Indenizações de seguro para aluguel têm alta de 106% na pandemia
26, Jan. 2021
Indenizações de seguro para aluguel têm alta de 106% na
pandemia
As seguradoras assumiram R$ 238 milhões em indenizações a
donos de imóveis, de janeiro a novembro de 2020
Fonte: Jornal Extra
O aluguel de um imóvel no Brasil exige garantias para a
segurança financeira do proprietário no caso de o inquilino interromper o
cumprimento de suas obrigações. E alguns dos métodos mais populares no mercado
ainda são o depósito caução e a indicação de um fiador. Mas há outras opções,
como a contratação de seguro fiança locatícia, cujo custo pode ser parcelado ao
longo de toda a validade do contrato e que não gera prejuízos para terceiros.
Em um cenário de pandemia, as seguradoras assumiram o pagamento de R$ 238
milhões em indenizações a donos de imóveis, de janeiro a novembro de 2020, o
que representou alta de 106% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Os dados são da Federação Nacional de Seguros Gerais
(FenSeg) e Átila Santos, vice-presidente da Comissão de Riscos de Crédito,
explica:
Esse aumento de sinistros foi devido à situação econômica
que o país passou. Muita gente deixou de conseguir pagar seus imóveis, como um
pequeno empresário que locava um espaço e ficou sem trabalhar por meses. Aí os
proprietários acionaram as suas garantias. A seguradora assume o pagamento
quando é constatada a inadimplência do inquilino, e não quando o despejo
acontece, seja voluntário ou por via judicial. É mais ágil.
Portanto, os pedidos de indenização não foram paralisados
pela proibição de despejo de inquilinos, que vigorou no país de 20 de março a
30 de outubro, também em razão da pandemia. A Porto Seguro e a Liberty, duas
grandes empresas do mercado, reconheceram esse aumento da demanda de pagamentos
em 2020, apesar de terem feito esforços para incentivar as negociações entre
locatários e locadores.
Oferecemos soluções de parcelamento de aluguel,
incentivamos a negociação de valores entre os inquilinos, imobiliárias e
proprietários, alongamos o prazo para aviso de sinistros conta Marcos Silva,
diretor Comercial no Rio da Porto Seguro.
Negociar antes de contratar
Segundo Átila Santos, o seguro fiança locatícia vêm
ganhando espaço no Brasil e já é a única garantia aceita em alguns contratos de
aluguel. A corretora imobiliária é que comunica, nos casos devidos, aos
interessados em alugar e os orienta sobre a contratação. Mas quem está buscando
um imóvel pode ser ativo na situação e buscar um corretor de seguro para
conhecer o produto e orçar. O preço depende de variáveis.
Cada seguradora tem um método de precificação, que pode
envolver análise do risco de inadimplência da região, o tipo de imóvel e a
situação financeira do inquilino. O custo varia, assim, entre o equivalente a
de um a três aluguéis a cada ano. Mas, desde março do ano passado, sua
contratação pode ser feita pelo prazo do aluguel, com o pagamento diluído
durante a validade. Ou seja, o seguro pode ser contratado para 60 meses, com
pagamentos mensais por cinco anos.
Apesar de o seguro fiança ser um custo a mais para o
inquilino, muitas vezes o valor pode ser negociado com o proprietário. O
advogado Roberto Bigler diz que, na prática, é comum locadores e locatários dividirem
as parcelas ou, ainda, que seja oferecido um desconto no valor do aluguel, como
uma espécie de compensação. Esse foi o caso da empreendedora Maria Angélica
Gonçalves, de 50 anos, que alugou apartamento em São Paulo.
Mais rapidez e menos burocracia
Apesar de a contratação do seguro fiança, em sua maioria,
ser feita pelo inquilino, ele visa a proteger o dono do imóvel de eventuais
problemas como danos ao bem ou inadimplência. Por isso, o especialista em
Direito Imobiliário, Roberto Bigler, alerta que é preciso escolher uma
seguradora idônea. Para ele, essa é a garantia mais segura dentre as opções
disponíveis no mercado:
Para receber do fiador, caso não ele pague
voluntariamente, é preciso entrar com uma ação na Justiça, que pode devar de um
ano a dez anos. Já com o seguro fiança, há 100% de certeza do pagamento e o
proprietário recebe em cerca de 15 dias.
Bigler ainda acredita que o seguro fiança deve crescer
nos próximos anos.
Acredito que esse é o futuro! Cada vez mais vemos a
locação caminhando para uma operação de crédito, ganhando proporção
mercadológica, ao invés de ser aquele contrato de gaveta opina.
O advogado imobiliário Raphael Mançur acrescenta que essa
modalidade de garantia proporciona celeridade aos contratos, alavancando o
mercado de locações:
Muitas vezes, quem está se mudando não tem disponível o
valor exigido como caução. Quando se trata de fiador, nem todo mundo tem; ou,
quando tem, não serve porque as imobiliárias exigem que ele possua dois
imóveis. Uma série de burocracias que atravancam o mercado. Então, o seguro
fiança acaba sendo uma alternativa mais acessível e ágil.
Mançur também diz que a modalidade é preferida por muitas
administradoras por reduzir o tempo de análise de fichas e, portanto, a
vacância dos imóveis.
