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Executivos apontam gestão de riscos de terceiros como prioridade estratégica para empresas

18, Nov. 2020

Executivos apontam gestão de riscos de terceiros como prioridade estratégica para empresas

Falhas de prestadores podem manchar rapidamente reputações e ter implicações financeiras significativas

Fonte: O Estado de S. Paulo

O Estadão informa que, segundo pesquisa realizada pela KPMG com lideranças de seis setores, as companhias estão descobrindo que falhas de terceiros podem manchar rapidamente reputações e ter implicações financeiras significativas

O funcionamento de uma empresa de qualquer setor pode, não raro, depender de uma rede de terceiros, como fornecedores, distribuidores, agentes, prestadores de serviços, entre outros. E a gestão de riscos desses terceiros tem ganhado mais relevância entre os executivos, aponta o levantamento Third Party Risk Management Outlook 2020, realizado pela consultoria KPMG.

Dos executivos ouvidos pela pesquisa, 77% afirmaram que o programa de gerenciamento de riscos de terceiros é uma prioridade estratégica para os negócios. A maioria (74%) ainda indicou uma preocupação de que as organizações precisam urgentemente tornar o programa mais consistente em toda a empresa.

Na pesquisa, 40% dos executivos relataram que suas organizações não realizam monitoramento de terceiros após a contratação; especialistas recomendam um monitoramento contínuo.

O estudo foi realizado no início deste ano com 1.100 executivos seniores de

14 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de avaliar como as empresas realizam a gestão de riscos de terceiros e mapear os principais desafios para a implementação de programas com esse fim. Os entrevistados fazem parte de seis setores: automotivo, energia, serviços financeiros, manufatura, farmacêutico e varejo.

Emerson Melo, sócio-líder da prática de Industrial Manufacturing na KPMG Brasil, ressalta que a gestão de riscos de terceiros é fundamental para o crescimento das empresas. 'Em uma empresa de infraestrutura, por exemplo, se o principal fornecedor de matéria-prima, que é um dos terceiros, deixa de fornecer por uma questão de insuficiência financeira, vai impactar a empresa. Se um terceiro for punido ou sancionado por algum risco ambiental, a empresa pode ter algum tipo de corresponsabilização. Não monitorar os riscos dos terceiros pode interferir nos negócios e a discussão sobre isso entre os executivos está cada vez mais presente', afirma.

Ele explica que há alguns motivadores para o aumento das discussões sobre o tema, como a preocupação dos executivos com cibersegurança e privacidade de dados, principalmente em decorrência do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), da legislação europeia, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

'Na Europa, o GDPR prevê sanções a empresas que o descumprem. Com a entrada em vigor da LGPD, o Brasil segue para o mesmo caminho', diz.'Também há um risco de reputação e de imagem muito grande relacionado a terceiros. As companhias estão descobrindo que as falhas de terceiros podem manchar rapidamente reputações e ter implicações operacionais e financeiras significativas.' 

De acordo com o levantamento, 59% dos executivos disseram que suas organizações foram recentemente sujeitas a sanções e observações regulatórias relacionadas ao gerenciamento de terceiros e 60% alegaram que os riscos mais graves para a reputação de sua organização vêm do fracasso de terceiros no cumprimento de suas metas.

Quando questionados sobre em quais iniciativas a equipe estaria concentrando mais tempo e energia nos próximos 12 meses, os executivos citaram a adoção de novas tecnologias (39%), a automatização de processos (33%) e a padronização de processos em toda a empresa (32%).

Embora apenas cerca de um quarto dos entrevistados tenham declarado usar a automação para melhorar o monitoramento de terceiros, a tecnologia aparece na pesquisa como o investimento mais favorecido (61%) pelos executivos quando há um financiamento adicional disponível. Além disso, 76% indicaram que o financiamento estava disponível ou crescendo para evoluir e fortalecer o programa de gestão de riscos de terceiros de suas organizações.

