Judiciário não equacionará questão dos
planos de saúde
Editorial do Globo
Não foi a primeira vez,
e infelizmente, tudo indica, não será a última, que a Justiça se pronuncia no
conflito constante em tomo do preço dos planos de saúde. Desta vez, coube à
própria presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
plantonista da Corte em recesso, suspender, ontem, de forma liminar, resolução
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula os mecanismos de
coparticipação e franquia.
Como em qualquer
conflito sobre o custo da saúde, os interesses em jogo e os ingredientes da
questão são, em princípio, irreconciliáveis: em todo o mundo, a inflação da
assistência médica aumenta mais que os índices de preços. Sobe, portanto, acima
dos reajustes salariais, não só devido aos gastos no desenvolvimento
tecnológico de equipamentos como também pela pesquisa de novos remédios. Agrava
este quadro o envelhecimento da população - caso da brasileira - , necessitada
de cuidados mais frequentes e terapias sem interrupção.
Não será um juiz que
desembaraçará este novelo. Nem um técnico com alguma ideia brilhante nunca
pensada antes. O esforço para se encontrarem alternativas que se encaixem no
poder aquisitivo das pessoas precisa ser amplo e em diversas áreas.
Em ações judiciais
deste tipo há argumentos de fato importantes, como o de que o segurado dos
planos precisa ter alguma previsibilidade dos custos. Mas também é verdade que
as empresas de planos não podem subsidiar seus clientes. Falirão, e os serviços
entrarão em colapso.
O sistema de
coparticipação e franquias é eficaz, porque ajuda a reduzir o custo total do
plano e, no caso dos empresariais, economias podem ser repassadas aos
empregados. Mas nada é simples neste universo. Seria necessário aumentar a
ofertas de planos, inclusive de empresas internacionais, para que a competição
entre eles melhorasse preços, apurasse a qualidade dos serviços e ampliasse os
tipos de contratos.
Sempre há algo a ser
feito no campo da gestão. Por exemplo, para evitar exames desnecessários. E
tudo aquilo que onera o segurado. Não será por meio de medidas heroicas e
supostamente definitivas, muito menos por promessas irreais, que esta crise
constante nos planos será debelada.