Depoimento: O proprietário me deu desconto de R$ 200, diz
Maria Angélica Gonçalves, empreendedora, de 50 anos.
Para cobrir aluguel, condomínio e IPTU, o seguro fiança
locatícia do meu aluguel sairia R$ 260. A princípio, achei caro. Mas aí falei
para o proprietário que tinha ficado pesado e negociamos. Meu aluguel e
condomínio que sairia por R$ 1.600 foi reduzido para R$ 1.400. Ou seja, ele me
deu um desconto de R$ 200, que praticamente paga o seguro todo mês. E ele
ganhou essas garantias. Foi o melhor acordo para nós dois.
TEM VACINA. E AGORA?
Fonte: Estadão / Autor: Antonio Penteado Mendonça
Finalmente, a vacina brasileira chegou. Não foi uma ação
do Governo Federal, pelo contrário, a Presidência da República fez o que pode
para que ela não chegasse, de suspender sua compra pelo Ministério da Saúde a
tentar desmoralizá-la de todas as formas, em postagens e declarações as mais estúpidas.
A vacina que o Brasil tem na mão é a Coronavac,
desenvolvida pelo laboratório chines Sinovac, em parceria com o Instituto
Butantan, num esforço do Governo do Estado de São Paulo para dotar a população
de uma vacina capaz de reduzir a pandemia. As outras vacinas estão a caminho
mas em pequenas quantidades, como as enviadas pela Índia, absolutamente
insuficientes para imunizar a população brasileira, e com uma agravante,
ninguém sabe quando chegarão outras remessas, nem quantas vacinas serão enviadas,
porque o Ministério da Saúde nem sempre fala a verdade.
Seja como for, neste momento, o país distribuiu mais ou
menos seis milhões de doses, o que é absolutamente insuficiente para se pensar
em imunização ou qualquer outra ação de política de saúde pública capaz de
reduzir o ritmo da pandemia. O total de vacinas dividido de forma proporcional
entre os estados, não dá sequer para vacinar os funcionários de saúde
envolvidos no combate ao coronavírus. E o que é o pior, já foram identificados
casos de vacinações indevidas, inclusive no Hospital das Clínicas da USP, que
deveria dar o exemplo.
Um otimista diria: tanto faz, temos a vacina, agora é
tocar em frente e imunizar a nação. Um pessimista diria que com o que temos não
é possível fazer muita coisa, além de continuar tratando os infectados. E um
realista diria: é hora de mudar o jogo, com pé no chão e respeito à ciência, o
que até agora tem sido o mais difícil para o Brasil.
A imunização se dá depois de duas doses da vacina. Isso
quer dizer que, neste momento, três milhões de brasileiros deveriam ser
vacinados. Mas não é isso que está acontecendo, estão vacinando muito mais
pessoas, sem saber se teremos vacinas para a segunda dose.
Ninguém tem certeza de quanto tempo levará para o
brasileiro ser imunizado. Se tivéssemos minimamente feito a lição de casa, em
vez de apregoar o uso da cloroquina, a vacinação em massa estaria mais próxima
e talvez pudesse acontecer ao longo de 2021. Como demoramos, os especialistas
consideram que não teremos a imunização da sociedade antes de meados de 2022.
Até lá, a vacinação terá impacto positivo crescente sobre
a pandemia, mas estará longe de proteger a sociedade de forma eficaz. À medida
que mais pessoas dos grupos de risco forem sendo vacinadas, menores as chances
dos números atuais, na casa de mil mortos por dia, se manterem.
Apenas a vacinação, no ritmo possível, é pouco para virar
o quadro. Como não temos condições de vacinar maciçamente a população, é
indispensável que o brasileiro reveja seu comportamento e se convença de que a
covid19 mata e que sem as medidas de distanciamento social e higiene não tem o
que fazer, continuará morrendo.
Para que a mudança acontecesse, bastaria bom senso e
exemplo das autoridades. A redução dos casos de pessoas infectadas pela covid19
é o melhor presente que os brasileiros podem ganhar, depois de um ano muito
difícil. A diminuição dos óbitos já seria uma vitória impressionante, mas ela
pode ser expandida. A covid19 deixa sequelas terríveis e muitas vezes
inesperadas. Reduzir o número de contágios seria a cereja do bolo e ela pode
ser conseguida se as pessoas seguirem os protocolos em vigor. Basta evitar
aglomerações, não fazer pancadões, não invadirem as praias, andarem sem
máscaras, etc.
No médio e no longo prazo, a imunização da sociedade traz
um ganho importante para o setor de seguros. A imunização deve controlar a
pandemia, ainda que não acabe com ela. Com menos doentes e menos mortos, as
indenizações atualmente pagas, especialmente em seguros de vida e planos de
saúde privados com certeza, terão uma queda expressiva. Além disso, com a
sociedade imunizada, a retomada do crescimento econômico se torna muito mais
fácil e ela precisa ser segurada.
Educação financeira não pode ser deixada de lado
Fonte: O Globo
Além de suspender aulas presenciais, a pandemia atrapalhou
a implementação, nas escolas públicas, da educação financeira para crianças e
adolescentes - obrigatória, nos ensinos infantil e fundamental, desde o ano
passado. Mas, enquanto o projeto não andar e as crianças estiverem em casa, os
pais podem aproveitar o isolamento para conversar com os filhos sobre o tema,
dizem especialistas.
