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A aversão ao risco está sinalizando riscos?

30, Nov. 2020

A aversão ao risco está sinalizando riscos?

Em uma sessão extraordinária realizada no dia 16/09/20, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou o acionamento de geração adicional àquela definida pela ordem de mérito econômico, que resulta dos modelos computacionais. Esta produção por garantia energética é feita por centrais termoelétricas e importação de energia da Argentina e do Uruguai sem substituição.

Considerando (i) que o despacho econômico no Brasil representa a incerteza hidrológica, utilizando critérios de aversão ao risco frente a esta incerteza; e (ii) que a programação diária, no curtíssimo-prazo, é auxiliada por um modelo que representa diversas características do sistema e da operação real – maior resolução temporal, unit commitment, representação linear por partes de limites dinâmicos, etc., algumas perguntas surgem: por que houve necessidade de acionamento termoelétrico adicional? Seriam o critério e os parâmetros atuais de aversão ao risco insuficientes? Há características operativas relevantes ainda não representadas com detalhe suficiente? Ou seria a situação atual um resultado conjunto destes fatores?

O contexto energético

Ao longo de 2020 a situação energética não foi severa: a carga acumulada até outubro foi cerca de 2% inferior à observada durante o mesmo período de 2019, sendo mais de 6% inferior às projeções do início do ano – PEN 2020-24. Houve ainda a entrada, ao longo do ano, de mais de 3,5 GW de capacidade instalada. Até julho a ENA acumulada no SIN era cerca de 90% da média histórica, ou seja, longe de ser um dos piores anos. Por conta da baixa demanda, a elevação do armazenamento foi expressiva, atingindo 60% da capacidade máxima ao fim do primeiro semestre – valor superior ao observado nos últimos cinco anos na mesma época.

A partir de agosto, no entanto, o balanço energético foi mais exigente: a ENA observada no SIN entre agosto e outubro está entre as quatro piores do histórico, sendo o mês de outubro o mais severo já visto. A carga mostrou sinais de retomada, superando o mesmo período de 2019 em 1.7 GW médios. O resultado foi o esvaziamento de mais de 30 p.p. da energia armazenada do SIN desde o início de julho, o mais expressivo desde 2012, culminando com a decisão do CMSE.

Desde a deliberação vimos o balanço energético ser alterado: no acumulado do mês até 17 de novembro [1] a geração termoelétrica praticada superou os 14 GW médios (23% da carga), sendo cerca de 2,6 GW médios acionados por garantia energética, além de 1,3 GW médios (3% da carga) recebidos por importação – com custos variáveis de até 1000 R$/MWh. Para fins de comparação, até o dia 17 de outubro, imediatamente antes à deliberação, a parcela termoelétrica correspondia à 18% da carga e não havia importação.

O modelo de curtíssimo prazo não sinalizou

Os estudos do CMSE que respaldam esta decisão não são públicos. No entanto, chama a atenção que antes da decisão, durante o período seco do SIN, nem mesmo o modelo DESSEM sinalizava a necessidade do despacho termoelétrico adicional: na semana entre os dias 10 e 16 de outubro o modelo ordenava em torno de 9,5 GW médios de geração termoelétrica, resultando em custos marginais da ordem de 280 R$/MWh ao longo da semana [2].

Dentre as possíveis razões para tanto, duas se destacam:

Existem características relevantes da operação ainda não representadas no modelo, o que o faz enxergar de modo otimista a realidade operativa em seu horizonte. Um exemplo disto, porém, não diretamente relacionado ao assunto, é a diferença entre os valores ordenados pelo modelo contra os praticados para a geração das hidroelétricas da Bacia do Rio São Francisco [3].

Sua função de custo futuro (FCF) – herança do modelo DECOMP – não ofereceu os sinais necessários para o modelo acionar o montante de termoelétricas desejável, tornando as hidroelétricas prioritárias no acionamento por mérito econômico. Isto fica claro ao observar os preços de curto-prazo que, até a primeira semana de novembro, não ultrapassaram os 400 R$/MWh.

