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VACINA E RESPONSABILIDADE CIVIL

22, Mar. 2021

VACINA E RESPONSABILIDADE CIVIL

Fonte: Estadão / Autor: Antonio Penteado Mendonça

A vacina da Astrazeneca sofreu algumas restrições na Europa. Segundo alguns países da União Europeia, a medida foi necessária em função de um determinado número de casos de trombose em pessoas que foram vacinadas com a vacina desenvolvida em parceria com a Universidade de Oxford. A Organização Mundial da Saúde descartou a possibilidade, mantendo seu entendimento de que a vacina é segura e que os casos em questão não têm relação com a sua aplicação.

De outro lado, há casos concretos de reações mais brandas causadas pela aplicação das diferentes vacinas em uso no mundo. De um simples incômodo no local da aplicação a reações mais pesadas, como diarreia e dores de cabeça, todas tiveram usuários afetados, ao que parece, nenhum de forma muito grave.

Até que ponto é jogo de cena ou é verdade, é difícil dizer. É evidente que há um enorme mercado de bilhões de pessoas para ser atendido pelas vacinas contra o coronavírus. Assim, é lógico os países sedes das fabricantes das vacinas terem interesse em que os produtos de suas companhias nacionais se destaquem como os mais eficientes. E as razões não são apenas econômicas. A China está ocupando um lugar importante na América do Sul e em outras regiões porque está conseguindo disponibilizar suas vacinas com menos complicações e de forma mais rápida do que os países ocidentais, aumentando seu cacife político. E a Rússia não fica atrás. Sua Sputnik V está abrindo as portas de vários países com quem ela mantinha relações distantes, permitindo, graças à vacina, uma aproximação econômica que parecia distante.

Importante salientar que as três vacinas mais bem aceitas pelo ocidente são norte-americanas e que os Estados Unido já deixaram claro que, neste momento, suas vacinas são para seus cidadãos. Depois que os norte-americanos forem vacinados, suas vacinas poderão ser distribuídas para o resto do planeta.

O fato concreto é que ninguém sabe exatamente se todas as vacinas são efetivamente seguras e confiáveis. Dada a rapidez de seu desenvolvimento, elas foram pouco testadas e, portanto, sua aplicação maciça, em milhões de pessoas, pode revelar problemas não detectados durante as fases de testagem.

Uma coisa é aplicar a vacina em trinta mil pessoas, outra completamente diferente é vacinar trinta milhões de seres humanos de origens diferentes e com cargas genéticas diversas umas das outras. Trinta mil testes podem não identificar uma reação que a aplicação em massa pode colocar em evidência, afetando a saúde das pessoas vacinadas.

Num universo de bilhões, quinhentos mil não é número. Todavia, se quinhentos mil seres humanos sofrerem danos decorrentes do uso de uma vacina e a indenização média for de trinta mil dólares, estamos falando de quinze bilhões de dólares, quantia suficiente para abalar o caixa de qualquer indústria farmacêutica. E este número pode ser muito maior.

A lei determina que quem causa danos a terceiros é obrigado a ressarcir sua vítima. A regra não é brasileira, ela prevalece no mundo. Neste cenário, como ficam as fabricantes de vacinas? Será que podem assumir o risco por eventuais danos a terceiros, decorrentes do uso de seu produto? Uma coisa é indenizar dez ou vinte vítimas, outra diferente é a indenização de milhares de pessoas. Ainda mais em decorrência de danos causados pela aplicação de uma vacina sobre a qual se tem muito pouca experiência. Se as seguradoras aceitarem o risco, quanto cobrarão de prêmio?

É por isso que a maioria das nações aceita que o risco dos danos causados a terceiros pela aplicação das vacinas deixe de ser reponsabilidade da sua fabricante para passar a ser responsabilidade do Estado.

É a mesma situação dos eventos devastadores de origem climática. A dimensão é tão grande que apenas os Estados Nacionais podem fazer frente a eles. O setor de seguros não tem capacidade para responder por eles.

É por isso que, no caso das vacinas, apesar da lei determinar que quem causa danos a terceiros deve ressarci-los, quem assume esta responsabilidade são os países.