Desafios

Apesar de haver uma maior preocupação dos executivos em relação ao tema, ainda há muito a se avançar: 72% dos entrevistados disseram que suas organizações precisam urgentemente melhorar a forma como avaliam terceiros.

Mais da metade dos executivos (52%) acredita que o programa de gerenciamento de terceiros de sua organização é sobrecarregado e impede sua capacidade de fazer negócios. Outros 67% dizem que as avaliações de risco de terceiros de sua organização são realizadas por vários recursos em toda a organização, ao invés de uma pessoa ou equipe.

Hoje o processo é basicamente manual na maioria das empresas e poucas estão se diferenciando nesse sentido. Existe também uma preocupação latente quanto ao custo operacional para se fazer a gestão de riscos de terceiros efetiva e eficiente, pontua Melo.

Outro desafio apontado pelo sócio da KPMG é a transformação do negócio. A pandemia do novo coronavírus é a crise mais recente pela qual estamos passando, mas, de tempos em tempos, há uma grande crise. E se a empresa não tem a capacidade de transformação, ela pode deixar de existir no curto e médio prazo, diz, destacando que o gerenciamento de terceiros faz parte de uma estratégia de fortalecimento da empresa para passar por essas crises.

Para ele, a abordagem baseada em risco e o monitoramento contínuo estão entre os principais aspectos do gerenciamento de riscos de terceiros. Mas somente 36% dos executivos disseram que suas organizações têm uma abordagem baseada em riscos para monitoramento contínuo, enquanto outros 40% relataram que suas organizações não realizam monitoramento de terceiros após a contratação.

Principais aspectos do gerenciamento de riscos de terceiros

Um programa de gestão de riscos de terceiros não é algo simples e também não há um só programa padrão. O estudo da KPMG ressalta que programas bem-sucedidos seguem um processo definido para identificar, monitorar e gerenciar o risco de terceiros, sob a liderança da governança do programa definido.

Fernando Salvador, diretor de compliance da BRK Ambiental, diz que a companhia prestadora de serviços públicos de saneamento enxerga a gestão de riscos de terceiros como um dos principais pilares de um programa de governança, sendo uma medida imprescindível para o sucesso dos negócios de forma sustentável. O primeiro passo para que o programa de gerenciamento de risco de terceiros seja considerado efetivo é conhecer os terceiros, elencar os potenciais riscos do seu setor de atuação e direcioná-los para um processo de due diligence (diligência prévia) baseado nesses parâmetros, orienta.

Implementamos o Programa de Compliance em 2017 e demos início ao processo de gestão de risco de terceiros. Nesses quase quatro anos percebemos, inclusive, um amadurecimento dos programas dos nossos parceiros, preocupados com sua gestão de risco. Um efeito cascata da cultura de integridade, conta o diretor.

Melo, da KPMG, concorda com a importância dessa cultura permear todo o ecossistema da companhia. 'Cada vez mais a gestão de riscos de terceiros vai ser um tema tão relevante quanto tem sido hoje o ESG e a LGPD e tão discutido quanto já foram os programas de combate a corrupção. É um tema que deve ter uma crescente exponencial nos próximos meses e anos, conclui.

A modernização do mercado segurador brasileiro de grandes riscos

Fonte: Sonho Seguro

Autor: Javier Duran, diretor da Carpenter Marsh Fac Brasil 

O projeto da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que visa desregulamentar o mercado de seguros e resseguros, é um passo importante para modernizar o setor. A Consulta Pública nº 18/2020 de Grandes Riscos é um marco que trará uma maior flexibilidade na elaboração de clausulados mais personalizados, simplificados e auxiliará na comercialização de novos produtos.

Mesmo após a queda do monopólio do resseguro, o mercado ainda não se desenvolveu da maneira que muitos esperavam. Ele continua sendo altamente regulado, o que por um lado traz aspectos positivos no controle e padronização de processos nas operações, mas, por outro lado, limita a atuação de importantes protagonistas para implementar novas soluções.