Bancos, gestoras de investimento e até seguradoras têm
estimulado essa conversa por meio de jogos, leitura e até de uma espécie de
mesada eletrônica, em que os jovens aprendem a controlar os gastos e fazer uma
reserva financeira.
Dar um cartão de crédito ilimitado é muito ruim para
crianças e adolescentes aprenderem sobre como cuidar das finanças. Ela gasta e
não sabe quanto o pai vai pagar no total, nem quanto sobrou de saldo, diz
Marcos Figueiredo, cofundador do Blu, aplicativo do banco digital B2S, que visa
ensinar a crianças e adolescentes o valor do dinheiro.
O foco do app é ensinar conceitos de educação financeira
pela mesada. O adulto abre uma conta no Blu e deposita uma quantia. O jovem
ganha um cartão eletrônico para gastar o dinheiro, mas vai sendo desafiado, em
games e quiz, a cumprir tarefas, como lavar a louça, arrumar o . quarto e até
iniciar reserva financeira.
Quando cumpre as metas, é premiado com medalhas. O pai
tem acesso ao extrato. Mas o jovem também pode ver quanto já gastou e tem de
saldo. Já são 25 mil cadastrados no aplicativo, que tem funções gratuitas. O
foco são jovens a partir de 12 anos. Para ter acesso a todos os serviços, o
custo mensal é de R$ 14,90, mas clientes do banco B2S têm desconto.
LEVARÁ REFLEXÃO
O clube Leiturinha, voltado para o público infantil e com
180 mil assinantes, fez uma parceria com a Genial Investimentos para criar
conteúdo sobre educação financeira para crianças. Karina Batistelli,
responsável pela área de produtos do Leiturinha, conta que, além de literatura
e desenvolvimento pedagógico, o clube identificou espaço para criar conteúdo de
finanças.
Com a Genial, foi desenvolvida uma cartilha ilustrada
para os pais começarem a falar sobre o valor do dinheiro com os filhos de seis
anos ou mais. Mesmo quem não é assinante do clube tem acesso a esse material
pelo aplicativo.
Já para as crianças, foi criado um jogo de tabuleiro que
ajuda a entender questões matemáticas (ganhou R$ 40, gastou R$ 12, sobrou
quanto?) e também leva a reflexões como: Comprou um brinquedo que já tinha
porque estava barato? Valeu o gasto? As assinaturas do clube variam entre R$
29,90 e R$ 59,90 mensais.
Tivemos participação de pedagogos, psicólogos e pessoal
especializado em finanças para chegar a uma linguagem mais acessível e lúdica
para as crianças nesse material de finanças, diz Karina.
A própria Genial criou, no fim do ano passado, a campanha
'Meu filho investidor'. A ideia é aproximar as crianças do mercado de ações.
Além de educação financeira por meio de vídeos e e-books, com uma linguagem
mais acessível aos jovens, o projeto também tem como objetivo ajudar as
famílias a construírem um patrimônio de longo prazo para os filhos.
A MAG Seguros desenvolveu um workshop para mães com dicas
de como ajudar as crianças a entender o valor do dinheiro (para uma criança,
duas notas de R$ 2 são melhores que uma de R$ 10, por exemplo) e qual seria a
maneira correta de dar mesada ou qualquer tipo de pagamento como prêmio para
alguma tarefa (não recompensá-lo por uma nota boa, e sim por ter lavado a louça
ou arrumado a cama). Antes da pandemia, o workshop era presencial. Este ano, a
seguradora estuda voltar com uma versão on-line.
Historicamente, não temos a educação financeira presente
na sociedade, mas é importante incluir esse tema desde cedo na formação. A
criança que cresce aprendendo a lidar com o dinheiro tende a ser um adulto
financeiramente responsável e capaz de melhores escolhas em relação ao
dinheiro, diz Patrícia Campos, diretora da seguradora, que ressalta no
isolamento a oportunidade de conversar com filhos sobre o tema.
'SITUAÇÕES DO COTIDIANO'
Segundo Patrícia, uma das alternativas para abordar o
assunto em casa é estabelecer metas para os filhos, que podem ser recompensadas
com acréscimo na mesada. Outra iniciativa é mostrar a importância de poupar,
considerando curto, médio e longo prazos, com objetivos diferentes. Isso pode
ser feito de forma simples, com três cofrinhos.
Para Cláudio de Souza Miranda, professor do departamento
de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de
Ribeirão Preto (FEA-RP), da USP, estudioso do tema nas escolas, a falta de
educação financeira para crianças é um problema cultural no país. Por isso,
mesmo com a obrigatoriedade nas escolas, muitos professores não estão
preparados para transmitir os conceitos.
Ele observa que as aulas de educação financeira nas
escolas públicas serão dadas em conjunto com o conteúdo de matemática. Mas
ninguém deve ensinar as crianças a fazer contas com juros simples e compostos,
ou planilhas de gastos, por exemplo.
Para que as crianças entendam como cuidar das finanças, é
preciso ter situações do cotidiano. Não adianta dar conceitos de como ser
investidor ou aposentadoria. O importante é começar com temas como valor do
dinheiro, diz Souza.