É preciso estar aberto ao aprendizado contínuo para termos longevidade profissional

Numa iniciativa de inovação, aceitar que as coisas podem não sair como planejado não pode significar direito garantido de errar, especialmente em empresas maiores, onde insucessos podem custar caro, afirma diretor executivo da Swiss Re Corporate Solutions (SRCS) Brasil

Fonte: Sonho Seguro

Falar sobre inovação, contar as centenas de ideias que borbulham na cabeça de todos, participar de webinars sobre o tema são ações rotineiras hoje no dia a dia do mercado segurador. A impressão é que o oxigênio do mundo se concentra na inovação, citada como condição sine qua non para a sobrevivência, tanto de empresas como de indivíduos.

Metodologias e tecnologia estão disponíveis para todos os níveis hierárquicos e para todo o ciclo de processos de uma seguradora a um preço, digamos, acessível. O desafio está em realmente transformar as lições em aprendizados na prática. Para ajudar os profissionais do setor que são confrontados com os desafios da  transformação dos modelos de negócio, praticamente quase todos que converso diariamente, conversei com Guilherme Perondi Neto, diretor executivo responsável pela área comercial e de negócios standard da Swiss Re Corporate Solutions (SRCS) sobre o tema.

Desde 2020, ele lidera uma iniciativa de transformação no companhia  e tem diversos aprendizados pessoais para compartilhar, os quais ele separou em verdades e mitos. A indústria de seguros ainda vai avançar muito no seu movimento de transformação digital e nós temos a sorte de estarmos participando desse momento. Mas é preciso estar aberto ao aprendizado contínuo para termos longevidade profissional, afirma o executivo. Acompanhe os principais trechos desta conversa:

Pergunta: Você liderou uma equipe num processo de transformação do modelo de negócios, que culminou numa nova área da companhia. Comente um pouco sobre isso.

Resposta: Em 2020 tive o privilégio e o desafio de liderar uma equipe multidisciplinar em uma iniciativa de transformação na Swiss Re Corporate Solutions no Brasil. A iniciativa era, na verdade, um squad de profissionais super talentosos emprestados de áreas como vendas, tecnologia, subscrição, operações, jurídico, comunicações e marketing unidos pelo objetivo de validar a premissa de que é possível reconfigurar recursos existentes na empresa e, utilizando metodologias ágeis de gestão de projetos, impactar efetivamente o negócio a curto prazo. Quem trabalha ou já trabalhou em uma seguradora de grande porte, em especial multinacionais, certamente entende o desafio para uma equipe pequena ter efetividade em curto prazo considerando as dificuldades que modelos matriciais trazem para colaboração efetiva entre as áreas e autonomia para decidir e implantar novos processos, produtos, sistemas e modelos de negócio. Nos primeiros oito meses tivemos sucesso em desenhar e validar 10 projetos que ajudaram a companhia criar novas competências digitais, otimizar processos, avançar em estratégias de marketing digital, adotar inteligência artificial para melhorar a experiência do corretor e do cliente e implantar um novo modelo de distribuição. A prova de conceito deu certo e a partir deste ano somos uma nova área de negócio da companhia com escopo ampliado, porém mantendo o modelo ágil de trabalho.

E o que aprendeu nesta experiência?

Que é uma jornada e não um projeto e a experiência tem servido para validar alguns mitos e verdades que eu trazia, mas também para mudar minha visão sobre outros.

Uma das verdade é que sem suporte efetivo da liderança, iniciativas transformacionais têm pouca chance de sucesso, não é?

Líderes de verdade têm uma visão de futuro para empresa, acreditam nela e transpiram seu compromisso para todos colaboradores dando apoio real às equipes que se aceitam o desafio de inovar. E aí que começa a verdadeira transformação e temos sorte de ter essa liderança na companhia aqui no Brasil. Claro que a equipe precisa corresponder com um plano de negócio concreto, e não uma lista de desejos aspiracional. Nenhum projeto de inovação corre como o esperado e nos momentos de incerteza o voto de confiança da liderança é o combustível para a equipe reencontrar o caminho e avançar.

Outra verdade é que a tecnologia não é o diferencial.

Verdade, atualmente há soluções e ferramentas acessíveis para muitos dos desafios internos, como otimização de processos, ou externos para melhorar a experiência dos clientes. Na minha opinião, não é da tecnologia que vem o caminho para a transformação. O conhecimento efetivo do negócio combinado com a capacidade de ouvir e entender clientes e parceiros de negócio é a chave para “ler” o que precisa ser construído. Então, e somente então, entra a tecnologia como solução.

