A aversão ao risco está sinalizando riscos?
30, Nov. 2020
A aversão ao risco está sinalizando riscos?
Em uma sessão extraordinária realizada no dia 16/09/20, o
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autorizou o acionamento de
geração adicional àquela definida pela ordem de mérito econômico, que resulta
dos modelos computacionais. Esta produção por garantia energética é feita por
centrais termoelétricas e importação de energia da Argentina e do Uruguai sem
substituição.
Considerando (i) que o despacho econômico no Brasil
representa a incerteza hidrológica, utilizando critérios de aversão ao risco frente
a esta incerteza; e (ii) que a programação diária, no curtíssimo-prazo, é
auxiliada por um modelo que representa diversas características do sistema e da
operação real – maior resolução temporal, unit commitment, representação linear
por partes de limites dinâmicos, etc., algumas perguntas surgem: por que houve
necessidade de acionamento termoelétrico adicional? Seriam o critério e os
parâmetros atuais de aversão ao risco insuficientes? Há características
operativas relevantes ainda não representadas com detalhe suficiente? Ou seria
a situação atual um resultado conjunto destes fatores?
O contexto energético
Ao longo de 2020 a situação energética não foi severa: a
carga acumulada até outubro foi cerca de 2% inferior à observada durante o
mesmo período de 2019, sendo mais de 6% inferior às projeções do início do ano
– PEN 2020-24. Houve ainda a entrada, ao longo do ano, de mais de 3,5 GW de
capacidade instalada. Até julho a ENA acumulada no SIN era cerca de 90% da
média histórica, ou seja, longe de ser um dos piores anos. Por conta da baixa
demanda, a elevação do armazenamento foi expressiva, atingindo 60% da
capacidade máxima ao fim do primeiro semestre – valor superior ao observado nos
últimos cinco anos na mesma época.
A partir de agosto, no entanto, o balanço energético foi
mais exigente: a ENA observada no SIN entre agosto e outubro está entre as
quatro piores do histórico, sendo o mês de outubro o mais severo já visto. A
carga mostrou sinais de retomada, superando o mesmo período de 2019 em 1.7 GW médios.
O resultado foi o esvaziamento de mais de 30 p.p. da energia armazenada do SIN
desde o início de julho, o mais expressivo desde 2012, culminando com a decisão
do CMSE.
Desde a deliberação vimos o balanço energético ser
alterado: no acumulado do mês até 17 de novembro [1] a geração termoelétrica
praticada superou os 14 GW médios (23% da carga), sendo cerca de 2,6 GW médios
acionados por garantia energética, além de 1,3 GW médios (3% da carga)
recebidos por importação – com custos variáveis de até 1000 R$/MWh. Para fins
de comparação, até o dia 17 de outubro, imediatamente antes à deliberação, a
parcela termoelétrica correspondia à 18% da carga e não havia importação.
O modelo de curtíssimo prazo não sinalizou
Os estudos do CMSE que respaldam esta decisão não são
públicos. No entanto, chama a atenção que antes da decisão, durante o período
seco do SIN, nem mesmo o modelo DESSEM sinalizava a necessidade do despacho
termoelétrico adicional: na semana entre os dias 10 e 16 de outubro o modelo
ordenava em torno de 9,5 GW médios de geração termoelétrica, resultando em
custos marginais da ordem de 280 R$/MWh ao longo da semana [2].
Dentre as possíveis razões para tanto, duas se destacam:
Existem características relevantes da operação ainda não
representadas no modelo, o que o faz enxergar de modo otimista a realidade
operativa em seu horizonte. Um exemplo disto, porém, não diretamente
relacionado ao assunto, é a diferença entre os valores ordenados pelo modelo
contra os praticados para a geração das hidroelétricas da Bacia do Rio São
Francisco [3].
Sua função de custo futuro (FCF) – herança do modelo
DECOMP – não ofereceu os sinais necessários para o modelo acionar o montante de
termoelétricas desejável, tornando as hidroelétricas prioritárias no
acionamento por mérito econômico. Isto fica claro ao observar os preços de
curto-prazo que, até a primeira semana de novembro, não ultrapassaram os 400
R$/MWh.