Esta notícia é muito positiva e por sua vez traz desafios ao setor, que até o momento não está familiarizado com essa dinâmica. O conhecimento do perfil individual de cada cliente, a especialização por produto e indústria se tornarão cada vez mais importantes, fazendo com que as soluções deixem de estar amarradas a padrões anteriormente impostos.

Com a desregulamentação e modernização do setor, grandes corretores e seguradores/resseguradores internacionais poderão trazer novos clausulados. Além disso, terão oportunidade para contratar proteções mais inteligentes, unificando apólices em um único contrato, permitindo que a linguagem da cobertura seja mais clara e eliminando zonas cinzentas em função da pluralidade de apólices que garantem momentos interligados de determinado risco. Esse novo momento estimulará empresas a buscar novos produtos como ferramenta de proteção e transferência de seus ativos.

A criatividade de clientes, corretores e seguradores/resseguradores demandarão uma atenção especial para que todos tenham a correta compreensão da extensão das coberturas que estarão amparadas nestes novos clausulados e, consequentemente, a precificação que será utilizada para estes novos riscos. É importante ter disciplina no momento da oferta de novas coberturas e produtos para que se evite surpresas desnecessárias, que podem acarretar futuras escassez de oferta, como ocorre no atual cenário de hard market (preços elevados e oferta de capacidade mais restrita).

Vivemos em um mundo em constantes mudanças, com novas exposições e perfil de empresas. Esta medida possibilitará ao setor de seguros apresentar respostas mais rápidas e customizadas para as empresas, fazendo com que este se torne cada vez mais uma ferramenta presente nas soluções estratégicas de gestão das empresas.

A Consulta Pública nº 18/2020 é um marco e a autarquia vem se baseando nas experiências regulatórias do mercado de seguros de grandes riscos em países mais desenvolvidos. Entende-se por grandes riscos as modalidades de seguros de Risco de petróleo; Riscos nomeados e operacionais; Riscos Aeronáuticos (Hull & Liability), não englobando seguro Reta que é obrigatório por força de lei; Riscos Nucleares; Riscos de D&O; Seguro global de bancos; Stop loss, visando proteger perdas associadas; e Operador portuário.

Para os demais ramos (engenharia, marine/transportes, seguro garantia, entre outros), em caso de Pessoa Jurídica, incluindo Tomadores, a norma inclui na alínea “a”, do Inciso II, do art. 2º, critérios quantitativos como Riscos cujo Limite máximo de garantia (LMG) for superior a BRL 20m; Ativo total da empresa segurada, (incluindo tomadores), superior a BRL 27m; ou Faturamento bruto anual superior a BRL 57m.

Despadronizar clausulados protege o consumidor de seguros?

Não existe resposta simples para perguntas complexas. Por isso, nem leia essa coluna até o final se o único objetivo for encontrar uma resposta sim ou não.

A padronização de apólices de seguros é uma tradição brasileira e, nem por isso significa que seja positiva. A rigor, desde a Constituição Federal de

1988 o modelo de regulação praticado no mercado de seguros brasileiro já poderia ter sido modificado, em especial no quesito padronização de clausulados.

A Constituição Federal em seu artigo 174 definiu que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá na forma da lei as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Esse artigo constitucional nos parece instrumento legal suficiente para mitigar o poder da SUSEP no que tange a aprovação e redação dos clausulados de seguros. Seu poder de regular e fiscalizar à luz do artigo 174 da Constituição Federal, deve ficar restrito às reservas de sinistros e de provisões técnicas das seguradoras, ou seja, ter por objetivo a solvência e a liquidez das operações realizadas pelos seguradores e não os clausulados de contratos colocados no mercado.

Desde 1988, em nosso entendimento, não era mais necessário que a SUSEP monitorasse a atividade dos seguradores na criação de modelos de contrato ou, de clausulados. Em conformidade com as melhores práticas regulatórias contemporâneas, o papel do regulador não é coibir a liberdade empresarial, mas, fiscalizar com parâmetros objetivos os resultados dessas práticas, em especial, no caso de seguros, a solvência e liquidez das empresas que operam no mercado.