Você comentou que outra verdade é que a equipe é tudo…

Realmente sem uma equipe alinhada e com autonomia nada anda. Meu conselho é usar toda sua capacidade de influência para montar melhor equipe possível, mesmo que venham  fazer falta à suas áreas de origem por um período. Assegure que os escolhidos compartilham sua visão e aceitem o desafio, inclusive de um potencial fracasso, que faz parte do risco de toda iniciativa nova. Nada substitui o valor de um time competente e com vontade de aprender caminhos novos para eles e para a companhia. Tendo a sorte de liderar um time assim, estimule a colaboração, empodere, dê suporte e visibilidade, transformando a iniciativa em um celeiro de talentos e um lugar seguro para eles explorarem seu potencial.

Outro ponto importante é aceitar o fracasso. É possível?

É importante aceitar desde o início o risco real de falhar  mas daí fazer tudo para evitá-lo. Grandes empresas monitoram de perto as novidades e, mesmo em tempos de home office, novos projetos com visibilidade são sempre assunto para a hora do café. Haverá cobrança implacável, especialmente daqueles que não são entusiastas da iniciativa, mas também daqueles que depositaram esperanças em ver algo novo surgir. Numa iniciativa de inovação, aceitar que as coisas podem não sair como planejado não pode significar direito garantido de errar, especialmente em empresas maiores, onde insucessos podem custar caro. Uma iniciativa de inovação que não dá certo gera aprendizados, mas também impacta a autoconfiança equipe e pode gerar resistência para o patrocínio de novas ações.

Vamos aos mitos. Profissionais mais jovens são mais abertos à mudança. Isso realmente é um mito?

A crença de que profissionais com mais tempo de casa ou mais experientes são mais resistentes à mudança é perigosa. Para mim, nem sempre a idade é a variável determinante para a adesão à mudança; o nível de engajamento é tão relevante quanto. Acho importante conhecer o clima corporativo do momento do projeto; quanto mais baixo, maiores serão os esforços para aceitação de novidades e mudanças. Em qualquer cenário, engaje e incentive a participação de todos envolvidos; todos querem ser parte das mudanças, mas ninguém gosta de se sentir efeito colateral delas.

A agilidade também está na coluna de mito. Como assim? Métodos Ágeis não funcionam melhor em projetos de tecnologia?

Os métodos ágeis surgiram e foram aperfeiçoados pelas áreas de tecnologia da informação das empresas onde são hoje mais maduros e experimentados, mas são muito eficazes para projetos de transformação de negócios. Digitais ou não. O modelo ágil sozinho não faz mágica nem substitui a qualidade das pessoas conduzindo a iniciativa, mas bem aplicado certamente amplifica seu impacto por isso recomendo que todos aprendam com eles o quanto antes. A agilidade de negócios e suas ferramentas, inclusive os quick wins, são muito úteis no processo de mudança.

Você citou a estratégia de Quick Wins. Explique melhor.

Uma das várias vantagens dos frameworks ágeis é a possibilidade de fazer entregas relevantes para o negócio desde o início da iniciativa, por isso, os Quick Wins, que são oportunidades de avanços concretos em pouco tempo, podem ser bem impactantes. Demonstrar desde cedo como o projeto de inovação acelera o negócio ajuda a construir credibilidade perante a empresa e autoconfiança para a equipe, reduzindo a expectativa enquanto as ações de maior impacto estratégico vão sendo construídas.

Aumento da volatilidade climática: um risco subestimado?

O vírus representou uma ameaça imediata, tanto para a segurança individual quanto para as empresas, colocando o surto pandêmico no top 3 às custas de outros riscos

Fonte: Sonho Seguro

As mudanças climáticas aumentaram a frequência, intensidade e severidade de eventos extremos, e têm maior impacto nas comunidades vulneráveis. De acordo com o relatório da ONU Estado dos Serviços Climáticos de 2020 divulgado em outubro de 2020, foram mais de 11.000 desastres naturais nos últimos 50 anos, levando a vida de 2 milhões de pessoas e causando prejuízos econômicos superiores a 3 trilhões de dólares.

A tempestade de inverno que varre o sul dos EUA, vem deixando vários mortos e milhões sem energia. Entre setembro e outubro do ano passado o Brasil foi palco de uma histórica onda calor, com temperaturas superando os 44°C, com perdas milionárias para produtores rurais, especialmente avicultores, reduzindo em 30% a produção nacional de ovos. Estes exemplos de condições climáticas extremas destacam ainda mais a crescente volatilidade do clima.

