XVII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência Discute os Impactos do Novo Marco Legal com painel de Resseguro e Grandes Riscos


Por Ana Paula Andriolli, representante da EuroChem Brasil, associada ABGR- Associação Brasileira de Gerência de Riscos.


Nos dias 8 e 9 de abril de 2025, São Paulo sediou o XVII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, promovido pela AIDA Brasil. Um dos temas centrais dos debates foi a implementação da Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal de seguros, sancionado em dezembro de 2024 com previsão de integral aplicação até dezembro de 2025. 

Nesse contexto, o painel dedicado ao resseguro e grandes riscos buscou oferecer insights a partir de diferentes perspectivas do mercado sobre as implicações da nova legislação. A mediação ficou a cargo de Carolina Oger Presidente do GNT de Resseguro da AIDA Brasil e Sócia no Car-Law, e o debate contou com a participação de Rafaela Barreda, Vice-Presidente da Fenaber, Katia Puras, especialista em resseguro internacional da Chubb, e Ana Paula Andriolli, risk manager da Eurochem associada a ABGR.

Sob a ótica de segurado, seguradora e ressegurador, foram levantados pontos cruciais sobre os impactos da nova legislação nos seguros de grandes riscos. A incerteza quanto à operacionalização da lei, a potencial limitação na solicitação de informações para subscrição e a preocupação com a falta de distinção clara entre seguros massificados e grandes riscos foram destacados. Essa indistinção gera apreensão em relação à liberdade para a definição de coberturas e clausulados específicos para riscos complexos antes discutidos pela resolução CNSP 407. 

Para as seguradoras, a preocupação reside na aceitação tácita imposta pela nova lei, considerando a necessidade de prazos adequados para a análise técnica detalhada exigida na avaliação de grandes riscos. Esses pontos realçam a urgência de uma operacionalização eficiente do mercado para o cumprimento das novas disposições, e tais ajustes preocupam os risk managers quanto ao potencial impacto financeiro em suas operações, uma vez que os custos decorrentes dessas adaptações tendem a ser repassados aos tomadores de seguro.

Ademais, a regulação de sinistros emergiu como um ponto central de discussão. A nova lei estabelece prazos distintos para a regulação: 30 dias para sinistros massificados e 120 dias para riscos mais complexos. Outras considerações relevantes incluem a importância da análise do processo de regulação de sinistros das cedentes para a aceitação em resseguro, equiparando-a à análise de subscrição. Esse aspecto ganha relevância diante dos prazos mais exíguos, da limitação na solicitação de documentos e informações complementares, da necessidade de recusa fundamentada e da impossibilidade de inovação. Nesse cenário, o mercado de resseguro precisará acompanhar de perto o processo de regulação das cedentes, por exemplo. 

A imposição da concomitância entre regulação e liquidação de sinistros, sempre que possível, e a exigência de adiantamentos geram preocupação para os resseguradores. Em regulações de sinistros cauda longa ou sinistros de Riscos operacionais (RO), por exemplo, a definição da causa nem sempre é imediata, podendo ocorrer recusas de cobertura após análises complexas. A exigência de adiantamentos pode comprometer a parceria entre seguros e resseguros, especialmente em casos de potencial fraude que só podem ser identificados após a análise de documentação extensa nos dias iniciais da regulação. É consenso que a regulação de sinistros de grandes riscos é intrinsecamente complexa, demandando documentos técnicos específicos para cada ramo ou atividade da companhia. A imposição de prazos e a limitação na solicitação de documentos podem tornar o processo mais lento e oneroso tanto para o segurado quanto para o regulador, com o envio de listas extensas de documentos que, muitas vezes, não se aplicam à regulação em questão. A operacionalização desses pontos ainda carece de clareza. 

Uma conclusão unânime do debate é a necessidade de maior aproximação entre os elos da cadeia: segurado, seguradora e ressegurador. O segurado é quem melhor conhece o risco e, portanto, fundamental para fornecer o suporte e o entendimento necessários ao mercado afim de buscar sempre as melhores soluções para sua operação.



        


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