, portarias e Medidas Provisórias para impor medidas preventivas e restritivas, resultando, entre outras coisas, na redução de circulação de pessoas nas ruas, o fechamento de cinemas e teatros, bares, lojas, shopping centers, de pontos turísticos, de escolas, fronteiras e estabelecimentos públicos, na redução do movimento de clientes nos restaurantes, priorizando o serviço de delivery, com entrega sem o contato físico, além do isolamento social. Estão apenas permitidas aquelas atividades essenciais previstas no Decreto nº 10.282, de 20 de março. Medidas essas que repercutem negativamente na economia brasileira.

A realidade atual de restrições de circulação de pessoas impostas pelo governo, não apenas o brasileiro, mas de todos os países, fez com que a população se adaptasse ao home office. Diante disso, os espaços físicos de trabalho (sejam alugados, sejam próprios) não estão sendo utilizados temporariamente, mas o aluguel continua devido, assim como os demais encargos de um imóvel. Diante do desequilíbrio econômico-financeiro contratual em função do impacto causado pelo desaquecimento da economia, é impossível não pensar na redução de receita e custos.  

Nesse cenário, é nítido notar que a relação locatícia é diretamente afetada, tornando-se necessária a renegociação dos aluguéis, para assim evitar a rescisão do contrato de locação ou o despejo por falta de pagamento de aluguel e demais encargos, nos termos do inciso III do artigo 9, do inciso I do artigo 23 e do inciso IX do parágrafo primeiro do artigo 59, todos da Lei no. 8.245/91 (Lei de Locações).

Os contratos de locação em geral preveem índices de reajustes anuais do aluguel. Por outro lado, os artigos 17 e 18 da Lei de Locações estabelecem que a convenção do aluguel é livre entre as partes envolvidas e traz a possibilidade do locador e locatário, de comum acordo, negociar de boa-fé um novo valor de aluguel e modificar a cláusula de reajuste anual. Portanto, a liberdade e a autonomia das partes de estipular livremente as condições do contrato de acordo com seus interesses só reforça a necessidade de locadores e locatários de tentar a renegociação amigável, de acordo com a função social do contrato prevista no artigo 421 do Código Civil [1].

De acordo com a definição ampla e genérica do artigo 393 da Lei 10.406/02 (Código Civil), as hipóteses de caso fortuito ou força maior geram efeitos que são possíveis de evitar ou de impedir e, sendo configurada, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles se responsabilizado. A pandemia da Covid-19, que fez com que governos emitissem determinações de fechamento de shoppings centers, parece-nos se caracterizar como caso fortuito ou força maior, sendo a pandemia um fato imprevisto e superveniente à locação.

Outro fator importante é com relação às medidas que vêm sendo tomadas no âmbito dos condomínios edilícios quanto à prevenção da contaminação pelo coronavirus. Pode-se entender que o condomínio edilício é a união entre a propriedade exclusiva (apartamento, sala, loja) com a propriedade condominial (áreas comuns dos condôminos, como piscina, salão de jogos, banheiro) [2]. A área de uso comum é também de propriedade do condômino da unidade imobiliária e possui o direito de usar e fruir livremente das suas unidades, conforme artigo 1.335 do Código Civil.

Com o isolamento social e a solicitação de evitar aglomerações, muitos condomínios têm adotado a proibição ou restrição do uso das áreas comuns [3] e surgem os questionamentos sobre o pagamento de aluguel e do condomínio. Apesar da pandemia, há um rateio das suas despesas ordinárias (tais como faturas de energia elétrica, água, gás, o pagamento dos funcionários) e a necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador. Caso não consiga negociar amigavelmente com o locador ou com administração do condomínio, é possível recorrer ao Judiciário para pedir a redução do aluguel e da taxa condominial? Quais são as consequências se não conseguir pagar integralmente?

