Mudanças regulatórias vão acirrar a competição em seguros para grandes riscos
26, Ago. 2020
Mudanças regulatórias vão
acirrar a competição em seguros para grandes riscos
Fonte: FGV Seguros / Susep / FenSeg
/ Sonho Seguro
Agora teremos liberdade e isso vai
acirrar muito a concorrência entre as seguradoras. Temos muita gente competente
para ofertar produtos e serviços para os consumidores, disse Antonio Trindade,
da FenSeg.
Dar liberdade e asas a criatividade
das seguradoras para montarem programas de seguros acessíveis e sob medida para
a mundo corporativo. Essa é a intenção da Superintendência de Seguros Privados
(Susep), segundo apresentação da titular Solange Vieira, no ciclo integrado de
webinários promovido pelo Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções
Ambientais da FGV, em parceria com a BMG Seguros.
Esta edição do evento trouxe
importantes discussões sobre o mercado de seguros, seus principais desafios e
evoluções necessárias para que esteja apto a ser um agente protagonista no
próximo ciclo de investimentos em infraestrutura do país.
Como os seguradores vão sair da
zona de conforto de ofertar pacotes padronizados para ofertar produtos sob
medida com personalização de preços para cada companhia ou executivo?, perguntou
Gesner Oliveira, Coordenador do Grupo de Economia da Infraestrutura &
Soluções Ambientais da FGV Moderador, e Jorge Sant?Anna, diretor-Presidente da
BMG Seguros.
A questão foi dirigida a Antonio
Trindade, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e CEO da
Chubb Seguros. Quase chorei de emoção de ler a sugestão colocada em consulta
pública para o novo marco regulatório do seguro de grandes riscos. Ele é
transparente e objetivo sobre o que pode e não pode ser feito. O mercado vai
dar suas opiniões, mas o esqueleto apresentado está excelente, comentou
Trindade em sua apresentação no painel.
Trindade citou que muitos dos
programas mundiais tem termos e condições próprias usadas em vários países do
mundo e quando chega aqui no Brasil tem de fazer outros termos e condições. Com
as mudanças poderemos manter padrões que já estão no contrato negociado pela
matriz, bem como combinar coberturas que para uns clientes são importantes e
para outros não, sem as amarras de produtos padronizados. Esta liberdade vai
trazer criatividade para o setor, que terá de sair da zona de conforto de negar
coberturas para clientes afirmando que o mercado é regulado e pronto. Agora
teremos liberdade e isso vai acirrar muito a concorrência entre as seguradoras.
Temos muita gente competente para ofertar produtos e serviços para os
consumidores.
Solange afirmou que vale a pena
marcar uma conversa com o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, para
discutir o seguro garantia, previsto na Lei de Licitações, para que este
assunto realmente seja resolvido para que todos possam se preparar para ofertar
produtos e serviços assim que os projetos de infraestrutura saírem do papel.
Valor Econômico publica
especial sobre Seguros
Fonte: Valor Econômico / Sonho
Seguro
O jornal Valor Econômico traz o
tradicional anuário Valor Financeiro Seguros, antes como revista, agora em
formato tabloide. As matérias traçam um raio X dos principais produtos vendidos
pelo setor. Os textos no digital são apenas para assinantes. A íntegra das matérias
pode ser lida no jornal impresso, vendido em bancas nesta terça-feira.
Cenário / A
indústria de seguros iniciou 2020 com motivos para comemorar. O avanço nominal
de 12,1% nas receitas em 2019 emulava o desempenho do período 2009-2014, em que
crescimentos anuais de dois dígitos eram comuns. No ano passado, o setor surfou
a onda de uma economia que, embora com a força de uma marola, saiu do buraco da
recessão que teve início em meados da década, incentivado pelo bom desempenho
de ramos como vida e previdência. A expectativa para 2020 era, se não repetir o
desempenho, ao menos entregar resultados bem próximos a isso. Abril, o primeiro
mês cheio da quarentena, foi considerado um dos piores da história recente do
segmento. Houve aparente melhora em maio, com crescimento de 11,4% na
arrecadação sobre abril, mas os números precisam ser relativizados, na opinião
de Marcio Coriolano, presidente da CNseg. Em grande parte isso foi influenciado
pelos produtos previdenciários. Sem PGBL e VGBL, haveria queda de 2,3%.
Indicadores / Os
balanços das seguradoras no primeiro semestre captaram os impactos da covid-19
sobre o setor de maneiras distintas. Com diferenças pontuais relacionadas ao
mix dos negócios, as empresas reportaram menor arrecadação em prêmios em
algumas linhas, mas compensaram as perdas com a redução atípica do índice de
sinistralidade em ramos como automóveis e saúde em decorrência das medidas de
isolamento social. Há um ponto em comum, entretanto, que foi refletido nas
demonstrações de muitos grupos: a piora nos resultados financeiros.
Competição / A
diversidade de investidores que buscam informações sobre o mercado de seguros
impressiona, ainda mais depois das restrições de circulação impostas pela
covid-19. Eles estão interessados em saber como a tecnologia, a demanda dos
clientes por proteções mais aderentes à realidade e as insurtechs mudam a cara
do mercado e de que forma a concorrência tem se comportado.
Inovação / A
inovação começou a tomar conta, embora com atraso, do mercado segurador
brasileiro. De um lado, há o avanço acelerado das insurtechs, startups que
oferecem novas soluções e plataformas para o setor. Do outro, a corrida de
grandes seguradoras para melhorar a experiência dos clientes. O discurso
corrente é de parceria entre gigantes e novatas. Em comum, as empresas querem
oferecer produtos mais digitais, simples e flexíveis. É uma demanda do novo
consumidor, que busca uma contratação fácil e rápida.
Corretoras / A
tendência de fusões e aquisições entre as grandes corretoras de seguros tende a
se intensificar, com impactos significativos no Brasil. Em março a Aon, segunda
maior corretora do mundo, adquiriu a terceira maior, a Willis Towers Watson, em
um negócio de US$ 30 bilhões que ainda precisa ser validado pelas agências de
defesa econômica dos vários países em que atuam.
Previdência / O ano de
2020 ficará marcado não só pela pandemia, mas pelos chacoalhões nas aplicações
financeiras e pelo teste de nervos dos investidores. Na indústria da
previdência privada não foi diferente. A captação líquida negativa nos meses de
março e abril foi atípica e não acontecia desde julho de 2013. Foi um efeito
direto da alta volatilidade nos mercados por conta da instabilidade, o que
resultou em fuga de recursos. Em março, o saldo entre entradas e retiradas dos
planos de previdência foi negativo em R$ 2,4 bilhões, e em abril, em R$ 1,5
bilhão.
Saúde / A
pandemia embaralhou as variáveis da equação que sustenta o sistema brasileiro
de saúde suplementar, e as operadoras de planos de saúde e empresas de seguros
de assistência à saúde têm enfrentado obstáculos para fazer essa conta fechar.
A questão central é a acelerada diminuição da quantidade de beneficiários, que
afeta em cheio as receitas.
Capitalização / O
impacto no setor de capitalização causado pelo distanciamento social, bastante
acentuado em abril, começou a arrefecer em maio e melhorou em junho. Confirmou
assim a tendência observada pelas empresas do setor: o poupador não correu para
antecipar os resgates. Ao contrário, pagou normalmente as parcelas dos títulos.
No acumulado até maio, a receita atingiu R$ 8,8 bilhões, com recuo de 7% em
comparação aos mesmos meses do ano passado. Em maio, o faturamento foi de R$
1,6 bilhão, mas em junho subiu para R$ 1,8 bilhão, segundo Marcelo Farinha,
presidente da FenaCap.
Resseguro /
Especialistas da área de resseguros projetam que a recuperação de parte das
perdas decorrentes da covid-19 deve ocorrer já no próximo ano. O pano de fundo
para o otimismo no Brasil, em 2021, é o volume de grandes obras necessárias ao
país e novas regras em andamento para configurar um setor aberto, dinâmico e
com operações no mercado de capitais para atrair investidores de fora.