Chegamos na aversão ao risco

Adicionalmente, chamo a atenção para a aversão ao risco, cuja ideia geral é levar a decisões mais conservadoras em relação à incerteza hidrológica. Atualmente, a aversão é representada: (i) através do CVaR que, em linhas gerais, atribui maiores probabilidades para um conjunto de cenários mais severos utilizados nas simulações dos modelos NEWAVE e DECOMP; (ii) pela adoção das curvas de volume mínimo operativo no modelo NEWAVE, penalizando cenários simulados onde a energia armazenada viola determinados níveis de segurança; e (iii) pelo próprio custo de déficit, nos três modelos computacionais.

Especificamente no modelo DESSEM não há, além do custo de déficit, um critério de aversão ao risco explícito: a simulação é determinística, de modo que não é possível aplicar o CVaR; o horizonte utilizado é de uma semana, de modo que não é possível enxergar a trajetória de armazenamento dos grandes reservatórios e utilizar uma curva de armazenamento mínimo.

Possuímos, portanto, três modelos computacionais com diferentes representações do sistema, diferentes horizontes e diferentes aversões ao risco. Apesar das diferentes representações, idealmente a FCF seria capaz de realizar a comunicação entre os diferentes modelos, trazendo implícitos os riscos percebidos no longo prazo. Caso o sinal enviado através da FCF pelos modelos NEWAVE e DECOMP não seja suficiente, provavelmente a ordem de mérito no curtíssimo prazo, construída pelo DESSEM, não incluirá o montante termoelétrico desejável.

Resumindo

É desejável que toda a informação relevante para a operação do sistema esteja internalizada na sistemática de despacho econômico, de modo que as decisões de despacho e os preços reflitam a realidade operativa. Em geral, tudo aquilo que não é internalizado no despacho econômico é tratado posteriormente: se não é refletido nos preços, em maior ou menor grau, resulta em encargos; se capacidade suficiente não é acionada por mérito econômico, termina por ser acionada em caráter extraordinário.

Neste contexto, a utilização de metodologias de aversão ao risco são uma tentativa de internalizar, no despacho econômico, um critério operativo que do contrário não seria considerado. Espera-se com isso obter um aviso prévio, com certa antecedência, a respeito da necessidade de utilizar recursos energéticos mais caros antes de a conjuntura energética ser realmente severa, minimizando a necessidade de acionamentos extraordinários. Por outro lado, a incorporação de detalhes da operação real busca aproximar as decisões (e preços) obtidos do despacho econômico à realidade operativa, garantido que as decisões operativas ordenadas pelos modelos serão praticáveis. A ação conjunta destes mecanismos busca aliar a segurança operativa e a eficiência econômica, tarefa difícil e que deve ser continuamente monitorada e aperfeiçoada, visto que aversão ao risco é parte integral da operação, da formação de preços e do planejamento da expansão.

[1] Boletim Diário da Operação. Operador Nacional do Sistema.

[2] Conjuntos de arquivos de entrada e saída do modelo DESSEM, RV2 de outubro de 2020 e RV0 de novembro de 2020. Operador Nacional do Sistema.

[3] Nota técnica ONS DOP-NT 090/2020, Estudos comparativos das principais diferenças entre os despachos resultantes do modelo DESSEM e a Programação Diária / agosto de 2020. Operador Nacional do Sistema.

Fonte: MegaWhat / Autor: Rodrigo Novaes, analista da PSR Energy.

Gestão de Riscos: a importância do uso de normas e diretrizes corporativas

Fonte: http://www.terra.com.br/noticias/dino

Não há dúvida que 2020 será um ano que ficará marcado. Embora a pandemia de Covid-19 tenha tido um impacto enorme, o ano trouxe diversos outros desafios, como incêndios florestais na Austrália e no Brasil, seguidos por uma longa lista de furacões de grande magnitude, certas agitações sociais nos Estados Unidos, além de uma complexa disputa em relação ao preço do barril de petróleo. Tudo isso destacou a volatilidade de determinadas situações e fatores externos que as empresas e governos podem vir a enfrentar.

