Susep vai modernizar as normas para resseguro
20, Jul. 2022
Fonte: CQCS
A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do
CNSP que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e
retrocessão e sua intermediação, de cosseguro, e em moeda estrangeira, além das
contratações de seguro no exterior. A futura resolução vai consolidar diversos
normativos esparsos, modernizar dispositivos e os compatibilizar com
regulamentos editados recentemente. “O texto padroniza terminologias, atualiza
referências, elimina redundâncias e implementa melhorias na técnica
legislativa. A minuta consolida regras que hoje estão previstas em 25
resoluções do CNSP, que se propõe sejam revogadas”, informa a Susep na
exposição de motivos.
Nesse contexto, a norma introduz regra aplicável às
operações de resseguro e retrocessão efetuadas entre empresas ligadas, ou
pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro. De acordo com a proposta,
recairá sobre as partes envolvidas, quando requerido pela Susep, o ônus de
provar “que tais operações foram realizadas em condições de concorrência
equivalentes àquelas praticadas no mercado entre partes independentes”.
Além disso, a resolução deixa de mencionar expressamente o
percentual da oferta preferencial da cessão de resseguro a resseguradores
locais, passando a fazer remissão à legislação aplicável (art.11, inciso II, da
Lei Complementar 126/07). “Para além da simplificação redacional, a medida
pretende evitar a necessidade de atualização do texto, em caso de alteração da
referência legal”, informa a autarquia.
Será alterada ainda a regra vigente do limite de cessão
global que precisa ser observado por seguradoras e resseguradores locais.
Segundo a Susep, será adotada uma “abordagem mais principiológica”, com ênfase
na avaliação qualitativa dos programas de resseguro adotados pelas
supervisionadas, em substituição ao limite fixo de cessão.
A autarquia revela ainda que, nos últimos anos, vem
recebendo solicitações cada vez mais frequentes para que seja ultrapassado o
limite de cessão.
Tais solicitações, em regra, partem de companhias que atuam
em ramos considerados vultosos (grandes riscos), com negócios que envolvem
importâncias seguradas elevadas e que demandam o uso intensivo do resseguro.
Há ainda os casos de início de operação em certas linhas de negócio, situação em que o apoio da expertise do ressegurador é importante para viabilizar a empreitada. “Esses são exemplos nos quais o limite regulatório impõe certo entrave ao desenvolvimento do mercado, justificando assim a dispensa”, argumenta a Susep.
Além disso, a minuta veicula importante alteração na regra
do limite de cessão global, atualmente prevista na Resolução 168/07 do CNSP,
visando maior alinhamento aos objetivos estratégicos em voga na autarquia.
A iniciativa faz parte do Plano de Regulação para o ano de
2022 e dá cumprimento ao Decreto 10.139/19, que determinou a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (“revisaço”).
Ainda de acordo com a Susep, a proposta foi desenhada em
conformidade com o contexto regulatório vigente, “orientado para simplificação
normativa, desburocratização, pelo fomento à inovação e pelo estímulo ao
desenvolvimento dos mercados de seguros e resseguros”.
No processo de construção do texto foram realizados debates
com entidades como a CNseg, FenSeg, FenaPrevi; Federação Nacional das Empresas
de Resseguros (Fenaber) e Associação Nacional das Resseguradoras Locais
(AN-Re).
As sugestões e comentários poderão ser enviados para a autarquia até o dia 18 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.
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