EUFORIA COM UNIÃO EUROPÉIA
BRASIL COMEMORA ACORDO MERCOSUL / UNIÃO EUROPÉIA
O
mercado brasileiro comemora acordo de livre comércio do MercoSul com a União
Europeia - que potencialmente pode representar o mais importante acordo de livre
comércio já firmado pelo Brasil.
Ao
final, Mercosul e União Europeia formarão uma área de livre comércio que soma
US$ 19 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e um mercado de 750 milhões de
pessoas (Ref. European Commission). Juntos, os países do bloco representam o
segundo maior mercado para bens brasileiros no mundo, perdendo apenas para a
China.
O
atual comércio bilateral da UE com o Mercosul já totaliza € 88 bilhões por ano
em bens e € 34 bilhões em serviços. As exportações de bens da UE para o Mercosul
valem € 45 bilhões por ano e importam produtos do Mercosul quase do mesmo valor
(€ 43 bilhões).
Ao
mesmo tempo em que abre o mercado brasileiro para produtos e serviços europeus,
o acordo tem potencial para elevar essas vendas e pode representar um empurrão
para o Brasil entrar no grupo dos grandes do comércio internacional, ao criar
novas oportunidades de exportação devido à redução de tarifas europeias.
Isso
exigirá que o Brasil aperfeiçoe a cultura de gestão dos riscos e seguros no
transporte internacional de cargas, e ampliará as oportunidades para o
empresário brasileiro agregar valor ao produto na exportação.
O
mercado brasileiro de riscos e seguros tem expertise e produtos para atender
essa demanda.
Sobre
o Acordo
O
acordo reduz, por exemplo, de 17% para zero as tarifas de importação de
produtos brasileiros como calçados e aumenta a competitividade de bens
industriais em setores como têxtil, químicos, autopeças, madeireiro e
aeronáutico.
Nos
termos do acordo, os produtos agrícolas de grande interesse no Brasil terão
suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas (melões, melancias,
laranjas, limões, entre outros), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos
vegetais. Além disso, os exportadores brasileiros também terão acesso
preferencial à carne bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e
mel.
Um
longo caminho pela frente.
Após
o anúncio político, é feita uma revisão técnica e jurídica do acordo e tradução
do texto nas línguas oficiais das Partes, para então ser assinado.
A
Comissão Europeia encaminha o acordo ao Conselho da EU para assinatura formal.
É definida, então, uma data com o MERCOSUL para a assinatura do acordo.
No Brasil, a Presidência da República encaminha o acordo para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que finalmente autoriza o Poder Executivo a ratificar o acordo. No que se refere à UE, o acordo é encaminhado para votação no Parlamento Europeu.
Seguro global e importação intercompany
As empresas multinacionais assumem responsabilidades em
escala global e estabelecem um programa de seguros mundial com toda a política
da matriz para ser seguida por suas subsidiárias no exterior. No entanto,
é preciso respeitar o ambiente legal, regulatório e fiscal de cada país, que
possui características próprias e distintas, como ocorre no Brasil.
A apólice de seguro master contratada pela matriz da
multinacional no exterior inclui as cláusulas denominadas Difference in
Conditions – DIC (Diferença de Condições) e Difference in Limit – DIL
(Diferença de Limites). Essas cláusulas têm por finalidade preencher as lacunas
existentes entre a cobertura definida no programa mundial e os seguros
contratados localmente, e fornecer garantias para riscos que os mercados de
seguros locais não disponibilizam.
As cláusulas DIC e DIL são recursos para o excesso de
cobertura e limite das apólices locais, não podem ser entendidas como uma
maneira de contratar seguros simbólicos e garantir os riscos excedentes pela
apólice global. As empresas que compram seguro baseado no tamanho da franquia
definida na apólice global, que quase sempre não tem nada a ver com os riscos
reais, ou ainda mais grave, não consideram os valores em risco existentes,
cometem um erro grave e certamente terão seus prejuízos aumentados na ocasião
de um sinistro.
Em diversos países existem seguros de caráter
obrigatório, o que significa que a contratação de uma apólice local é
compulsória, como, por exemplo, o seguro de incêndio no Brasil. De acordo com a
leis brasileiras, os riscos de empresas em território brasileiro devem ser
cobertos, obrigatoriamente, por apólices emitidas no Brasil e prêmios pagos
aqui.
O pagamento de prêmio de seguro ao exterior por conta de
uma apólice global pode caracterizar evasão fiscal e resultar em sérias
complicações para a empresa infratora. No Brasil não é permitido o recebimento
de valores do exterior para fins de indenização de sinistro por apólice da
matriz da subsidiária brasileira. Remessas indenizatórias virão somente como
empréstimo ou aumento de capital, o que, contabilmente é uma complicação para
as empresas locais internar os valores recebidos e ainda pagar impostos.
As importações de empresas do mesmo grupo empresarial são
chamadas de importação intercompany. Ao importar mercadorias da matriz ou de
outras empresas do grupo no exterior, os importadores devem atentar-se às
normas securitárias brasileiras e havendo irregularidades, estarão sujeitos às
penalidades previstas em lei. O seguro de transporte importação não é
obrigatório, mas caso seja efetuado, deverá ser no Brasil quando as importações
forem com os termos de Incoterms CFR, CPT, FAS, FCA, FOB e EXW. Nos termos DAP,
DAT, DDP, o seguro pode ser contratado tanto pelo exportador como pelo
importador, se for contratado pelo importador, terá que ser no Brasil. Nas
importações CIF e CIP o seguro é contratado pelo exportador e tem o importador
como beneficiário, porém as coberturas são limitadas.
O programa mundial de seguros indica a seguradora e em
alguns casos o corretor internacional para atender sua subsidiária brasileira.
Ocorre que, nem sempre essas empresas possuem as melhores condições técnicas e
preços.
São muitas as empresas que buscam corretores locais
especializados em determinados ramos, afinal o mercado de seguros brasileiro
possui empresas e profissionais altamente capacitados e as
multinacionais mais prudentes não fecham seus seguros sem ouvir um
corretor local.
Autor: Aparecido Rocha – insurance reviewer