Mas a falta de regulação da SUSEP em relação aos clausulados não é negativa para os consumidores? Ao contrário, é muito positiva!

Não hão melhor situação para os consumidores do que aquela em que se materializa a livre concorrência, com variedade de serviços e de fornecedores para que o consumidor possa escolher entre muitas opções.

Repare a realidade brasileira.

Os setores em que mais temos problemas de má prestação de produtos e serviços aos consumidores são exatamente aqueles em que temos menor concorrência, como telefonia celular móvel, televisão fechada, aviação civil e bancos. Nos setores em que a concorrência é forte temos produtos e serviços diversificados, com boa qualidade, preços para todos os bolsos e atendimento satisfatório ou até surpreendente.

Nos seguros privados precisa acontecer essa forma de concorrência saudável, positiva, que diversifica produtos e precificação e que atende bem o cliente com objetivo de fidelização. Mas esse estágio de excelência na concorrência não será construído somente por seguradores. O corretor de seguros é fundamental para fornecer informações, partilhar experiências, demonstrar para os seguradores as necessidades dos clientes, suas preferências, a forma como se sentirão mais bem atendidos e protegidos.

Esse é o caminho ideal para concretizar novas coberturas e serviços para o consumidor, colocar à disposição dos consumidores facilidade, inovação, eficiência e qualidade. E para isso os corretores de seguro tem muito material de consulta. Cada sinistro avisado, as perguntas formuladas no momento da contratação, as desconfianças expressas pelos consumidores no momento da proposta, as conversas tidas antes, durante e depois da experiência do segurado, todo esse material é riquíssimo em indicações de mudanças que poderão ser implementadas, aperfeiçoamento no atendimento, melhores respostas para a regulação de sinistros e, principalmente, para novas coberturas e serviços que poderão ser prestados.

O consumidor é sempre fonte de informações fundamentais, seja quando está satisfeito e pode explicar o que o fez se sentir assim; seja quando está insatisfeito ou em conflito com o prestador de serviços e, pode detalhar o que o levou a se sentir lesado, enganado ou simplesmente, insatisfeito.

Não se pode perder a oportunidade de organizar as muitas experiências vividas pelo consumidor e torna-las dados relevantes para a construção de novos produtos e serviços, na medida em que a SUSEP for deixando de praticar a uniformização de clausulados.

É relevante lembrar, também, que o consumidor tem à sua disposição um sistema nacional de direitos muito bem organizado e articulado, que funciona em todo o país por meio da Secretaria Nacional de Direito do Consumidor (SENACON); da plataforma http://www.consumidor.gov  que já foi tratada nesta coluna; e, por meio dos Procons espalhados em todo o país.

O sistema de proteção e defesa do consumidor está ancorado no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 1990, que desde sua entrada em vigor em março de 1991, cumpre notavelmente o papel de proteger o consumidor em todas as relações, em especial nos contratos de adesão como são os contratos de seguro.

Consumidor tem direito a informação, a interpretação mais favorável, a não ser surpreendido com cláusulas obscuras ou de difícil compreensão. Pode, por isso mesmo, ter à disposição maior diversidade de serviços de seguro para contratar porque está protegido por uma lei respeitada, aplicada de forma consistente nos tribunais brasileiros e nos espaços de mediação e conciliação.

Com estrutura efetiva e eficiente de proteção, o consumidor de seguros no Brasil está pronto para realizar escolhas em um mercado que tenha muito mais opções para escolha, com coberturas e clausulados diferentes que facilitem a compreensão e permitam tomada de decisão correta.

É preciso ressalvar que nada protege mais o consumidor do que a informação precisa, clara, eficiente, que auxilie na tomada de decisão de contratar.