Automóvel / A queda
de 5,86% nos prêmios de seguro automotivo emitidos no primeiro semestre, frente
a igual período de 2019 é fruto de um esforço enorme das seguradoras para
manter as renovações, já que o fechamento das concessionárias praticamente
zerou a entrada de novos veículos na base. Os apelos incluíram manutenção ou
redução no preço das apólices, parcelamentos em dez vezes sem juros,
prorrogação do bônus por 60 dias para quem não conseguia renovar e um reforço
nas estratégias para a oferta de produtos mais enxutos. O que ajudou nos
resultados foi a sinistralidade, em queda.
Vida / No
primeiro semestre, as seguradoras de vida pagaram R$ 5,3 bilhões em
indenizações, 7,4% acima do valor registrado em igual período do ano passado.
Neste valor estão benefícios para famílias que acionaram o seguro por morte,
para despesas com funeral, para pagar prestações atrasadas de financiamentos e
de colégios por desemprego ou reembolso de despesas por viagens canceladas.
Residência / Dois
movimentos opostos levaram o mercado de seguros residenciais a um equilíbrio.
Por um lado, a covid-19 impulsionou o home office e muitas pessoas buscaram
proteger seus lares, que agora assumem a função de escritórios, garantindo
assistência a equipamentos domésticos e de informática. Por outro, o desemprego
levou a uma significativa redução na renovação de contratos. Os entrantes
compensaram em igual medida a saída de clientes. O resultado foi uma
estabilidade na arrecadação de prêmios, que totalizou R$ 1,5 bilhão no primeiro
semestre, volume idêntico ao registrado em igual período de 2019.
Agro / As
seguradoras definem estratégias para aumentar a presença no mercado de seguros
agrícolas, que cresceu de forma significativa nos últimos anos com o incremento
do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O desembolso para
contratação de apólices saltou de R$ 480 milhões em 2019 para quase R$ 995
milhões este ano (+107%), e será de R$ 1,3 bilhão em 2021.
Alta Renda / Uma
breve listagem das possíveis coberturas de seguros pode dar uma ideia das
demandas de proteção do público informalmente classificado como alta renda,
formado por pessoas pertencentes à classe A. Um praticante amador de golfe, se
quiser, pode contratar um seguro para reembolso dos gastos com a eventual
comemoração do que no esporte se conhece como hole in one, ou seja, colocar a
bolinha num buraco numa única tacada. Caso o jardim de uma residência de alto
padrão seja atingido, por exemplo, por incêndio, vandalismo ou vendaval, um
seguro pode cobrir as despesas de reparo de paisagismo. Perda total, roubo ou
furto de embarcação por ocasião de participação em competição de pesca também
podem ser cobertos por um seguro.
Seguros Financeiros /
Modalidades de apólices que protegem executivos, empresas, profissionais
liberais e acionistas em casos de processos na justiça, fraudes ou problemas na
emissão de ações estão ganhando mercado. Segundo levantamento da FenSeg,
somente os prêmios diretos em D&O totalizam R$ 396 milhões em 2020, no
acumulado até junho, um avanço de 74,9% em relação ao mesmo período de 2019,
quando somou R$ 226 milhões. É a maior alta no ramo de responsabilidades,
perdendo apenas para riscos cibernéticos (115%) e acima de riscos ambientais
(27,1%). Para se ter uma ideia, entre 2018 e 2019, o salto no volume de prêmios
atingiu 36,3%, de R$ 443 milhões para R$ 603 milhões.
Riscos Cibernéticos / Apesar
de modesto em volume, o seguro cibernético cresceu 115% no primeiro semestre
sobre o mesmo período de 2019, atingindo R$ 18 milhões em prêmios. Em 2019, o
resultado anual foi de R$ 21 milhões. A aprovação da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e o número de ataques cibernéticos com prejuízos milionários
estimularam o interesse das empresas. Este ano, o aumento do perímetro
suscetível a ataques com o home office e a digitalização a toque de caixa
aumentaram a necessidade de proteção.
Seguro Transporte / Um clima
de expectativa e de incerteza afeta o mercado de seguro de transportes. Embora
haja previsão de queda em torno de 10% nos negócios este ano, as companhias do
setor ainda esperam uma retomada do consumo nos próximos meses para minimizar
os efeitos da crise. Os resultados entre janeiro e abril apontam retração de
4,08% na emissão de prêmios (R$ 1,025 bilhão) e evolução de 5,97% nos sinistros
(o pagamento em indenizações somou R$ 680,1 milhões) na comparação com igual
período de 2019.
Afinidades / Os
efeitos da pandemia atingiram em cheio a venda de seguros ligados ao varejo, em
especial o garantia estendida, uma das principais fontes de renda das
seguradoras. Por ser um produto vendido principalmente em loja física, teve que
contar com o e-commerce, que apesar do crescimento a partir de março foi
insuficiente para manter a performance do produto em anos anteriores. Segundo
dados da Susep, o volume de prêmios do primeiro semestre teve queda de 22,04%
comparada ao mesmo período do ano passado. Em valores, a arrecadação caiu para
R$ 1,237 bilhão, ante R$ 1,586 bilhão em 2019.
Microsseguros / Lançado
em 2013, o microsseguro não correspondeu às expectativas do setor, que estimava
um público-alvo de até 100 milhões de pessoas, que estariam dispostas a pagar
tíquetes médios entre R$ 7 e R$ 10 mensais para coberturas de vida, residência,
auxílio funeral e invalidez, entre outras situações. Segundo dados da Susep, as
vendas dos diversos tipos de microsseguros no primeiro semestre registraram uma
queda de 23,52% em relação ao mesmo período do ano passado. Para Jose Varanda,
coordenador de graduação da Escola de Negócios e Seguros (ENS), a causa foi a
perda de renda das classes D e E. O público de baixa renda entendeu que o
microsseguro era uma despesa e não uma proteção para momentos de crise,
explica.
Processo de Revisão e
Alteração das Normas Regulamentares da Superintendência de Seguros Privados -
SEI/SUSEP-0743454 e SEI/SUSEP-0770679
A Susep deve registrar todos os
produtos elaborados pelo mercado de seguros?
Por Walter A. Polido, mestre em
direitos difusos e coletivos; coordenador acadêmico do Curso de Especialização
em Direito do Seguro e Resseguro da ESA-OAB-SP; Árbitro e Parecerista.
A minuta de Circular da Susep, em
audiência pública até o dia 9 de setembro de 2020, SEI/SUSEP-0743454, e que
dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para a operação das
coberturas dos seguros de danos de riscos massificados, liberalizando a atuação
das Seguradoras, representa a modernização do mercado brasileiro, há muito
tempo aguardada pelas mentes abertas do setor. As regras estão em consonância
com a prática internacional e permitirão que o Brasil, afastado desta realidade
desde sempre, possa atingir, finalmente, o mesmo patamar ocupado pelos mercados
de seguros desenvolvidos. Com o mesmo objetivo liberalizante, foi colocada em
audiência pública, no dia 24.08.2020, a minuta de Resolução ?
SEI/SUSEP-0770679, tratando dos grandes riscos. As duas minutas requerem sejam
realizados alguns ajustes, complementando as normas, eliminando contradições
(art. 12, § 3º; art. 18, parágrafo único; art. 31 ? grandes riscos)[1] e também
para reconduzir juridicamente a nomenclatura empregada, assim como em relação
aos seguros de responsabilidade civil, cujo objeto repousa, internacionalmente,
na indenização ao segurado e não no reembolso assim como constou da minuta de
grandes riscos (art. 12º; art. 13º; art. 21º). A figura do reembolso, surgida
inexplicavelmente e aplicada de maneira exclusiva pelo mercado de seguros
brasileiro, descaracteriza a proteção compreendida pelo contrato de seguro,
deixando de oferecer indenidade plena ao segurado. Se ele for obrigado a
desembolsar, pagando a indenização ao terceiro, para só então fazer jus ao
reembolso pela Seguradora, o contrato de seguro será completamente
desconstruído na sua essência, sendo que ele é contratado justamente para
proteger o patrimônio do segurado, tornando-o inatingível. A Susep precisa,
portanto, reconduzir a definição empregada na minuta, de modo que não haja o
desprestígio da boa técnica jurídica acolhida internacionalmente.
