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A agenda ASG ganha regulação específica no setor de seguros

15, Jul. 2022

Fonte: CNSeg

A consideração de aspectos ASG e climáticos para o setor de seguros foi objeto da Circular Susep nº666/2022, publicada na última quarta-feira (30/06). O tema que há muito tempo é amplamente discutido pelas seguradoras, principalmente no âmbito da CNseg, finalmente ganha materialidade com as novas exigências do regulador. A Circular que entra em vigor a partir de 1º de agosto irá requerer das companhias de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro a inclusão dos riscos de sustentabilidade nas suas estruturas de gestão de risco tradicionais, a criação de uma Política de Sustentabilidade e a elaboração de um relatório anual, que apresente riscos e oportunidades relacionadas a aspectos ASG e climáticos.

O documento prevê que as empresas realizem uma análise de materialidade para identificar os riscos mais relevantes de acordo com suas linhas de atuação e estabeleça processos e controles específicos para definição de limites em relação a concentração de riscos ou restrições para a realização de negócios. O prazo para o cumprimento das exigências varia de acordo com o porte da supervisionada, que estão enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4. Além disso, o prazo para o cumprimento das exigências segue uma lógica baseada em etapas, que vão das mais básicas, como a criação de uma Política ASG específica, até as mais complexas, que envolvem a gestão de riscos e elaboração de relatório padronizado.

A primeira etapa consiste na criação de uma política de sustentabilidade interna baseada em princípios e valores para que as empresas definam formalmente quais aspectos de sustentabilidade serão considerados na condução de seus negócios. Com a publicação da Circular os órgãos de administração das companhias deverão se assegurar que a Política de Sustentabilidade é considerada para definição de objetivos estratégicos e dos seus planos de negócios. O envolvimento dos órgãos de administração amplia os horizontes de visão sobre riscos e oportunidades e garante a devida tração do tema para que o que for definido na política atinja todas as áreas de forma integrada.

A segunda etapa envolve a realização de uma análise de materialidade, a consideração de aspectos ASG para gestão de riscos, de ativos e ainda a definição de critérios para subscrição, precificação de riscos e para seleção de fornecedores e prestadores de serviços. Sobre esta etapa é importante destacar que a Susep não está impondo limites ou restrições de negócios às seguradoras, mas está fornecendo um conjunto de diretrizes que deve orientar decisões de negócios. Conforme já havia sido destacado pela Diretora Relações de Consumo e Sustentabilidade da CNseg, a proposta não cria um risco novo para ser adicionado ao capital regulatório das seguradoras. Os riscos de sustentabilidade devem estar integrados à gestão dos demais riscos que já são regulados: os de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez. Outro aspecto importante diz respeito a gestão de ativos. A Circular menciona que as empresas precisarão definir critérios de sustentabilidade para seleção de investimentos e que estes deverão constar nas Políticas de Investimento das empresas indicando em qual parcela da carteira eles serão aplicados. A abordagem prevista permite que o setor defina seu próprio apetite a esses tipos de investimento.

A última etapa exige das empresas o reporte detalhado sobre a condução do tema a partir da publicação de um relatório de sustentabilidade anual, disponível para acesso do público externo no site oficial da companhia. O relatório deverá descrever, além de todos os aspectos relativos à gestão de riscos de sustentabilidade, como é realizado o monitoramento pelo órgão de administração da empresa, a maneira como os resultados desse monitoramento é considerada na revisão dos objetivos estratégicos, e quais são as unidades de governança envolvidas na gestão desses riscos. Outro ponto importante é que ainda serão publicadas tabelas padrão pela Susep, que deverão constar como anexos ao relatório de sustentabilidade. A padronização desse reporte é especialmente relevante para garantir a comparabilidade entre empresas e, eventualmente, até com empresas de outros setores.

Com a publicação da Circular Susep nº666/2022 o tema sustentabilidade ganha assento permanente na estratégia das companhias de seguros. A ideia central é que o tema ASG “saia da caixinha e estoure a bolha”, para que as empresas passem a tratá-lo de forma transversal, promovendo a integração de questões ASG em todos processos e atividades da cadeia de valor de seguros. A estratégia de uma regulação prudencial principiológica adotada pela Susep é extremamente pertinente e uma tendência não só do regulador brasileiro, mas de outros reguladores e supervisores de seguros mundo à fora quando se trata da regulação do tema. Além disso, harmonia entre os conceitos da minuta de Circular com a Resolução CMN nº 4.944 – que compõe o arcabouço financeiro ASG e climático para instituições financeiras – mitiga custos operacionais para cumprimento regulatório e traz segurança jurídica para o setor.


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