Nenhum indivíduo ou empresa é capaz de prever determinados riscos. Mas as organizações podem e precisam se preparar para um futuro incerto e volátil, que inclui mudanças climáticas, interrupções tecnológicas, riscos geopolíticos, ameaças à cadeia de abastecimento global, questões relacionadas a crimes cibernéticos, proteção de dados e privacidade. Como foi possível observar durante a pandemia, algumas práticas comerciais modernas criam também seus próprios riscos. As autoridades regulatórias dos países seguem evoluindo e expandindo seu escopo, abordando questões como proteção de dados, privacidade, lavagem de dinheiro, crimes financeiros, sanções, corrupção, entre outros.

Os gerentes de risco das empresas precisam ir além de identificar e mitigar potenciais riscos. É importante que se tenha uma visão integrada dos processos de todas as áreas da empresa, observando boas práticas de mercado, metodologias que funcionam e que sejam adaptáveis a realidade do negócio, além do comprometimento constante da alta gestão.

De acordo com levantamento da consultoria Deloitte em parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), as empresas brasileiras estão mais atentas a questões relacionadas à governança corporativa e à gestão de riscos. 73% das 165 companhias entrevistadas possuem uma política formal de gestão de riscos.

A importância do uso de normas pelas empresas e governos

As normas fornecem às pessoas e organizações uma base comum para a adoção de algumas práticas e podem ser usadas como ferramentas para facilitar a comunicação, o comércio, a fabricação, a medição, entre diversas outras finalidades. As normas estão em toda parte e desempenham um papel importante na economia, facilitando a interação comercial entre as empresas e a relações entre pessoas.

As empresas podem se beneficiar de normas elaboradas pela ISO ou pela ABNT, pois elas possibilitam, por exemplo, a otimização de custos através de sistemas e procedimentos aprimorados e amplamente testados no mercado. Além disso, impactos ambientais podem ser atenuados ou evitados, fornecendo maior segurança empresarial aos investidores, acionistas e todas as pessoas envolvidas. Tem a função também de estimular o acesso a novos mercados e clientes, considerando a proeminente exigência de provedores de capital, como fundos que adotam critérios de ESG (Environmental, Social and Governance).

As normas e diretrizes são extremamente benéficas para a sociedade como um todo, já que acaba usufruindo de um maior diligenciamento das empresas no âmbito de qualidade, gestão de ativos, gestão ambiental, segurança da informação, gestão de riscos, entre outras matérias.

Além das empresas, os governos podem se beneficiar bastante na adoção de determinados normativos internacionais, sendo úteis para o apoio a políticas públicas, estimulando maior clareza e eficiência para as trocas de bens e serviços entre regiões, usufruindo das melhores práticas das empresas e de recomendações de especialistas de mercado, com agregação de valor a todos.

Norma ISO 31000 sobre Gestão de Riscos

A norma ISO 31000:2018 sobre gestão de riscos foi adotada como o principal padrão de gerenciamento de riscos por organizações governamentais e empresas no mundo inteiro. Para o desenvolvimento da versão 2018, a ISO (International Organization for Standardization) recebeu mais de 5.000 comentários de mais de 70 países, comenta Rafael Souza, diretor de riscos e seguros, que foi um dos especialistas que contribuiu neste processo, através de sua participação no grupo de trabalho da comissão brasileira.

Existem outros guias e modelos para apoio na gestão de riscos que também são utilizados, como, por exemplo, o COSO, que foi desenvolvido em parceria com consultores da PwC. Porém, trata-se de modelo considerado mais complexo e possui um formato mais voltado as áreas de contabilidade e auditoria, tendo em vista a sua função original relacionada as áreas de controle interno das empresas.

Nova norma sobre gestão de riscos legais

Foi publicada no primeiro semestre uma nova norma complementar à ISO 31000, que é a ISO 31022. Este novo documento fornece diretrizes para o gerenciamento de desafios específicos de riscos legais enfrentados pelas empresas, podendo ter a aplicação customizada para qualquer organização ou indústria.

Apesar da ISO 31000:2018, que fornece diretrizes para qualquer gestão de risco, a ISO 31022 é mais específica as questões de riscos legais, que incluem questões de regulamentações, contratuais, de direitos e obrigações extracontratuais.

