Resposta do Poder Público e do setor privado aos segurados sobre a pandemia
29, Mai. 2020
Resposta do Poder Público e do setor
privado aos segurados sobre a pandemia
Muitas
dúvidas foram surgindo durante a quarentena e o Estado se viu necessitado de
intervir e começar a regular a situação
A
pandemia do coronavírus mostrou como o mercado, em diversos segmentos, não
estava preparado para situações que saem da curva da normalidade nos nossos
dias.
Em
meio a tanta tristeza e incerteza, estamos vendo o setor privado se reinventar
e buscar novas saídas para tornar esse período um pouco mais tranquilo aos
brasileiros.
Dentre
muitos mercados que estão com os holofotes da mídia voltados para si, o mercado
de seguros vem se sobressaindo desde o início da crise e ganhou ainda mais
notoriedade na última semana.
Muitas
medidas se destacaram durante esse período. Desde o princípio da pandemia, a
maioria das seguradoras adotou o posicionamento de cobrir os casos de morte por
covid-19, apesar de haver cláusula contratual excluindo a obrigação dessa
indenização.
Entretanto,
apesar dessa liberalidade, muitas dúvidas foram surgindo sobre o assunto e o
Estado se viu necessitado de intervir e começar a regular a situação.
A
Constituição Federal dispõe em seu artigo 22 que a União possui competência
privativa para legislar sobre seguros e, historicamente, temos precedentes de
Leis que dispunham acerca da matéria, as quais foram declaradas
inconstitucionais pelo STF devido à referida competência.
Dito
isso, no dia 20.05.2020, o Senado Federal votou o Projeto de Lei no 2.113/2020,
que determina que os seguros de Assistência Médica ou Hospitalar, Vida ou
Invalidez Permanente não poderão restringir a cobertura a qualquer doença ou
lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a Lei.
O
projeto aprovado é um substituto do Projeto de Lei no 890/2020 que recebeu 10
emendas e que, através de um acordo entre o autor (senador Randolfe Rodrigues,
Rede-AP) e a relatora do Projeto (senadora Leila Barros, PSB-DF), acabou sendo
modificado para o texto aprovado por unanimidade, com 77 votos, pelo Senado Federal
e agora segue os trâmites do Poder Legislativo com destino à Câmara dos
Deputados.
O
texto aprovado trouxe diversas novidades. Além da cobertura dos óbitos
decorrentes do coronavírus, o mesmo prevê que as operadoras estão impedidas de
suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento durante a pandemia, bem
como de restringir coberturas durante essa temporada.
O
Projeto ainda dispõe que o pagamento da indenização em casos de morte e
invalidez permanente deverá ser realizado em até 10 dias corridos, a contar do
protocolo de entrega da documentação comprovatória para a seguradora.
Outra
parte do texto que merece destaque é o fato de que os segurados poderão optar
ou não pela inclusão do risco pandêmico em suas coberturas.
A
parte mais polêmica do Projeto diz respeito ao cancelamento do contrato pela
falta de pagamento, visto que a aprovação do projeto com o texto atual pode
ocasionar um desequilíbrio econômico financeiro para as seguradoras,
impedindo-as de arcar com os pagamentos das indenizações, posto que um número
elevado de inadimplência poderá impactar no orçamento das empresas. Entretanto,
outros senadores destacaram a possibilidade de o segurado renegociar as
parcelas em aberto após o fim do período de calamidade.
Apesar
da primeira aprovação, o Projeto ainda seguirá sua tramitação normal para a
votação pela Câmara dos Deputados, onde poderemos obter uma resposta mais
definitiva sobre as chances do mesmo se tornar uma Lei.
As
seguradoras ainda não se manifestaram sobre a proposta legislativa, não estando
a princípio a favor ou contra a aprovação. Todavia, como as mesmas já haviam se
consternado com a trágica situação atual pandêmica e se comprometido com o
pagamento, a obrigatoriedade das indenizações está em acordo com a posição por
elas tomadas.
Outro
ponto que devemos acompanhar de perto é o debate que nascerá a respeito das
outras coberturas dos seguros de vida. Atualmente esse produto possui uma vasta
linha de opções, além de morte e invalidez permanente, em seu registro na
Susep, que não foram mencionadas no projeto de lei e nem abarcadas na
declaração das seguradoras a respeito das coberturas indenizáveis durante a
pandemia.
Apesar
dessa primeira resposta positiva do legislativo, os segurados ainda devem
seguir se apoiando na exclusão da cláusula por mera liberalidade das empresas,
haja vista que o texto ainda se trata de um Projeto.
