‘DPVAT’ de drones: como funciona e quem deve pagar o seguro obrigatório
18, Mai. 2023
País conta com mais de 112 mil equipamentos que precisam de
registro e proteção securitária
Por Gilmara Santos - Fonte: InfoMoney
A frota de drones no Brasil não para de crescer. Até o
momento já são 112.656 aeronaves com registro na Anac (Agência Nacional de
Aviação Civil), sendo que 61.067 são para uso recreativo e 51.589 para uso
profissional. Em 2020, o país contava com 79.858 equipamentos no cadastro, alta
de 41%.
Controlado remotamente, o veículo aéreo não tripulado
tornou-se um equipamento tecnológico e com inúmeras utilidades. A aeronave
consegue chegar aos lugares mais diversos e realizar variadas tarefas como:
captura de imagens aéreas
entrega de produtos
auxílio na ajuda humanitária
contribui para o monitoramento de fenômenos e desastres
naturais
monitoramento de condomínios
segurança pública
monitora a irrigação
acompanha o crescimento das plantações e ataque de pragas
faz a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas
lavouras
também funciona como instrumento de espionagem
e transporte de armamento
Relativamente novo no Brasil, a lei que estabelece regras
para o uso de drones em território nacional é de 2017. O objetivo da
regulamentação é garantir a segurança de pilotos e pessoas que estejam em
locais próximos a um voo.
O Brasil desponta como um dos principais países em números
de aeronaves, especialmente no setor agrícola, que ocupa a segunda posição no
ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos.
Seguro obrigatório
Para quem usa o drone para fins profissionais ou comerciais,
o seguro Reta (Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo) é
obrigatório.
“O número de frota de drone vem crescendo muito forte, tanto
para uso recreativo quanto profissional, mas a obrigatoriedade do seguro Reta é
para as aeronaves que estão sendo conduzidas para fins profissionais ou de
exploração comercial”, explica Carlos Eduardo Polízio, superintendente de
seguro aeronáutico da Mapfre e coordenador da comissão de seguros aeronáuticos
da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais). O Reta é um seguro
relativamente novo, criado em 2017, a partir da regulamentação do setor.
Cobertura do seguro
Trata-se de um seguro de responsabilidade civil de
transporte aéreo. Ele é utilizado para garantir cobertura aos danos pessoais e
materiais que possam ser causados a terceiros pelo equipamento enquanto está em
uso.
“É como o DPVAT, que indeniza terceiros, mas não cobre o
equipamento em si”, diz Guilherme Krupelis, diretor-técnico e comercial da
Vokan Seguros.
Para o seguro Reta (obrigatório para drones de uso
profissional), o limite para danos a terceiros em solo está aproximadamente em
até R$ 94 mil por ocorrência.
Novas regras
Não custa lembrar que a Anac decidiu, recentemente, pela
simplificação das regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas,
como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras.
As aeronaves usadas para pulverização agrícola foram
dispensadas do pagamento do seguro obrigatório, desde que sejam usadas apenas
para este fim.
“A contratação do seguro é obrigatório para os drones com
peso máximo de decolagem superior a 250g, cadastrados para operações comerciais
e profissionais, exceto durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes,
fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas. Nos
demais casos, o seguro obrigatório deve ter cobertura contra danos a
terceiros”, explica a Anac por meio da sua assessoria de imprensa.
Custo do seguro
O Reta, que é obrigatório para drones em atividades
profissionais ou comerciais, tem valor fixo e determinado, que varia entre R$
600 e R$ 700 por ano.
Todos os anos, no dia 1º de junho, o seguro sofre indexação
pelo IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial
do país.
Outras coberturas
O seguro Reta cobre apenas danos a terceiros, mas os donos
dessas aeronaves podem contratar outros tipos de seguro, como o complementar
para proteger o drone, caso ele caia, e tem também a cobertura de casco, que
cobre motorização e equipamentos instalados.
Polízio explica que seguro de dano de casco costuma ficar em
cerca de 13% do valor de um drone. No caso de aeronave tripulada, este
percentual fica em cerca de 4%.
De acordo com ele, essa diferença de preço ocorre porque as
aeronaves tripuladas já passaram por muitos anos de evolução tecnológica e os
drones ainda estão no seu processo inicial. A perda de sinal de satélite, por
exemplo, pode ter impacto significativo na operação.
“O seguro de dano de casco garante a reposição do bem enquanto ele estiver em operação. Não cobrimos roubo de drone, por exemplo”, diz o executivo.
Documentos obrigatórios
“Os operadores de drones devem portar os documentos
comprobatórios da contratação do seguro em toda operação do equipamento, sendo
esse um dos elementos passíveis de fiscalização da Agência”, reforça, por nota,
a Anac. As aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo
Estado não precisam realizar a contratação do seguro.
Tanto as aeronaves não tripuladas de uso recreativo
(aeromodelo) quanto as de uso profissional (RPA) são obrigatoriamente
cadastradas no Sisant, que é muito claro em suas limitações:
o peso máximo de decolagem é 25 quilos;
a aeronave em questão não deve voar além de 120 metros acima
do nível do solo;
cada aeronave precisa ter um cadastro que precisa estar
vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal
pelo equipamento.
Penalidades
Caso o piloto não apresente os documentos requeridos em uma
abordagem de fiscalização, a providência administrativa indicada é preventiva,
que, conforme a Resolução Anac 472/2018, não constitui sanção ao regulado e tem
por objetivo estimular o retorno ao cumprimento normativo.
No entanto, se a autoridade de aviação civil entender
necessário, pode aplicar medida sancionatória (multa) ou acautelatória
(suspensão), conforme a Lei 7.565/1986.
Distância
Em qualquer situação, o dronne precisa respeitar a distância
em relação às pessoas em solo.
Em nenhuma hipótese, a distância da aeronave não tripulada
poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não
anuentes com a operação.
O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja
uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas
na eventualidade de um acidente.
O limite de 30 metros, neste caso, é critério para a
aplicação das regras da Anac, lembrando que o acesso ao espaço aéreo é de
competência do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que poderá
estabelecer limites inferiores de maior magnitude.
Punição
Por se tratar de aeronave, uma ocorrência envolvendo drone
pode ser classificada como incidente, incidente grave ou acidente aeronáutico.
O Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), por atribuição, poderá abrir uma investigação para determinar as causas e promover a mitigação de ocorrências similares. Outros órgãos competentes também poderão iniciar investigações para determinar responsabilidades acerca de eventuais violações ou ações negligentes.
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