Alunos do FEA-RP formaram o Clube de Mercado Financeiro
(CMF), que leva conceitos de educação financeira para crianças e jovens de
escolas públicas e privadas, do 3- ano do fundamental ao 3ano do ensino médio.
Pelo menos 10 mil crianças, de oito estados do país, já receberam esse tipo de
orientação.
Letícia Nascimento, diretora do projeto para crianças e
adolescentes no CMF, conta que com os pequenos são tratados conceitos como o
sonho de comprar algo, os caminhos para atingir esse objetivo, como guardar dinheiro.
Com os adolescentes, os temas são endividamento, uso de conta corrente ou
juros.
Falamos também de planejamento financeiro, meios de
pagamento. Na pandemia, adaptamos as palestras para a internet, diz Letícia.
Seguro cobre estragos causados pela água do mar?
Fonte: CQCS
É comum termos seguro veicular, mas você sabe quais são
as cláusulas que a seguradora coloca no contrato?
Quem tem um veículo próprio costuma se preocupar bastante
com o bem-estar e segurança dele. O seguro veicular foi feito justamente para
evitar grandes prejuízos financeiros de uma só vez, caso aconteça uma
infelicidade, seja por roubo, furto ou acidentes.
É comum quem paga o seguro achar que estará tudo coberto
pela seguradora, mas é sempre importante ficar atento nas cláusulas do
contrato, afinal existem situações que não estão incluídas em sua apólice
contratada.
Antes do fechamento do contrato, a seguradora analisa
sempre o perfil do segurado.
Neste caso são consideradas diversas informações pessoais
do proprietário do veículo na hora de calcular o valor do seguro, como sua
idade, sexo, estado civil, profissão, endereço, região onde mora, local e
quando o veículo é usado normalmente, qual período do dia, qual a distância
percorrida diariamente pelo condutor, onde costuma estacionar e se possui
filhos que conseguiram a CNH recentemente.
Esses fatores acima definem se o valor do seguro vai
aumentar ou diminuir em relação ao preço médio de cada carro. Lembrando que o
valor ainda é modificado dependendo do ano do modelo.
O mais importante é ser sincero, pois o seguro é algo que
pagamos e torcemos para não usar. Caso seja necessário, ele pode evitar grandes
perdas.
Confira a lista com o que geralmente não está na
cobertura de uma apólice de seguro:
Estragos causados pela água do mar (salgada)
Resolveu dar aquela descansada na praia, mas a maré subiu
um pouco além do normal? Fique atento, as apólices geralmente não cobrem os
estragos causados pela água salgada.
Essa cobertura até existe, mas apenas se o carro estiver
estacionado na rua e tenha sido atingido pela maré. Se o carro estiver na
areia, ele não estará coberto.
Isso até parece incomum, mas existem motoristas que
resolvem dirigir na areia da praia e, ao se aproximarem do mar, ficam atolados.
Assistência 24h
Este serviço não é padrão dentro dos seguros e pode ser
adicionado na hora de concluir uma apólice. Ele pode ser importante para quem
trabalha de madrugada ou pega rodovias bem à noite.
A assistência 24 horas normalmente inclui o auxílio de um
profissional para problemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, além do
guincho, em qualquer horário.
Modificações no veículo
Carros com sua identidade original modificada podem não
ser cobertos por uma seguradora, mesmo que algumas alterações estejam
regularizadas por lei.
Isso acontece devido a alteração de peças e funcionamento
do carro original, que por muitas vezes pode abrir precedentes para a quebra do
veículo, além do valor do reparo maior.
Quando for adicionar algum acessório ao seu carro, vale
sempre dar uma olhada se não afetará o seu seguro. Um exemplo disso é o kit
gás.
Caso o GNV seja colocado no veículo, ele precisará de um
seguro extra para ter cobertura, já que não é um item de série. O mesmo vale
para kit multimídia diferente do original, rodas esportivas e até mesmo para
blindagem.
Vandalismo:
É praticamente padrão que as apólices não cubram danos
por atos de vandalismo. Se o motorista tentar atravessar uma rua onde esteja
ocorrendo uma manifestação e tiver o carro apedrejado, ele não será indenizado
por isso.
Por mais que o condutor não tenha culpa, a seguradora não
vai se responsabilizar por isso. O mesmo vale para tumultos, greves, e qualquer
outra perturbação de ordem pública.
Item extra: cobertura de danos a terceiros
Este é um item que varia muito em cada seguradora, sendo
que ele poderá ser contratado a parte.
Nele estará incluído dentro da apólice do seguro a
cobertura de danos a terceiros, ou seja, essa cláusula garante ao terceiro
envolvido reembolso dos gastos com danos pessoais e materiais, com possível
reparo do veículo, despesas médico-hospitalares ou indenização às vítimas.
O que normalmente os seguros incluem:
Geralmente o que está incluído em uma cobertura de um
veículo são as chamadas cobertura básicas como: roubo, furto, colisão, incêndio
e danos por causas naturais como: alagamentos, tempestades, granizo, queda de
árvores etc.
Mas fique atento, muitas seguradoras não cobrem danos
naturais devido ao número frequente de situações adversas em várias cidades,
como acontece em São Paulo com as chuvas de verão.