Ainda
há muitas dúvidas pairando no mercado segurador e quais serão os impactos da
pandemia sobre ele, mas uma coisa podemos ter certeza: o poder público e o
setor privado estão, cada um à sua forma, buscando amparar os segurados para
que a crise cause o menor impacto possível aos contratantes.
Por
Karina Matz, advogada do Miranda Lima Advogados
Fonte:
Revista Apólice
UCRÂNIA IMPORTA SOJA PELA 1ª VEZ EM VÁRIOS
ANOS
A
Ucrânia, normalmente uma exportadora de soja, negociou suas primeiras
importações da oleaginosa em muitos anos, e fontes da indústria disseram nesta
quinta-feira (28) que tais acordos poderão ser repetidos no futuro se a
produção doméstica continuar diminuindo.
As 20
mil toneladas de soja brasileira devem chegar em três navios. A carga foi
importada por unidade de processamento da Pology.
Eles
importaram porque era muito difícil encontrar soja a um bom preço dentro do
país, disse uma fonte do setor.
A soja
ucraniana estava sendo negociada US$ 463-470 por tonelada, segundo dados da
consultoria agrícola APK-Inform.
A
colheita, segundo dados oficiais, caiu 17%, para cerca de 3,7 milhões de toneladas
em 2019, e o país já processou cerca de 1 milhão de toneladas.
Grande
parte do volume restante foi exportado, dizem analistas.
O
APK-Inform disse que a Ucrânia pode enfrentar um declínio na produção de soja
em 2020, já que a área de semeadura deve cair para 1,4 milhão de hectares, ante
1,6 milhão em 2019.
Fonte:
G1
CÂMARA APROVA MP QUE ALTERA REGRAS
TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA
A MP
permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do
contrato
Trabalhista;
e o pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador
Foi
aprovado parecer do deputado Orlando Silva, que incluiu novos pontos na MP
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a Medida
Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho
ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública
relacionada ao coronavírus. A MP será enviada ao Senado.
O
texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos
trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os
contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Segundo
o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o
pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que
tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem
reduzidos.
Saiba como funcionam as sessões virtuais
do Plenário
De
acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP),
o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia.
O
valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre
empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução
poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de
trabalho.
Nessa
situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário
e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média
dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o
reduzido.
Assim,
por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá
de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o
relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é
motivo de comemoração. Celebro cada vitória em um país em que mandatários
evocam a ditadura para resolver conflitos políticos, disse Orlando Silva.
Inicialmente,
no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média
aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos
(R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida
provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.
Cálculo
do benefício
Quem
recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$
1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do
seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como
benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente,
por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de
trabalho sem recebimento de benefício.
Outras
reduções
A MP
permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso
pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução
menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O
benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%.
Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de
metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da
jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.
O
relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por
setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou
apenas parte dos postos de trabalho.
Os
acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é
para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em
conflito com possível acordo individual anterior.
Ajuda
voluntária
Se o
empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado,
seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa
ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de
renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por
parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos
incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando
Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base
de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem
recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do
empregador doméstico e por parte de produtores rurais.
Todas
as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.
Individual
ou coletivo
Segundo
o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do
valor do salário e da receita da empresa.
Empresas
médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão
fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários
mínimos (R$ 2.090,00).
As
micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar
acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
O
contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou
se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou
do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.
Quem
ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social
(equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode
negociar individual ou coletivamente.
Quem
estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.
Aposentados
Como
os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos
de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona
o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente,
o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria
direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita
bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do
salário normal.
Aviso
prévio
Para
trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite
que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial
de preservação de empregos.
Reportagem / Eduardo Piovesan
Edição / Pierre Triboli
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Seca no RS deverá exigir indenizações de Proagro e seguro rural
de quase R$ 2 bi
O Valor Econômico informa que a seca que atingiu
as lavouras do Rio Grande do Sul nesta safra deverá gerar indenizações de até
R$ 1,89 bilhão a produtores prejudicados que tenham contratado seguro. Cerca de
35% das operações do Programa de Garantia da Atividade Rural (Proagro) e das
apólices para soja e milho contratadas no âmbito do programa federal de
subvenção ao prêmio no Estado tiveram comunicados de perda nesta safra, uma das
maiores sinistralidades desde 2006.
As informações fazem parte de um
levantamento do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política
Agrícola do Ministério da Agricultura. O Banco Central, administrador do
Proagro, estima as indenizações em R$ 906 milhões.
Até o fim de maio, R$ 455 milhões já
estarão pagos. Já as 12 companhias seguradoras credenciadas no programa de
subvenção que atuam no Rio Grande do Sul podem pagar até R$ 985,1 milhões em
indenizações aos agricultores do Estado. Até o começo de junho, mais de R$ 400
milhões já devem ser pagos.