As catástrofes naturais (NatCats), tais como tempestades, enchentes, terremotos ou incêndios, ficaram em sexto lugar no Allianz Risk Barometer deste ano e a mudança climática chegou em nono lugar. O relatório anual da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS) identifica os principais riscos corporativos para os próximos 12 meses e além, com base no discernimento de mais de 2.700 especialistas em gestão de risco de 92 países e territórios.

Estes dois riscos devem estar mais acima no radar de risco? Tanto NatCats como a mudança climática perderam posições deste ano, um e dois lugares, respectivamente. As preocupações com os riscos dos entrevistados foram, compreensivelmente, superadas pela pandemia de Covid-19. O vírus representou uma ameaça imediata – tanto para a segurança individual quanto para as empresas, colocando o surto pandêmico no top 3 às custas de outros riscos. A pandemia provavelmente continuará sendo um risco prioritário em 2021 e adiante, até que a vacinação aumente e as empresas possam retornar a um novo normal pós-pandêmico.

O que a pandemia e a mudança climática têm em comum é que ambas são riscos sistêmicos globais. Entretanto, em comparação com a Covid-19, a mudança climática é uma catástrofe em câmera lenta com muitas causas e efeitos. Embora o vírus possa ter levado inadvertidamente a uma pequena redução nas emissões em 2020 devido a menos tráfego, viagens e atividade industrial, a necessidade de combater e prevenir a mudança climática e o aquecimento global permanece tão alta como sempre, como uma série de marcos recentes indesejáveis vem apontando.

Após o foco na pandemia em 2020, a mudança climática estará de volta à agenda dos conselhos de administração como prioridade em 2021. A mudança climática exigirá que muitas empresas ajustem suas estratégias e modelos de negócios a fim de promover um mundo com baixo teor de carbono. Os gestores de risco precisam estar na vanguarda dessa mudança para avaliar os riscos e oportunidades de transição relacionados às mudanças de mercado e tecnologia, questões de reputação, mudanças políticas e legais ou riscos físicos. Eles têm que ajudar a identificar cenários possíveis ou avaliar o impacto comercial e financeiro que impulsiona a transformação geral de uma empresa de baixo carbono, juntamente com outras partes interessadas.

Não foi há muito tempo que as estratégias ou objetivos relacionados ao clima foram considerados como uma ideia posterior para muitas empresas. No futuro, provavelmente será impossível para as empresas serem bem-sucedidas sem elas. Instituições como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (BCE) veem a mudança climática como um risco financeiro significativo que poderia até mesmo colocar em risco a estabilidade do mercado financeiro, com cenários de business as usual levando a correções súbitas e drásticas aos ativos supervalorizados de combustíveis fósseis.

Depois há uma série de outros fatores que estão aumentando a pressão sobre as empresas para que elas estejam mais conscientes sobre o clima: funcionários cada vez mais engajados e interessados em saber que seu empregador está fazendo a coisa certa ambientalmente; investidores institucionais, tais como fundos de pensão e gestores de ativos, pressionando por medidas concretas para proteger o clima, como metas de redução de CO2 ou a saída da indústria do carvão; grupos de acionistas garantindo que as questões climáticas estejam no centro das reuniões gerais; e possíveis apoiadores que buscam mais informações granulares do que nunca sobre estratégias relacionadas ao clima.

Então quais são as exposições de risco mais significativas que o impacto da mudança climática cria para as empresas? De acordo com os entrevistados do Allianz Risk Barometer, o impacto da perda física é a exposição mais significativa que a mudança climática cria para as empresas, seguida por seu impacto nas cadeias de abastecimento, clientes e comunidades.

Além do impacto da perda física dos danos causados por catástrofes naturais ou eventos climáticos extremos aos bens e propriedades comerciais, há também uma crescente preocupação sobre como o aumento da temperatura global ou maiores riscos de inundação em locais-chave poderiam afetar significativamente as operações, instalações, força de trabalho e comunidades e como planejar tais cenários.