Essa informação é responsabilidade do segurador, do corretor de seguros, do estipulante, da administradora de benefícios e de todos aqueles que possam contribuir para que a sociedade conheça melhor seguro, seu funcionamento e possibilidades de contratação e utilização.

Migrar de um modelo padronizado para a liberdade de clausulado não vai ser caminho fácil mas, quando se tem a convicção de que é um bom caminho, transitar por ele é aprendizagem e evolução o que facilita muito a viagem.

Autora: Angélica Carlini / Advogada especializada em Direito do Seguro. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual.

Fonte: CQCS

Black Friday: Especialista ensina como fugir das fraudes e comprar com segurança

Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, muitas vezes se vê no Brasil os falsos descontos: a apelidada Black Fraude.

Há anos os comerciantes brasileiros seguem a tendência estadunidense de promover descontos em novembro para se livrar dos estoques e renovar as mercadorias para as vendas de Natal. É a chamada Black Friday, que por aqui muitas vezes se estende para o mês todo, com a Black November. Data comercial importada dos EUA para o Brasil foi apelidada de Black Fraude em razão dos falsos descontos.

Especialista em Direito do Consumidor, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP Rizzatto Nunes explica que, nos Estados Unidos, o volume de vendas é muito alto nesta época, e os descontos são realmente verdadeiros.

Mas, aqui no Brasil, a realidade pode ser outra. Ele alerta que, todos os anos, veículos de comunicação apontam dezenas de denúncias contra comerciantes que usam uma tática antiga: aumentar os preços dias antes, oferecer descontos na suposta liquidação e vender os produtos pelo mesmo preço.

O professor Rizzatto Nunes destaca que a legislação brasileira tem dispositivos que protegem o consumidor deste tipo de ação. Os itens estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o especialista, é possível apontar a prática de falsificação, ou seja, colocar algo mentiroso na oferta, o que a caracteriza como publicidade enganosa, prevista no § 1º do art. 37 do CDC.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Além disso, explica Rizzatto, o ato caracteriza o crime de publicidade enganosa, estampado no art. 67 do CDC.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado).

Por fim, trata-se ainda de fazer afirmação falsa ou enganosa, atos previstos como crime no art. 66 do mesmo código.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

O professor alerta ainda que os descontos são bons, desde que o consumidor realmente precise adquirir o produto ou serviço.

Dicas

Apesar disso, o advogado destaca que é possível conseguir e encontrar produtos com bons descontos e preços baixos na Black Friday. A realização de compras via web/internet/aplicativos cresceu enormemente e, neste ano, por conta da pandemia, certamente elas serão maiores ainda.

Por outro lado, cada vez mais os hackers e os sites falsos estarão presentes nesse tipo de transação. Veja abaixo as dicas do advogado para fazer suas compras em segurança. Tratam-se de itens obrigatórios fixados pelo decreto presidencial 7.962/13:

1. Investigue o site

Primeiramente, examine o endereço da web do site no qual pretende comprar.

Do lado esquerdo deve haver um cadeado e o endereço deve iniciar com https://. Do site deve constar o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ; o endereço físico completo, o endereço eletrônico e os dados para contato.

Também é válido verificar se o site está cadastrado em alguma lista de restrições de órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo o Procon.

2. Cheque preços anteriores

Por meio da internet, é possível buscar os preços praticados anteriormente sobre aquele produto, para tentar descobrir se realmente está sendo oferecido desconto. Há sites que mostram o histórico de preço do item em longo período anterior.

3. Compare preços com outros sites

Vale a pena comparar preços nos diversos sites de vendas para os mesmos produtos, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento. Produtos com maior desconto acabam saindo o mesmo preço final quando somados o frete e possível seguro a ser incluso.

Atenção.

4. Use aparelhos próprios

O advogado indica que deve-se evitar fazer as compras por meio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos. Além disso, certifique-se de que seu dispositivo tem antivírus. Esses itens são recomendados para a segurança na hora de efetuar o pagamento, e assim, evitar possíveis contratempos.

