Ibama publica a Instrução Normativa nº 19/2023 para apuração de infrações ambientais
Por Gabriela Viana |
Analista de ESG Fonte: News Ambipar
Green Tech
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 19/2023 (IN
19/23), que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Entre as principais atualizações estão:
A extinção das audiências de conciliação, antes previstas no
Ibama pelo Decreto nº 9.760/2019 e pela Instrução Normativa 02/2020, mantendo a
possibilidade de adesão às soluções legais ou conversão da multa em serviços
ambientais, a qualquer tempo no curso do processo administrativo;
A competência do Centro Nacional do Processo Sancionador
Ambiental (Cenpsa) em organizar a equipe responsável pela decisão sobre pedidos
de adesão à solução legal e instrução e julgamento de processos de apuração de
infrações ambientais, devendo esta equipe será subdividida em grupos de
trabalho;
O julgamentos que serão realizados por autoridade designada
pelo Presidente do Ibama, ou por ele mesmo quando a multa for igual ou superior
a R$ 1 milhão;
A previsão expressa dos prazos prescricionais aplicáveis aos
processos administrativos de apuração de infração ambiental. Com relação à
prescrição da pretensão punitiva, a IN 19/2023 dispõe que:
Art. 64. Prescreve em cinco anos a ação do Ibama objetivando
apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da
prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia que
esta tiver cessado.
Já sobre a prescrição intercorrente, a norma dispõe que
incide a prescrição no procedimento de apuração de infração ambiental
paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujo
processo será encerrado de ofício ou mediante requerimento da parte
interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente
da paralisação;
A destinação de animais silvestres nativos,
prioritariamente, à libertação em habitat natural ou a centros de triagem. Caso
seja inviável, os animais serão destinados a outros estabelecimentos, na
seguinte ordem de preferência: (1) jardins zoológicos; (2) criadouros
conservacionistas; (3) mantenedouros; e (4) criadouros comerciais. A IN ainda
estabelece que os animais de produção serão leiloados ou doados e os animais
domésticos serão doados;
Sobre o Termo de notificação, a norma trata que cabe ao agente
ambiental federal que o lavrou deliberar sobre o encerramento do procedimento
próprio de notificação, caso dele não decorra a lavratura de auto de infração.
Na indisponibilidade do agente ambiental que lavrou o termo, o procedimento
próprio deverá ser conduzido pelos demais agentes integrantes da ação
fiscalizatória ou pelo chefe da unidade ordenadora da ação;
Suspensão dos efeitos das medidas cautelares mediante
requerimento do interessado, que deverá ser instruído com documentos que
comprovem a regularidade ambiental de obra, empreendimento ou atividade;
Por fim, reafirma sobre a possibilidade de responsabilização ambiental das pessoas naturais e jurídicas, já estabelecida anteriormente na Lei nº 9.605/1998, incluindo a possibilidade de desconsiderar a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
---------------------------------------------------------
XV Seminário de Gestão de Riscos e Seguros - EXPO ABGR 2023
https://abgr.com.br/expoabgr2023/
Parceria ABGR e ENS - Escola de Negócios e Seguros - Desconto aos Associados!
Mais informações em: www.abgr.com.br- comunicados
Save the Date - V Encontro Nacional de Seguro de Responsabilidade Civil - Apoio ABGR
Nos dias 19 e 26 de outubro, em formato híbrido, o V Encontro Nacional de Responsabilidade Civil e Seguro, evento organizado pelo Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil da AIDA Brasil.
Continue acompanhando as redes sociais para ficar por dentro das novidades desse grande evento!
Curso Preparatório e Certificação Profissional Internacional em Gestão de Riscos.
Associados ABGR têm desconto para inscrições antecipadas. Solicite mais informações através do e-mail: abgr@abgr.com.br
RIMS e ABGR anunciam nova parceria de colaboração que oferece benefícios para os associados da ABGR
Saiba mais em: https://www.rims.org/community/global-professionals/abgr-offer
Acesse as edições mais recentes das publicações do Mercado de Seguros:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2023/06/revista-apolice-edicao-288/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura-edicao-254/#1
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed48_2023.pdf
Revista Seguro Total : https://revistasegurototal.com.br/2023/05/29/revista-seguro-total-ed-233-o-seguro-rural-e-o-maior-aliado-para-protecao-no-campo/
Revista Segurador Brasil:https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-179/
Revista de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n925.html
Conjuntura CNseg: https://cnseg.org.br/publicacoes/conjuntura-cnseg-n90.html
Revista Insurtalks: https://www.insurtalks.com.br/revista/corretores-na-mira-da-brasilprev
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/135028/Bia481/index.html
Portal CQCS: https://cqcs.com.br/