A agenda ASG ganha regulação específica no setor de seguros
15, Jul. 2022
Fonte: CNSeg
A consideração de aspectos ASG e climáticos para o setor de
seguros foi objeto da Circular Susep nº666/2022, publicada na última
quarta-feira (30/06). O tema que há muito tempo é amplamente discutido pelas
seguradoras, principalmente no âmbito da CNseg, finalmente ganha materialidade
com as novas exigências do regulador. A Circular que entra em vigor a partir de
1º de agosto irá requerer das companhias de seguros, de previdência
complementar aberta, de capitalização e de resseguro a inclusão dos riscos de
sustentabilidade nas suas estruturas de gestão de risco tradicionais, a criação
de uma Política de Sustentabilidade e a elaboração de um relatório anual, que
apresente riscos e oportunidades relacionadas a aspectos ASG e climáticos.
O documento prevê que as empresas realizem uma análise de
materialidade para identificar os riscos mais relevantes de acordo com suas
linhas de atuação e estabeleça processos e controles específicos para definição
de limites em relação a concentração de riscos ou restrições para a realização
de negócios. O prazo para o cumprimento das exigências varia de acordo com o
porte da supervisionada, que estão enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4.
Além disso, o prazo para o cumprimento das exigências segue uma lógica baseada
em etapas, que vão das mais básicas, como a criação de uma Política ASG
específica, até as mais complexas, que envolvem a gestão de riscos e elaboração
de relatório padronizado.
A primeira etapa consiste na criação de uma política de
sustentabilidade interna baseada em princípios e valores para que as empresas
definam formalmente quais aspectos de sustentabilidade serão considerados na
condução de seus negócios. Com a publicação da Circular os órgãos de
administração das companhias deverão se assegurar que a Política de
Sustentabilidade é considerada para definição de objetivos estratégicos e dos
seus planos de negócios. O envolvimento dos órgãos de administração amplia os
horizontes de visão sobre riscos e oportunidades e garante a devida tração do
tema para que o que for definido na política atinja todas as áreas de forma
integrada.
A segunda etapa envolve a realização de uma análise de
materialidade, a consideração de aspectos ASG para gestão de riscos, de ativos
e ainda a definição de critérios para subscrição, precificação de riscos e para
seleção de fornecedores e prestadores de serviços. Sobre esta etapa é
importante destacar que a Susep não está impondo limites ou restrições de
negócios às seguradoras, mas está fornecendo um conjunto de diretrizes que deve
orientar decisões de negócios. Conforme já havia sido destacado pela Diretora
Relações de Consumo e Sustentabilidade da CNseg, a proposta não cria um risco
novo para ser adicionado ao capital regulatório das seguradoras. Os riscos de
sustentabilidade devem estar integrados à gestão dos demais riscos que já são
regulados: os de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez.
Outro aspecto importante diz respeito a gestão de ativos. A Circular menciona
que as empresas precisarão definir critérios de sustentabilidade para seleção
de investimentos e que estes deverão constar nas Políticas de Investimento das
empresas indicando em qual parcela da carteira eles serão aplicados. A
abordagem prevista permite que o setor defina seu próprio apetite a esses tipos
de investimento.
A última etapa exige das empresas o reporte detalhado sobre
a condução do tema a partir da publicação de um relatório de sustentabilidade
anual, disponível para acesso do público externo no site oficial da companhia.
O relatório deverá descrever, além de todos os aspectos relativos à gestão de
riscos de sustentabilidade, como é realizado o monitoramento pelo órgão de
administração da empresa, a maneira como os resultados desse monitoramento é
considerada na revisão dos objetivos estratégicos, e quais são as unidades de
governança envolvidas na gestão desses riscos. Outro ponto importante é que
ainda serão publicadas tabelas padrão pela Susep, que deverão constar como
anexos ao relatório de sustentabilidade. A padronização desse reporte é
especialmente relevante para garantir a comparabilidade entre empresas e,
eventualmente, até com empresas de outros setores.
Com a publicação da Circular Susep nº666/2022 o tema sustentabilidade ganha assento permanente na estratégia das companhias de seguros. A ideia central é que o tema ASG “saia da caixinha e estoure a bolha”, para que as empresas passem a tratá-lo de forma transversal, promovendo a integração de questões ASG em todos processos e atividades da cadeia de valor de seguros. A estratégia de uma regulação prudencial principiológica adotada pela Susep é extremamente pertinente e uma tendência não só do regulador brasileiro, mas de outros reguladores e supervisores de seguros mundo à fora quando se trata da regulação do tema. Além disso, harmonia entre os conceitos da minuta de Circular com a Resolução CMN nº 4.944 – que compõe o arcabouço financeiro ASG e climático para instituições financeiras – mitiga custos operacionais para cumprimento regulatório e traz segurança jurídica para o setor.
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