Dezembro se aproxima, mas dúvidas persistem sobre nova lei de seguros

Fonte: Risco Seguro Brasil
Por: Rodrigo Amaral

Em meio a incerteza, seguradoras revisam contratos mesmo sem regulamentação

A pouco mais de dois meses de sua entrada em vigor, a nova Lei do Contrato de Seguro está levando as seguradoras e resseguradoras a um amplo trabalho de revisão de seus contratos, mesmo que o mercado ainda não saiba como será sua regulamentação pela Susep.

Esta foi a principal mensagem transmitida por advogados brasileiros a mais de 120 representantes do mercado de Londres durante um seminário virtual organizado pela BILA, uma associação britânica de especialistas em leis de seguros.

Durante a apresentação em inglês, focada nos mercados de grandes riscos e resseguros, Márcia Cicarelli e Lucas Nascimento, do escritório Demarest, ressaltaram as principais dúvidas que ainda afligem o setor quase dez meses após a aprovação da Lei 15.040, em dezembro do ano passado.

 

Todos nós que seguimos os desafios enfrentados pelas empresas para se adaptarem e revisarem todos os seus documentos e clausulados estamos vendo o tempo passar e estamos muito preocupados com o fato de que a lei vai entrar em vigor dentro de muito pouco tempo. Há provisões da lei que dependem de regulamentação da Susep, que ainda está trabalhando nisso. Nós seguimos esperando saber algo sobre as consultas públicas.

 
Márcia Cicarelli, sócia da Demarest

Os prazos realmente aparecem apertados porque, uma vez que a Susep lança uma consulta pública, o mercado tem 30 dias para fazer seus comentários, que posteriormente são revisados pelo órgão supervisor.

Uma vez que esse prazo se esgota, cabe à Susep revisar as sugestões e decidir por seu descarte ou incorporação ao texto regulatório, que só então é enviado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), último responsável por sua aprovação.

Idealmente, tudo isso teria que ser feito antes do dia 11 de dezembro, quando a lei começa a valer.

O processo é complicado pela falta de recursos enfrentada pela Susep, admitida por um de seus executivos em outro evento em setembro (leia abaixo).

Uma onda de revisão de documentos

Ainda assim, Cicarelli observou que as seguradoras e resseguradoras estão bastante ocupadas revisando e adaptando sua documentação. Cicarelli separou seis pontos principais que estão sendo o foco deste trabalho nos segmentos de grandes riscos, dentre as quais destacamos três:

  • Aceitação de propostas

A partir de dezembro, as seguradoras terão 25 dias para dar resposta a uma proposta; se este prazo não for cumprido, o risco será considerado tacitamente aceito. Após a aceitação, o subscritor deverá providenciar uma cópia da apólice dentro de 30 dias.

"Isso não é um problema para os seguros massivos, mas pode ser um problema para os grandes riscos", disse ela.

  • Questionários de subscrição

O uso do argumento de que o segurador apresentou informação incompleta ou imprecisa durante o processo de subscrição só poderá ser usado para negar um sinistro se o segurado deixar de responder uma pergunta do questionário. Isso obrigará aos subscritores elaborar questionários mais completos e detalhados.

"As empresas estão, portanto, revisandos seus questionários", comentou Cicarelli.

  • Clausulados

Cicarelli explicou que a mudança mais importante é que o clausulado deverá já incluir a lista de todos os documentos que serão necessários para processo de regulação do sinistro. Documentos adicionais podem ser pedido durante a regução, mas a entrega dos que estão na apólice já dará início à contagem do novo prazo legal para concluir o processo (de 30 a 120 dias).

 

Isso é um desafio porque (a documentação) depende muito das circunstâncias do sinistro. (...) Portanto, as seguradoras estão fazendo o máximo para ter listas detalhadas dos principais documentos necessários.

 
Marcia Cicarelli

Outra mudança importante ressaltada pela advogada é que, nos contratos de responsabilidades, os custos de defesa deverão ser objeto de um limite próprio, separado dos custos de reparação e outros tradicionalmente cobertos pelo produto.

Os desafios da regulação de sinistros

Por sua vez, Nascimento focou nas mudanças trazidas pela nova lei aos processos de regulação de sinistro, uma vez que será a primeira vez que esta atividade é alvo de legislação específica.

 

(A regulação de sinistros) é um ponto muito importante da lei, e possivelmente o que traz mais inovações. Certamente impactará as operações de todas as seguradoras e também das resseguradoras.

