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A nova pretensão de substituição do seguro garantia por depósito judicial

05, Out. 2020

A nova pretensão de substituição do seguro garantia por depósito judicial

Fonte: Revista Cobertura

Fonte: DCI

Na última semana, foi noticiado novo movimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em São Paulo (PGFN), consistente em requerer, nos autos de execuções fiscais, que os executados substituam, por depósito judicial e em dinheiro, o seguro garantia oferecido e já aceito como garantia à execução. Esse pedido, segundo o critério que teria sido internamente estabelecido, é restrito a execuções com sentença desfavorável ao contribuinte (proferida em sede de embargos à execução) e com relação aos quais a PGFN vislumbra a inexistência ou a baixa probabilidade de reversão, inclusive como forma de reduzir a litigiosidade.

Esta pretensão nos parece flagrantemente ilegítima. Primeiro porque, ao menos sob os fundamentos apontados pela PGFN, a substituição pretendida subverte a finalidade da garantia à execução fiscal, que passa a ser utilizada como uma espécie de sanção política. Ora, é evidente que não se pode exigir a garantia mais onerosa dentre o rol previsto no art. 11 da Lei 6.830/80, pretendendo inviabilizar o prosseguimento, pelo contribuinte, das medidas de defesa legitimamente prevista na legislação processual.

Há mecanismos processuais para que a PGFN se insurja contra a adoção de medidas procrastinatórias utilizadas ao arrepio da legislação de regência. Aliás, determinada esta substituição e acaso ela não seja realizada pelo executado (inclusive por ausência de numerário disponível), não nos parece que seria este um fato impeditivo ao prosseguimento da apelação interposta contra a sentença que tenha rejeitado os embargos à execução (e de eventuais recursos que se seguiriam).

Aceito o seguro garantia que viabilizou o oferecimento dos embargos, a posterior determinação para que seja ele substituído por depósito em dinheiro não pode mitigar o direito do executado à interposição dos recursos cabíveis, o que corrobora o desacerto do fundamento apontado pela PGFN. Segundo porque esta pretensão também não resiste ao princípio da menor onerosidade que, há tempos, rege a escolha e o oferecimento de garantia à execução fiscal.

Ora, a substituição da fiança bancária ou do seguro garantia pelo depósito em dinheiro impõe a adoção da modalidade de garantia mais onerosa dentre aquelas previstas na Lei 6.830/80, sem que haja qualquer espécie de calço jurídico. Tanto mais isso é verdade que não se discute a equiparação da fiança bancária e do seguro garantia a dinheiro, conforme previsto no art. 15, I, da Lei 6.830/80 (com a redação dada pela Lei 13.043/14). Com essa regra pretendeu-se justamente dar guarida ao princípio da menor onerosidade. A pretensão da PGFN, por si só, torna essa disposição letra morta.

Terceiro porque a existência de sentença desfavorável ao contribuinte (provavelmente em sede de embargos à execução, contra a qual o recurso não tenha sido recebido no efeito suspensivo); ou suposta ausência ou baixa probabilidade de reversão dessa decisão também não são motivos hábeis à pretendida substituição.

Deveras, o art. 32, §2º, também da Lei 6.830/80, não deixa dúvidas de que o depósito em dinheiro somente pode ser convertido em renda da União após o trânsito em julgado da decisão desfavorável ao executado. Esta regra, por força da referida equiparação, também é aplicável ao levantamento do seguro garantia e da fiança bancária, o que, ao nosso juízo, também infirma a pretensão da PGFN.

Sem embargo, mesmo que seja autorizada esta substituição pelo depósito em dinheiro, não se tergiversa que, por força daquela regra, o valor que for depositado somente poderá ser levantado após o trânsito em julgado. Isto revela que, em verdade, o que aparentemente se pretende é, substituindo as referidas garantias por depósito em dinheiro, aumentar o numerário disponível ao Tesouro Nacional. Até mesmo porque, com o seguro garantia ou a fiança bancária, não há risco de a União não receber o crédito tributário após o trânsito em julgado, eis que, na hipótese de não pagamento pelo executado, a instituição financeira ou a seguradora suportarão o débito (esta é a razão da equiparação destas modalidades de garantia ao depósito em dinheiro).

