Resolução CNSP 407/2021 – Quais os desafios que estão por vir?
16, Mar. 2023
Fonte: Revista Seguro Total
Estar em linha com a Resolução
407/2021, do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, que entrou em vigor
em 1º abril de 2021, traz a premissa de inovação no formato da elaboração e
comercialização de contratos de seguros de grandes riscos. Isso significa poder
revisar os contratos de seguros, fazer as mudanças necessárias e buscar a
melhoria na experiência do segurado. A colocação de grandes riscos no mercado
segurador/ressegurador é um processo de extrema complexidade, no qual os
gestores de riscos têm enfrentado cada vez mais dificuldades de atendimento aos
seus anseios e especificidades dos diversos riscos mapeados/identificados.
A Resolução CNSP 407/2021 possibilita maior liberdade para
que os seguros de grandes riscos sejam negociados e estruturados de acordo com
as necessidades de cada cliente/negócio, podendo inclusive prever a cobertura
de diferentes ramos de seguro de danos, observada a regulamentação contábil. Sem
sombra de dúvida, há uma enorme janela de oportunidades com grandes mudanças de
liberdade na estruturação de produtos e clausulados aderentes, livremente
negociados.
Contudo, vale ressaltar, que a personalização dos contratos e
adaptação a essa realidade demandará maior tempo na negociação e estruturação,
até que o mercado segurador/ressegurador esteja amadurecido e tenha construído
um modelo direcionador, mas não engessado, pois, nesse caso, voltaríamos à
condição anterior.
Apesar da Resolução CNSP 407/2021 ter entrado em vigor em 1º
abril de 2021, pouco temos observado de movimentação prática para exploração
das novas oportunidades. Aqui estão alguns questionamentos: (i) Podemos
considerar essa nova possibilidade como uma quebra de paradigma? (ii) Será que
o mercado está preparado para essa mudança radical? (iii) Será que o mercado
tem interesse em mudar de fato?
Afinal, o novo modelo e oportunidades propostas pela 407
propõe uma reviravolta nas negociações de seguros de grandes riscos, saindo de
um modelo padronizado, com poucas oportunidades de adaptações e morosidade nas
flexibilizações, para um modelo livremente negociado e pactuado entre as
partes, sem perder todo o suporte regulatório, extremamente importante no
mercado.
Para que os gestores de riscos possam aproveitar as
oportunidades e negociar condições diferenciadas e aderentes, é fundamental ter
um mapeamento estruturado e detalhado dos riscos, o que demanda conhecimento e
constante desenvolvimento. Um programa de gerenciamento de riscos robusto passa
também a ser um ponto-chave nas perspectivas das companhias aceitarem condições
amplas. Afinal, assumir maiores riscos condicionam as seguradoras entenderem o
que a organização tem feito relacionado à prevenção e mitigação dos seus
riscos.
Fato é, ter maior liberdade, traz maior responsabilidade as
partes envolvidas. Os gestores de riscos precisam aprofundar ainda mais o
conhecimento nos riscos do negócio, principalmente na seleção de parceiros que
tenham know-how. Os brokers precisarão
ter perfil consultivo, estando mais perto do cliente, visando entender seus
anseios e mapear oportunidades, inovando os processos. Já as seguradoras,
apesar das grandes oportunidades de modernização, precisam se estruturar, pois
não é tarefa fácil negociar condições personalizadas e especificas.
Novos questionamentos surgem aqui: (i) Será que a
reestruturação necessária está sendo feita pelo mercado? (ii) Será por isso que
temos visto pouca evolução até o momento? (iii) Falta preparação para essa nova
condição e momento? (iv) Qual o melhor caminho e preparação adequada? Como
ficam os dois lados da moeda, fornecedor e comprador?
Não podemos esquecer também que todo esse movimento traz
novos protagonistas muito relevantes no processo, os especialistas em direito
securitário. Negociar e estruturar
condições contratuais livremente pactuadas demandarão muito desses
especialistas. Atualmente eles são envolvidos e acionados, na maioria das
vezes, em casos de sinistros complexos, mas agora passam a ser fundamentais de
ponta a ponta.
Apesar de ainda não ter conhecimento de casos práticos de
negociações livremente pactuadas, em conformidade com a 407, pelo menos no
setor elétrico, onde atuo, entendo que é um caminho sem volta. Estamos em uma
longa e desafiadora caminhada, o mundo está em constante mudança e o mercado
precisa acompanhar essa evolução. No meu entendimento, fica muito claro que
todas as partes precisam se preparar, dialogar e unir forças, pois é grande a
vontade de experimentar essas novas possibilidades e oportunidades o quanto
antes. O tempo urge! Na expectativa!
*Leonardo de Castro Beto é diretor regional Minas Gerais
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