EUFORIA COM UNIÃO EUROPÉIA

BRASIL COMEMORA ACORDO MERCOSUL / UNIÃO EUROPÉIA

O mercado brasileiro comemora acordo de livre comércio do MercoSul com a União Europeia - que potencialmente pode representar o mais importante acordo de livre comércio já firmado pelo Brasil.

Ao final, Mercosul e União Europeia formarão uma área de livre comércio que soma US$ 19 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e um mercado de 750 milhões de pessoas (Ref. European Commission). Juntos, os países do bloco representam o segundo maior mercado para bens brasileiros no mundo, perdendo apenas para a China.

O atual comércio bilateral da UE com o Mercosul já totaliza € 88 bilhões por ano em bens e € 34 bilhões em serviços. As exportações de bens da UE para o Mercosul valem € 45 bilhões por ano e importam produtos do Mercosul quase do mesmo valor (€ 43 bilhões).

Ao mesmo tempo em que abre o mercado brasileiro para produtos e serviços europeus, o acordo tem potencial para elevar essas vendas e pode representar um empurrão para o Brasil entrar no grupo dos grandes do comércio internacional, ao criar novas oportunidades de exportação devido à redução de tarifas europeias.

Isso exigirá que o Brasil aperfeiçoe a cultura de gestão dos riscos e seguros no transporte internacional de cargas, e ampliará as oportunidades para o empresário brasileiro agregar valor ao produto na exportação.

O mercado brasileiro de riscos e seguros tem expertise e produtos para atender essa demanda.

Sobre o Acordo

O acordo reduz, por exemplo, de 17% para zero as tarifas de importação de produtos brasileiros como calçados e aumenta a competitividade de bens industriais em setores como têxtil, químicos, autopeças, madeireiro e aeronáutico.

Nos termos do acordo, os produtos agrícolas de grande interesse no Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões, entre outros), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Além disso, os exportadores brasileiros também terão acesso preferencial à carne bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel.

Um longo caminho pela frente.

Após o anúncio político, é feita uma revisão técnica e jurídica do acordo e tradução do texto nas línguas oficiais das Partes, para então ser assinado.

A Comissão Europeia encaminha o acordo ao Conselho da EU para assinatura formal. É definida, então, uma data com o MERCOSUL para a assinatura do acordo.

No Brasil, a Presidência da República encaminha o acordo para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que finalmente autoriza o Poder Executivo a ratificar o acordo. No que se refere à UE, o acordo é encaminhado para votação no Parlamento Europeu.

Seguro global e importação intercompany

As empresas multinacionais assumem responsabilidades em escala global e estabelecem um programa de seguros mundial com toda a política da matriz para ser seguida por suas subsidiárias no exterior. No entanto, é preciso respeitar o ambiente legal, regulatório e fiscal de cada país, que possui características próprias e distintas, como ocorre no Brasil.

A apólice de seguro master contratada pela matriz da multinacional no exterior inclui as cláusulas denominadas Difference in Conditions – DIC (Diferença de Condições) e Difference in Limit – DIL (Diferença de Limites). Essas cláusulas têm por finalidade preencher as lacunas existentes entre a cobertura definida no programa mundial e os seguros contratados localmente, e fornecer garantias para riscos que os mercados de seguros locais não disponibilizam.

As cláusulas DIC e DIL são recursos para o excesso de cobertura e limite das apólices locais, não podem ser entendidas como uma maneira de contratar seguros simbólicos e garantir os riscos excedentes pela apólice global. As empresas que compram seguro baseado no tamanho da franquia definida na apólice global, que quase sempre não tem nada a ver com os riscos reais, ou ainda mais grave, não consideram os valores em risco existentes, cometem um erro grave e certamente terão seus prejuízos aumentados na ocasião de um sinistro.

Em diversos países existem seguros de caráter obrigatório, o que significa que a contratação de uma apólice local é compulsória, como, por exemplo, o seguro de incêndio no Brasil. De acordo com a leis brasileiras, os riscos de empresas em território brasileiro devem ser cobertos, obrigatoriamente, por apólices emitidas no Brasil e prêmios pagos aqui.

O pagamento de prêmio de seguro ao exterior por conta de uma apólice global pode caracterizar evasão fiscal e resultar em sérias complicações para a empresa infratora. No Brasil não é permitido o recebimento de valores do exterior para fins de indenização de sinistro por apólice da matriz da subsidiária brasileira. Remessas indenizatórias virão somente como empréstimo ou aumento de capital, o que, contabilmente é uma complicação para as empresas locais internar os valores recebidos e ainda pagar impostos.

As importações de empresas do mesmo grupo empresarial são chamadas de importação intercompany. Ao importar mercadorias da matriz ou de outras empresas do grupo no exterior, os importadores devem atentar-se às normas securitárias brasileiras e havendo irregularidades, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. O seguro de transporte importação não é obrigatório, mas caso seja efetuado, deverá ser no Brasil quando as importações forem com os termos de Incoterms CFR, CPT, FAS, FCA, FOB e EXW. Nos termos DAP, DAT, DDP, o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo importador, se for contratado pelo importador, terá que ser no Brasil. Nas importações CIF e CIP o seguro é contratado pelo exportador e tem o importador como beneficiário, porém as coberturas são limitadas.

O programa mundial de seguros indica a seguradora e em alguns casos o corretor internacional para atender sua subsidiária brasileira. Ocorre que, nem sempre essas empresas possuem as melhores condições técnicas e preços.

São muitas as empresas que buscam corretores locais especializados em determinados ramos, afinal o mercado de seguros brasileiro possui empresas e profissionais altamente capacitados e as multinacionais mais prudentes não fecham seus seguros sem ouvir um corretor local.

Autor: Aparecido Rocha –  insurance reviewer

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