Não é este, contudo, o critério que, juridicamente, orienta o oferecimento e substituição da garantia à execução fiscal. Infelizmente, tem se tornado recorrente pretensões da Administração, mormente no campo tributário, cujo móvel (ou até mesmo a própria motivação, vide os pedidos de modulação de efeitos de decisões favoráveis aos contribuintes) são os supostos impactos econômicos ao Estado. Sacrifica-se o contribuinte e o próprio Direito, ao ferir de morte a segurança jurídica.

Evento discute como seguradoras fazem análise de riscos de incêndio para minimizar perdas em indústrias

Identificar as principais exposições e riscos, tanto em termos de danos materiais, quanto à continuidade dos negócios, é o tema do I Fórum Técnico Online de Segurança contra Incêndio em Indústrias, que contará com participação de especialista da Zurich

Fonte: SindsegSP

Hoje, a partir das 19 horas, acontece o I Fórum Técnico Online de Segurança contra Incêndio em Indústrias. Promovido pela Hilti Brasil, em parceria com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes (AEAMC) e a Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança (ABSEG), com o apoio de entidades correlatas, o evento visa a discutir como as seguradoras fazem as análises de riscos para minimizar perdas em plantas industriais. A Zurich, que conta com quase 800 engenheiros de risco em todo o planeta, participará do seminário por meio de um desses especialistas.

Quem falará em nome da companhia será o engenheiro de riscos Ronoel Souza. Em sua palestra, ele abordará como são feitas as análises de risco pelas seguradoras, bem como dará recomendações sobre como minimizar perdas nas plantas industriais. A análise dos riscos de incêndio tem por objetivo identificar as principais exposições e riscos relacionados àquela determinada atividade, tanto em termos de danos materiais, quanto à continuidade de negócios, explica o profissional, que também apresentará um case real de incêndio em uma planta industrial.

Um elemento fundamental da análise a que Ronoel se refere são as estimativas de perdas, que muitas vezes são utilizadas para a determinação de limites de apólices e até franquias. O engenheiro explica que elas são desenvolvidas a partir de duas premissas básicas. A primeira é a Perda Máxima Possível, que parte do princípio de que nenhum dos sistemas aplicados, ou até mesmo a intervenção humana, serão capazes de atuar de maneira eficaz, as perdas serão limitadas somente por fatores relacionados a carga combustível do conteúdo. A segunda premissa chama-se Dano Máximo Provável, que parte da premissa de que todos os sistemas protecionais existentes atuarão de maneira eficaz, muitas vezes atenuando as perdas de forma significativa.

O que muitos não sabem, é que a análise de riscos de incêndio não se limita somente ao potencial de danos por incêndio, mas por qualquer outra exposição relevante, como perigos da natureza, exposições externas, quebra de máquinas, entre outras, adverte Ronoel.

AGENDE-SE

I Fórum Técnico Online de Segurança contra Incêndio em Indústrias / Dia 05 de outubro, às 19 horas

Para participar do evento online, basta acessar o link e se cadastrar virtualmente: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe7l-yns_7Yxe6P_67GSjOszbMwEt63cG_BWvMAVmOd9sJuXA/viewform  

O corretor de seguros

O corretor se mostrou mais eficiente do que as demais formas de comercialização à disposição das seguradoras

Por Antônio Penteado Mendonça, no Estadão

De acordo com o texto frio da lei, o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado (art. 122 do Decreto Lei 73/66).

Além disso, o artigo 124 do mesmo diploma legal determina que as comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.

Ao contrário do que muitos imaginam, o corretor de seguros não tem o monopólio da contratação dos seguros. Ele é o intermediário legalmente autorizado, mas não há nada na lei que impeça as seguradoras de venderem suas apólices diretamente. Ao contrário, a legislação dá os parâmetros para essa venda.