Chegamos na aversão ao risco
Adicionalmente, chamo a atenção para a aversão ao risco,
cuja ideia geral é levar a decisões mais conservadoras em relação à incerteza
hidrológica. Atualmente, a aversão é representada: (i) através do CVaR que, em
linhas gerais, atribui maiores probabilidades para um conjunto de cenários mais
severos utilizados nas simulações dos modelos NEWAVE e DECOMP; (ii) pela adoção
das curvas de volume mínimo operativo no modelo NEWAVE, penalizando cenários
simulados onde a energia armazenada viola determinados níveis de segurança; e
(iii) pelo próprio custo de déficit, nos três modelos computacionais.
Especificamente no modelo DESSEM não há, além do custo de
déficit, um critério de aversão ao risco explícito: a simulação é
determinística, de modo que não é possível aplicar o CVaR; o horizonte
utilizado é de uma semana, de modo que não é possível enxergar a trajetória de
armazenamento dos grandes reservatórios e utilizar uma curva de armazenamento
mínimo.
Possuímos, portanto, três modelos computacionais com
diferentes representações do sistema, diferentes horizontes e diferentes
aversões ao risco. Apesar das diferentes representações, idealmente a FCF seria
capaz de realizar a comunicação entre os diferentes modelos, trazendo
implícitos os riscos percebidos no longo prazo. Caso o sinal enviado através da
FCF pelos modelos NEWAVE e DECOMP não seja suficiente, provavelmente a ordem de
mérito no curtíssimo prazo, construída pelo DESSEM, não incluirá o montante
termoelétrico desejável.
Resumindo
É desejável que toda a informação relevante para a
operação do sistema esteja internalizada na sistemática de despacho econômico,
de modo que as decisões de despacho e os preços reflitam a realidade operativa.
Em geral, tudo aquilo que não é internalizado no despacho econômico é tratado
posteriormente: se não é refletido nos preços, em maior ou menor grau, resulta
em encargos; se capacidade suficiente não é acionada por mérito econômico,
termina por ser acionada em caráter extraordinário.
Neste contexto, a utilização de metodologias de aversão
ao risco são uma tentativa de internalizar, no despacho econômico, um critério
operativo que do contrário não seria considerado. Espera-se com isso obter um
aviso prévio, com certa antecedência, a respeito da necessidade de utilizar
recursos energéticos mais caros antes de a conjuntura energética ser realmente
severa, minimizando a necessidade de acionamentos extraordinários. Por outro
lado, a incorporação de detalhes da operação real busca aproximar as decisões
(e preços) obtidos do despacho econômico à realidade operativa, garantido que
as decisões operativas ordenadas pelos modelos serão praticáveis. A ação
conjunta destes mecanismos busca aliar a segurança operativa e a eficiência
econômica, tarefa difícil e que deve ser continuamente monitorada e
aperfeiçoada, visto que aversão ao risco é parte integral da operação, da
formação de preços e do planejamento da expansão.
[1] Boletim Diário da Operação. Operador Nacional do
Sistema.
[2] Conjuntos de arquivos de entrada e saída do modelo
DESSEM, RV2 de outubro de 2020 e RV0 de novembro de 2020. Operador Nacional do
Sistema.
[3] Nota técnica ONS DOP-NT 090/2020, Estudos
comparativos das principais diferenças entre os despachos resultantes do modelo
DESSEM e a Programação Diária / agosto de 2020. Operador Nacional do Sistema.
Fonte: MegaWhat / Autor: Rodrigo Novaes, analista da PSR
Energy.
Gestão de Riscos: a importância do uso de normas e
diretrizes corporativas
Fonte: http://www.terra.com.br/noticias/dino
Não há dúvida que 2020 será um ano que ficará marcado.
Embora a pandemia de Covid-19 tenha tido um impacto enorme, o ano trouxe diversos
outros desafios, como incêndios florestais na Austrália e no Brasil, seguidos
por uma longa lista de furacões de grande magnitude, certas agitações sociais
nos Estados Unidos, além de uma complexa disputa em relação ao preço do barril
de petróleo. Tudo isso destacou a volatilidade de determinadas situações e
fatores externos que as empresas e governos podem vir a enfrentar.
Nenhum indivíduo ou empresa é capaz de prever
determinados riscos. Mas as organizações podem e precisam se preparar para um
futuro incerto e volátil, que inclui mudanças climáticas, interrupções
tecnológicas, riscos geopolíticos, ameaças à cadeia de abastecimento global,
questões relacionadas a crimes cibernéticos, proteção de dados e privacidade.
