A Circular Susep 666 e a gestão da sustentabilidade nas seguradoras
05, Set. 2022
Fonte: CQCS
A Circular nº 666 estabelece a obrigatoriedade da adoção de
instrumentos para gestão dos riscos climáticos, sociais e ambientais
As consequências da mudança climática não são mais novidade
para a rotina das empresas. Com o agravamento dessa emergência nos últimos
anos, as perdas físicas e financeiras aumentaram significativamente no Brasil e
no mundo para quase todos os setores da economia. No setor de seguros, este
cenário é ainda mais latente, uma vez que ele é um dos mais afetados pelo
aumento da frequência de eventos climáticos extremos.
Um relatório publicado pela Swiss Reinsurance Company, maior
resseguradora do mundo, revelou que 2020 foi o quinto ano mais caro para o
setor em 40 anos. Outro estudo, de autoria do Swiss Re Institute, apontou que,
só em 2021, as perdas decorrentes de catástrofes naturais e cobertas pelas
seguradoras atingiram US$ 105 bilhões, confirmando um padrão
anual de aumento na casa dos 6% nas últimas décadas. Cenários semelhantes foram
identificados este ano pelo Environmental Working Group ao avaliar os dados do
Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.
No Brasil, o setor de seguros vem se preparando desde a
Rio+20, quando foram criados os Princípios para Sustentabilidade em Seguros,
adotados progressivamente por seguradoras brasileiras. Ainda assim, as
regulações para a gestão do risco climático vêm se fortalecendo, como é o caso
das recentes Resoluções do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM)
As obrigações da Circular nº 666, publicada em 27 de junho
deste ano pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e em vigor desde 1º
de agosto, estabelecem a obrigatoriedade da adoção de instrumentos para gestão
dos riscos climáticos, sociais e ambientais e estão em linha com anúncios
feitos por órgãos reguladores sobre o reporte de informações não-financeiras.
São citadas, por exemplo, a proposta da Securities and Exchange Commission
(SEC) dos Estados Unidos e, no Brasil, as normas do BC e da CVM, que trazem
exigências de divulgação de informações ESG e de mudança do clima.
Hoje, existe um número crescente de seguradoras e
resseguradoras que estão descarbonizando suas carteiras e incorporando os
eventos climáticos e transições regulatórias em suas decisões de negócio. Pela
norma da Susep, as empresas deverão criar processos e controles para
identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos aos
quais estão expostas. Para isso, deverão ser adotados três instrumentos
específicos: política para gestão dos riscos de sustentabilidade, política de
sustentabilidade e relatório de sustentabilidade.
A Circular da Susep definiu os tipos de ameaças que podem
afetar o setor segurador e inovou ao trazer os riscos de litígio, que podem
ser: i) climáticos, referentes às perdas associadas à mudança do clima, às
transições a serem promovidas por regulações supervenientes e à adoção de novas
tecnologias e às perdas por litígios; ii) ambientais, relacionados à degradação
ambiental; iii) e sociais, referente às perdas por violações aos direitos
humanos.
As instituições supervisionadas deverão adotar a gestão dos
riscos de sustentabilidade. Para tanto, deverão elaborar um estudo de
materialidade e classificar os riscos climáticos, ambientais e sociais
identificados conforme sua probabilidade e impacto. Devem ser aplicadas também
uma gestão que estabeleça limites de concentração desses riscos, bem como sua
precificação e subscrição.
Será necessária, ainda, a adoção de uma política de
sustentabilidade elaborada mediante consulta às partes interessadas, aprovada
pelo órgão de administração máximo e divulgada ao público externo. Tal política
deverá orientar sua oferta de produtos e serviços e ser reavaliada a cada três
anos. A Circular da Susep impõe deveres aos órgãos de administração, que
deverão assegurar o alinhamento da política de sustentabilidade à instituição,
a integração entre as políticas e que o corpo diretivo atue em linha com a
política de sustentabilidade e promova as correções necessárias.
As instituições deverão elaborar e divulgar, anualmente, um
relatório de sustentabilidade que informe sobre as ações tomadas para gestão
dos riscos de sustentabilidade. Sob o ponto de vista da governança, esse
documento deverá ser aprovado pelos diretores e ter a ciência dos órgãos de
administração, comissões e comitês constituídos.
Por fim, a normativa prevê que a Susep adote tabelas a fim de padronizar a apresentação de informações relativas à gestão dos riscos, tais como principais colaboradores, órgãos e unidades envolvidos na gestão de riscos, seus possíveis impactos no curto, médio e longo prazos sobre o modelo de negócio da instituição e a maneira como os riscos são integrados à Estrutura de Gestão de Riscos (EGR).
* Por Camila Chabar e Lucas Baruzzi, gerentes da área de Sustentabilidade da EY
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