Não há paliativo para as propostas
apresentadas pelas Minutas: ou o mercado se liberta do Estado, assumindo o
destino de sua atividade privada ou permanece dependente dele e fatalmente
marcando passo na fronteira entre o atraso e a modernidade contratual. O volume
acentuado de arrecadação de prêmios percebido na atualidade, não significa,
necessariamente, que o mercado de seguros nacional seja moderno e eficiente.
Ele não é, de fato. Apenas através do mecanismo da liberdade de elaboração dos
termos e condições de cada produto de seguro, poderá ser atingido o grau de
excelência dos clausulados, em favor dos consumidores de seguros do país.
Qualquer relativização desta liberdade não permitirá o avanço rumo à
modernização do sistema.
Algumas mentes conservadoras, assim
como profissionais desconhecedores da realidade internacional de ponta e,
ainda, entidades que visam a preservação de determinados status ou rankings
atuais conclamam, nos bastidores, pela manutenção da burocratização estatal do
sistema. Certamente não aplaudem a inovação anunciada pela Susep. Não é
conveniente para essas pessoas e entidades a modernização.
Dos diversos pontos e temas
relacionados às referidas Minutas de Circular e Resolução, neste texto resumido
será abordada apenas a questão apresentada no título: a Susep deve registrar
todos os produtos elaborados pelo mercado de seguros?
A resposta é muito simples, mas alguns
precedentes merecem ser demonstrados:
I De ordem legal
A Susep tem prerrogativa legal,
conforme o Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, como executora da
política de seguros nacional, para baixar instruções, conforme as Minutas em
tela.
A Constituição Federal da
República, segundo os princípios fundamentais por ela estatuídos, traz, entre
eles, a livre iniciativa (art. 1º, IV). A Lei n.º 13.784, de 20 de setembro de
2019 ? Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, traduziu o princípio fundamental,
trazendo autonomia ainda mais ampla para as pessoas que contratam e eliminou a
presença do Estado em diversas situações de normatização.
II De ordem lógica e
prática
Atualmente há o depósito e a
concessão de registro obrigatório para todos os produtos de seguros pela Susep.
Se o procedimento tiver de ser alterado, não cabe meio termo, portanto.
O registro apresenta alguns
pressupostos: (i) análise prévia da Susep em face da conformidade normativa;
(ii) aposição de número de registro e depósito eletrônico dos clausulados , com
a permissão de acesso a todos os interessados; (iii) utilização obrigatória,
pela Seguradora do produto registrado, daquele modelo padrão, sem exceção; (iv)
o registro é concedido exclusivamente para um produto de cada ramo; (v)
qualquer alteração futura fica sujeita, necessariamente, a nova análise pela
Susep. Ainda que a Autarquia libere a Seguradora quanto a inclusão de Condições
Particulares numa determinada apólice, sendo que elas não fizeram parte do
processo inicial de registro do produto, mesmo assim haverá o incentivo à
complexidade dos contratos de seguros, assim como acontece atualmente,
permanecendo como condição lateral a necessária objetividade dos clausulados. A
padronização, portanto, é integral, burocrática e limitadora em todos os
sentidos na atualidade. As normas ainda em vigor determinam, inclusive, a
formatação única de todos os clausulados, ou seja, os produtos devem possuir
Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares. Ao desconstruir
este modelo anacrônico e nem sempre o mais adequado dependendo do ramo de
seguro, a Susep inovou e muito, permitindo que as Seguradoras estabeleçam
livremente as bases contratuais de suas apólices. As Seguradoras devem ter
liberdade de atuação, inclusive para estabelecerem vários tipos de clausulados
e todos eles para um mesmo ramo de seguros. Podem ser estabelecidos vários
níveis de coberturas para um mesmo segmento, inclusive, mas através de produtos
com clausulados únicos. O modelo atualmente vigente, de um clausulado por ramo,
não se mostra eficaz e não pode ser prestigiado de forma alguma em detrimento
dos diferentes riscos e interesses seguráveis. A técnica de subscrição de
seguros repousa justamente na diversidade de situações de riscos e todas elas com
possibilidade de serem atendidas mediante o estabelecimento de termos e
condições particularizadas. O tratamento estanque, neste sentido, remonta a
modelos padronizados e típicos de mercados de seguros em formação, sem
expressão e sem diversidade de interesses a serem segurados. O Brasil
contemporâneo, sob esta perspectiva de valores, se situa em outro patamar de
exigências e necessidades e, no entanto, o mercado de seguros segue
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 73/1966 e sob regras anacrônicas, assim como
em relação ao estabelecimento de clausulados de coberturas, ora em revisão pela
Susep, acertadamente.
III - De ordem analítica em face da
subscrição de riscos
Subscrição, para fins de aceitação
ou recusa de propostas de seguros, constitui procedimento complexo, não
representado pelo simples ato de enquadramento de determinados riscos em
clausulados predeterminados e estanques. As exigências normativas atuais, contudo,
conduzem o procedimento a este modelo, invariavelmente. Subscrição requer
conhecimento técnico aprimorado e a ponto de o subscritor estabelecer os termos
e condições adequados a cada risco a ele submetido. Produtos padronizados,
sejam de inciativa da Susep ou conduzidos por ela através de Listas de
Verificações, desconstroem este conceito e deixam o Brasil, mais precisamente o
mercado de seguros nacional, completamente desalinhado dos demais países do
mundo, notadamente em relação àqueles com mercados de seguros maduros. Já
passou da hora de o Brasil se juntar aos modelos de excelência, abandonando as
práticas construídas em outros cenários históricos, inclusive de mercado
fechado, com resseguro monopolizado, seguradoras descapitalizadas e iniciantes.
Contemporaneamente, o mercado de seguros brasileiro é pujante, hígido
financeiramente e tem crescido em importância junto à sociedade consumidora.
Entretanto, ele ficou preso em outro momento temporal, deixando de ingressar no
século XXI integralmente. É preciso acelerar a mudança, sendo que a Susep está
se incumbindo dessa missão. Na verdade, o movimento renovador deveria ter sido
protagonizado pelas próprias Seguradoras e suas entidades políticas, mas não
foi assim que aconteceu.
IV De ordem consumerista
Aqueles que buscam preservar o
status quo por motivos egoísticos, mas transvestidos de protecionistas, não
podem prosperar, até porque as justificativas apresentadas não têm real
fundamento. O ordenamento jurídico nacional, assim como já repetidas vezes o
argumento foi apresentado em textos doutrinários, determina limites objetivos
para a atividade seguradora[2]. O diálogo das fontes é incontestável neste
sentido e de forma a proteger os interesses legítimos dos consumidores, também
de seguros. Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso,
além do repositório jurisprudencial, rico no aspecto de coibir eventuais
práticas abusivas. O ordenamento, neste sentido, é completo e dinâmico, não
carecendo, certamente, de qualquer tipo de viés protetivo por parte do Órgão
Regulador do sistema de seguros, a Susep. Vis à vis, não é esta a sua função. A
higidez do sistema segurador privado deve ser preservada sempre, passando pela
fiscalização do Estado, necessária e firmemente, as provisões técnicas e as
reservas de sinistros de cada fundo mutualístico gerido pelas Seguradoras,
dentre outros elementos de verificação. Não está neste patamar de exigência a
elaboração dos produtos de seguros pela Susep. Esta prerrogativa, da feitura
dos clausulados de seguros, é exclusiva da iniciativa privada que investe no
setor, sendo que o ordenamento jurídico já estabelece, repise-se, os limites
necessários.