De acordo com a Teoria da Imprevisão dos Contratos (Rebus sic stantibus), no ordenamento jurídico brasileiro é possível que um contrato seja alterado, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Portanto, não basta que a pandemia da Covid-19 seja imprevisível e inevitável, a comprovação do nexo causal entre a pandemia e o não cumprimento do contrato é fundamental para aplicação da teoria.

Para reforçar a questão da relação da força maior com o não cumprimento da obrigação, no dia 3 de abril os senadores votaram e aprovaram o texto do Projeto de Lei N° 1179/2020 [4], com os devidos ajustes, que seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

O projeto atualiza uma série de normas jurídicas para adequá-las, temporariamente, à crise do coronavírus e apenas suspende os efeitos de determinados artigos, pois são medidas temporárias e transitórias diante da emergência da saúde pública, isto é, nenhum artigo será revogado (artigos 1º e 2º do Projeto de Lei). Ainda, é importante também chamar a atenção para o texto do artigo 6º do Projeto de Lei, pois destaca-se que os efeitos jurídicos não retroagirão ao momento anterior à pandemia, ou seja, a força maior não retroage em hipótese alguma para que não haja vantagem indevida para uma das partes.

Na Alemanha, por exemplo, foi elaborada e publicada em 27 de março uma lei denominada Lei para Amenização dos Efeitos da Pandemia do Covid-19 no Direito Civil, Falimentar e Processual Penal, a qual estabelece, entre outras medidas, que durante a pandemia: I) o aluguel é devido, mas o locador não pode exigir o pagamento e nem denunciar o contrato por esse motivo; II) o locador só não pode despejar o inquilino em mora por falta do pagamento dos alugueis vencidos no período de abril a junho de 2020 (período de crise); e III) o locatário deverá demonstrar o nexo de causalidade entre a pandemia da Covid-19 e a ausência da prestação.

No Brasil, no caso de não acontecer uma renegociação amigável, é possível que o locatário recorra ao Judiciário para reduzir ou suspender os pagamentos durante o período de pandemia. No entanto, há uma divergência nas decisões da Justiça quanto ao deferimento desses pedidos. Enquanto o entendimento, por exemplo, do relator e desembargador senhor Arantes Theodoro do Tribunal de Justiça de São Paulo (36ª Câmara de Direito Privado) é de que nos casos de força maior ou caso fortuito, o direito positivo autoriza a parte a resolver o contrato ou postular a readequação do valor real da prestação, mas não a simplesmente suspender o cumprimento da obrigação [5], a 8ª e a 28ª Varas Cíveis, também de São Paulo ,atenderam aos pedidos de suspender os aluguéis [6].

Neste atual momento de incerteza econômica e nas divergências de decisões do Judiciário brasileiro, a melhor solução é a renegociação dos contratos, de boa-fé, entre locadores e locatários, de forma a beneficiar as partes envolvidas para reequilibrar a relação contratual e evitar um efeito dominó de perdas na economia brasileira.

Publicado no Conjur

[1] A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

[2] Artigo 1.331 do Código Civil: Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

[3] Para qualquer desses atos de proibição ou restrição, a assembleia deve ser convocada para deliberar sobre o assunto.

[4] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/03/senado-aprova-novas-regras-transitorias-de-direito-civil-e-de-locacao-de-imoveis, acessado em 7/4/2020

[5] Agravo de Instrumento no. 2063701-03.2020.8.26.0000

[6] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/09/empresas-conseguem-na-justica-renegociar-contratos.ghtml, acessado em 09/04/2020

 

Seguro rural: até abril, Ministério aplicou R$ 200 milhões do programa de subvenção

O Broadcast do Estadão registra que o Ministério da Agricultura afirmou nesta quinta-feira ter aplicado R$ 200 milhões do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR) no ano até abril, crescimento de 174% ante igual período de 2019, quando o desembolso havia sido de R$ 73 milhões.

O começo do ano é caracterizado por contratações de culturas de inverno, com destaque para o milho de segunda safra e o trigo, mas também são ofertados recursos para todas as atividades aptas a receber subvenção como frutas, hortícolas, grãos, pecuária, florestas e aquícola.

