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Profissionalização do esporte pode destravar seguros para atletas

14, Jun. 2023

Fonte: CNseg

Após 25 anos da promulgação da Lei Pelé, contratação de seguros de vida para esportistas ainda é baixa. As SAFs podem ser a saída para mudar esse quadro

14 de Junho de 2023 - Revista de Seguros

A obrigatoriedade de contratar seguros de vida e de acidentes pessoais para atletas profissionais, amadores e em formação – prevista na Lei Pelé (Lei 9615/98), que faz 25 anos em março e estabelece normas para diversos assuntos referentes à condução do esporte – não vem sendo cumprida pelas entidades esportivas, e boa parte dos atletas continua sem proteção.

Segundo o subscritor de Vida e Saúde do IRB Brasil RE, Ricardo Diuana, muitos clubes, que já tinham problemas para cumpri-la na época da promulgação, não seguem à risca o que determina a lei. “Naquele período, os clubes estavam piores financeiramente do que estão hoje”, afirma.

Dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indicam que há cerca de 780 clubes profissionais no País e aproximadamente 22 mil atletas profissionais. No caso dos amadores, que recebem para jogar, mas exercem também outras profissões, o número ultrapassa a 300 mil pessoas, a maioria deles desprotegida. E as instituições ficam expostas ao pagamento de altas indenizações, caso ocorram acidentes com o atleta no exercício da atividade.

Diuana acredita que a modalidade de seguros para atletas tem potencial de desenvolvimento, principalmente com a profissionalização do futebol. Ele se baseia na lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que incentiva a migração dos clubes para o formato de clube-empresa.

O objetivo é resgatá-los de situações de crise, dando oportunidade para a atração de novos investimentos com maior segurança jurídica. Times da série A do Brasileiro, como Cruzeiro, Vasco, Botafogo e Bahia, já foram enquadrados na SAF.

“As chamadas SAFs podem facilitar muito as coisas, porque exigem uma gestão profissional dos clubes que ou viram empresas ou separam a parte recreativa da do futebol”, diz Diuana.

O crescimento das insurtechs também é visto com bons olhos pelo executivo da IRB Brasil. Ele acredita que as startups do mercado de seguros facilitariam a introdução do seguro de atletas profissionais no mercado, com subscrição especializada.

Comum nos Estados Unidos e na Europa, o seguro profissional pode ser um dos caminhos para o crescimento do seguro esportivo no Brasil. Quando estão relacionados somente aos atletas, os seguros podem ser divididos entre coberturas tradicionais de morte e invalidez e para profissionais, que praticamente ainda não existe no Brasil. Com a profissionalização dos clubes, há um potencial crescente para esse tipo de seguro.

O seguro atleta oferecido em outros países em geral cobre invalidez total permanente ou temporária. Para se enquadrar na Lei Pelé, a solução seria a criação de produtos específicos por aqui, afirma Diuana. “As seguradoras poderiam conjugar com seguros de morte, porque o profissional não contempla essa questão. A vantagem de fazer um seguro por invalidez profissional pode ser uma garantia maior para o atleta.”

No entanto, ele ressalta que o bom desenvolvimento do produto é fundamental, já que o custo é alto. “A criação depende do volume de adesão e do interesse dos clubes. Tem de ser bem trabalhado no mercado, pois são seguros mais caros”, acrescenta.

BAIXA ADESÃO

O presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, Reinaldo Martorelli, avalia que a lei foi positiva para os esportistas, mas queixa-se da falta de produtos no mercado segurador que atendam às especificidades da profissão. Isso, segundo ele, resulta na baixa adesão dos clubes.

“Não há apólices específicas para o que a lei determina, como, por exemplo, com cobertura para afastamento temporário. Não é possível cobrar dos clubes que façam a contratação de apólices nesses termos. Quando um atleta sofre lesão e é dispensado sem ter seguro, e o clube não devolve o atleta apto para o trabalho, o sindicato tem que entrar com pedido de indenização na Justiça”, aconselha Martorelli.

Pela Lei Pelé, “entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.”

No caso dos profissionais, “a importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.”

Já entre os amadores, é estipulado um prêmio de “12 vezes o valor do salário-mínimo vigente ou 12 vezes o valor do contrato de imagem ou de patrocínio referentes à atividade desportiva, o que for maior.”

Para atletas em formação não há valor estipulado, mas “garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado e especificação dos itens de gasto para fins de cálculo da indenização com a formação desportiva.”

A exigência não se restringe ao futebol, mas os casos de jogadores milionários são os mais evidenciados. Para se ter uma ideia, na época em que Cristiano Ronaldo jogava no Real Madrid, os jornais noticiaram que o clube fez um seguro de 103 milhões de euros, quase R$ 550 milhões, para proteger as pernas do português.