Em face da acentuada judicialização
hoje encontrada no mercado de seguros e justamente em razão, na maioria dos casos
em exame, da desinteligência dos termos contratuais em cotejo com as situações
causais e fáticas dos sinistros, fica flagrante o nível tecnológico encontrado
nas apólices nacionais, maioria delas com textos padronizados e de baixa
qualidade técnico-jurídica. É emergencial a mudança deste cenário e não cabe à
Susep, mas sim às próprias Seguradoras, a revisão de todos os modelos de
apólices atualmente comercializados, não só elevando o nível de compreensão,
como também aplicando a técnica de ponta já usual e largamente experimentada em
outros mercados, cujas Seguradoras estrangeiras praticam lá fora, mas não aqui
no Brasil. Esta situação é demeritória em relação aos consumidores de seguros
brasileiros. Os segurados são sobejamente prejudicados por esta situação, sendo
que todos os produtos são registrados pela Susep atualmente. O mencionado
registro, praticado desde sempre, não imprimiu nenhum tipo de proteção e sequer
elevou o nível tecnológico das bases contratuais. Contrassenso, portanto,
alegar que esta situação poderá se materializar, na hipótese de a Susep deixar
de registrar os produtos de seguros. Desnecessário, portanto, tecer mais
comentários ou apresentar outras justificativas para desmerecerem o registro e
na condição de guardião dos interesses dos consumidores de seguros do país. A
afirmação de proteção não prospera e sob qualquer justificativa. Acertada,
portanto, a determinação da Susep de abrir mão da padronização e indicar que cada
Seguradora será responsável pelas cláusulas constantes dos seus produtos, que
devem estar em conformidade com a legislação vigente. Este é o padrão
encontrado nos países desenvolvidos e chegou o momento de o Brasil também
adotá-lo, sem subterfúgios ou relativismos. A Susep, inclusive, indicou para
todos aqueles que desejarem expandir o conhecimento e deveriam atender a esta
admoestação, os vários sites eletrônicos contendo normas estrangeiras sobre o
tema, os quais serviram, inclusive, de modelo referencial para a preparação da
Minuta de Circular dos riscos massificados e também para a Resolução dos
grandes riscos
Produtos de seguros elaborados
livremente e tendo como limite o ordenamento jurídico, certamente atendem
melhor os consumidores. A lei natural da concorrência determinará os melhores
produtos, os mais abrangentes e até mesmo com preços competitivos, apesar de
este último elemento nem sempre caracterizar o melhor produto de seguro. Diante
da padronização que sempre reinou no Brasil, de fato o preço tem sido o único
elemento diferenciador, sendo que com o advento dos clausulados livres, a
diversidade de produtos tende a crescer e a abrangência de cobertura passará a
ser o elemento de primeira aferição e não apenas o preço. Vantagem não
encontrada no regime de produtos padronizados. Este cenário, da multiplicação
de produtos e realmente diferenciados, nunca foi vivenciado pelo mercado de
seguros brasileiro, mas será inaugurado agora, em prol de todos os consumidores
de seguros do país.
O fato, ainda, de a Susep não
determinar o depósito dos produtos e sequer a apresentação da nota técnica
atuarial, não significa que eles estarão fragilizados e sequer foi
desprestigiada a referida nota atuarial, verdadeiramente essencial para a
formulação de qualquer produto securitário. Apenas um toque de modernidade no
procedimento, já encontrado em outros mercados desenvolvidos. Repise-se, se a
Susep mantivesse o registro e mediante a apresentação da NTA, ela estaria
desconstruindo as bases da abertura pretendida, criando situação contraditória
e de materialização impossível. Ou seja, ao registrar aquele determinado
produto, ela impedirá, condicionalmente, que a Seguradora opere livremente em
face de cada situação de risco a ela submetida no dia a dia. Desse modo, ela
deverá simplesmente enquadrar a situação de risco no produto já oficializado
pelo registro. Isto é padronização e não liberdade de subscrição.
Outro ponto que requer seja
mencionado, o fato de os conservadores indicarem que os produtos devem estar
depositados na Susep e de modo a poderem ser acessados por todos os interessados.
Ora, o procedimento denota padronização, repise-se, sendo que as normas em
audiência pública propugnam justamente pelo rompimento deste modelo anacrônico.
As Seguradoras podem pensar em depositar seus produtos em empresas
certificadoras privadas, mas mesmo assim o provável procedimento não eliminaria
a padronização, ora combatida e em processo de extinção salutar e inovadora
para sempre.
Importante destacar ainda, nessas
breves considerações, a possibilidade sempre presente de a Susep fiscalizar a
Seguradora porventura descumpridora dos limites impostos pelo ordenamento legal
de regência, suspendendo a operação de determinado produto de seguro,
prontamente. O poder de polícia da Susep continuará intacto neste sentido,
assim como ocorre em outros países. Impende ressaltar, em face desta hipótese
aventada, que a reação do judiciário muito provavelmente já teria sido
suficiente para a Seguradora alterar o comportamento dela, reconduzindo o
produto à conformidade técnica e jurídica necessária. Também os corretores de
seguros, neste novo cenário, deverão buscar os melhores produtos aos seus
clientes, desprezando aqueles já analisados por eles e categorizados como
inferiores em relação a outros disponíveis no mercado. Inovação requer o
comprometimento de todos os agentes do setor.
Por fim, registrar o produto como
vem sendo realizado e indicar que a homologação não implica, por parte da
Susep, incentivo ou recomendação à comercialização do produto, não pode ser
visto como algo normal e perfeitamente recepcionado pelo Direito. Ora, a
Administração Pública tem o dever constitucional de ser eficiente (art. 37,
Constituição Federal). Assim, não havendo estrutura para a execução plena da
tarefa, que certamente não se cogita existir por parte da Susep em relação aos
diferentes ramos de seguros e suas diversidades, não há como também relativizar
o princípio legal. Não compete à Susep estabelecer condições de coberturas de
seguros para as empresas da inciativa privada, estabelecidas para o desempenho
da atividade e, como tal, ela deve deixar esta tarefa exclusivamente para o
âmbito privado, as Seguradoras.
Este novo marco regulatório do
mercado de seguros brasileiro será, incontestavelmente, motivador de mudanças
de paradigmas, uma vez que ele determina e recepciona procedimentos nunca antes
experimentados pelos operadores do sistema de seguros nacional. O novo desperta
certo receio, mas uma vez ultrapassada a fase inaugural, ele sempre tem maior
chance de êxito ao trazer melhorias incontáveis. Não pode ser prestigiada a
manutenção dos procedimentos e das ideias carcomidas, há muito tempo
mumificadas e que trazem prejuízos aos consumidores de seguros do país. É tempo
de aceitar as mudanças, de estar aberto para o novo e partir para a execução
dos trabalhos necessários, que são muitos.
________________________________________
[1] Há completa contradição entre a
essência liberalizante e as limitações impostas pela Minuta. O artigo 12, § 3º
está em desacordo com o disposto no artigo 8º. O disposto no parágrafo único do
artigo 18, não condiz com a natureza da norma, na medida em que se trata,
inclusive, de matéria inerente à política privada de subscrição de cada
Seguradora, cuja limitação imposta pelo Estado é completamente inadequada. Os
segurados de seguros de propriedades não podem ser impedidos de acessar os
produtos all risks, sempre com maior grau de cobertura, apenas em razão
do limite segurado ou de qualquer outro tipo limitador. A decisão deve ser
exclusiva dele e da Seguradora, não cabendo à Susep se imiscuir nessa área de
decisão privada. O disposto no artigo 31 é abrangente demais, mesmo porque as
possibilidades de tipos diferentes de seguros são incalculáveis e sempre surgem
novos riscos.
[2] MARTINS-COSTA, Judith. A boa fé
no direito privado: critérios para sua aplicação. São Paulo. Marcial Pons, 2015
- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor.6ª ed. São
Paulo: RT, 2011 - POLIDO, Walter A. Da limitação da autonomia privada nas
operações de seguros: coletivização dos interesses ? nova perspectiva social e
jurídica do contrato de seguro. In: Doutrinas Essenciais: Obrigações e
Contratos, v. III, São Paulo: RT, 2011, TEPEDINO, Gustavo. FACHIN, Luiz Edson
(orgs) - POLIDO, Walter A. Contrato de Seguro: novos paradigmas. São Paulo:
Roncarati, 2010 - MARQUES, Claudia Lima. MIRAGEM, Bruno. (coords.) Diálogo das
Fontes: novos estudos sobre a coordenação e aplicação nas normas do direito
brasileiro. São Paulo: RT, 2020.