A previsão do governo é atingir R$ 1 bilhão até o fim do ano. A pasta também publicou em seu site a relação de produtores beneficiados até o mês de abril. O PSR tem como objetivo auxiliar financeiramente o produtor rural na aquisição de uma apólice de seguro para sua lavoura ou atividade. Para ter acesso ao programa, o produtor deve formalizar uma proposta de seguro rural, por intermédio de uma corretora de seguros ou instituição financeira, em uma das seguradoras habilitadas no programa, atualmente são 14.

A subvenção ao prêmio varia entre 20% e 40%, dependendo da modalidade e tipo de seguro rural contratado. Para cada CPF/CNPJ é limitado o valor de R$ 48 mil por ano na modalidade agrícola e R$ 24 mil nas demais modalidades (aquícola, florestas e pecuária).

Lucro da Wiz cai 10% no 1º trimestre, mas receita cresce

O Valor Econômico destaca que o lucro da Wiz Soluções e Corretagem de Seguros ficou em R$ 51,023 milhões no primeiro trimestre, com queda de 9,9% na comparação com o mesmo período do ano passado. Mesmo assim, a receita bruta cresceu 10%, para R$ 190,7 milhões, e a companhia mantém seus planos de expansão, ainda que os desdobramentos da pandemia da covid-19 tenham desacelerado projetos de crescimento inorgânico.

A gente vinha com um primeiro bimestre muito bom, mas a pandemia realmente afetou de maneira significativa a última quinzena de março, comenta o executivo-chefe da Wiz, Heverton Peixoto, lembrando que a força de vendas da companhia ainda depende muito da presença física no balcão da Caixa. Com um impacto maior da quarentena, ele diz que o segundo trimestre vai ser muito mais difícil que o primeiro.

A margem Ebitda da Wiz caiu 12 pontos, para 51,8%, mas Peixoto diz que o nível ainda é bastante saudável e que a queda reflete a expansão da companhia em outros segmentos de margem menor que o bancassurance, como a unidade de BPO, que faz gestão de operações de pós-venda para produtos financeiros e de seguros. A receita dessa unidade cresceu 27,9%, para R$ 25,8 milhões.

A expansão da unidade de BPO é um dos principais exemplos do esforço que a Wiz vem fazendo nos últimos anos para diversificar sua receita e depender menos do balcão da Caixa. Desde o ano passado, a companhia adquiriu uma fatia de 40% na corretora de seguros do Banco Inter, comprou o controle da Barigui Corretora e lançou uma linha de home equity em parceria com a gestora Galápagos.

Peixoto afirma que, com a pandemia de covid-19, novas aquisições devem ficar paralisadas por um tempo. Por outro lado, o desenvolvimento de projetos greenfield internos da companhia vai acelerar. Aquisições que se encaixam na nossa estratégia continuam como alvo, mas tivemos uma desaceleração dos projetos em negociação, porque entendemos que é hora de preservar caixa.

Um dos motivos pelos quais a Wiz já vinha aumentando seu caixa é para participar do leilão que a Caixa fará para escolher uma nova corretora para ter exclusividade no seu balcão de seguros. O contrato atual, que prevê exclusividade com a Wiz, vai até 2021, ou até que seja realizado o certame. Peixoto diz que o processo tem sido conduzido com sobriedade pela Caixa, mas afirma ter a impressão de que, até mesmo em função da pandemia, não tem conseguido avançar como se esperava.

A Caixa quer e precisa de excelentes parceiros privados. A Wiz tem a melhor operação de bancassurance. Mas é óbvio que pode chegar uma multinacional com dinheiro no bolso, custo de capital menor que o nosso e imaginar que tem condição de replicar o que a Wiz faz. Então eu não posso dizer que é uma situação tranquila, comenta o CEO. Mesmo com os esforços de diversificação, o balcão da Caixa ainda representou 69,8% da receita da Wiz no primeiro trimestre.