No Brasil, o Projeto ABNT NBR ISO 31022 - Gestão de riscos: Diretrizes para a gestão de riscos legais encontra-se em Consulta Nacional até o dia 7 de dezembro, conforme tradução e adaptação feita durante esse ano pelo comitê e grupo de trabalho. Rafael Souza participou desse grupo de trabalho, juntamente com mais três especialistas, que foram cruciais para a emissão da consulta nacional antes da publicação da versão final.

As questões legais podem ter origem em decisões políticas, leis nacionais ou internacionais, jurisprudência, atos administrativos, ordens regulamentares, regras processuais, memorandos de entendimento ou contratos. As questões contratuais, por exemplo, referem-se às situações em que a organização falha em cumprir suas obrigações contratuais, falha no cumprimento de seus direitos contratuais ou celebra contratos com termos e condições onerosos, inadequados, injustos ou inexequíveis.

Rafael reforça que será um normativo extremamente útil para todos os setores e funcionará como um importante guia nas empresas e governos, principalmente nesses novos tempos de compliance e extensas regulamentações governamentais.

Novas fronteiras para a responsabilidade civil

As relações sociais e interpessoais atuais estão criando novos direitos e obrigações

Fonte: Antonio Penteado Mendonça, no Estadão

A morte de um homem assassinado num supermercado em Porto Alegre coloca novas indagações para o tema da responsabilidade civil no Brasil. Ninguém discute ou coloca em dúvida a responsabilidade do supermercado. O assassinato foi praticado por seus seguranças, assim, não há que se falar em culpa exclusiva da empresa terceirizada, contratante dos funcionários.

O elo contratual gera toda uma gama de responsabilidades para o supermercado. O fato dos autores do crime agirem com dolo não ilide a obrigação de indenizar, seja dos agentes diretos, seja da empresa de segurança, seja, antes e acima de tudo, do responsável pelos agentes estarem no local e cometerem o crime com requintes de crueldade, ainda por cima protegidos por uma funcionária do supermercado, que tentou intimidar uma pessoa que filmava a ação criminosa.

Após o fato ter se tornado público, o supermercado se manifestou através de notas, tentando demonstrar suas boas intenções e seu comprometimento com a sociedade, na busca de um sistema com menos preconceitos e desigualdades. Inclusive, o supermercado prometeu doar um dia de faturamento para ações destinadas a melhorar a compreensão das diferenças e a redução da intolerância e do preconceito.

Sem dúvida, ações louváveis, mas que não diminuem em nada sua responsabilidade direta pela ocorrência, crime praticado por agentes contratados por ele, completamente despreparados para suas funções, mas que, se imaginando acima do bem e do mal, porque trabalhando para uma grande rede internacional, assassinaram um homem com requintes de crueldade, motivo torpe e impossibilidade de defesa.

Curiosamente, o supermercado não disse uma palavra sobre indenizar a família da vítima. Obrigação clara e indeclinável, mas que, até agora, foi deixada de lado, pelo menos nos comunicados. É aí que entra o seguro de responsabilidade civil que, com certeza, o supermercado tem.

Numa visão tradicional da responsabilidade civil, o fato de os autores do crime prestarem serviços para o supermercado, tanto faz se funcionários ou terceirizados, é suficiente para criar o elo que obriga o supermercado a indenizar os beneficiários da vítima.

Mas há outra razão que, numa visão mais moderna do instituto, também gera obrigação de indenizar. O fato se deu no interior de estabelecimento administrado e operado por ele. E com uma agravante: funcionários impediram a aproximação de terceiros, que filmaram toda a ação.

Mas, ainda que não houvesse participação de colaboradores do supermercado, o fato do crime acontecer dentro de suas instalações seria suficiente para lhe ser imputada responsabilidade pelo acontecido, na medida que ele é obrigado a garantir a segurança e integridade de quem frequenta suas instalações.

Aliás, a razão de estabelecimentos comerciais terem equipes de segurança, ao contrário do que os seguranças e os funcionários possam imaginar, não é intimidar ou deter os frequentadores, mas, ao contrário, garantir sua integridade enquanto estiverem dentro do local.