Como foi possível observar durante a pandemia, algumas práticas comerciais
modernas criam também seus próprios riscos. As autoridades regulatórias dos
países seguem evoluindo e expandindo seu escopo, abordando questões como
proteção de dados, privacidade, lavagem de dinheiro, crimes financeiros,
sanções, corrupção, entre outros.
Os gerentes de risco das empresas precisam ir além de
identificar e mitigar potenciais riscos. É importante que se tenha uma visão
integrada dos processos de todas as áreas da empresa, observando boas práticas
de mercado, metodologias que funcionam e que sejam adaptáveis a realidade do
negócio, além do comprometimento constante da alta gestão.
De acordo com levantamento da consultoria Deloitte em
parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), as
empresas brasileiras estão mais atentas a questões relacionadas à governança
corporativa e à gestão de riscos. 73% das 165 companhias entrevistadas possuem
uma política formal de gestão de riscos.
A importância do uso de normas pelas empresas e governos
As normas fornecem às pessoas e organizações uma base
comum para a adoção de algumas práticas e podem ser usadas como ferramentas
para facilitar a comunicação, o comércio, a fabricação, a medição, entre
diversas outras finalidades. As normas estão em toda parte e desempenham um
papel importante na economia, facilitando a interação comercial entre as
empresas e a relações entre pessoas.
As empresas podem se beneficiar de normas elaboradas pela
ISO ou pela ABNT, pois elas possibilitam, por exemplo, a otimização de custos
através de sistemas e procedimentos aprimorados e amplamente testados no
mercado. Além disso, impactos ambientais podem ser atenuados ou evitados,
fornecendo maior segurança empresarial aos investidores, acionistas e todas as
pessoas envolvidas. Tem a função também de estimular o acesso a novos mercados
e clientes, considerando a proeminente exigência de provedores de capital, como
fundos que adotam critérios de ESG (Environmental, Social and Governance).
As normas e diretrizes são extremamente benéficas para a
sociedade como um todo, já que acaba usufruindo de um maior diligenciamento das
empresas no âmbito de qualidade, gestão de ativos, gestão ambiental, segurança
da informação, gestão de riscos, entre outras matérias.
Além das empresas, os governos podem se beneficiar
bastante na adoção de determinados normativos internacionais, sendo úteis para
o apoio a políticas públicas, estimulando maior clareza e eficiência para as
trocas de bens e serviços entre regiões, usufruindo das melhores práticas das
empresas e de recomendações de especialistas de mercado, com agregação de valor
a todos.
Norma ISO 31000 sobre Gestão de Riscos
A norma ISO 31000:2018 sobre gestão de riscos foi adotada
como o principal padrão de gerenciamento de riscos por organizações
governamentais e empresas no mundo inteiro. Para o desenvolvimento da versão
2018, a ISO (International Organization for Standardization) recebeu mais de
5.000 comentários de mais de 70 países, comenta Rafael Souza, diretor de riscos
e seguros, que foi um dos especialistas que contribuiu neste processo, através
de sua participação no grupo de trabalho da comissão brasileira.
Existem outros guias e modelos para apoio na gestão de
riscos que também são utilizados, como, por exemplo, o COSO, que foi
desenvolvido em parceria com consultores da PwC. Porém, trata-se de modelo
considerado mais complexo e possui um formato mais voltado as áreas de
contabilidade e auditoria, tendo em vista a sua função original relacionada as
áreas de controle interno das empresas.
Nova norma sobre gestão de riscos legais
Foi publicada no primeiro semestre uma nova norma
complementar à ISO 31000, que é a ISO 31022. Este novo documento fornece
diretrizes para o gerenciamento de desafios específicos de riscos legais
enfrentados pelas empresas, podendo ter a aplicação customizada para qualquer
organização ou indústria.
Apesar da ISO 31000:2018, que fornece diretrizes para
qualquer gestão de risco, a ISO 31022 é mais específica as questões de riscos
legais, que incluem questões de regulamentações, contratuais, de direitos e
obrigações extracontratuais.
No Brasil, o Projeto ABNT NBR ISO 31022 - Gestão de
riscos: Diretrizes para a gestão de riscos legais encontra-se em Consulta Nacional
até o dia 7 de dezembro, conforme tradução e adaptação feita durante esse ano
pelo comitê e grupo de trabalho. Rafael Souza participou desse grupo de
trabalho, juntamente com mais três especialistas, que foram cruciais para a
emissão da consulta nacional antes da publicação da versão final.