Sobre a Wimo, a joint venture com a Galápagos para a oferta de home equity, Peixoto diz que a demanda cresceu muito recentemente, com empresas e pessoas físicas em busca de crédito para atravessar a crise. A demanda está em mais de duas vezes o que a gente previa quando o produto foi lançado, em dezembro. Mas estamos muito mais criteriosos na concessão em função do momento que estamos vivendo.

Ele não abre números, mas reforça que o mercado de home equity tem potencial de crescer 20 vezes nos próximos dez anos e que a Wiz quer ser um dos principais players. Ele afirma que, com a crise, muitos participantes pequenos, entrantes e fintechs reduziram a concessão, por falta de recursos e capacidade de captar, o que ajudou a aumentar a demanda na Wiz. Mas preferimos não ser agressivos, ter prudência para entender o momento e esperar os próximos meses para avaliar a situação. Mesmo assim, nossa estratégia continua, devemos terminar o ano como um originador de crédito importante.

Intermédica acelera aquisição de hospitais

O Valor Econômico relata que a pandemia deve fazer a operadora de planos de saúde NotreDame Intermédica acelerar seus planos de aquisição de hospitais. Alguns deles viram a receita cair pela metade e enfrentam dificuldades de caixa devido ao adiamento de cirurgias e outros procedimentos médicos eletivos, cujo custo é superior aos atendimentos de covid-19. No novo cenário, a prioridade passou a ser os pacientes acometidos pelo novo coronavírus.

Aceleramos nossas negociações de hospitais, disse Irlau Machado, presidente da NotreDame Intermédica. A operadora tem no radar dez hospitais localizados no Sul, região do país onde pretende aumentar a verticalização da Clinipam, grupo de saúde do Paraná adquirido em novembro por R$ 2,6 bilhões. Segundo Machado, há hospitais privados no país com uma taxa de ocupação de apenas 35%.

Segundo o presidente da companhia, apesar do atual cenário econômico, a expectativa continua sendo de expansão nesse ano. Essa sua perspectiva positiva ocorre porque em períodos de crise é comum haver migração de planos de saúde mais caros para produtos com preço inferior, segmento de atuação da Intermédica. Cerca de 70% das internações dos 3,6 milhões de usuários dos convênios médicos da operadora são realizadas em rede própria, o que contribui para controlar o custo médico.

Segundo Marcelo Moreira, diretor financeiro da companhia, até o momento não houve aumento na inadimplência dos clientes. A operadora flexibilizou o pagamento de empresas de grande porte de setores mais afetados pela crise, mas essa flexibilização, de acordo com Moreira, representa um impacto de menos de 5% da receita.

As pequenas e médias empresas ainda não atrasaram, nem demandaram negociações de pagamento dos convênios médicos. No balanço do primeiro trimestre, a companhia não sentiu reflexos da pandemia, uma vez que os casos do novo coronavírus aumentaram a partir de março. A tendência é que a companhia seja beneficiada, com a redução de custos médicos devido ao cancelamento ou postergação de procedimentos médicos eletivos.

A taxa de sinistralidade ficou em 68%. Nos três primeiros meses do ano, a companhia reportou um lucro líquido de R$ 160,4 milhões, o que representa um avanço de 57% quando comparado ao mesmo período de 2019. A receita líquida avançou 34,7% para R$ 2,6 bilhões. Com esse resultado no trimestre, esperamos uma receita anual acima de R$ 10 bilhões, disse o diretor financeiro. Moreira acrescentou que a empresa cresce de forma sustentável com aquisições e expansão orgânica graças uma política comercial forte. A operadora incluiu em sua carteira 530 mil novos usuários, sendo 170 mil através do crescimento orgânico.

Lucro da Qualicorp cai 27% no primeiro trimestre

O Valor Online registra que o lucro líquido da Qualicorp cai u 27 % no primeiro trimestre, na comparação anual, para R$ 70,3 milhões, influenciado, entre outros fatores, pelo aumento dos custos operacionais e pela piora do resultado financeiro.