Ao inverterem sua obrigação e atacarem e ferirem de morte um homem no interior do supermercado, os seguranças tornaram o estabelecimento civilmente responsável pelo ato, devendo responder pelos prejuízos causados à vítima e a seus dependentes.

Mas há mais. As relações sociais e interpessoais atuais estão criando novos direitos e obrigações. E as questões de raça, gênero e escolhas individuais estão na ordem do dia, trazendo novos compromissos e responsabilidades para a sociedade, para o indivíduo e, consequentemente, para o universo jurídico.

Ainda que não haja uma questão racial explícita e que o assassinato não tenha se dado porque a vítima era um homem negro, o racismo latente na sociedade não pode ser descartado. Será que se os seguranças abordassem um homem branco e rico o comportamento seria o mesmo? Esta pergunta amplia a discussão para a responsabilidade do supermercado com a sociedade. Este é um novo foco que deve demandar a atenção das seguradoras.

Circular da Susep estabelece novas regras para seguro

Fonte: CQCS

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional por Danos à Carga Transportada tem novas condições gerais, estabelecidas pela Circular 617/20 da Susep, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/11).

A circular, que entra em vigor na próxima terça-feira (1º de dezembro), torna obrigatório o envio pelas seguradoras brasileiras de todas as informações referentes aos convênios estabelecidos com companhias estrangeiras para operação desse seguro.

As seguradoras brasileiras serão representadas, quando tiverem celebrado convênio mútuo com seguradoras estrangeiras, no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre / ATIT, para que estas a representem, em caso de sinistro com veículo brasileiro, ocorrido em seus respectivos países, amparado pelo seguro contratado em seguradora brasileira; ou representantes, de companhias de outros países do acordo, no caso de sinistro com veículo estrangeiro, ocorrido em território nacional, contratado em seguradora estrangeira.

As seguradoras brasileiras deverão atribuir, a um de seus diretores, a responsabilidade de estabelecer e supervisionar esses convênios, o que poderá ser exercido cumulativamente com outras atribuições executivas.

Seja como representadas ou representantes, as seguradoras brasileiras deverão registrar, através do site da Susep, as seguintes informações referentes aos convênios estabelecidos: razão social da representante/representada; tipo de seguro; país de estabelecimento da representante/representada; número de registro (equivalente ao CNPJ) da representante/representada; número e datas de início e término do convênio; endereço, telefone e site da representante/representada.

Essas informações deverão ser atualizadas sempre que sofrerem modificações. Além disso, todas as informações registradas serão consolidadas e disponibilizadas no site da Susep para consulta pública e também deverão ser disponibilizadas pelas seguradoras em seus respectivos sites.

EXCLUSÕES. Ainda de acordo com a circular, está expressamente excluída contrato de seguro a cobertura da responsabilidade pelas perdas, danos ou despesas provenientes direta ou indiretamente de:

a) dolo ou culpa grave do Segurado, seus representantes, prepostos ou empregados;

b) radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos de emanações decorrentes da produção, transporte, utilização ou neutralização de materiais físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer eventos resultantes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;

c) roubo, furto, extravio, falta de volume, inteiros e infelicidade, salvo pagamento do prêmio adicional e adoção de Cláusula Particular;

d) tentativa do Segurado, seus representantes, prepostos ou empregados de obter benefícios ilícitos do seguro;

e) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, bem como aqueles praticados intencionalmente por pessoa, agindo individualmente ou por parte de, ou em ligação com organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de terrorismo, guerra revolucionária, subversão ou guerrilhas, tumulto popular, greves, lockout e, em geral, toda e qualquer consequência dessas ocorrências;

f) multas e/ou fianças impostas ao Segurado, bem como despesas de qualquer natureza, decorrentes de ação ou processos criminais;

g) condução do veículo para fins distintos dos permitidos em seu licenciamento;

h) utilização do veículo para fins distintos dos permitidos em seu licenciamento;

i) responsabilidade excedentes à legal e responsabilidades decorrentes de outros contratos e convenções que não o de transporte;