Assim, o corretor de seguros tornou-se o principal canal de distribuição de seguros no Brasil não porque a lei o determine, mas porque ele se mostrou mais eficiente do que as demais formas de comercialização à disposição das seguradoras.

Internacionalmente, o corretor de seguros tem lado. Ele representa e defende o segurado nas suas relações com a seguradora. Na legislação brasileira, todavia, essa tipificação não existe, razão pela qual, seguindo a letra da lei, o corretor de seguros não tem lado, nem representa ninguém. Ele simplesmente angaria e promove os contratos de seguros, recebendo uma comissão para fazer isso.

Ocorre que as relações humanas são muito mais sofisticadas e complexas do que a letra fria da lei, especialmente depois da lei completar, sem qualquer atualização relevante, cinquenta e seis anos de existência, como é o caso da lei dos corretores de seguros, que é de 1964 e que, ao longo das décadas, prestou e vem prestando, relevantes serviços na proteção da sociedade brasileira.

Sem dúvida, a regulamentação da distribuição dos seguros necessita ser revista e modernizada, mas entre rever e extinguir, como pretendeu o governo, vai uma diferença enorme, até porque o corretor de seguros desempenha papel fundamental para o equilíbrio da sociedade, através de sua atividade profissional.

Como representante de fato do segurado na relação com a seguradora, figura pacificamente aceita pelo setor, o corretor de seguros vai muito além de simplesmente angariar e promover contratos de seguros.

O corretor de seguros tem como missão precípua a proteção da sociedade. Cabe a ele oferecer ao cidadão e às empresas as ferramentas mais eficientes criadas pelo ser humano para proteger e desenvolver sua existência e capacidade de ação.

Há mais de quatro mil anos, o seguro tem lugar de destaque no desenvolvimento humano. E desde o princípio a intermediação sempre teve papel relevante para o negócio. A título de exemplo, basta lembrar que o Lloyds de Londres não é uma seguradora, mas uma plataforma de colocação de riscos, com todos os negócios realizados através dos intermediários autorizados.

Ao contrário do que algumas afirmações, muitas vezes fruto do desconhecimento, levam a crer, o corretor de seguros não é um vendedor de apólices. Quem faz isto é o agente de seguros, figura inexistente na legislação brasileira. O corretor de seguros é o consultor do segurado. E isto faz toda a diferença.

O corretor de seguros tem que ter noções de economia, sociologia e história; conhecer a realidade social da região aonde atua; conhecer a realidade de seus segurados; conhecer os produtos das seguradoras; ser hábil negociador e ter independência para defender os clientes em todas as situações em que a sua intervenção se faça necessária.

Não é possível dizer que uma profissão é mais importante do que a outra ou que um cargo é mais relevante do que outro. O trabalho honesto e o exercício profissional dentro de parâmetros éticos pertinentes têm, necessariamente, hierarquia funcional, mas não podem ser medidos como mais ou menos importantes.

Cabe ao corretor de seguros zelar pela segurança de seus segurados e isso vai muito além de oferecer apólices de seguros. Sua atuação profissional permeia o bem estar social.

Proposta da Aneel para reequilíbrio econômico pós-covid é inadequada, dizem distribuidoras

Fonte: MegaWhat Energy

A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a recomposição do equilíbrio financeiro das distribuidoras de energia após os efeitos do covid-19, submetida à consulta pública no início de setembro, é inadequada por não considerar o caráter extraordinário da pandemia, disseram executivos de distribuição durante o Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrico (Enase).

Vamos respeitar os contratos e, no final do dia, aquilo é seguramente uma situação extraordinária, disse Miguel Setas, presidente da EDP Brasil. Segundo ele, os efeitos da pandemia em inadimplência e redução de consumo só são comparáveis aos problemas vividos no setor elétrico brasileiro durante o racionamento, em 2001.

O problema, segundo as distribuidoras de energia, está na Aneel não garantir esse efeito extraordinário da pandemia, e considerar que parte dos efeitos podem ser considerados riscos do negócio. São situações totalmente fora do controle da distribuidora, algumas delas decorrem de situações governamentais, disse Setas.