A receita da companhia chegou a R$ 502,5 milhões, alta de 7,7% na mesma base de comparação. Os custos ficaram praticamente estáveis, em R$ 86,8 milhões. As despesas operacionais, no entanto, cresceram 32%, para R$ 282,2 milhões. Com isso, o resultado operacional, antes do financeiro e dos tributos, caiu quase 20%, chegando a R$ 133 milhões.

Em relatório, a administração da Qualicorp afirmou que os gastos operacionais consolidados cresceram 22,9% devido a dois efeitos não recorrentes: a rescisão de um executivo, no valor de R$ 42,4 milhões e gastos de R$ 11 milhões relacionados ao projeto QSaúde, cuja venda só foi efetivada no segundo trimestre deste ano. Além disso, deve-se pontuar o incremento em despesas comerciais, resultado do aumento da amortização de comissões e premiações por vendas, diz trecho do relatório. Na linha financeira também houve piora.

O resultado financeiro líquido ficou negativo em R$ 21,1 milhões, quase três vezes maior que o prejuízo de um ano antes. No período, houve redução nos rendimentos com aplicações financeiras e aumento de 39,5% nas despesas. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) da Qualicorp caiu 12,3%, para R$ 228,3 milhões.

Em termos ajustados, desconsiderando itens como amortização de gastos com aluguel e amortização de comissões por novas vendas, o Ebitda cresceu 5,4%, para R$ 251,6 milhões.

A efetiva contrapartida na saúde

Por Reinaldo Scheibe, presidente da Abramge, no Estadão

A pandemia da covid-19 pegou o mundo inteiro despreparado. À medida que a doença se disseminava, as autoridades foram dando conta da insuficiência de equipamentos de proteção individual, de leitos clínicos e de UTI, de insumos para os testes em massa, de respiradores e profissionais de saúde.

No Brasil, como em outros países, a sociedade se viu diante das mesmas questões sobre o funcionamento do sistema de assistência à saúde. Não só no setor público, mas também no privado, que é responsável, por meio dos planos de saúde, por dar cobertura médico-hospitalar a 1/4 da população.

Tal como os órgãos públicos de assistência, em fevereiro, ante os primeiros registros oficiais de contaminação pela covid-19, as operadoras de planos de saúde se depararam com as dúvidas: haverá leitos suficientes? A infraestrutura de saúde privada comportará o aumento extraordinário da demanda? O que o setor privado pode fazer para evitar que o sistema de saúde no País sofra um colapso, como ocorreu em países como a Itália?

Esses são alguns dos nossos dilemas nesta guerra contra um inimigo que se espalha rapidamente, compromete o sistema respiratório de pelo menos 20% daqueles que têm contato com o vírus, exige a internação de ao menos 5% e está ceifando a vida de outros tantos.

As respostas não são fáceis e há uma cobrança justa sobre qual deveria ser a contrapartida oferecida pela saúde suplementar na pandemia. Quais as opções? A primeira: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) liberou recursos financeiros das reservas técnicas dos planos de saúde para que as operadoras deem conta dos custos gerados pela emergência da covid-19. Isso com a condição de que se comprometam, entre outras coisas, a manter a cobertura médico-hospitalar mesmo quando os contratantes deixem de pagar os planos.

A segunda opção para as operadoras se reduz a levar adiante, sem aqueles recursos adicionais, os investimentos urgentes para reforçar a rede de atendimento: transformar leitos clínicos em de UTI, acelerar a abertura de hospitais, investir em hospitais de campanha, etc.

Na opção um, o montante a ser liberado pela ANS giraria em torno de R$ 1,5 bilhão a R$ 4,2 bilhões. Em troca de um compromisso que certamente estimularia a escalada da inadimplência numa extensão imprevisível, as operadoras teriam à disposição um volume de recursos que, embora significativo, é pequeno diante do tamanho de suas obrigações financeiras. Os valores colocados à disposição seriam suficientes para garantir de três a oito dias de gastos, diante de uma pandemia que pode durar meses.