As questões legais podem ter origem em decisões
políticas, leis nacionais ou internacionais, jurisprudência, atos
administrativos, ordens regulamentares, regras processuais, memorandos de
entendimento ou contratos. As questões contratuais, por exemplo, referem-se às
situações em que a organização falha em cumprir suas obrigações contratuais,
falha no cumprimento de seus direitos contratuais ou celebra contratos com
termos e condições onerosos, inadequados, injustos ou inexequíveis.
Rafael reforça que será um normativo extremamente útil
para todos os setores e funcionará como um importante guia nas empresas e
governos, principalmente nesses novos tempos de compliance e extensas
regulamentações governamentais.
Novas fronteiras para a responsabilidade civil
As relações sociais e interpessoais atuais estão criando
novos direitos e obrigações
Fonte: Antonio Penteado Mendonça, no Estadão
A morte de um homem assassinado num supermercado em Porto
Alegre coloca novas indagações para o tema da responsabilidade civil no Brasil.
Ninguém discute ou coloca em dúvida a responsabilidade do supermercado. O
assassinato foi praticado por seus seguranças, assim, não há que se falar em
culpa exclusiva da empresa terceirizada, contratante dos funcionários.
O elo contratual gera toda uma gama de responsabilidades
para o supermercado. O fato dos autores do crime agirem com dolo não ilide a
obrigação de indenizar, seja dos agentes diretos, seja da empresa de segurança,
seja, antes e acima de tudo, do responsável pelos agentes estarem no local e
cometerem o crime com requintes de crueldade, ainda por cima protegidos por uma
funcionária do supermercado, que tentou intimidar uma pessoa que filmava a ação
criminosa.
Após o fato ter se tornado público, o supermercado se
manifestou através de notas, tentando demonstrar suas boas intenções e seu
comprometimento com a sociedade, na busca de um sistema com menos preconceitos
e desigualdades. Inclusive, o supermercado prometeu doar um dia de faturamento para
ações destinadas a melhorar a compreensão das diferenças e a redução da
intolerância e do preconceito.
Sem dúvida, ações louváveis, mas que não diminuem em nada
sua responsabilidade direta pela ocorrência, crime praticado por agentes
contratados por ele, completamente despreparados para suas funções, mas que, se
imaginando acima do bem e do mal, porque trabalhando para uma grande rede
internacional, assassinaram um homem com requintes de crueldade, motivo torpe e
impossibilidade de defesa.
Curiosamente, o supermercado não disse uma palavra sobre
indenizar a família da vítima. Obrigação clara e indeclinável, mas que, até
agora, foi deixada de lado, pelo menos nos comunicados. É aí que entra o seguro
de responsabilidade civil que, com certeza, o supermercado tem.
Numa visão tradicional da responsabilidade civil, o fato
de os autores do crime prestarem serviços para o supermercado, tanto faz se
funcionários ou terceirizados, é suficiente para criar o elo que obriga o
supermercado a indenizar os beneficiários da vítima.
Mas há outra razão que, numa visão mais moderna do
instituto, também gera obrigação de indenizar. O fato se deu no interior de
estabelecimento administrado e operado por ele. E com uma agravante:
funcionários impediram a aproximação de terceiros, que filmaram toda a ação.
Mas, ainda que não houvesse participação de colaboradores
do supermercado, o fato do crime acontecer dentro de suas instalações seria
suficiente para lhe ser imputada responsabilidade pelo acontecido, na medida
que ele é obrigado a garantir a segurança e integridade de quem frequenta suas
instalações.
Aliás, a razão de estabelecimentos comerciais terem
equipes de segurança, ao contrário do que os seguranças e os funcionários
possam imaginar, não é intimidar ou deter os frequentadores, mas, ao contrário,
garantir sua integridade enquanto estiverem dentro do local.
Ao inverterem sua obrigação e atacarem e ferirem de morte
um homem no interior do supermercado, os seguranças tornaram o estabelecimento
civilmente responsável pelo ato, devendo responder pelos prejuízos causados à
vítima e a seus dependentes.