Outra questão que varia bastante é o vidro, dependendo da
situação em que ele tenha sido quebrado ou trincado, a apólice pode cobrir ou
não o dano. O importante é verificar tudo antes de assinar o seguro.
Inteligência Artificial e proteção de dados: Definição de
perfil e desafios
Autores: Rafael Meira Silva e Cristina Godoy Bernardo de
Oliveira
Fonte: Migalhas
O uso da Inteligência Artificial (IA) está cada vez mais
presente em nosso cotidiano, sendo que alguns questionamentos de natureza ética
e jurídica surgem à medida que novas aplicações ocorrem. Adicionalmente,
deve-se lembrar de que a legislação protetiva de dados auxilia no
estabelecimento de certos critérios de uso da IA e a maneira de processar os
dados pessoais utilizados para o aprendizado de máquina (machine learning).
Neste sentido, neste texto, discutiremos acerca do
conceito de profiling (definição de perfil) e a sua conexão com a aplicação de
IA, notando-se como a legislação sobre proteção de dados ajudará para que
alguns limites sejam aplicados, dificultando, por exemplo, a perpetuação de
discriminações de natureza econômica, racial etc.
Assim, em um primeiro instante, falaremos sobre o
conceito de profiling, para, em seguida, discutirmos acerca de sua relação com
a IA e a Proteção de dados e, finalmente, analisarmos a proteção concernente
aos dados pessoais inferidos para a definição de perfis.
Inteligência Artificial e Proteção de Dados: o que é
definição de perfil (profiling)?
O emprego da inteligência artificial (IA) para a
definição de perfil (profiling) é algo cada vez mais frequente, por exemplo,
profiling para a concessão de crédito bancário. Assim, nota-se que, para o uso
de máquinas de aprendizado (machine learning), é preciso um elevado volume de
dados para estabelecer padrões comportamentais e criar conexões que permitam o
aprimoramento da definição de perfil. Por conseguinte, surgem questionamentos
quanto às regras de proteção de dados e aos obstáculos enfrentados para o uso de
IA sem a violação dos direitos dos titulares de dados pessoais.
Neste sentido, para iniciarmos o desenvolvimento de
nossas reflexões, primeiramente, é importante mencionar que o artigo 4(4) do
Regulamento Geral sobre Proteção de Dados no (GDRP) âmbito da União Europeia
define o que é profiling:
Definição de perfis, qualquer forma de tratamento
automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais
para avaliar certos aspectos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para
analisar ou prever aspectos relacionados com o seu desempenho profissional, a
sua situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade,
comportamento, localização ou deslocações;
Adicionalmente, para compreendermos o que é definição de
perfil, cumpre-se destacar que a Opinião nº 216/679 (revisada em 2018) do Grupo
de Trabalho do artigo 29 (hoje, intitulado Comitê Europeu para a Proteção de
Dados (CEPD)) apresenta três elementos que integram o conceito de profiling:
a) A automatização: corresponde à forma de processamento;
b) O processamento: é realizado por intermédio dos dados
pessoais coletados;
c) A finalidade: é a avaliação de aspectos pessoais de
pessoais naturais.
Além disso, como o processamento automatizado dos dados
pessoais para a definição de perfil pode ser realizado de forma livre, não há
impedimento quanto à participação humana para a configuração do conceito
estabelecido no artigo 4(4) do GDPR (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados
da União Europeia).
Outro aspecto interessante a ser destacado na
conceituação de profiling é o fato de existir o emprego do termo avaliar que
exige a realização de um julgamento sobre determinados aspectos de uma pessoa
singular.
Neste diapasão, ao analisarmos, atentamente, o conceito
de profiling, observamos que é preciso existir um trabalho de elaboração de
precisões e conclusões decorrentes da avaliação dos dados pessoais os quais são
coletados e classificados. Assim, o mero ato de classificar os clientes de
acordo com o gênero, a idade, a altura etc. para fins estatísticos não pode ser
considerada uma definição de perfil caso não seja utilizada para prever ou para
gerar conclusões acerca de um indivíduo.
Consequentemente, ao discutirmos acerca da definição de
profiling, é preciso mencionar o conceito apresentado pelo Conselho Europeu na
Recomendação CM/Rec (2010)13, sobre proteção dos indivíduos face ao
processamento automatizado de dados pessoais no contexto da definição de
perfil, em que se estabelece:
1.e. Profiling: significa uma técnica de processamento de
dados automatizados que consiste na aplicação de uma definição de perfil
individual para tomar decisões concernentes a preferências pessoais dela ou
dele, comportamentos ou atitudes.
Diante do exposto, segundo a Recomendação CM/Rec(2010), a
definição de perfil possui três fases: 1) coleta de dados; 2) análise
automatizada para profiling e 3) aplicação dos padrões auferidos e das
conclusões decorrentes da análise automatizada para identificar características
presentes e futuras do titular de dados pessoais.
No que tange à Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil
(LGPD), embora tenha existido inspiração no Regulamento Geral Europeu, notam-se
algumas diferenças em relação à disciplina do profiling:
a) Na LGPD, não há um conceito de definição de perfil;
b) A LGPD não é tão restritiva como a GDPR em relação ao
profiling;
c) Não há proibições em relação ao processamento de dados
pessoais para a definição de perfis.
