Do ICMS no setor elétrico à “Uberização”, STF e STJ julgam ações que podem impactar empresas

Cortes superiores também vão julgar ações de produtores de soja e de entidades fechadas de previdência complementar

Por :Lucas Sampaio - Fonte: InfoMoney 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começam a julgar nesta semana, a partir de quinta-feira (8), ações que podem impactar empresas – não só negócios atuais como decisões de investimento futuro. A primeira será a que discute a “uberização” do trabalho: se há vínculo entre plataformas digitais, como Rappi, Uber e iFood, e motoristas e entregadores dos aplicativos.

Outra importante ação será julgada no STJ, depois do carnaval. Está na pauta da 1ª Turma da Corte, no dia 22, dois recursos especiais sobre a cobrança do ICMS sobre a Tust (Tarifas de Uso dos Sistema de Transmissão) e a Tusd (de Distribuição) nas contas de energia elétrica. O tema chegou a ser incluído na pauta em 13 de dezembro do ano passado, mas foi adiado.

Empresas alegam que não deveria haver cobrança do tributo estadual sobre as tarifas, que são adicionais (e, portanto, a cobrança do imposto deveria ser “por fora”). Mas os estados incluem a Tust e a Tusd no cálculo (as duas passam “por dentro” do ICMS), ampliando a arrecadação. Isso levou milhares empresas à Justiça contra a cobrança, estimada em cerca de R$ 32 bilhões por ano.

“As companhias alegam que, como a Tust e a Tusd passam ‘por dentro’ do ICMS, ele fica inflado. E os estados dizem que, se a cobrança for ‘por fora’, não têm nem como devolver o dinheiro”, afirma Rafael Favetti, sócio e diretor de análise politica e jurídica da Fatto Inteligência Política. ” É um julgamento muito importante porque só envolve grandes empresas, como hospitais, shoppings e indústrias”.

O tema já chegou a ser analisado duas vezes pelo Supremo. Na primeira, em 2017, a Corte decidiu que a questão era infraconstitucional e, portanto, não havia repercussão geral (Tema 956). Na segunda, em 2023, o plenário confirmou a decisão liminar do ministro Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. Ele suspendeu dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/2022, sancionada no governo Jair Bolsonaro, que retirava a Tust e a Tust da base de cálculo do ICMS.

O plenário seguiu o entendimento de Fux, de que a União invadiu a competência tributária dos estados. O ministro destacou em seu voto que a estimativa é que os estados deixavam de arrecadar aproximadamente R$ 16 bilhões a cada seis meses. Apenas o ministro André Mendonça divergiu do relator.

Outras ações

Cristiane Romano, sócia responsável pelo escritório Machado Meyer Advogados em Brasília, destaca outros dois temas importantes que serão analisados em fevereiro: a ADI 6365, em que Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) questiona uma cobrança compulsória do governo do Tocantins para o Fundo Estadual de Transporte (FET), e o Tema 1280, sobre a cobrança de PIS/COFINS de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A ADI 6365 está em julgamento no plenário virtual desde sexta-feira (2), com previsão de encerramento nesta sexta (9). Já o Tema 1280 entra no plenário virtual na sexta, com encerramento previsto para o dia 20.

Outra ação relevante era a ADI 5553, em que o PSOL questiona a desoneração tributária de agrotóxicos. Ela foi apresentada em junho de 2016, por um benefício concedido no governo do então presidente Michel Temer (MDB). O julgamento também estava no plenário virtual e acabaria na segunda-feira (5), mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento (antes da suspensão, o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado pela inconstitucionalidade da medida).

Menos matérias tributárias

Romano destaca, no entanto, que os julgamentos de matérias tributárias estão “mais fracos” neste início de ano no Judiciário em Brasília. “No STJ, em matéria tributária não tem nada muito relevante para ser julgado nas primeiras sessões. E no STF os principais temas são outros: revisão da vida toda do INSS, correção do FGTS e regime de separação de bens em casamentos com pessoas maiores de 70 anos, entre outros”.

A sócia do Machado Meyer diz que essa “escassez” é normal, pois os tribunais superiores têm muitos temas para se debruçar. “Não é algo extraordinário e está dentro do script”. Mas destaca um novo padrão no STF nos últimos tempos, em que os temas tributários têm sido julgados mais no plenário virtual. “Talvez seja para dar mais celeridade aos processos, enquanto o plenário físico fica com outras questões”.

“Uberização” do trabalho

A discussão sobre a “Uberização” do trabalho, por outro lado, vai ser julgada no plenário físico do STF. A reclamação 64.018, está na pauta da sessão de quinta-feira (8), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O Rappi questiona os acórdãos da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceram vínculo de emprego de um trabalhador com o aplicativo.

A 1ª Turma do Supremo, da qual Moraes faz parte, já decidiu no começo de dezembro não haver vínculo de emprego entre motoristas e empresas que operam plataformas. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de um motorista com Cabify, e estendeu o entendimento para outras empresas.

Moraes, que também é o relator da ação, entendeu que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou em seu voto, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

O relator destacou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego. O julgamento no plenário nesta semana pode não só consolidar o entendimento, como dar segurança jurídica às empresas.

Rafael Favetti, da Fatto Inteligência Política, destaca a importância do julgamento, não só no mercado de trabalho. “É um divisor de águas, para mostrar se o Brasil é um ambiente hostil não só à inovação mas também ao investimento de empresas internacionais no país. O número de trabalhadores nessas plataformas é imenso”.

https://www.infomoney.com.br/politica/do-icms-no-setor-eletrico-a-uberizacao-stf-e-stj-julgam-acoes-que-podem-impactar-empresas/

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