CAPITAL SEGURADO

Os seguros de vida para atletas têm características específicas, a começar pela análise do capital segurado. Para definir esse valor, a regra convencional de múltiplo salarial e análise financeira não é usada.

“O cálculo não é exatamente por múltiplo salarial, porque existe o direito de imagem, pago separado do salário. Também acontece de o jogador ter potencial muito grande e salário ainda baixo. Então, é levado em consideração o valor de mercado do atleta, além do valor da multa rescisória”, destaca o subscritor do IRB Brasil RE.

A Lei Pelé terminou com o passe que dava às entidades esportivas os direitos de compra e venda dos atletas, como se fosse um ativo do clube. Após a regulamentação, os clubes detêm os direitos federativos dos profissionais, ou seja, por meio de um contrato as instituições têm o direito de registrar o atleta nas federações e confederações.

Para proteger os clubes, os acordos apresentam cláusulas rescisórias no caso de transferências nacionais e internacionais, calculadas com base no valor de mercado do profissional, e as seguradoras usam esses dados para calcular o capital segurado.

Mas Diuana ressalta que o cálculo por meio de multas não é direto. “Essas multas rescisórias, quando ocorre a venda dos direitos econômicos do jogador, em geral são calculadas por um valor aproximado. Além disso, um seguro não pode ser tão alto, porque não temos um mercado segurador que comporte tudo isso.”

Os salários dos jogadores de futebol são compostos por um valor pago pelo direito de imagens e outro referente ao registro em carteira de trabalho. No caso de atletas mais famosos, que é a minoria, há ainda valores de patrocínio.

Os clubes normalmente optam por um seguro em grupo e não individual. Para análise da importância segurada do grupo, a empresa e os clubes calculam o capital segurado individual e os rendimentos dos atletas somados.

SUBSCRIÇÃO DIFERENCIADA

Por ser um capital alto e com mais chances de risco, a subscrição também é diferente. “A seguradora exige mais documentação e exames médicos. Normalmente, falamos que o esportista é uma pessoa bem de saúde, só que ele tem uma exigência cardiorrespiratória grande”, lembra Diuana.

Os exames médicos solicitados aos clubes são as análises cardiológicas, conforme explica o executivo. “As lesões não importam tanto porque a definição de acidentes pessoais tradicional é a perda ou a disfunção do membro. Se o atleta sofre uma lesão que o torne inválido para a prática desportiva, não caracteriza o sinistro do seguro de vida convencional.”

Com isso, profissionais que detectam problemas de saúde ao longo da carreira e têm de parar de jogar só recebem compensação financeira em casos de contratos com coberturas também por invalidez parcial por acidente e invalidez funcional permanente total por doença.

HISTÓRIAS DE ATLETAS SEM FINAL FELIZ

São muitas as histórias de esportistas aposentados por questões de saúde. O ex-atacante Washington, destaque no Fluminense, é um desses exemplos. Com diabetes, ele descobriu uma obstrução nas artérias do coração, seguiu em campo até os 35 anos, mas parou por risco de morte.

O ex-goleiro Doni, do Corinthians e do Liverpool, sofreu uma parada cardiorrespiratória e, após exames, foi descoberta uma arritmia cardíaca. Ele tentou atuar no Botafogo, mas não conseguiu.

Entre as histórias sem final feliz está a de Serginho, zagueiro do São Caetano. Aos 30 anos, ele sofreu um mal súbito durante um jogo contra o São Paulo, em outubro de 2004, não resistiu e morreu. A viúva, Helaine Cunha, e o filho do casal, na época de 4 anos, receberam dois seguros de vida pela morte dele.

Além dos seguros de vida, os clubes aderem frequentemente à modalidade que protege os atletas contra as catástrofes. “É importante porque os atletas viajam sempre juntos, vide o caso da Chapecoense”, recorda Diuana.

Em 2016, o avião que transportava o time da Chapecoense, num total de 77 pessoas a bordo, caiu na Colômbia, matando 71. Dos seis sobreviventes, três eram atletas: Alan Ruschel, Neto e Jackson Follmann. Os dois primeiros voltaram aos gramados, já Follmann teve a perna direita amputada e não pôde mais atuar.

As possibilidades do setor são muitas, e cumprir a lei não deveria ser exceção. “Já que fala especificamente em seguro de vida e de acidentes pessoais isso pode se cumprir tranquilamente. O ideal é que partisse da própria agremiação e das empresas o interesse pelo seguro, e não por exigência legal. É uma garantia maior para o atleta”, finaliza Diuana.

https://cnseg.org.br/noticias/profissionalizacao-do-esporte-pode-destravar-seguros-para-atletas.html

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