Ademais, é necessário ressaltar que a LGPD não possui um
dispositivo semelhante ao artigo 22 da GDPR que estabelece o direito à não
sujeição a decisões, exclusivamente, automatizadas, inclusive no que se refere
à definição de perfis quando gerar efeitos na esfera jurídica do titular de
dados pessoais. Assim, pode-se verificar que a GDPR inseriu um dispositivo
relevante para a autodeterminação informacional, ou seja, para o controle dos
titulares dos dados de suas informações.
Como há ausência de definição de profiling na LGPD,
cumpre-se mencionar que há dois dispositivos que regulam a questão concernente
à definição de perfil: 1) art. 12, §2º, da LGPD e 2) art. 20, caput, da LGPD.
Assim, veremos a seguir cada um destes artigos da LGPD para compreendermos como
o direito brasileiro protege os titulares de dados pessoais em relação ao
profiling.
Por fim, cumpre-se asseverar que, como é possível
compreender profiling de diversas maneiras, possuir clareza quanto ao seu
conceito é importante para se aplicar de forma efetiva a legislação de proteção
de dados. No caso brasileiro, observa-se que será necessário o trabalho da
doutrina e da jurisprudência para termos os contornos precisos em relação à
definição de perfil, sendo que é possível prever que a GDPR inspirará a
construção deste significado de profiling.
IA, Proteção de Dados e Profiling
Após abordarmos o tema relativo a profiling, deve-se
explicar o funcionamento das máquinas de aprendizado (machine learning) e os
desafios de aplicação da legislação de proteção de dados no contexto de
aplicação da IA.
Para treinar uma machine learning, torna-se necessário um
elevado volume de dados, pois o treinamento de máquina depende de dados e de
identificação de padrões mediante conexões que, muitas vezes, não seriam
realizadas por seres humanos, já que possuímos limitações quanto à quantidade
de dados que podemos processar.
Diante do exposto, ao se treinar máquinas mediante a
exposição a dados de diversos indivíduos (por exemplo, clientes), para,
posteriormente, analisar os resultados deste treinamento para prever novos
comportamento, é possível afirmar que novos dados pessoais são gerados por meio
do profiling.
Como as previsões e as conclusões obtidas por meio do
emprego de machine learning podem impactar a vida dos indivíduos de múltiplas
maneiras, é preciso redobrar a atenção no que se refere aos limites éticos da
definição de perfil e à transparência em relação ao profiling para que os
titulares de dados pessoais possam recorrer das decisões automatizadas
decorrentes do emprego de IA.
Dessa maneira, pode-se salientar que a definição de
perfil pode ser empregada para fins políticos, para manipulação eleitoral, para
proliferação de fake news etc., ou seja, o profiling não é empregado apenas
pela iniciativa privada, logo, pode-se notar que impacta as instituições
democráticas e o processo eleitoral.
Finalmente, é preciso regular a definição de perfil para
que a legislação de proteção de dados atinja os seus objetivos.
Inferências como dados pessoais
Após o que fora discutido nos tópicos anteriores, é
importante mencionar que o profiling deve ser considerado como uma nova
informação pessoal ao serem empregados os resultados da machine learning para a
definição de perfil, gerando previsões comportamentais ou guiando determinadas
tomadas de decisões. Assim, apenas classificações e informações estatísticas
não se configuram como definição de perfil que exija a aplicação da legislação
de proteção de dados.
Por conseguinte, as conclusões e as previsões decorrentes
do uso da máquina de aprendizado geram dados e informações pessoais por
inferência. Desse modo, podemos notar que dados pessoais por inferência também
são objeto de proteção conforme observamos, claramente, na GDPR.
Da mesma maneira, observamos que, no art. 12, §2º, da
LGPD, também há a proteção de dados por inferência, pois, segundo mencionado
dispositivo:
§2º Poderão ser igualmente considerados como dados
pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil
comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Além disso, verificamos, no art. 20, caput, da LGPD, o
direito do titular dos dados pessoais a pedir a revisão de decisões
automatizadas que afetem os interesses do titular, incluindo a definição de
perfil.
Diante do exposto, podemos afirmar que a Lei Geral de
Proteção de Dados também protege, de maneira clara os dados pessoais por
inferência, notadamente, os decorrentes de processos de tratamento de dados
pessoais automatizados.
Como se pode observar, a proteção de dados inferidos
auxilia na aplicação de inteligência artificial para que esta seja confiável,
estabelecendo obstáculos para a perpetuação de possíveis condutas
discriminatória e prejudiciais ao Estado Democrático de Direito.
Ademais, cumpre-se ressaltar que os critérios aplicáveis
para dados pessoais inferidos para a definição de perfil de pessoas naturais,
estabelecidos no estudo desenvolvido pelo Painel para o Futuro da Ciência e da
Tecnologia do Parlamento Europeu sobre o impacto do Regulamento Geral sobre
Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) nas questões relativas à
inteligência artificial, são:
a) Aceitabilidade: os dados pessoais utilizados para a
definição de perfil devem ser juridicamente aceitáveis;
b) Relevância: como desdobramento do critério anterior, o
dado pessoal inferido deve ser relevante para as decisões e para as conclusões
elaboradas;
c) Confiabilidade: a acurácia e os resultados
estatísticos devem ser confiáveis no que se refere ao treinamento de máquinas.