No caso de diversas operadoras associadas à Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a soma dos recursos não alcançaria R$ 10 milhões, e elas teriam de atender a uma série de exigências e se sujeitar a multas de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento, como explicitado em termo de compromisso.

Diante da encruzilhada, o setor fez a sua opção: reforçar a capacidade de atendimento com investimentos emergenciais na rede de assistência por sua própria conta. Seguirá firme, pois, pelo caminho que preservará o sistema privado e lhe permitirá continuar salvando vidas. E contribuindo para não sobrecarregar ainda mais o já tão demandado SUS. Sem desconsiderar a excepcionalidade da situação, as operadoras procuram administrar a inadimplência avaliando as possibilidades e oferecendo soluções que não comprometam a assistência dos milhões de beneficiários, que contam com tal cuidado como a efetiva contrapartida dos seus planos de saúde.

PETROBRAS QUEIMA US$ 1 BI POR MÊS DE CAIXA COM PREÇO ATUAL DO ÓLEO, DIZ DIRETORA

A Petrobras está queimando cerca de US$ 1 bilhão por mês com o atual cenário de preços baixos do petróleo, disse a diretora financeira da companhia, Andrea Marques de Almeida. Segundo ela, a situação exige medidas para preservar o caixa da petroleira.
Os preços menores e a demanda menor afetam de forma significativa nossa receita. Temos que adequar nossos custos às receitas. Para se ter uma ideia, a Petrobras, hoje em dia, e olhando para frente, dentro do que vimos no nosso cenário, estamos queimando, consumindo US$ 1 bilhão de caixa por mês, afirmou a executiva ontem (6), durante evento on-line com os empregados da companhia.

Segundo a executiva, o cenário exige medidas para reduzir custos e dar liquidez à empresa, para suportar o ano de 2020.
Nossos custos, muitos deles, são fixos e a nossa receita é variável. Temos que adequar os custos a nossa receita, comentou.

Plataformas hibernadas
O diretor de exploração e produção da Petrobras, Carlos Alberto Pereira de Oliveira, disse que não há qualquer indicativo, neste momento, de que a companhia hibernará mais plataformas. A empresa anunciou, em abril, a parada de operação de 62 de suas 82 unidades de produção em águas rasas.

Temos que preservar caixa e a ação [hibernação de plataformas em águas rasas] foi no sentido de estancar essa hemorragia. Não temos nada que sinalize, neste momento, que vamos hibernar mais plataformas, afirmou o executivo, também no evento on-line com os empregados.

Ele destacou que a decisão de hibernar os ativos em águas rasas se deve a aspectos econômicos e que, hoje, a queda da demanda não impõe nenhuma restrição à produção da companhia. No início de abril, a empresa chegou a anunciar um corte de 200 mil barris/dia na produção, em função do declínio do consumo. A empresa, no entanto, conseguiu aumentar suas exportações de petróleo, para o patamar recorde de 1 milhão barris/dia no mês passado, e, com isso, voltou atrás em relação ao corte.

Na medida em que houve redução da demanda interna tivemos que dirigir nossa produção para o mercado internacional. No início encontramos, apesar de todos os esforços, algumas dificuldades para fazer essa colocação e anunciamos a redução da produção. Graças ao trabalho do pessoal de logística e comercial, conseguimos outros canais e retiramos essas restrições, afirmou.

Refinarias
A diretora de refino e gás natural da Petrobras, Anelise Lara, disse que a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19 reforça a necessidade de a companhia vender metade de seu parque de refino. A executiva citou a pressão da indústria de biocombustíveis por aumento da taxação sobre os combustíveis fósseis e destacou que a posição monopolista da estatal no refino deixa a empresa muito exposta. Na avaliação de Anelise, faltam parceiros na defesa dos interesses do setor.

Essa posição é muito ruim, porque dificulta muito nossa relação e participação no mercado como um todo. Quando se fala hoje em alguma medida para beneficiar o refino, pensa-se que estará se beneficiando uma única empresa. Isso é muito ruim para nossa perenidade e sustentabilidade… Não podemos ficar sozinhos num segmento tão relevante como o refino. Precisamos de parceiros na luta por demandas que esse segmento vai precisar enfrentar nos próximos anos, disse ela, durante o evento.

