Planos de Saúde - As Regras podem mudar
05, Set. 2022
Por Antônio Penteado Mendonça -Fonte: Estadão
Numa atitude pouco comum, o Congresso Nacional peitou o
Superior Tribunal de Justiça e votou uma lei que derruba recente decisão da
Corte. O STJ, decidindo importante tema envolvendo os planos de saúde privados,
havia votado no sentido de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) era taxativo e não exemplificativo, como pretendiam os
autores da ação.
O rol de procedimentos da ANS é a relação que elenca mais de
três mil itens e os procedimentos que devem ser bancados pelos planos de saúde
privados. A diferença entre o rol exemplificativo e o rol taxativo é que o rol
exemplificativo é uma relação de sugestões que pode ser ampliada de acordo com
o entendimento do profissional encarregado do caso. Já o rol taxativo elenca o
que está coberto pelos planos, não havendo que se falar no custeio do que não
consta da relação.
Em princípio, o rol exemplificativo dificulta a
possibilidade das operadoras se valerem da atuária para precificarem seus
planos. Sendo exemplificativo, ou seja, ilimitado, elas não têm como saber o
que irão cobrir, o que impossibilita a precificação correta do produto. Já o
rol taxativo permite essa conta e a precificação mais justa do plano, em
benefício da maioria dos segurados.
O Congresso Nacional acaba de aprovar projeto de lei que
determina que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. O projeto ainda
vai a sanção presidencial, mas é de se esperar que seja convertido em lei.
O ponto não é defender os planos de saúde privados, mas
colocar na mesa os tópicos que precisam ser enfrentados para preservar um
sistema que funciona e atende bem perto de cinquenta milhões de pessoas.
Importante salientar que a adoção de procedimentos fora do
rol da ANS não é automática, nem livre, ampla e irrestrita. A lei tem regras
para isso e elas exigem uma de três variáveis para que o plano custeie o
tratamento: comprovação da eficácia do tratamento no caso concreto;
recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou
recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com
renome internacional.
Vale dizer, a lei não deixa as operadoras de planos de saúde
completamente à mercê de decisões que elas não controlam, o que, em teoria, não
deve levar a uma explosão dos custos. Mas um aumento deles não é fora de
propósito. E este aumento será, obrigatoriamente, repassado aos titulares dos
planos de saúde privados.
O que precisa ser discutido é o que a sociedade brasileira deseja. Não há nada que impeça que a escolha seja a ampliação das responsabilidades dos planos de saúde para os mesmos patamares do SUS. A questão é: quem vai pagar a conta? Quanto mais for coberto, mais caro o plano vai custar. Será que a sociedade tem condições de manter o sistema de saúde privado se ele custar mais caro do que custa? Ou é mais razoável uma solução que não ameace um serviço que é indispensável inclusive para o funcionamento do SUS?
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