j) terremotos, maremotos, tremores, erupção vulcânica, inundação súbita ou não, tornado, ciclone, raio, meteorito, furacão, alude e, em geral, qualquer convulsão da natureza, bem como queda de pontes ou de árvores;

k) caso fortuito ou força maior;

l) inobservância às disposições que disciplinem o transporte de carga por rodovia;

m) má estiva das mercadorias, mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagem;

n) desinfecções, fumigações, invernada, quarentena ou qualquer outra medida sanitária, salvo se exigidas pela ocorrência de qualquer dos riscos cobertos;

o) demora, ainda que decorrente de risco coberto;

p) flutuações de preço e perda de mercado, ainda que decorrentes de risco coberto;

q) vício próprio ou da natureza dos bens ou mercadorias transportadas, diminuição de peso ou perda natural, exsudação, ação da temperatura e demais fatores ambientais;

r) ação do mofo, bactérias, vermes, insetos, roedores ou outros animais;

s) choque dos bens ou mercadorias seguradas, entre si ou com qualquer objeto, transportado ou não, salvo se em consequência de colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;

t) quebra, derrame, vazamento, arranhadura, rachadura, amolgamento, amassamento, descolamento, contaminação, contato com outra carga, água doce ou chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, a menos que seja decorrente de um risco coberto; e

u) mau funcionamento ou paralisação de máquinas frigoríficas.

Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de empregos

Avaliação é do Ministério das Comunicações

Fonte: Agência Brasil

Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina (), a expectativa é que a implementação da internet das coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o Ministério das Comunicações.

Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

O texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o PL viabiliza a implementação da chamada internet das coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas. Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.

Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes tributos serão dispensados: Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).

Investimentos em setembro têm alta de 3,5%

Na comparação com setembro de 2019, houve um avanço de 1,1% nos investimentos.

Fonte: Monitor Mercantil

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgou, nesta segunda-feira, o Indicador Ipea Mensal de Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) referente ao mês de setembro, que registrou um aumento de 3,5% frente a agosto. Na comparação com setembro de 2019, houve um avanço de 1,1% nos investimentos.

O Indicador de Formação Bruta de Capital Fixo mede os investimentos no aumento da capacidade produtiva da economia e na reposição da depreciação do estoque de capital fixo. No terceiro trimestre do ano, o indicador avançou 16,3%, mas, na comparação com o mesmo período de 2019, houve recuo de 2,8%. No acumulado de 12 meses encerrados em setembro, a queda foi de 3,6%.

A FBCF é composta por máquinas e equipamentos, construção civil e outros ativos fixos. Setembro registrou aumento de 2% na produção de máquinas e equipamentos destinados ao mercado interno, enquanto a importação desses produtos aumentou 30,1% no mesmo período. O consumo aparente de máquinas e equipamentos apresentou um crescimento de 4,3% em setembro, encerrando o terceiro trimestre com uma alta de 9,7%.

O indicador de construção civil avançou 2% em setembro, na série dessazonalizada - quinta valorização positiva consecutiva na base de comparação. Com isso, o segmento registrou um crescimento de 18,4% na passagem entre o segundo e terceiro trimestres de 2020.

Na comparação com setembro de 2019, os resultados foram heterogêneos. Enquanto a construção civil apresentou alta de 10,9%, houve recuo nos segmentos de máquinas e equipamentos (6,2%) e outros ativos fixos (6,6%), com desempenhos similares na comparação trimestral.

Seguros de Grandes Riscos, um mercado em evolução

Thisiani Martins, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Grandes

Riscos da FenSeg, analisa o crescimento e as transformações dos Seguros de Grandes Riscos

Assista no Youtube: (1) FenSeg - Thisiani Martins - YouTube 

Seguem links para acesso às edições virtuais mais recentes das Revistas do Setor de Seguros:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2020/10/edicao-259/

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_160

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2020/10/12/seguro-e-mais-velho-do-que-se-imagina/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2020/09/25/edicao-224/

Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/1R3x_IJSB0wtX-sVRw0hy3hlTg-MZ-vTZ/view?usp=sharing

Revista Cadernos de Seguro: http://cadernosdeseguro.funenseg.org.br/secoes.php