Durante a transmissão, Anelise destacou ainda a queda das vendas de combustíveis durante a crise. Segundo ela, a contração do consumo de querosene de aviação (QAV) é de 90%, enquanto o diesel enfrenta uma retração de 30% a 40% e a gasolina de 50%.

Fonte: Valor

ATÉ FINAL DE MAIO, 42,8% DOS TRANSPORTADORES DEVEM REDUZIR QUADRO DE EMPREGADOS

Ainda que trabalhem pela manutenção dos empregos, 33% dos transportadores já precisaram realizar demissões devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Do total de transportadores que ainda não demitiram (54,3%), 18,1% pretendem realizar cortes. Assim, é possível que, até o final de maio, 42,8% dos transportadores tenham realizado redução nos seus quadros de empregados. Dos transportadores entrevistados que já realizaram demissões, 72,7% demitiram até 49 empregados; outros 11,1% realizaram a demissão de cem ou mais empregados.

Os dados fazem parte da segunda rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte, Covid-19, que tem foco nas relações trabalhistas, publicada nesta segunda-feira (4). O levantamento foi realizado com 600 empresas de transporte de cargas e de passageiros de todos os modais, entre os dias 20 e 24 de abril. A primeira fase da pesquisa foi divulgada no início de abril.

De acordo com a pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte, o cenário de demissões poderia ser ainda pior caso não houvesse as alternativas previstas na medida provisória n.º 936/2020, que prevê a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho e de redução da carga horária com proporcional redução de salário.

Para evitar cortes no quadro de pessoal, dos transportadores entrevistados, 47,5% já suspenderam ou pretender suspender, temporariamente, os contratos de trabalho nos próximos 30 dias. Dos que já suspenderam, 52,5% realizaram a suspensão do contrato de até 49 empregados; e 23,2%, de cem ou mais empregados.

Além disso, 47,9% poderão reduzir a carga horária dos seus empregados até o final de maio. O total de transportadores que já reduziu as jornadas chega a 33,2%. Entre os transportadores que optaram pela redução da jornada de trabalho com proporcional redução salarial, 60,8% decidiram pela redução de 25%; 49,7%, pela redução de 50%; e 30,7%, pela redução de 70%. Essas são as três faixas previstas na MP.

A segunda rodada da pesquisa realizada pela CNT revela um agravamento da crise vivenciada pelas transportadoras, com consequências diretas sobre os empregos. Apesar de entender a importância das medidas já adotadas para reduzir os impactos da crise, os transportadores acreditam na necessidade da aplicação de medidas de apoio mais consistentes. É fundamental que essas medidas sejam aplicadas a todas as empresas, independentemente de seu porte. Só assim será possível assegurar empregos e manter a operação dos serviços de transporte, essenciais para o abastecimento do país, destaca Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte.

Confira alguns destaques da segunda rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte, Covid-19:

DEMISSÕES

33% dos transportadores já precisaram realizar demissões;

42,8% devem realizá-las até o final de maio e

72,7% das demissões foram de até 49 empregados; 11,1%, de cem ou mais.

SUSPENSÃO DE CONTRATOS

33% dos transportadores já suspenderam contratos de trabalho temporariamente;

47,5% devem suspendê-los até o final de maio e

52,5% das suspensões foram em contrato de até 49 empregados; 23,2%, em contrato de mais de cem empregados.

REDUÇÃO DA JORNADA E DO SALÁRIO

33,2% dos transportadores optaram pela redução da jornada de trabalho e de salários, proporcionalmente;

60,8% optaram pela redução de 25%; 49,7%, pela redução de 50%; e 30,7%, pela redução de 70% e

Entre os transportadores que já aplicaram a redução da jornada, 43,2% acreditam na necessidade de realizar novas reduções.

Fonte: Portos e Navios