A seca foi motivo de 35.219
Comunicados de Ocorrência de Perdas (COPs) feitos pelos agricultores gaúchos no
Proagro, quase 97% do total. Soja e milho representam 95% de todos os
comunicados. O Rio Grande do Sul representa, até o momento, 80,5% dos 45.264
comunicados de perdas de Proagro no país (Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso
do Sul também estão sendo prejudicados pela seca). Além da seca no RS, perto de
mil lavouras gaúchas registraram perdas por ocorrência de chuvas excessivas,
geadas e granizo.
De acordo com a Conab, a área
plantada de milho de 1ª safra no RS foi de 791,4 mil hectares. A perda estimada
de produtividade em relação à safra passada é de 35%, com 4.973 kg/ha, e
produção de 3,9 milhões de toneladas. Na soja, que teve área plantada de 5,9
milhões de hectares, a companhia estima perda de produtividade de 41,7%,
resultando em rendimento de 1.937 kg/ha, e produção estimada em 11,4 milhões de
toneladas.
Projeto sobre
planos de saúde terá ajustes
O Valor Econômico relata que o governo atua para
fazer “ajustes” no projeto que trata do congelamento de preços de planos de
saúde e remédios, que será votado no Senado. A proposta estava prevista para
ser apreciada ontem, mas saiu de pauta depois de o relatório, de autoria do
senador Confúcio Moura (MDB-RO), provocar repercussão negativa no setor de
operadoras e seguradoras privadas de saúde. O trecho que causa mais preocupação
é o que diz que as empresas não poderão suspender o atendimento de
beneficiários, por quatro meses, mesmo em caso de inadimplência.
O jornal apurou que o dispositivo em
questão deve ser retirado por uma articulação do Palácio do Planalto e de
senadores próximos ao setor de saúde. O receio é que esse item possa provocar a
falência das seguradoras menores, que não têm caixa para segurar a operação sem
os pagamentos dos beneficiários.
A proposta não constava do projeto
original, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A gente vai formatar um
novo relatório, limitou-se a dizer o senador Confúcio Moura, após as
negociações. Com isso, a medida deve voltar a ser apreciada apenas na
terça-feira, 2 de junho.
Em síntese, o projeto impede que as
seguradoras façam reajustes nos preços dos planos durante período de 120 dias,
mas há outros artigos que também devem ser discutidos nos próximos dias, como o
que impede a cobrança retroativa dos reajustes. O relator também escreveu um
dispositivo que explica, por exemplo, que a proibição de correção dos valores
valerá para quaisquer modalidades de contratos durante o período previsto.
Desde o início da tramitação, o setor
tentava negociar justamente uma mudança na proposta para que o congelamento não
atingisse todos os tipos de contratos em vigor. Uma das ideias que chegou a ser
colocada na mesa era que a vedação aos reajustes ficasse restrita aos planos de
saúde de pessoas físicas, ou seja, aqueles que não têm intermediação de
empresas. A sugestão não agradou, no entanto, porque o universo de contratos
entre operadoras e pessoas físicas seria uma minoria no mercado
Além disso, o texto determina a
suspensão, pelos mesmos quatro meses, da cobrança de franquia ou de
coparticipação. Nesse sistema, o usuário paga, além da mensalidade, por serviço
médico utilizado, como consultas, exames ou internações. Esse tipo de seguro
tem mensalidade mais baixa porque prevê a divisão dos custos, entre
beneficiário e operadora, nos procedimentos. Como algumas das empresas que
atuam nesse segmento tem um giro curto de recursos, em última instância, o
prejudicado pode ser o usuário.
Por outro lado, o relatório veda a
rescisão unilateral do contrato nesse período de calamidade pública e impede a
paralisação da cobertura assistencial necessária ao tratamento de covid-19, em
qualquer hipótese, inclusive por inadimplência. São propostas que contam com
apoio de algumas das bancadas.
No caso dos medicamentos, Confúcio
Moura optou por diminuir o prazo de quatro meses para o congelamento de preços.
Isso porque o governo federal já editou uma medida provisória com o mesmo
efeito, que travou os reajustes dos remédios por 60 dias. A MP editada pelo
Executivo entrou em vigor em 31 de março, o que suspendeu o aumento anual até
1º de junho. Por conta disso, o senador sugeriu apenas mais um período de 60
dias, o que adiaria a correção dos valores dos medicamentos para o mês de
agosto.