 
Lucas Nascimento, advogado na Demarest

Entre os principais pontos que ele ressaltou estão os seguintes:

  • Prazos mais rígidos

As seguradoras terão entre 30 e 120 dias para concluir o processo de regulação, período que pode ser adiado apenas duas vezes pela solicitação de mais documentos. O prazo mais longo vale para os sinistros complexos, mas esse grupo ainda precisa ser alvo de definição pela Susep.

"Nós esperávamos que a Susep publicaria a regulamentação no primeiro semestre deste ano, mas ainda estamos esperando para ver que critérios serão utilizados para determinar como o prazo de 120 dias vai funcionar", disse Nascimento.

A contagem regressiva começa no momento em que a seguradora recebe os documentos definidos na apólice. Cumprir os prazos, por mais apertados que pareçam, será vital para os subscritores. Caso não cumpram, perdem o direito de negar a cobertura, no que Nascimento qualificou como uma "aceitação tácita" do sinistro.

  • Negação da cobertura

Para negar uma cobertura, a seguradora terá que apresentar ao segurado um documento explicando com detalhes os motivos da decisão. Se o caso acabar na Justiça, somente estes argumentos poderão ser considerados, já que o subscritor será proibido de apresentar novos dados durante o processo legal, a não ser que descubra novos elementos importantes.

  • Relatórios de sinistros

Passam a ser documentos que podem ser acessados tanto pelos subscritores como pelos segurados. Só podem ser omitidos documentos que desfrutam de sigilo garantido por lei, como comunicações entre advogados e clientes.

  • Custos da prevenção e mitigação de sinistros

Continuam correndo por conta da seguradora, mas a lei inova ao definir que tais custos não podem ser descontados do limite definido pela apólice.

"Se a apólice não definir um limite específico para prevenção e mitigação de sinistros, será automaticamente definido como 20% da cobertura aplicada ao sinistro", explicou Nascimento.

  • Pagamento de indenizações

A lei determina que, uma vez que a seguradora determine que o sinistro está coberto, o pagamento da indenização deve ocorrer também entre 30 e 120 dias (no caso de sinistros complexos), com dois possíveis adiamentos.

Não cumprir com esse prazo resultará em multa de 2% do valor do sinistro, mais juros e correção monetária.

Nascimento alertou que, com tais mudanças, subscritores precisam afinar seus processos com vistas à entrada em vigor da nova lei.

 

É muito importante que as seguradoras adaptem seus controles internos e se assegurem que os prazos serão cumpridos. Caso contrário, não poderão negar coberturas.

 
Lucas Nascimento

O que vai acontecer com os resseguros

Falando com um público internacional, os advogados não deixaram de ressaltar as mudanças da lei que podem ter um impacto nos contratos de cessão de riscos envolvendo resseguradoras no exterior.

Cicarelli destacou, por exemplo, que as resseguradoradoras terão 20 dias para responder a uma proposta feita por uma cedente, caso contrário o risco será considerado tacitamente aceito.

Para dirimir os temores que a possível aceitação tácita gerou no mercado, no entanto, ela disse esperar que a Susep defina o que exatamente constitui uma proposta e como ela deve ser apresentada para que estas regras se apliquem.

Mais importante, na visão dela, é que a nova lei determina que tudo o que não está excluído do contrato de resseguro será considerado coberto.

Considerando as responsabilidades e possíveis punições que as cedentes estarão sujeitos durante a regulação de sinistros, Cicarelli disse que os slips de resseguros devem tomar um cuidado extra para refletir esta nova realidade. Caso contrário, as resseguradoras podem acabar tendo que pagar as multas e despesas incorridas pelas seguradoras durante o processo de sinistros.

Também geram controvérsias as novas regras sobre os chamados cash calls, em que a cedente solicita à resseguradora dinheiro para fazer um pagamento ao segurado. A lei determina que, neste caso, o pagamento ao segurado tem que ser feito imediatamente, e o dinheiro não pode ser mantido em uma conta de banco para a cedete utilizar quando considere conveniente.

"Isso pode ser difícil de gerir porque às vezes a resseguradora está pagando mais do que um sinistro. E às vezes há um painel de dez resseguradoras, e é uma questão de como a cedente administra esses pagamentos e assegura que eles chegarão rapidamente ao segurado," disse Cicarelli.

Fonte: Risco Seguro Brasil

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