Fonte: Editora Roncarati- Coluna
Walter A Polido
Retomada de Angra 3 deverá
ter compliance exclusivo, diz presidente da Eletrobras
Executivo reforçou importância de
conclusão da usina, com obras paradas desde 2015
Em evento virtual realizado pelo
Lide Empresarial na última segunda-feira, 24 de agosto, o presidente da
Eletrobras, Wilson Ferreira Junior acenou com a contratação de um compliance
específico para a retomadas das obras da usina nuclear de Angra 3, parada desde
2015. A obra da usina esteve envolvida em corrupção, revelada pela operação
Lava Jato, que culminou com a prisão de executivos da Eletronuclear. Para
retomar todos os contratos, estou chamando uma empresa bem forte para ser o
compliance dessa retomada, avisa.
O presidente da Eletrobras defendeu
a conclusão da usina, ressaltando a sua importância para o sistema e a expertise
que a Eletronuclear já possui. As usinas de Angra 1 e 2 são consideradas
algumas das mais confiáveis e eficientes do mundo. A usina está em um raio de
três cidades que mais consomem energia no Brasil, Rio, Belo Horizonte e São
Paulo, explica. A falta de usina com reservatórios também foi outro motivo que
na opinião do presidente da Eletrobras ela se mostra necessária, além de não
poluente. Em operação, o preço da energia da térmica nuclear deslocaria a
geração térmica de alto custo.
Ainda segundo Ferreira Junior, a
obra já custou em torno de R$ 11 bilhões e deverá custar R$ 25 bilhões. Não
terminar a usina traria perdas de até 20% do valor da Eletrobras, devido
à baixa de valores em balanços e contratos com fornecedores. Parar a usina é
mais caro do que concluir. Para a Eletrobras e para o Brasil [concluir] é o
melhor, comenta. Embora gaste cerca de R$ 10 milhões por mês com a manutenção
do campo parado, a retomada pode ser feita a qualquer momento. A tecnologia
será a mesma das plantas 1 e 2, que é a mesma usada no mundo. mas a
instrumentação da usina será digital.
Fonte: Canal Energia
Ministério da Infraestrutura
institui o Planejamento Integrado de Transportes
O Ministério da Infraestrutura
publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 123, de 21 de agosto,
que institui o Planejamento Integrado de Transportes. Essa portaria contempla
os subsistemas federais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as
ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas
de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Planejamento Integrado de
Transportes deverá contemplar o transporte de pessoas e bens e tem o objetivo
de contribuir para a competitividade nacional, o bem-estar social, o
desenvolvimento regional e a integração nacional.
O Planejamento tem horizonte de
trinta anos e será atualizado a cada ciclo de quatro anos, por meio de um
sistema encadeado de planos, que deverão seguir o seguinte cronograma: o Plano
Nacional de Logística deverá ser publicado até o final do primeiro ano de
execução do Plano Plurianual; os Planos Setoriais Terrestre, Portuário,
Hidroviário e Aeroviário Nacional deverão ser publicados até o final do
terceiro ano de execução do Plano Plurianual, de maneira que possam subsidiar a
elaboração do Plano Plurianual subsequente; e o Plano Geral de Parcerias deverá
ser publicado até um ano após a publicação dos Planos Setoriais.
Os Planos Setoriais farão a conexão
entre o Plano Nacional de Logística e as ações do Ministério da Infraestrutura,
indicando as iniciativas que deverão ser estudadas em detalhe, seja para
execução com recursos públicos ou por meio de parceria com a iniciativa
privada.
Neste primeiro ciclo do
Planejamento Integrado de Transporte, será considerado que o Plano Nacional de
Logística terá o horizonte de 2035 e contemplará o transporte de pessoas e bens
dos subsistemas federais rodoviário, ferroviário e aquaviário, e as ligações
viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Comissão Temática de Logística da
Abiquim trabalha e colabora com a Empresa de Planejamento e Logística (EPL),
por meio do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Abiquim, contribuindo
com estudos e metodologia para que os fluxos detalhados nos estudos e os
pleitos da Agenda Estratégica de Logística da Indústria Química façam parte da
elaboração do Plano Nacional de Logística. Os impactos do Planejamento
Integrado de Transportes serão detalhados pela Leggio Consultoria na próxima
reunião da Comissão de Logística da Abiquim.
Acesse a Portaria nº 123 do
Ministério da Infraestrutura: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2020&jornal=515&pagina=28&totalArquivos=167
Fonte: Abiquim
Grupo Vamos faz o maior
pedido da história da Volkswagen Caminhões
Se você trabalha no ramo do
transporte, com certeza você já ouviu falar no Grupo Vamos, uma empresa da JSL
que atua no ramo de locação de caminhões e ônibus seminovos. Recentemente, esse
grupo realizou o maior pedido da história da Volkswagen Caminhões e Ônibus
(VWCO), adquirindo 1.350 pesados.
O contrato envolve 20 diferentes
modelos de veículos que serão entregues por mês até dezembro deste ano. Essa
entrega programada possibilita que a Volkswagen reative o segundo turno da
fábrica em Resende, no Rio de Janeiro, que ficou inativa pela pandemia do
coronavírus, e consequentemente, pela queda de demanda do setor.
Para a VWCO, que tem mais de 50% de
participação no mercado de locação, a compra ajuda muito os negócio em geral,
porém, infelizmente não resolve todos os problemas. Mesmo com a reativação da
fábrica, a produção ainda é bem menor do que no início do ano. Em maio, a
produção de caminhões no Brasil teve queda de 64%, com a fabricação de 4,1 mil
unidades, segundo a Anfavea, que é a Associação Nacional de Fabricantes de
Veículos Automotores.
Com a pandemia, especialistas
acreditam que o aluguel de veículos se torna mais uma opção para quem precisa
trabalhar e vê as vantagens no negócio. Segundo o presidente do Vamos, Gustavo
Couto, a economia média varia entre 20% a 30%.
Ao aumentar a frota geramos ainda
mais alternativa aos clientes que querem expandir os negócios ao mesmo tempo em
que reduzem custos. A pandemia obriga as empresas a fazer uma gestão ainda mais
inteligente dos seus recursos, comenta. No segundo trimestre do ano, a Vamos
apresentou receita líquida recorde de 329,9 milhões de reais, uma alta de 9,6%
quando comparado com o mesmo período de 2019.
Uma das maiores ambições do Grupo
Vamos é mostrar ao mercado os benefícios de uma nova frota com caminhões
alugados. No Brasil, cerca de 2 milhões de caminhões em atividade têm um tempo
de uso médio de 20 anos, enquanto os caminhões da Vamos têm em média 2,5 anos.
O caminhão novo permite melhor
gestão, manutenção, menos parada e é mais sustentável. Se toda a frota
brasileira fosse substituída, a redução das emissões de particulados por esses
veículos seria de 95%, declara Couto. Em 85% dos contratos do Vamos o cliente
aluga caminhões por cinco anos.
Veja o depoimento do presidente da
Volkswagen Caminhões e Ônibus, Roberto Cortes, em entrevista ao EXAME: O Vamos,
com a JSL, é um parceiro de décadas e temos alegria de fechar mais esse
negócio. Estamos em 30 países e é uma raridade ver uma compra grande como essa,
que fomenta mais o setor e estimula o aluguel de veículos pesados, comenta ele.
Atualmente, cerca de 60% da frota do Vamos com 14 mil veículos é composta por
caminhos da VWCO.
Fonte: EXAME
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Cenário aponta para retomada
lenta e carteiras mais enxutas
Queda de receita é aliviada pela
redução no número de sinistros
Fonte: Valor Econômico
A indústria de seguros iniciou 2020
com motivos para comemorar. O avanço nominal de 12,1% nas receitas em 2019
emulava o desempenho do período 2009-2014, em que crescimentos anuais de dois
dígitos eram comuns. No ano passado, o setor surfou a onda de uma economia que,
embora com a força de uma marola, saiu do buraco da recessão que teve início em
meados da década, incentivado pelo bom desempenho de ramos como vida e
previdência. A expectativa para 2020 era, se não repetir o desempenho, ao menos
entregar resultados bem próximos a isso.