Por fim, deve-se salientar que, conforme a GDPR, os dados
pessoais inferidos decorrentes de estudos científicos não possuem as mesmas
limitações acima apresentadas, já que são utilizados para pesquisas
científicas, não atingindo ou ferindo os interesses dos titulares dos dados.
Conclusões
Em linhas gerais, buscamos apontar alguns dos principais
elementos que integram os questionamentos concernentes ao profiling por meio do
emprego de Inteligência Artificial. Conforme pudemos notar, a legislação sobre
proteção de dados auxilia no estabelecimento dos limites para a aplicação da
IA, sendo necessário compreender os desdobramentos advindos do emprego de
máquinas de aprendizado para a definição de perfil.
Além disso, como a LGPD não definiu o que é profiling,
cumpre-se ressaltar que o conceito apresentado pela GDPR pode nos auxiliar para
estabelecer os contornos de sua definição para que o art. 12, §2º, e o art. 20,
caput, ambos da LGPD possam ser efetivados na sua integralidade alcançando os
seus objetivos.
Em suma, ao decorrer do tempo, mediante o surgimento de
casos relacionados ao profiling, verificaremos que o conceito será melhor
definido por meio da doutrina e da jurisprudência. No entanto, algo é claro: a
LGPD buscou proteger, de forma expressa, os dados pessoais inferidos no caso de
profiling.
Sob pressão de caminhoneiros, governo inclui categoria em
grupo prioritário para vacinação da Covid-19
Ministério da Saúde contabiliza 1,24 milhão de
caminhoneiros como potenciais alvos do plano de vacinação
Fonte: Reuters
Sob a ameaça de uma eventual greve dos caminhoneiros, o
governo Bolsonaro incluiu a categoria na lista do grupo de prioridades para o
recebimento das vacinas contra Covid-19 no país, conforme atualização do plano
nacional de imunização enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento encaminhado pela Advocacia-Geral da União ao
Supremo na quinta-feira à noite, o Ministério da Saúde contabiliza 1,24 milhão
de caminhoneiros como potenciais alvos do plano de vacinação, elevando o total
de pessoas do grupo prioritário para 77,2 milhões.
O Brasil, no entanto, só dispõe até o momento de 12,8
milhões de doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca, ambas que precisam ser
aplicadas em duas doses. A vacinação no país começou esta semana, com prioridade
para trabalhadores da área de saúde e povos indígenas, entre outros.
A decisão do ministério de incluir os caminhoneiros foi
anunciada em meio a convocações esparsas de greve da categoria, apesar do
momento de alta na demanda por fretes gerada pelo transporte da safra agrícola
do país.
A convocação está sendo em grande parte defendida pela
entidade Conselho Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (CNTRC),
criada no ano passado. A organização cobra entre outras pautas a implantação da
tabela nacional de fretes, aposentadoria especial de caminhoneiros autônomos e
revisão da legislação BR do Mar, que incentiva o transporte de cabotagem no
país.
A categoria comemorou a inclusão no grupo prioritário. Em
nota publicada no site, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) disse que a
medida foi alcançada após intensa articulação junto ao ministério.
Por serem considerados essenciais para o desenvolvimento
do Brasil, o Ministério da Saúde atendeu a reinvindicação da CNT. Esse é um
reconhecimento da importância do trabalho que vem sendo desempenhado pelo
setor, essencial para a manutenção das atividades de todo o país, afirmou o
presidente da CNT, Vander Costa.
A confederação informou ainda que aguarda agora a
definição do cronograma de vacinação desse público pela pasta.
Disponibilidade
Em nota, o Ministério da Saúde esclareceu que os
trabalhadores de transporte estão incluídos no grupo prioritário, que é
dividido em fases. Disse ainda que a primeira fase da vacinação conta com doses
aprovadas para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e que foram disponibilizadas para distribuição pelos laboratórios.
A pasta disse ainda que o escalonamento desses grupos
populacionais para vacinação se dará conforme a disponibilidade das doses de
vacina, após liberação pela Anvisa.
Atualmente, o Brasil tem mais de 354 milhões de doses de
vacinas garantidas, para 2021, por meio dos acordos com a Fiocruz (254 milhões
de doses), Butantan (100 milhões de doses) e Covax Facility (42,5 milhões de doses),
contabilizou.
Nos últimos dias, o governo tem anunciado medidas para a
categoria, e anunciou a redução do imposto de importação de pneus de caminhões.
Na quinta à noite, durante transmissão por meio das redes
sociais, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse que o governo
está trabalhando na revisão de normas de pesagem de transporte feita por
caminhoneiros a fim de reduzir os custos desse tipo de operação no país.
Estamos revisando a norma de pesagem para onerar menos o
caminhoneiro, ter menos multa em função disso, ser mais fácil. Estamos acabando
com o peso por eixo em veículos de até 50 toneladas, aumentando a tolerância
nos veículos que vão carregar mais, disse.
Em breve, essa norma vai estar publicada e a gente está
trabalhando muito na simplificação do transporte, reforçou ele, em transmissão
pelas redes sociais ao lado do presidente.
Na época ainda pré-candidato ao Palácio do Planalto,
Bolsonaro foi um dos que ficaram ao lado dos caminhoneiros na greve da
categoria em 2018, durante o governo do então presidente Michel Temer.