Para Mario Ruiz Tagle, CEO da Neoenergia, é inexplicável colocar a situação da pandemia como um risco ordinário que deva ser suportado pela gestão da distribuidora. A crise financeira não tem que se confundir com crise de gestão, afirmou.

O executivo criticou ainda a penalização das distribuidoras pela distribuição de dividendos no caso das que aderiram à Conta-Covid, empréstimo bilionário tomado pelo governo para injetar liquidez no caixa das distribuidoras de energia.

Não faz sentido nenhum penalizar as distribuidoras impedindo o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio. A Conta-Covid não é um empréstimo para a distribuidora, é para a geração, transmissão, impostos e encargos, disse.

GD

O modelo atual da geração distribuída no Brasil é um imposto aos clientes que ficam na sombra, criticou Ruiz Tagle, em referência à campanha das empresas de geração solar fotovoltaica contra à mudança nas regras de compensação de créditos gerados, em que falavam que a Aneel iria taxar o sol.

Os clientes que não consigam instalar geração distribuída são as pessoas que vão arcar com os custos de garantia da segurança do abastecimento do cliente que tem GD, disse Ruiz Tagle, se referindo à regra atual, que compensa integralmente a energia gerada na conta de luz, desconsiderando o custo que esse consumidor tem com transmissão de energia, por exemplo.

Como o consumidor ainda dependa da rede, uma vez que as baterias não são viáveis economicamente, o executivo defendeu uma mudança nas regras de GD.

Se o Brasil quer competir no mundo, quanto menor for a tarifa e melhor alocados os custos, mais eficiente e competitivo será o país, disse Ruiz Tagle.

Engie nomeia executiva do setor de serviços de petróleo como nova CEO

A nomeação de MacGregor ocorre oito meses após a destituição de Isabelle Kocher

Fonte: Reuters

A francesa Engie nomeou uma executiva do setor de serviços de petróleo para executar sua estratégia de redirecionamento para energia renovável e redes.

A Engie disse em um comunicado que nomeou a executiva Catherine MacGregor, da empresa franco-americana de serviços petrolíferos TechnipFMC como nova CEO a partir de 1º de janeiro de 2021.

A nomeação de MacGregor ocorre oito meses após a destituição de Isabelle Kocher.

MacGregor, 48 anos, é cidadã francês e atualmente dirige a Technip Energies, depois de ter passado 23 anos no grupo de serviços de petróleo Schlumberger.

Questionado sobre a nomeação de uma executiva de serviços de petróleo no comando da Engie em momento em que o grupo busca avançar em renováveis, o presidente do conselho, Jean-Pierre Clamadieu, disse que não viu contradição.

Não se deve reduzir Catherine MacGregor a alguém que vem da indústria petrolífera. Ela tem uma carreira na prestação de serviços às indústrias extrativas, mas mais do que isso é uma pessoa com grande experiência operacional em ambientes complexos e que superou todos esses desafios com sucesso, disse ele, em conversa por telefone.

A Engie vinha buscando um novo CEO desde fevereiro.

Seguro específico para oferta de ações protege executivos e empresas

Indenização pode ser usada para cobrir custos de defesa contra alegações de ato danoso e quaisquer danos resultantes da reclamação contra a parte segurada

O momento aquecido para o mercado de renda variável traz um questionamento para empresas e executivos: como se proteger dos riscos envolvidos em um processo de emissões de ações? Muitos ainda não sabem que o seguro de responsabilidade civil D&O, contratado para proteger empresários contra danos causados a terceiros, não cobre ofertas públicas de ações.

Pensando nisso a Swiss Re Corporate Solutions agregou ao seu portfólio o POSI (Public Offering Securities Insurance), um seguro voltado especialmente para cobrir os riscos relacionados a oferta pública de empresas.