Mas havia uma pandemia no meio do
caminho. As medidas de isolamento social implementadas a partir de março
derrubaram o fluxo de transporte de mercadorias, fecharam o comércio,
deterioraram as estatísticas de emprego e corroeram a renda de 63,9% dos
brasileiros, conforme a Fundação Getulio Vargas (FGV). As seguradoras sentiram
o baque. Balanço da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostra que a
receita em prêmios e contribuições (excluídos DPVAT e saúde suplementar) caiu
3,5% no primeiro semestre, em relação a igual período do ano passado, para R$
121,1 bilhões.
O antes e depois da covid-19 tornam
os efeitos da pandemia mais claros. Considerando apenas o primeiro trimestre,
as receitas cresciam 7,8% sobre 2019. No segundo trimestre versus o mesmo
intervalo do ano passado, a arrecadação recuou 13,8%. Abril, o primeiro mês
cheio da quarentena, foi considerado um dos piores da história recente do
segmento. Houve aparente melhora em maio, com crescimento de 11,4% na
arrecadação sobre abril, mas os números precisam ser relativizados, na opinião
de Marcio Coriolano, presidente da CNseg. Em grande parte isso foi influenciado
pelos produtos previdenciários. Sem PGBL e VGBL, haveria queda de 2,3%.
A melhora em carteiras como
previdência, automóvel e vida trouxe um alívio em junho, mês em que as receitas
não apenas avançaram em relação a maio (32,9%), mas também sobre o quinto mês
de 2019 (5,9%). Ainda é cedo, entretanto, para cravar que o pico da crise tenha
ficado para trás. Na base móvel dos últimos 12 meses até junho, o setor ainda
mantém vigor, por conta de efeito de carregamento estatístico: alta de 6,1%. O
Brasil vive um período duro, com um consumidor com poder aquisitivo menor. O
país empobreceu, afirma Coriolano.
O cenário é desafiador, mas está
longe de ser terra arrasada, afirma o presidente da Bradesco Seguros, Vinicius
Albernaz. O raciocínio é simples: embora a pandemia tenha ocasionado uma queda
significativa nos volumes de arrecadação em alguns ramos relevantes, como
automóveis, houve compensação com uma menor incidência de sinistros. Isso se
refletiu positivamente nos balanços de muitas seguradoras, completa. O Brasil
vive um período duro, com um consumidor com poder aquisitivo menor.
O país empobreceu. De fato a
pandemia contribuiu com a redução atípica nos índices de sinistralidade no
segmento de danos e responsabilidades, de 55,8% para 49% nos primeiros
semestres de 2019 e 2020, influenciada pela redução de acidentes e roubos de
carros, conforme a CNseg. Mesmo em saúde houve redução da sinistralidade com o
adiamento de procedimentos eletivos e exames e consultas médicas em meio à
pandemia.
Um cenário que ajudou na melhora do
Índice Combinado (IC), indicador que soma o índice de sinistralidade com o de
despesas, quando abaixo de 100%, o IC indica que a seguradora teve lucro
operacional. O setor provou sua resiliência, demonstrada no bom desempenho na
comparação semestral entre 2019 e 2020, ainda que em ramos com menor
participação relativa na arrecadação, como grandes riscos (+69,4%),
marítimo/aeronáutico (+28,4%) e rural (+25,2%).
Os seguros de pessoas sofreram
mais, mas os seguros corporativos performaram bem no geral. O seguro cyber teve
aumento de cotações e contratações. Conseguimos compensar a falta de novos
negócios com aumento de taxas nas renovações, afirma Fabio Oliveira, presidente
da AIG no Brasil. Os ramos dependentes de emprego e renda sentiram os maiores
impactos da pandemia.
O maior exemplo é o seguro de
automóvel, a maior carteira do setor no segmento de danos em volume de prêmios,
que fechou o semestre com queda de 5,8% na arrecadação, conforme a Superintendência
de Seguros Privados (Susep). O ramo é especialmente sensível à venda de
veículos novos, que registraram um tombo de 38,2% na comparação semestral,
aponta a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A estimativa da entidade é que as vendas totalizem 1,6 milhão de unidades de 0
km em 2020, o patamar mais baixo desde 2005.
Ramos que entregaram forte
crescimento em 2019, como vida e previdência privada, também foram atingidos
pela recessão. No ano, até junho, os resgates subiram e as contribuições caíram
nos planos de previdência complementar dos tipos PGBL e VGBL. Ainda que a
pandemia não conte a história completa, houve uma corrida de brasileiros por
liquidez para fazer frente a um cenário de renda comprometida e orçamento
familiar apertado. Seguradoras e resseguradoras tiveram que lidar também com o
pagamento de indenizações por efeito direto da pandemia, ainda que em poucas
linhas de negócios, a maioria das apólices exclui eventos como pandemias das
coberturas.
Um exemplo são as coberturas que
garantem indenização às empresas pela paralisação dos negócios (lucro
cessante). As apólices estabelecem como gatilho para o acionamento da cobertura
a ocorrência de um dano físico, como um incêndio, que leve a perda de receitas.
A interrupção de um negócio em
virtude da pandemia, assim, não é coberta na maioria das apólices. Outros
ramos, entretanto, foram mais pressionados, como o seguro-viagem e saúde. Ainda
que o impacto da covid-19 na rede privada tenha sido menor, na comparação com a
rede pública, as seguradoras de saúde tiveram gastos adicionais para cobrir a
demanda por exames, tratamentos e internações decorrentes da covid-19.
Em março, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção da doença no rol de
procedimentos obrigatórios. Mesmo sem obrigação legal, muitas seguradoras
pagaram indenização por morte aos beneficiários de segurados mortos.
Nas linhas financeiras, uma
carteira impactada é a de seguro de crédito, produto que protege o comprador em
um eventual calote em um contrato de compra e venda. No Brasil, o seguro tem
baixa penetração e é operado por apenas seis empresas, a exemplo de Euler
Hermes, Coface e AIG. Houve muita prorrogação de prazos pelas seguradoras e
acordos entre compradores e vendedores. Pensávamos que seria uma catástrofe de
sinistros, mas isso ainda não ocorreu, diz Tatiana Moura, diretora de crédito e
garantia da Marsh Brasil.
É consenso no mercado que ainda é
difícil mensurar os impactos futuros da pandemia. Embora o pior das projeções
pareça ter ficado para trás, a expectativa é que o Produto Interno Bruto (PIB)
recue 5,52% em 2020, de acordo com a mais recente projeção do boletim Focus, do
Banco Central (BC). Houve muita prorrogação de prazos e acordos entre
compradores e vendedores. A catástrofe esperada não ocorreu.
Outro indicador pouco animador é o
de emprego. A taxa de desemprego atingiu 13,3% ao fim do segundo trimestre,
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tudo indica
que não será uma retomada em V, diz Gabriel Portella, presidente da SulAmérica.
No Brasil, nunca podemos dizer que o pior já passou. Sentimos em algumas das
empresas seguradas a redução do número de beneficiários em saúde, mas os sinais
não são desesperadores. Será uma retomada lenta.
Uma preocupação é que, em um
momento de receitas comprimidas, a flexibilização do distanciamento social
tende a retomar procedimentos eletivos na saúde e levar mais carros para as
ruas, com incremento natural da sinistralidade. Não temos visibilidade, mas a
tendência é de recuperação de aviso de sinistros em velocidade superior à da
retomada de prêmios, diz Albernaz, da Bradesco. Como precaução, a seguradora
formou provisões de R$ 1,1 bilhão no primeiro semestre, à espera de uma
retomada da sinistralidade e um cenário econômico desafiador.
Em um ambiente de deterioração da
renda e emprego, as seguradoras foram flexíveis nas condições de pagamento, com
maior oferta de descontos, alongamento de prazos e parcelamentos e em alguns
casos, postergação de reajustes. A SulAmérica represou os reajustes em maio,
junho e julho para os planos de saúde individuais e PME.
A Allianz Seguros facilitou as
condições de pagamento, com parcelamentos em dez vezes sem juros em ramos como
automóveis e PME. Muitos clientes buscaram essa flexibilização e decidimos
manter as condições até assegurarmos que a situação melhore, diz o presidente
da companhia, Eduard Folch.
