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ANS muda regras e usuário poderá trocar de plano de saúde se hospital for excluído

17, Ago. 2023

Fonte: InfoMoney Seguros -

Saúde suplementar

Mudanças começam a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial Por G

Por  Gilmara Santos

Profissional da UTI do Hospital São Paulo trata paciente com Covid-19 17/03/2021 REUTERS/Amanda Perobelli

Profissional da UTI do Hospital São Paulo trata paciente com Covid-19 (REUTERS/Amanda Perobelli)

A mudança na rede credenciada dos planos de saúde é motivo de reclamações constantes de usuários, que alegam que as operadoras descredenciam hospitais sem aviso prévio e que, muitas vezes, não dão opções semelhantes de atendimento.

Diante deste cenário, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu mudar as regras para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada. As novas regras começam a valer 180 dias após publicação no Diário Oficial.

Elas valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Segundo a agência, as alterações conferem maior transparência e segurança aos beneficiários.

Portabilidade

A ANS definiu que clientes poderão trocar de plano sem necessidade de atender a um prazo de tempo mínimo caso haja alteração na rede de hospitais prestadores de serviço no município de residência do beneficiário.

“Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos)”, diz nota divulgada pela ANS.

Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Comunicação individualizada

As operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários individualmente sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ans-muda-regras-e-usuario-podera-trocar-de-plano-de-saude-se-hospital-for-excluido/

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