No seguro D&O é possível fazer um endosso para que ele passe a cobrir o momento da oferta pública também, mas, para ter uma proteção mais específica e efetiva, o ideal é contratar um POSI, afirma Marina Neufeld Schechner, head Casualty & FinPro da companhia. Ela explica que, normalmente o D&O não cobre IPOs, mas é possível remover essa exclusão para que ele passe a cobrir. No entanto, nesse caso, o executivo que está envolvido na ação de IPO compartilha o limite da apólice com outros que não estão ligados a esse processo.

Para ter uma cobertura mais específica e exclusiva para esse momento, o POSI é o produto mais adequado. Atualmente o POSI já é mais conhecido no mercado, mas é preciso que os corretores de seguros alertem seus segurados sobre os riscos que existem no processo e como é possível se proteger deles, evitando que os executivos pensem que estão cobertos quando não estão, diz Marina.

Apesar de ser focada nos executivos, a cobertura do POSI também pode se estender à empresa, aos acionistas emissores e aos acionistas controladores da organização. Por ser um produto sofisticado, que envolve valores elevados, desenhamos soluções customizadas de acordo com as necessidades do cliente, afirma a especialista.

A indenização pode ser usada tanto para cobrir os custos de defesa contra alegações de ato danoso quanto quaisquer danos resultantes da reclamação contra a parte segurada.

O processo de emissão de ações está sujeito a falhas como qualquer outro, e a lei brasileira responsabiliza os executivos. Por isso, é importante que ele saiba que pode contar com essa proteção”, explica. A apólice tem vigência de um ano, mas é possível contratar um prazo complementar de mais três ou quatro anos. “Mesmo que o executivo saia da empresa, se houver uma reclamação referente àquela oferta pública de ações objeto do seguro de POSI enquanto ele estava na companhia, ele terá cobertura securitária, ressalta.

Fonte: Revista Apólice

Mercado financeiro vê queda de 5,02% do PIB em 2020 e aumenta para 2,12% projeção para IPCA

No grupo Top 5 médio prazo, a expectativa é de que a inflação suba 2,23% este ano

Fonte: InfoMoney

O mercado financeiro revisou para cima, pela quarta semana consecutiva, as projeções para o desempenho da economia brasileira e agora vê uma queda de 5,02% este ano, levemente acima da contração de 5,04% esperada anteriormente.

De acordo com o relatório Focus, divulgado pelo Banco Central na manhã desta segunda-feira (5), após os fortes impactos do coronavírus este ano, a atividade deverá crescer 3,50% em 2021.

Em meio às preocupações com o aumento dos preços, diante dos estímulos fiscais e monetários para minimizar os efeitos da pandemia, os economistas consultados pela autoridade monetária também elevaram as estimativas de alta para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,05% para 2,12%, em 2020. Foi a oitava semana seguida de aumento na projeção. Para 2021, a expectativa é de uma alta de 3,00%, ante 3,01% na semana anterior.

Para os demais indicadores não houve, no levantamento desta semana, alterações nas estimativas.

A projeção é de que a taxa Selic encerre o ano a 2,00% e suba para 2,50% a.a., em dezembro de 2021.

Já no câmbio, o dólar deve terminar este ano cotado a R$ 5,25, e o próximo, a R$ 5,00.

Top 5

Entre os economistas ouvidos pela autoridade monetária que mais acertam as previsões, reunidos no grupo “Top 5 médio prazo”, as projeções para inflação e câmbio foram modificadas.

Agora, a expectativa do grupo é de que a inflação suba a 2,23% este ano (ante 2,12% na semana passada), encerrando 2021 em 3,20%, sem mudanças ante a semana passada.

Para a câmbio, as estimativas se mantiveram em R$ 5,30, em 2020, e tiveram alta de R$ 5,10 para R$ 5,30, em dezembro de 2021.

No que tange às expectativas para a taxa básica de juros, estas permaneceram em 2,00% para o fim deste e do próximo ano.

Retomada: Preços em alta e matérias-primas em falta

Disparada do dólar e paralisação devido à pandemia ameaçam retomada da produção.