Outros trabalhadores da área de transportes também foram
incluídos nos grupos prioritários de vacinação, como motoristas e cobradores de
transportes de ônibus, metroviários, aeronautas, trabalhadores da área de
navegação e de portos e também da área industrial e da construção civil.
Optou-se pela priorização de: preservação do
funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de
desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da proteção dos indivíduos
com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços
essenciais, disse o documento da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde encaminhado ao Supremo.
Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, do
STF, havia solicitado ao governo a atualização do plano nacional de vacinação
contra Covid-19. Uma primeira versão dele havia sido remetido pelo ministério
em meados de dezembro.
Arrecadação cai 6,91% em 2020 e Guedes acha excelente
Fonte: Monitor Mercantil
A queda da atividade econômica provocada pela pandemia do
novo coronavírus (Covid-19), aliada às desonerações para ajudar pessoas físicas
e empresas, fez a arrecadação federal cair no ano passado. Segundo a Receita
Federal, a União arrecadou R$ 1,47 trilhão em 2020, recuo de 6,91% em relação
ao ano anterior, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA).
A redução na arrecadação federal em 2020 pode ser
considerada um “resultado excelente”, diante das estimativas no início da
pandemia de covid-19, disse nesta segunda -feira o ministro da Economia, Paulo
Guedes. Ao comentar a arrecadação do ano passado, que caiu 3,75% em termos
nominais e 6,91% em valores corrigidos pela inflação, ele reafirmou que os
números mostram que a economia está em recuperação.
O valor veio acima do esperado pelas instituições
financeiras. Segundo o relatório Prisma Fiscal, pesquisa mensal divulgada pelo
Ministério da Economia, os analistas de mercado esperavam que a arrecadação
fechasse 2020 em R$ 1,46 trilhão. Com o resultado em 2020, a arrecadação
federal registrou o nível mais baixo desde 2010, em valores também corrigidos
pelo IPCA.
Apesar da queda no acumulado do ano, a arrecadação federal reagiu em dezembro. No mês passado, a União arrecadou R$ 159,06 bilhões, com alta de 3,18% em relação a dezembro de 2019. O resultado foi o melhor para o mês desde 2013, descontada a inflação. O valor foi superior ao projetado pelas instituições financeiras, que estimavam arrecadação de R$ 150,06 bilhões, de acordo com o Prisma Fiscal.
Mercado Recruta / Coordenador de Gestão de Riscos e Controles Internos
Qual o desafio deste profissional?
Apoiar na definição do plano anual, bem como dos recursos necessários para Gestão de Riscos e Controles Internos.
Aprimorar o Programa de Gestão de Riscos e Controles Internos, incluindo o mapeamento de processos, identificação de controles-chave que endereçam os riscos da Companhia e das deficiências de controles;
Assessorar as áreas de negócios na elaboração de políticas e procedimentos internos (papel de guardião das Políticas e Procedimentos da C&A).
Assessorar o time de Governança Corporativa, as SQUADs e as estruturas corporativas em melhorias em processos existentes ou desenhos de novos processos;
Acompanhar os planos de mitigação junto ao negócio e suportar com análise técnica e financeira;
Elaborar e acompanhar métricas de gestão de riscos e controles internos;
Coordenar, em conjunto com o restante do time de Governança Corporativa, a devida resposta à incidentes.
Suportar as auditorias interna e externa(s), nos seus respectivos processos, para conformidade com as políticas e normas internas e melhores práticas.
Conscientizar e engajar os associados e terceiros sobre a importância de gestão de risco e controles internos;
Buscar a melhoria contínua dos processos e aumentar o escopo dos itens de responsabilidade de gestão de riscos e controles internos;
Desenvolver e manter bom relacionamento com todas as áreas de negócios, por meio de comunicação aberta e frequente;
Apoiar membros da equipe na execução de suas atividades e contribuir para o seu desenvolvimento.
Quais são os requisitos esperados?
Experiência Profissional na Área: Possuir entre 5 e 8 anos de experiência em gestão de riscos, controles internos, compliance e/ou auditoria interna.
Formação acadêmica: Superior completo.
Formação Complementar (Cursos/ Certificações/ especializações): Diferencial ter certificações em Gestão de Riscos e Controles Internos e pós-graduação em tema relacionado à Finanças, Contabilidade, Auditoria ou específica para Varejo.
Conhecimentos Específicos: Inglês intermediário, no mínimo / Extenso conhecimento em metodologias de mercado de gestão de riscos e controles internos/ Conhecimento em varejo é requerido.
O que oferecemos?
Assistência Médica e Odontológica (Titular e Dependentes);
Bônus anual;
Estacionamento (Local de trabalho Alphaville – Barueri/SP)
Restaurante Interno / Home Office (Mix) / Férias Semestrais / Desconto em compras nas lojas C&A.
Perspectivas de Riscos Para 2021
Acesse o estudo da The Global Risks Report 2021: https://www.weforum.org/reports/the-global-risks-report-2021/
https://www.revistaapolice.com.br/2020/12/edicao-261/
https://www.revistacobertura.com.br/2020/12/21/edicao-227/
https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-163/
https://revistasegurototal.com.br/wp-content/uploads/2020/12/segurototal_ed213.pdf