Mas há mais. As relações sociais e interpessoais atuais
estão criando novos direitos e obrigações. E as questões de raça, gênero e
escolhas individuais estão na ordem do dia, trazendo novos compromissos e
responsabilidades para a sociedade, para o indivíduo e, consequentemente, para
o universo jurídico.
Ainda que não haja uma questão racial explícita e que o
assassinato não tenha se dado porque a vítima era um homem negro, o racismo
latente na sociedade não pode ser descartado. Será que se os seguranças
abordassem um homem branco e rico o comportamento seria o mesmo? Esta pergunta
amplia a discussão para a responsabilidade do supermercado com a sociedade.
Este é um novo foco que deve demandar a atenção das seguradoras.
Circular da Susep estabelece novas regras para seguro
Fonte: CQCS
O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário em Viagem Internacional por Danos à Carga Transportada tem novas
condições gerais, estabelecidas pela Circular 617/20 da Susep, publicada no
Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/11).
A circular, que entra em vigor na próxima terça-feira (1º
de dezembro), torna obrigatório o envio pelas seguradoras brasileiras de todas
as informações referentes aos convênios estabelecidos com companhias
estrangeiras para operação desse seguro.
As seguradoras brasileiras serão representadas, quando
tiverem celebrado convênio mútuo com seguradoras estrangeiras, no âmbito do
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre / ATIT, para que estas a
representem, em caso de sinistro com veículo brasileiro, ocorrido em seus
respectivos países, amparado pelo seguro contratado em seguradora brasileira;
ou representantes, de companhias de outros países do acordo, no caso de
sinistro com veículo estrangeiro, ocorrido em território nacional, contratado
em seguradora estrangeira.
As seguradoras brasileiras deverão atribuir, a um de seus
diretores, a responsabilidade de estabelecer e supervisionar esses convênios, o
que poderá ser exercido cumulativamente com outras atribuições executivas.
Seja como representadas ou representantes, as seguradoras
brasileiras deverão registrar, através do site da Susep, as seguintes
informações referentes aos convênios estabelecidos: razão social da
representante/representada; tipo de seguro; país de estabelecimento da
representante/representada; número de registro (equivalente ao CNPJ) da
representante/representada; número e datas de início e término do convênio;
endereço, telefone e site da representante/representada.
Essas informações deverão ser atualizadas sempre que
sofrerem modificações. Além disso, todas as informações registradas serão
consolidadas e disponibilizadas no site da Susep para consulta pública e também
deverão ser disponibilizadas pelas seguradoras em seus respectivos sites.
EXCLUSÕES. Ainda de acordo com a circular, está
expressamente excluída contrato de seguro a cobertura da responsabilidade pelas
perdas, danos ou despesas provenientes direta ou indiretamente de:
a) dolo ou culpa grave do Segurado, seus representantes,
prepostos ou empregados;
b) radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos de
emanações decorrentes da produção, transporte, utilização ou neutralização de
materiais físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer eventos resultantes de
energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;
c) roubo, furto, extravio, falta de volume, inteiros e
infelicidade, salvo pagamento do prêmio adicional e adoção de Cláusula
Particular;
d) tentativa do Segurado, seus representantes, prepostos
ou empregados de obter benefícios ilícitos do seguro;
e) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição,
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de
qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, bem como
aqueles praticados intencionalmente por pessoa, agindo individualmente ou por
parte de, ou em ligação com organização cujas atividades visem a derrubar pela
força o governo ou instigar sua queda, pela perturbação da ordem política e
social do país, por meio de terrorismo, guerra revolucionária, subversão ou
guerrilhas, tumulto popular, greves, lockout e, em geral, toda e qualquer
consequência dessas ocorrências;
f) multas e/ou fianças impostas ao Segurado, bem como
despesas de qualquer natureza, decorrentes de ação ou processos criminais;
g) condução do veículo para fins distintos dos permitidos
em seu licenciamento;
h) utilização do veículo para fins distintos dos
permitidos em seu licenciamento;
i) responsabilidade excedentes à legal e
responsabilidades decorrentes de outros contratos e convenções que não o de
transporte;
j) terremotos, maremotos, tremores, erupção vulcânica,
inundação súbita ou não, tornado, ciclone, raio, meteorito, furacão, alude e,
em geral, qualquer convulsão da natureza, bem como queda de pontes ou de
árvores;
k) caso fortuito ou força maior;
l) inobservância às disposições que disciplinem o
transporte de carga por rodovia;
m) má estiva das mercadorias, mau acondicionamento,
insuficiência ou impropriedade de embalagem;
n) desinfecções, fumigações, invernada, quarentena ou
qualquer outra medida sanitária, salvo se exigidas pela ocorrência de qualquer
dos riscos cobertos;
o) demora, ainda que decorrente de risco coberto;
p) flutuações de preço e perda de mercado, ainda que
decorrentes de risco coberto;
q) vício próprio ou da natureza dos bens ou mercadorias
transportadas, diminuição de peso ou perda natural, exsudação, ação da
temperatura e demais fatores ambientais;
r) ação do mofo, bactérias, vermes, insetos, roedores ou
outros animais;
s) choque dos bens ou mercadorias seguradas, entre si ou
com qualquer objeto, transportado ou não, salvo se em consequência de colisão,
capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador;
t) quebra, derrame, vazamento, arranhadura, rachadura, amolgamento,
amassamento, descolamento, contaminação, contato com outra carga, água doce ou
chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, a menos que seja decorrente de
um risco coberto; e
u) mau funcionamento ou paralisação de máquinas
frigoríficas.
Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de
empregos
Avaliação é do Ministério das Comunicações
Fonte: Agência Brasil
Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº
6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação
máquina a máquina (), a expectativa é que a implementação da internet das
coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o
Ministério das Comunicações.
Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto
dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também
proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo
assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021, disse o ministro
das Comunicações, Fábio Faria.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o PL viabiliza a implementação da chamada
internet das coisas – nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se
comunicam entre si para gerar experiências automatizadas. Essa automação pode
ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em
pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com
sensores corporais, chamados de smartwatches.
Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade
5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes
tributos serão dispensados: Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
(CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Condecine), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de
Fiscalização do Funcionamento (TFF).
Investimentos em setembro têm alta de 3,5%
Na comparação com setembro de 2019, houve um avanço de
1,1% nos investimentos.
Fonte: Monitor Mercantil
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgou,
nesta segunda-feira, o Indicador Ipea Mensal de Formação Bruta de Capital Fixo
(FBCF) referente ao mês de setembro, que registrou um aumento de 3,5% frente a
agosto. Na comparação com setembro de 2019, houve um avanço de 1,1% nos
investimentos.
O Indicador de Formação Bruta de Capital Fixo mede os
investimentos no aumento da capacidade produtiva da economia e na reposição da
depreciação do estoque de capital fixo. No terceiro trimestre do ano, o
indicador avançou 16,3%, mas, na comparação com o mesmo período de 2019, houve
recuo de 2,8%. No acumulado de 12 meses encerrados em setembro, a queda foi de
3,6%.
A FBCF é composta por máquinas e equipamentos, construção
civil e outros ativos fixos. Setembro registrou aumento de 2% na produção de
máquinas e equipamentos destinados ao mercado interno, enquanto a importação
desses produtos aumentou 30,1% no mesmo período. O consumo aparente de máquinas
e equipamentos apresentou um crescimento de 4,3% em setembro, encerrando o
terceiro trimestre com uma alta de 9,7%.
O indicador de construção civil avançou 2% em setembro,
na série dessazonalizada - quinta valorização positiva consecutiva na base de
comparação. Com isso, o segmento registrou um crescimento de 18,4% na passagem
entre o segundo e terceiro trimestres de 2020.
Na comparação com setembro de 2019, os resultados foram
heterogêneos. Enquanto a construção civil apresentou alta de 10,9%, houve recuo
nos segmentos de máquinas e equipamentos (6,2%) e outros ativos fixos (6,6%),
com desempenhos similares na comparação trimestral.
Seguros de Grandes Riscos, um mercado em evolução
Thisiani Martins, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Grandes
Riscos da FenSeg, analisa o crescimento e as transformações dos Seguros de Grandes Riscos
Assista no Youtube:
Seguem links para acesso às edições virtuais mais recentes das Revistas do Setor de Seguros:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2020/10/edicao-259/
Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_160
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2020/10/12/seguro-e-mais-velho-do-que-se-imagina/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2020/09/25/edicao-224/
Revista Insurance Corp:
Revista Cadernos de Seguro: http://cadernosdeseguro.funenseg.org.br/secoes.php