Fonte: Monitor Mercantil

Os preços dos alimentos ganharam as manchetes dos jornais, mas os custos dos insumos para produção industrial também estão subindo vigorosamente. Segundo o IBGE, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação registra alta de 10,8% no acumulado em 2020 e de 13,74% em 12 meses.

Além de cara, a matéria-prima está em falta. A empresária Laissa Negoseki, proprietária de uma pequena confecção em Curitiba, já vinha observando que as malhas usadas para produzir as roupas estavam ficando mais caras. O que acontece agora, no entanto, é inédito: além de uma nova alta de preços, as malhas estão em falta. É o que mostra matéria do Portal Vermelho.

Segundo Laissa, os fabricantes alegam que não há fio disponível para fazer as malhas. “Eles falam que não tem fio para produzir e que tudo o que recebem já está comprometido com pedidos grandes, pedidos recorrentes para empresas grandes”, conta. Na avaliação da empresária, o dólar alto é o principal motivo por trás da escassez e da alta de preços dos tecidos, que usam como matéria-prima um produto exportado pelo Brasil: o algodão.

A elevação de preços, bem como o relato de atrasos nas entregas e até falta de insumos, não são uma exclusividade de produtos feitos a base de algodão. Para citar alguns, há relatos de problemas na oferta de PVC, polipropileno, polietileno, componentes eletrônicos e aço, relata o portal.

O economista Altair Garcia, analista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que o dólar valorizado desempenha um papel importante na alta de preços e redução da oferta de alguns produtos. No entanto, diz, é preciso ter em vista outras questões, como a pandemia, que levou alguns mercados a se tornarem mais fechados. A queda na produção devido aos meses de isolamento social também pode ter sido um fator que pressionou os preços, acredita Garcia.

Termômetro: Petrolíferas pelo mundo sentem pressão por menor demanda e preços baixos

A indústria global de petróleo e gás permanece sob pressão financeira em meio à lenta retomada na demanda por combustíveis depois do início da pandemia. Os investidores continuam pouco entusiasmados com as companhias, mesmo com a leve recuperação do preço do petróleo. Há o receio de uma segunda onda de covid-19 em vários países, o que prejudicaria novamente a demanda.

Os preços do petróleo nos Estados Unidos permanecem por volta dos US$ 40 o barril, níveis considerados baixos para as grandes empresas de produção obterem lucro, ao mesmo tempo que as companhias menores tentam se manter no mercado.

Um exemplo é a Oasis Petroleum, que entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Pelo menos outras 30 produtoras já tomaram a mesma medida em 2020. Com o petróleo no patamar dos US$ 40, outras 150 companhias podem pedir proteção contra os credores até o fim de 2022, segundo a Rystad.

O cenário também é difícil para as grandes companhias. A ExxonMobil afirmou nesta quinta-feira que parte de seus negócios continuam no vermelho, mesmo com a companhia apresentando performance melhor do que no segundo trimestre. Os ganhos da unidade de petróleo devem aumentar até US$ 1,8 bilhão no próximo trimestre, segundo a companhia.

As vendas de gás natural e refino da Exxon, porém, podem continuar a trajetória de perdas. Segundo analistas do mercado, o prejuízo da companhia pode chegar a US$ 500 milhões no terceiro trimestre, o que levaria a ExxonMobil ao terceiro trimestre seguido de prejuízo.

Já a Shell anunciou na última quarta-feira que demitiria até 9 mil pessoas devido a uma reestruturação e afirmou que deve registrar resultados fracos no terceiro trimestre deste ano, principalmente nos segmentos de petróleo e gás.

A BP e a Chevron também fizeram demissões recentemente, assim como a Marathon, que desligou cerca de 2 mil funcionários, o equivalente a 12% da força de trabalho.

Há pouco, operavam em queda na Bolsa de Nova York as ações da Exxon Mobil (-3,38%), Royal Dutch Shell (-3,45%), BP (-3,07%), Chevron (-2,01%) e Marathon (-5,03%).

Fonte: Valor

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