Entidades e juristas divergem em relação a projeto sobre seguros
04, Jul. 2023
Edna Simão De Brasília
Fonte: Jornal Valor Econômico
O projeto de lei da Câmara (PLC) n o 29/2017, que trata de
contratos de seguros e resseguros, voltou a tramitar no Senado, suscitando
novos embates entre entidades que representam os segmentos, contrárias à
proposta, e juristas e outros especialistas, que se mostram favoráveis.
Entre os pontos polêmicos no texto estão a alteração nas
regras de funcionamento de arbitragem; exigência de registro prévio de novos
produtos na Superintendência de Seguros Privados (Susep) antes d e oferecê-los no
mercado; e o que críticos veem como equiparação de grandes segurados a
consumidores hipossuficientes.
Para entidades que representam o setor, os ajustes propostos
geram insegurança jurídica e podem afugentar investidores estrangeiros,
especialmente em resseguros. Elas consideram o projeto desatualizado, já que a
última versão, de 2017, tem pontos já regulamentados pela Susep. Além disso,
afirmam que o texto desconsidera o Código Civil e que o segurado pessoa física
já está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC).
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), o
Instituto de Estudos Culturalistas (IEC), o Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor (Brasilcon) e juristas rebatem as críticas. Eles
encaminharam recentemente uma manifestação favorável à aprovação do PLC ao
senador Jader Barbalho (MDB-PA), que é relator matéria na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado; e aos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e
Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
“Em um mercado com interesses divergentes em alguns
aspectos, ser equilibrado é não privilegiar apenas determinados agentes
econômicos. Supor, sem o menor juízo crítico, que as seguradoras e
resseguradoras devem sempre ter a proeminência na elaboração das regras de
contrato de seguro é repudiar a atuação do Poder Legislativo na disciplina
desse negócio jurídico”, afirmaram em manifestação. “Ao contrário do que se
ouve de certos técnicos, o PLC 29/17 não é demasiado protetivo dos segurados”,
frisam. Destacam ainda que “o que se pretende com o PLC 29/17não é aumentar a
intervenção no contrato de seguro”, mas consolidar em uma lei o conjunto de
normas que regem o seguro para reequilibrar interesses protegidos pelas regras
básicas do contrato. O presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, acredita que o
PLC, além de proteger o segurado, reduz conflitos.
Em tramitação no Congresso Nacional há quase 20 anos, o
projeto foi apresentado pelo ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT) e, após
muita polêmica e debates, foi aprovado em 2017 no plenário da Câmara. Depois disso, o
PLC seguiu para o Senado, onde ficou parado até o fim de 2022, quando foi
arquivado. Neste ano, no entanto, a aprovação de requerimento do presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSDMG), desengavetou o projeto.
“A lei de seguros nem deveria tratar de resseguros. São
coisas distintas. Só vai gerar confusão” Paulo Cesar P. Reis
Agora, a proposta
aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator está
solicitando pareceres das partes envolvidas e escutando as áreas técnicas que
possam contribuir com a finalização do relatório. Ainda não há data para
apresentação do parecer. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Confederação
Nacional das Seguradoras (CNSeg) não se manifestaram sobre o PLC.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de
Resseguros (Fenaber), Paulo Cesar Pereira Reis, pretende apresentar sugestões
de mudança no texto. “A lei de seguros nem deveria tratar de resseguros. São
coisas distintas. Só vai gerar confusão”, disse. Além disso, o texto “acaba com a
lei de arbitragem, que funciona tão bem”, complementou.
O presidente da
Associação Internacional de Direitos do Seguro (Aida) Brasil, Juliano Ferrer,
acredita que o PLC precisa ser estudado e discutido, avaliando seus impactos no
mercado brasileiro atual, hoje diferente daquele de 2004 e também de 2017.“As
críticas e necessários ajustes concretos estão sendo estudados e construídos pela Aida
Brasil, com foco nos mais diversos ramos de seguro. De qualquer forma, por exemplo,
temos especial preocupação com previsões legais trazidas no PL 29/2017 que
dificultam a inovação e que podem desconectar o mercado brasileiro do mercado
global”, informou Ferrer por meio de sua assessoria de imprensa.
Ele destacou que o Novo Código Civil já traz um capítulo sobre o contrato de seguro, a doutrina e a jurisprudência. “Estamos em um bom patamar de maturidade das regras trazidas no Código Civil e emanadas do órgão regulador, com um cenário de maior segurança jurídica. Ainda não consigo perceber qual seria a necessidade do PLC, neste momento.”
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