5. Transações financeiras efetuadas via SMS

A maioria dos bancos possui o serviço de notificação via SMS e/ou e-mail quando alguma transação financeira é efetuada, o que ajuda o consumidor no caso de fraudes e compras que não foram feitas pelo titular do cartão/conta.

6. Confiabilidade e atendimento da loja

Outra boa dica do advogado é a de fazer pesquisa em sites de proteção ao consumidor como, por exemplo, o ReclameAqui para checar reclamações e respostas do fornecedor e a confiabilidade da loja de acordo com o histórico de atendimento e avaliações de consumidores.

Por fim,  Rizzatto lembra que, para as compras feitas via web/internet/aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta.

O artigo 5º do Decreto Presidencial citado estabelece expressamente: O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Agora, com segurança, há como fazer boas compras!

Fonte: Migalhas

O patamar que tínhamos em 2019 já era, virou pó, diz CEO da Locaweb

Fernando Cirne disse que a empresa não pode usar a Covid como muleta para seu crescimento e que ela está com caixa para continuar com suas aquisições

Fonte: InfoMoney

O patamar que a gente tinha em 2019 já era, virou pó. A frase é de Fernando Cirne, CEO da Localiza, ao comentar o crescimento da empresa no terceiro trimestre de 2020. O executivo, no entanto, ressaltou que o negócio não foi bem apenas por causa da pandemia de coronavírus, que estimulou o e-commerce. A gente não pode criar uma empresa onde Covid é uma muleta pra gente. Isso é um absurdo, enfatizou.

A gente tem que crescer com base no que a gente chama de penetração do e-commerce ainda pequena no Brasil. A penetração do e-commerce aqui está perto de 12%. Na China é 35%. Nos Estados Unidos é 19%. Eu quero perseguir esses 19% dos Estados Unidos, quero perseguir esses 35% da China. É esse meu objetivo. Não quero saber de Covid. Eu quero saber de o Brasil buscar indicadores de China e Estados Unidos, e é isso que a minha empresa corre atrás. Eu quero que a Covid acabe. Eu quero que se encontre a cura para a Covid, disse.

Ele participou nesta terça-feira (17) de uma live no InfoMoney da série Por Dentro dos Resultados, onde executivos de importantes empresas da Bolsa apresentam os principais destaques financeiros do terceiro trimestre, comentam os números e falam sobre perspectivas.

Cirne destacou ainda que o negócio da Locaweb já era promissor e forte desde antes da pandemia. A gente não gosta de dizer que se aproveitou da Covid. A Locaweb veio para este ano com um projeto muito forte de crescimento. Quem acompanhou a Locaweb em roadshow em outros momentos sabe que a Locaweb, por exemplo, veio com um forte desenvolvimento de produto.

Lógico que a Covid abriu uma série de oportunidades para a Locaweb, mas o crescimento veio com o investimento em marketing e qualidade do produto. Não sabemos qual vai ser o patamar de pós-Covid, mas não é o patamar que a gente tinha antes. Uma prova disso é que mesmo com a reabertura da economia no terceiro trimestre, nós aumentamos a venda, completou.

Rafael Chamas, CFO da Locaweb e que também participou da live, destacou que a companhia continua com dinheiro em caixa, baixo endividamento e sempre de olho em possibilidades de novas aquisições.

Somos uma empresa que historicamente gerava caixa e que tem crescido em unidade de negócio ainda mais capaz de gerar caixa. Esse é o primeiro ponto.

Com o IPO a gente obviamente se capitalizou bastante, pusemos mais de meio bilhão no caixa. E hoje eu tenho uma posição de caixa líquida de R$ 378 milhões, descontando a dívida que eu tenho, que é baixa, disse.

Estamos super capitalizados e ativos em M&A [fusões e aquisições, na sigla em inglês], com caixa suficiente para continuar fazendo boas aquisições.

