Aprovado novo marco legal para securitização
08, Jul. 2022
Por Denise Bueno, via
Sonho Seguro
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, originário da Medida Provisória (MP)
1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras
e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e
de livre negociação. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A securitização é um processo que permite a transformação de
dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras
estavam dispersas em várias leis.
Os negócios são feitos por meio das securitizadoras, que são
empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos
representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de
certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em
troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a
legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do
agronegócio (CRA).
Quando uma grande empresa, por exemplo, pretende ampliar
suas instalações físicas, procura uma securitizadora para lançar um certificado
no mercado. Após avaliação de risco, a securitizadora então calcula sua margem
de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai
financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do
investidor.
A companhia securitizadora responde pela origem e pela
autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não
poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais
outros ativos vinculados (garantias adicionais).
Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como cláusulas de correção por variação cambial, se houver; remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável; hipóteses de troca de companhia securitizadora; garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver; além de outras regras.
Regulamentação de corretores
A MP 1.103/2022 foi aprovada na Câmara em 15 de junho na
forma de um substitutivo do relator, deputado
Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças e aproveitou para
propor nova regulação para os corretores de seguros.
No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Roberto Rocha
(PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Luis Carlos
Heinze (PP-RS).
“A emenda trata de
relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações
financeiras a serem elaboradas pela SSPE [Sociedade Seguradora de Propósito
Específico]. Avaliamos, porém, que tal matéria deva ser regulada em âmbito
infralegal, por isso somos pela sua rejeição”, explica Roberto Rocha em seu
relatório.
Roberto Rocha destacou ainda que a Câmara promoveu grandes
avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais ele destacou a inclusão
de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de
seguros no Brasil.
Letras de Risco de Seguros
A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título
de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de
pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de
operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e
poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de
Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de
seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro
(seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder
Público).
Quando editou a MP, o governo alegou que eventos recentes
que abalaram o país, como o rompimento de barragens e enchentes em vários
estados demonstraram a necessidade de existência de um mercado de seguros
estruturado para combater o efeito das catástrofes. E, no mundo, o instrumento
da LRS é usado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com
baixa possibilidade de ocorrência.
Deste modo, com a criação e regulamentação da LRS por meio
de uma SSPE, o governo espera que haja um aumento expressivo de captação de
recursos, tanto de investidores nacionais, quanto de estrangeiros, trazendo
maior oferta e cobertura de grandes riscos.
A MP 1.103 foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e publicada em março, quando entrou em vigor com força de lei.
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