Os movimentos deixam evidentes a
preocupação com a renovação das apólices e a tentativa de manter os clientes em
carteira em um momento de receitas mais enxutas. A renovação virou um ativo
preciosíssimo e será assim daqui em diante. No Brasil, a renovação média de uma
seguradora é de 65% a 70%. Nos EUA, de 90%. Cliente novo será mercadoria rara
nos próximos meses, afirma Murilo Riedel, presidente da HDI Seguros.
A pandemia também levou as
seguradoras a intensificar as jornadas de transformação digital, com o
lançamento ou aprimoramento de uma série de produtos, serviços e
funcionalidades. Tecnologias como machine learning e inteligência artificial
(IA) permitiram ganho de escala com cotações e vendas por canais digitais e
facilitaram o aviso de sinistros e pagamentos de indenizações por meio remotos
ou a autovistoria e autoinspeção veiculares via apps, para citar alguns
exemplos. A tendência parece ser de recuperação de aviso de sinistros em
velocidade superior à da retomada de prêmios. A covid-19 antecipou cinco anos
de história para nós, resume Riedel.
A seguradora iniciou o projeto de
transformação digital em 2017, o que consumiu R$ 300 milhões em investimentos.
Com a pandemia, antecipou a segunda parte da jornada, um projeto de revisão dos
processos de relacionamento com corretores, clientes e prestadores de serviços
por canais digitais que deveria ser finalizado em 2025. A rede de 24 mil
corretores teve uma curva de aprendizagem gigantesca na pandemia com o uso de
ferramentas tecnológicas.
Houve melhoria tanto nas renovações
quanto nos timings das ofertas, diz Riedel. Em maio, a seguradora e a gestora
Redpoint eventures investiram US$ 6,5 milhões na startup Accountfy, que atua
com digitalização das áreas financeiras das empresas. Acreditamos que 25% dos
negócios da HDI serão gerados pelo ecossistema até 2025, em ramos ligados ou
não a seguros. Hoje, as parcerias respondem por 5% da arrecadação diz.
A Allianz Seguros lançou um
programa para otimizar a relação com corretores e clientes, o que inclui
declaração de sinistros pela internet. Durante a pandemia, a estratégia digital
contribuiu para os bons resultados operacionais no primeiro semestre. A
arrecadação da carteira de automóveis cresceu 12,5% e a da residencial avançou
47,1%, em relação a igual período do ano passado. A digitalização impactou
positivamente nos resultados. O cenário coincidiu com a mudança de alguns
produtos, mais eficientes e simples de contratar, com patamares de preços mais
ajustados, em particular de automóveis, afirma Eduard Folch.
Na SulAmérica, os investimentos em
novas tecnologias realizados a partir de 2015 no app de saúde colheram os
frutos durante a pandemia. Em fevereiro, foram registrados 500 atendimentos a
distância na plataforma de telemedicina Saúde na Tela, números que chegaram a
68 mil em junho. Também ampliamos a rede de médicos, o que trouxe alternativa
de renda para os profissionais se manterem ativos, mesmo à distância, afirma
Gabriel Portella.
A pandemia tampouco impediu que o
mercado interrompesse a rota de reposicionamento que impulsionou as transações
de fusão e aquisição (M&A, na sigla em inglês) nos últimos três anos, com
empresas adquirindo concorrentes ou vendendo carteiras não-prioritárias para
companhias que se concentraram em áreas de maior expertise.
O fenômeno também inclui
joint-ventures, vendas cruzadas de produtos e parcerias, um movimento que
Marcio Coriolano, da CNseg, batizou de revolução silenciosa do mercado de
seguros.
Uma atividade econômica debilitada,
margens apertadas em um cenário de juros baixos e a necessidade dos players de
aumentar as fontes de receita, racionalizar custos, acessar novos mercados e
acelerar a estratégia de inovação tecnológica explicam essas movimentações. Os
exemplos se avolumam. Em 2018, a Porto Seguro anunciou parceria estratégica de
longo prazo com a AIG para comercializar produtos como D&O e
responsabilidade civil (RC) para o segmento PME.
Outro acordo, firmado em 2019,
prevê a utilização da base de corretores da HDI para a comercialização de
seguros de vida e acidentes pessoais da Icatu. A Liberty Seguros renovou em
julho parceria com o Banco Inter que garante a exclusividade na distribuição de
seguros pelo prazo de 15 anos. O potencial do mercado brasileiro, ainda
subpenetrado, explica essas movimentações, afirma Portella, da SulAmérica. Na
negociação mais recente, sacramentada em julho, a SulAmérica vendeu as
operações de automóveis e de ramos elementares à Allianz por R$ 3,18 bilhões. O
acordo incluiu a transferência das carteiras, tecnologias, processos e 1.700
colaboradores. A SulAmérica passa a se posicionar estrategicamente como uma
seguradora de riscos pessoais (saúde, odonto, vida, previdência e gestão de
ativos).
Para a Allianz, a aquisição
acrescenta 1,6 milhão de veículos na carteira e catapulta a companhia do oitavo
para o segundo lugar no ranking de seguros de automóveis, a líder é a Porto
Seguro. A decisão de comprar toda a operação, em uma das maiores transações do
setor nos últimos anos no Brasil, é agregar produtos licenciados, tecnologias e
capital intelectual da SulAmérica, incluindo 300 profissionais da área
comercial. O Brasil é um mercado atrativo para as seguradoras e que nos permite
ganhar escala. Os grupos, locais e internacionais, estão se reposicionando para
isso, diz Folch.
Sem autoridade reguladora,
LGPD tem prazo adiado e entra em vigor em 1º de janeiro de 2021
Sem a ANPD, autoridade que vai
fiscalizar a lei de proteção de dados, norma entraria em vigor em meio à forte
insegurança jurídica, dizem especialistas.
O prazo de início da vigência da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiado para 1º de janeiro de 2021,
após aprovação da Medida Provisória (MP) 959/2020 na Câmara dos Deputados,
nesta terça-feira (25).
Criada em agosto de 2018, a LGPD
tinha previsão original de entrar em vigência no último dia 14 de agosto. O
artigo 4º da MP 959, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, previa a
prorrogação da vigência da lei para maio de 2021. Após emenda ao texto original
da medida, o prazo foi alterado para o início do ano que vem.
O texto segue para o Senado
Federal, que terá um dia para análise e votação da proposta, já que o prazo de
vigência da MP expira nesta quarta-feira (26).
A LGPD cria uma série de regras
sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e
tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A norma define dados pessoais como
informações que podem identificar alguém. Dessa forma, a lei estabelece que
algumas dessas informações, consideradas como dados sensíveis, assim como
registros sobre crianças e adolescentes, devem ser tratados tanto nos meios
físicos como nos digitais com um maior nível de proteção.
Os dados sensíveis referem-se a
informações sobre: origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões
políticas e filiação sindical; saúde, vida sexual e questões genéticas e
biométricas.
Ao coletar esse tipo de informação,
as companhias deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar concedê-los,
as empresas podem usar esses dados, respeitando a lei. Apenas em casos
excepcionais, se for considerado indispensável, a LGPD permite tratar dados sem
consentimento para cumprir uma obrigação legal, executar política pública
prevista em lei ou preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, por
exemplo.
A lei ainda prevê obrigações, como
a notificação do titular em caso de incidentes de segurança, e a possibilidade
de o portador solicitar os dados que a empresa têm sobre ele, detalhando para
quem foram repassados e com qual finalidade, além de cobrar correções, em caso
de erros.
A LGPD também permitirá a revisão
de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os
scores de crédito (entenda como funcionam os scores).
Qualquer empresa em operação no
Brasil está sujeita à lei, que prevê advertências, multas e até mesmo proibição
total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados em caso de
descumprimento das obrigações previstas.
As multas variam de 2% do
faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, contando com penalidades
diárias.
As punições, porém, só poderão ser
aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não
foi criada e tem causado confusão entre as empresas sobre o processo de
adaptação à lei e mudança de cultura organizacional. Pela Lei nº 14.010, as
punições foram adiadas até agosto de 2021.