Novas captações vão depender da necessidade de capital da empresa, mas neste momento para aquilo que a gente tem de necessidade de investimento de curto e médio prazo a gente está substancialmente bem capitalizados, completou.

Chamas e Cirne falaram ainda sobre concorrência, remuneração ao acionista, marketplaces e parcerias. A gente tem um histórico interessante. Já entregamos três operações neste ano. Temos um pipeline grande pela frente que está avançando e está avançado. Tudo isso junto, somado ao fato de ser uma empresa capitalizada e gera caixa, faz com que a gente tenha um grande 2021. (…) 2020 já foi, mas o que vai ser bom é 2021, disse o CEO.

Faltou gestão de riscos da ANEEL

Senado: Aneel falhou ao não fiscalizar privada no Amapá Amapaenses entraram, nesta terça-feira, em seu 15º dia sem energia elétrica no estado.

Fonte: Monitor Mercantil

Houve falha na fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que contribuiu de forma decisiva para o apagão que atinge praticamente todo o estado desde o dia 3 de novembro. A conclusão é dos senadores do Amapá, que participaram da fase de debates da audiência pública da comissão mista que acompanha as ações do governo contra a covid-19, nesta terça-feira. Os senadores cobraram providências do diretor-geral da autarquia, André Pepitone da Nóbrega.

A questão é a seguinte: isso não deveria ter ocorrido! Havia um transformador parado desde novembro e não houve uma atuação, seja da Aneel, seja do Operador Nacional do Sistema [...] A responsabilidade era impedir que isso ocorresse e houve falha. O que aconteceu aqui não foi culposo, foi doloso e omissivo, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que se mostrou indignado com a situação.

O senador informou também que entrou com um pedido na Justiça pelo afastamento da atual diretoria da Aneel até que sejam concluídas as investigações. Reclamou do fato de o Amapá ser uma unidade da federação exportadora de energia elétrica e ter uma das tarifas mais altas do país.

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) disse que se a Aneel tivesse cumprido corretamente seu papel, além de regular tarifas, os amapaenses não estariam passando por tanta dificuldade neste momento. Aqui nós tínhamos um parque de vários geradores que garantiam a energia. Ele foi desativado pelo pressuposto de que a empresa concessionária havia cumprido as cláusulas do contrato de concessão e de que tinha uma estrutura de backup para uma situação como a que ocorreu. Se a Aneel tivesse exercido o seu papel, além de regular tarifas, não estaríamos passando por isso agora, opinou.

André Pepitone disse que nenhum sistema elétrico no mundo é infalível ou imune a intercorrências, no entanto, não aceitará negligência. Ele deu exemplos de blecautes gigantescos em outros países, como os ocorridos em Michigan e em Nova York, nos Estados Unidos, e um na Índia, que durou 48 horas e afetou 620 milhões de pessoas, considerado o maior apagão do mundo.

Nós tínhamos três transformadores no Amapá. A falha de mais de um transformador seria um evento totalmente improvável do ponto de vista da engenharia, mas é uma realidade, aconteceu e, contra fatos, não há argumento admitiu o diretor-geral, que negou o fato de a energia no Amapá ser uma das mais caras do país.

Para Randolfe, entretanto, o maior apagão do mundo é este em curso no seu estado, pois já são 15 dias sem fornecimento adequado de energia. O senhor não tem dimensão do que está acontecendo aqui, rebateu.O senador Esperidião Amin (PP-SC) lembrou que a ilha de Santa Catarina também foi vítima de um apagão em 2003, até hoje indenizações não foram pagas à maioria dos consumidores e a empresa responsável nem sequer pagou multa. Segundo ele, é necessário fortalecer a regulação e a fiscalização para que o cidadão tenha condições de se defender e fazer valer seus direitos. O aparato de defesa do consumidor, seja em Santa Catarina ou no Amapá, não é confiável. Por isso a solidariedade que nos une neste momento tem que ser transformada em medidas efetivas, que representem para o cidadão mais segurança, avaliou.