Receita dos
hospitais deve cair de 30% a 40%
O Valor Econômico informa que os hospitais
privados projetam queda de receita entre 30% e 40% neste ano devido ao
cancelamento de outros procedimentos médicos, cuja rentabilidade é maior. Há
ainda o impacto da escalada de preços e de demanda de materiais como máscaras
de proteção, luvas, álcool em gel e respirador pulmonar. O grupo formado pelos
122 maiores hospitais privados do país, associados à Anahp, estima encerrar o
ano com faturamento de R$ 30,6 bilhões, o que representa uma queda de 30%
quando comparado a 2019.
No período imediatamente anterior, a
receita cresceu 9%. Considerando o setor como um todo, formado por 4,2 mil
hospitais privados com ou sem fins lucrativos, a projeção é de uma queda mensal
de R$ 800 milhões no lucro operacional no período em que persistir a pandemia.
Segundo levantamento da Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), esse
resultado leva em consideração uma estimativa de redução de 28% no volume de cirurgias
eletivas, aumento de 10% em afastamento de pessoal devido à contaminação e alta
de 15% no preço dos insumos e materiais médicos.
A margem Ebitda cai de 5% para -8,7%,
de acordo com Bruno Sobral, diretor da CNSaúde. Segundo Marco Aurélio Ferreira,
diretor-executivo da Anahp, o custo dos equipamentos de proteção individual
(EPIs) nos hospitais associados à entidade aumentou 300% e a demanda teve um
salto de 200%, entre janeiro e abril, quando comparado ao mesmo período do ano
passado.
Essa combinação de queda de receita e
aumento de custos deve impactar a rentabilidade do setor. Muitos hospitais têm
acordos com operadoras de planos de saúde que pagam um valor fixo por
procedimento médico, e não são mais remunerados pela chamada conta aberta.
Até o momento, essa alta nos gastos
com materiais não se refletiu em elevação da inflação médica, que poderia levar
a um reajuste maior dos planos de saúde. Isso porque esse aumento dos insumos
está sendo compensado pela redução na frequência de procedimentos. No entanto,
a variação da inflação médica depende ainda do ritmo de retomada dos
procedimentos eletivos e das negociações com operadoras para repasse desses
custos.
No começo da pandemia, houve
orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da
Saúde para que os procedimentos médicos fossem postergados a fim de que os
leitos fossem liberados para atender os pacientes com ou suspeita de covid-19.
A classe social que possui convênio médico conseguiu manter-se em isolamento
social, o que ajudou a diminuir as internações na rede hospitalar privada, movimento
contrário ao que ocorre, hoje, entre os mais pobres e que está levando à
lotação na rede pública de saúde. No HCor, em abril, a taxa de ocupação era de
60% e a receita foi 50% menor. Em maio (até dia 28), o percentual de leitos
ocupados aumentou para 70% e o impacto da pandemia é 42,5%.
Para o ano, projetamos que nossa
receita caia 8%, para R$ 707 milhões. Esperamos que haja uma retomada dos
demais procedimentos médicos nos próximos meses, o que compensa um pouco essas
perdas, disse Fernando Torelly, superintendente corporativo do HCor, que
atualmente, analisa se mantém os planos de expansão do hospital, que previam
uma nova área de oncologia e laboratório de medicina diagnóstica.
Adelvânio Francisco Morato,
presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), diz que a situação dos
pequenos e médios hospitais é a mais crítica porque muitos deles não têm
infraestrutura e pessoal treinado para atender pacientes com covid-19 e, ao
mesmo tempo, viram uma redução relevante de cirurgias. Cerca de metade dos
hospitais do país tem menos de 50 leitos e muitos deles são focados em
procedimentos médicos eletivos.
Há hospitais que registraram queda de
até 60% no volume de atendimentos. No caso de atendimentos oncológicos, a
redução é de até 70% na procura por exames e tratamentos, disse Morato. A crise
nos hospitais abriu uma oportunidade para os grupos consolidadores de saúde.
A NotreDame Intermédica, operadora
verticalizada de planos de saúde, informou que acelerou as negociações de
compra de hospitais tendo em vista o atual cenário. Segundo Irlau Machado,
presidente da NotreDame Intermédica, que já tem no radar dez ativos no Sul do
país, há hospitais com 35% de taxa de ocupação. Torelly, do HCor, acredita que
numa retomada mais consistente a partir da metade do ano. No entanto, a receita
apurada nos últimos meses do ano só deve ser contabilizada no começo de 2021,
porque os hospitais levam até 80 dias para receber das operadoras.
Os hospitais chegaram a pleitear junto às operadoras de planos
de saúde um pagamento mensal com base nos valores recebidos em 2019 que seriam
debitados nos meses seguintes à pandemia, mas o pedido não foi atendido. Uma
das possibilidades era que as operadoras usassem o dinheiro de suas reservas
para pagar os prestadores de serviço, porém, não se chegou a um acordo com a
ANS.
REVISTA INSURANCE CORP
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