A ANPD terá a tarefa de regular a
lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e sancionando
as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também exercerá a
função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar
eventuais conflitos entre as companhias e os usuários.
No final da gestão do presidente Michel
Temer, em 2018, foi editada a Medida Provisória n. 869/2018, que fez diversas
alterações na Lei Geral de Proteção de Dados e propôs a criação da entidade. A
MP foi aprovada com modificações e convertida na Lei n. 13.853, sancionada pelo
Presidente Jair Bolsonaro em julho de 2019.
Sem ANPD não há lei?
Conforme a lei, a natureza jurídica
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é transitória e ela poderá ser
transformada em autarquia especial e vinculada à Presidência da República em
até dois anos.
A existência da ANPD para vigência
da Lei Geral de Proteção de Dados tem sido motivo de divergência entre
entidades, parlamentares e especialistas.
O Laboratório de Políticas Públicas
e Internet (Lapin) publicou uma nota técnica contra o adiamento da lei, defendendo
que sua postergação traz riscos para a economia digital e para os direitos
digitais dos brasileiros e irá atrasar a recuperação econômica do país no
pós-pandemia.
A organização afirma que a a
vigência da LGPD seria a força motora para a criação da ANPD e manter sua data
de vigência original protegeria instituições públicas e permitiria mais
eficiência no tratamento de dados pessoais para combater a Covid-19.
Com a entrada em vigor da lei ainda
em agosto, candidatos e eleitores terão maior proteção do uso de seus dados
durante as próximas campanhas eleitorais, programadas para o segundo semestre
de 2020. Dito isso, a existência de uma LGPD vigente, que preveja parâmetros
básicos para estas políticas, é fundamental para que estas sejam efetivas e respeitem
a proteção de dados, escreveu o grupo.
A ausência da ANPD, para Fernando
Sotto Maior, advogado e sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel,
poderia gerar insegurança em relação às diretrizes que cada empresa vai buscar
para atender a lei.
As discussões sobre segurança e
privacidade se intensificaram no Brasil nos últimos anos e diversos órgãos já
trabalham com agenda pautada na proteção de dados. Um dos papéis da autoridade
nacional seria de harmonizar essas atuações para que nenhuma regulamentação
setorial se sobressaia à LGPD.
A vigência sem uma autoridade
regulando pode ocasionar uma judicialização excessiva dos direitos dos
titulares no primeiro momento. Isso é preocupante porque com diversos órgãos
descentralizados querendo defender os usuários, isso geraria interpretações
diversas sobre a aplicação da lei. Para o mundo é uma exigência ter uma
autoridade nacional, independente, técnica e atuante regulamentando o
tratamento de dados pessoais, explica Sotto Maior.
José Mauro Decoussau Machado, sócio
de Tecnologia do Pinheiro Neto Advogados, afirma que a LGPD trouxe conceitos
inéditos para o Brasil, que podem abrir margem para diversas interpretações se
entrarem em vigor sem a existência da ANPD. Por isso, ele considera que a
prorrogação pode ser favorável, se o prazo extra for usado para reestruturar e
organizar a nova autoridade.
A lei é totalmente nova e não tem
uma jurisprudência que estabeleça como suas normas devem ser interpretadas. É
muito preocupante sob o aspecto educativo e da segurança jurídica. Sem uma
autoridade funcionando, estabelecendo como esses princípios vão ser
interpretados, vai abrir margem para insegurança, pontua.
Entidades como a FecomercioSP e a
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico também eram favoráveis ao adiamento
pois defendiam que a vigência da lei, neste momento, causaria muita insegurança
jurídica.
A Frente Empresarial em Defesa da
LGPD e da Segurança Jurídica, grupo que reúne 70 associações e entidades, como
a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e a Associação
Brasileira de Internet (Abranet) publicou uma carta afirmando que a ANPD é
essencial para que haja equilíbrio entre proteção de dados pessoais e
desenvolvimento da economia digital.
O grupo defende que sem a
autoridade criada não existem regulações, nem orientações para guiarem as
organizações brasileiras para que avancem em um pleno trabalho de conformidade
com a LGPD.
A criação da autoridade depende de
um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura e
indique seu Conselho Diretivo. Os nomes sugeridos devem passar por votação e
aprovação no Senado Federal, antes de serem empossados.
Em um evento realizado na semana
passada, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de
Oliveira Francisco, confirmou que o decreto para criação da ANPD está pronto e
pode ser publicado em breve. O ministro afirmou que a autoridade ficará sob
responsabilidade da Casa Civil.
Vantagem competitiva
Segundo Fabro Steibel,
diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, as
empresas devem ficar atentas às questões ligadas à proteção de dados não apenas
para se adequar à LGPD, mas porque práticas que caminham nesse sentido podem
gerar valor e contribuir para inovação e competitividade da companhia.
Os dados valem mais se forem
obtidos de forma que a empresa possa tratar e se o vazamento for diminuído.
Assim, eles podem gerar mais valor e respostas para tomada de decisão de negócio,
diz Steibel.
Ele acrescenta que a ANPD é
frequentemente associada às grandes empresas, mas acredita que os pequenos e
médios negócios serão os mais atendidos pela autoridade. É só observar como os
negócios pelo WhatsApp cresceram na pandemia e, com isso, as questões de
pagamento e golpes pelo aplicativo. Todas essas questões passarão pela ANPD,
diz.
Fonte: InfoMoney
Ipea projeta crescimento de
3,2% para o PIB agropecuário em 2021
Números deste ano foram revistos
para 1,5%, devidos ao fraco desempenho da pecuária.
Fonte: Monitor Mercantil
O Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) divulgou hoje análise de conjuntura do setor agropecuário, com
expectativa de crescimento de 3,2% no Produto Interno Bruto do setor em 2021. A
projeção para 2020, no entanto, foi revista de 2% para 1,5%. Apesar da melhora
das estimativas para a lavoura, de 3% para 3,6% em 2020, a pecuária deve recuar
2,8%, sobretudo devido à queda de 6,3% prevista para a produção de carne
bovina.
O desempenho para o PIB
agropecuário 2020, deve ser sustentado principalmente pela lavoura. Destaque
este ano para o crescimento da produção de soja (5,9%), arroz (7,3%), trigo
(41,0%), cana-de-açúcar (2,4%) e café (18,2%), de acordo com Levantamento Sistemático
da Produção Agrícola (do IBGE). Entre os componentes da pecuária, carne suína e
ovos devem contribuir para o crescimento estimado, com 5,2% e 2,8%,
respectivamente.
Para 2021, a projeção do Ipea é de
crescimento de 3,2% no PIB da lavoura e 5% no da pecuária. A produção de milho
deve avançar 9,1% e a de soja, 10,5%, segundo previsão da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab). Para a pecuária, a perspectiva é de recuperação em todos
os segmentos, bovinos, frango, suínos, leite e ovos, liderados pelo crescimento
de 6,3% da carne bovina.
A seção de Economia Agrícola da
Carta de Conjuntura do Ipea também faz uma análise do desempenho da balança
comercial do setor em 2020. De janeiro a julho, as exportações brasileiras
cresceram 11% em valor em comparação com o mesmo período do ano anterior. Carne
suína (162%), complexo sucroalcooleiro (59,1%), produtos de soja (30,6%) e
carne bovina (161,1%) foram os destaques. Quanto às importações, os 10
principais produtos agropecuários importados pelo Brasil apresentaram queda de
9% no valor diante de 2019 - o resultado foi puxado por salmão (-35%), malte
(-15%) e alho (-13%).
Com relação ao crédito
rural, a análise do Ipea conclui que as condições de juros, inadimplência e
prazo se mantiveram favoráveis para a próxima safra, especialmente para o
pequeno e médio produtor, apesar do cenário de maior incerteza econômica devido
à pandemia. O volume de crédito contratado em julho, primeiro mês do Plano
Safra 2020/2021, alcançou R$ 23,9 bilhões, 48,8% a mais em relação a julho do
ano passado. Os dados apontam para a continuidade de expansão do crédito, de
maneira sólida e sustentável, com destaque para o crédito de custeio nos
próximos meses.