Privatização

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) aproveitou o caso do Amapá para se posicionar contra a privatização de setores considerados estratégicos e essenciais para o país. A parlamentar lembrou que a privatização é feita, a empresa ganha dinheiro e na hora de uma calamidade é chamado o governo. Foi assim não só no Amapá, mas na tragédia ambiental de Brumadinho, com a empresa Vale. O poder a e soberania de um país dependem muito de sua capacidade energética. Por isso é preciso pensar muito. E cabe ao Congresso Nacional rever e aprimorar a legislação. No fim, a cobrança recai sobre os parlamentares e sobre os governantes. Isso tudo termina aqui no nosso colo, e quem tem que socorrer é o governo, afirmou.

O diretor-geral da Aneel se prontificou a voltar futuramente na comissão, assim que tiver mais dados sobre a investigação em curso. Ao responder perguntas de internautas, ele informou que cerca de 80% do estado está atualmente sendo atendido regularmente. Os outros 20% estão ainda em sistema de rodízio. Não descansaremos até chegarmos aos 100%, e isso está prestes a acontecer, no decorrer da semana, até sábado e domingo, a situação será outra diante de todo esse trabalho que está sendo feito, prometeu.

No início da audiência, o presidente da comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), informou que o colegiado é, neste momento, o único a se reunir regularmente no Congresso Nacional, daí a importância do debate. Somos a expressão do Parlamento neste momento. O povo do Amapá pode saber que estamos abrindo espaço para um debate, para a informação à imprensa local, às autoridades locais e ao povo amapaense, destacou.

Os amapaenses entraram, nesta terça-feira, em seu 15º dia sem energia elétrica no estado. O apagão no Amapá continua prejudicando parte da população de 13 dos 16 municípios, que seguem com rodízio irregular de energia. E a empresa responsável pelo fornecimento, a Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), avalia que o restabelecimento ainda pode ficar para 7 de dezembro.

Em documentos enviados ao Ministério Público Federal (MPF), obtidos pelo jornal Folha de S. Paulo, a LMTE afirmou que a montagem de um transformador só será concluída até 7 de dezembro. A empresa é a responsável pelo transformador de energia que pegou fogo no dia 3 novembro. Havia ainda mais dois equipamentos, mas o segundo foi sobrecarregado, e o terceiro não estava em operação desde o ano passado.

A Linhas de Macapá pertence à companhia espanhola Isolux, que entrou em recuperação judicial, e hoje se chama Gemini Energy. Ela ganhou uma concessão pública para distribuir a energia no estado.

GRTV Entrevista Presidente e Vice Presidente da ABGR


Assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ogER33ww7qA&feature=youtu.be

Webinar GRTV / Tema: Os Desafios da Gestão de Riscos

Seguem links para acesso às edições virtuais mais recentes das Revistas do Setor de Seguros:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2020/10/edicao-259/

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_160

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2020/10/12/seguro-e-mais-velho-do-que-se-imagina/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2020/09/25/edicao-224/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed31_2020.pdf

Revista Cadernos de Seguro: http://cadernosdeseguro.funenseg.org.br/secoes.php 

I Conferência Nacional de Microsseguros

Inscrições gratuitas e online. Acesse: https://conferencia.anmicrosseguros.org.br/inscricao/

SummitSec – Segurança e Privacidade na Prática

Sobre o Evento O SUMMIT SEC acontece pelo terceiro ano consecutivo para discutir temas como LGPD, proteção e privacidade de dados, segurança da informação e cibernética de forma inovadora, com profissionais e temas a frente do mercado.

Participe! Faça sua inscrição para a 3° edição do SUMMIT SEC.
O evento acontece dias 27 e 28 de Novembro e é focado em levar ao público uma visão 360 graus da LGPD, teremos um público seleto entre empresas e profissionais das áreas de Segurança da Informação, Cibersegurança, Direito Digital. Confira a programação do evento: https://summitsec.com.br/