O aumento do risco regulamentar e legal também é uma preocupação, particularmente para os setores com altas emissões de carbono, mas também em outros segmentos. Mudanças políticas, novos esquemas de tributação, exigências de relatórios e métricas de sustentabilidade estão chegando. Por exemplo, o Acordo Verde Europeu visa tornar a Europa o primeiro continente neutro ao clima até 2050 e compreende uma Estratégia Financeira Sustentável Renovada. Na América Latina, ainda que os principais países estejam revisando suas políticas ambientais e as metas apresentadas no Acordo de Paris, a Costa Rica destaca-se em cumprir com as metas de aumento de temperatura. Portanto, as empresas têm que se preparar e ser capazes de se adaptar rapidamente.

A ameaça de litígio também está evoluindo. Casos de mudança climática visando “grandes emissores de carbono” já foram trazidos em mais de 30 países, com a maioria nos EUA. Mas a ciência da atribuição do clima abre a perspectiva de ação legal ligando eventos individuais à mudança climática e responsabilizando as empresas. Notadamente, um agricultor intentou uma ação contra a empresa de energia alemã RWE por sua contribuição para as emissões e potenciais danos a sua propriedade em Huaraz, Peru.

Uma repressão à lavagem verde, onde as empresas fornecem informações enganosas para apresentar uma imagem pública mais responsável do ponto de vista ambiental, por parte dos reguladores também poderia estar na pauta para o futuro, junto com a Força Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima; gestores europeus e a Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio nos EUA, todos analisando a questão.

Como resultado, a mudança climática não deve ser classificada apenas como um risco de reputação, mas também como um risco legal/governamental. Os conselhos de administração das empresas têm o dever vital de assegurar uma sólida responsabilidade corporativa com relatórios e due diligence.

O investimento em preparação, mitigação e resiliência é crucial. Os riscos e oportunidades climáticas específicas da empresa devem ser identificados primeiro, por exemplo, utilizando análises e ferramentas e tecnologia baseadas em cenários, tais como modelos de catástrofes e mapas de risco. Estes podem ajudar a desenvolver uma estratégia climática que pode ser implementada com medidas apropriadas, tais como mudanças no modelo de negócios, novas combinações de portfólio ou investimentos em habilidades e tecnologias, se necessário. Tais mudanças também podem constituir oportunidades do ponto de vista comercial, já que a transição de energia traz novos produtos e mercados de venda.

Susep investiga sindicato suspeito de comercializar seguros irregularmente

Fonte: CQCS

A Susep abriu representação para apurar se um sindicato de comerciários está comercializando seguros irregularmente. A autarquia publicou dois editais na sexta-feira (19 de março) intimando a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Estado Tocantins (SECETO), Adaneijela Dourado da Silva, e a entidade presidida por ela, para que seja apresentada a defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por atuação como seguradora sem a devida autorização legal.

De acordo com a Susep, se a defesa não for apresentada, os fatos narrados no processo serão julgados sem as referidas alegações. Caso sejam acolhidas as razões da representação, a executiva e a entidade estarão sujeitas à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, por infração ao Código Civil.

Cyber Risks: Responsabilidade civil e proteção de dados

Fonte: Migalhas

Em relação ao desenvolvimento e à evolução do direito de proteção de dados, os países de common law e de civil law parecem estar adotando abordagens diferentes. Estes últimos têm desenvolvido um tort (ato ilícito ou delito) de base legal - v., por exemplo, os arts. 82 e ss. do RGPD europeu e os art. 42 e ss. da LGPD brasileira. Os países do common law, por sua vez, têm deixado para o judiciário decidir sobre esta questão.

Os tribunais do Reino Unido e do Canadá desenvolveram recentemente um tort por violação da privacidade de dados pessoais. As cortes desses Estados começaram a estabelecer alguns princípios-chave que embasam um tort por violação da privacidade, fornecendo orientação sobre a avaliação dos danos consequentes. Esse tort também está sendo desenvolvido nos Estados Unidos.

Na presente coluna, com foco especial no Reino Unido, examino os avanços relativos a um tort de quebra de confiança (tort of breach of confidence) e, mais recentemente, de quebra de privacidade (tort of breach of privacy).

Segundo Leon Trakman, Robert Walters e Bruno Zeller, o desenvolvimento, pelos tribunais do Reino Unido, de um tort de privacidade relativo a informações pessoais pode ser descrito como duro e desafiador. Em Wainwright v Home Office, a autora foi obrigada a tirar todas as suas roupas antes de ser autorizada a entrar na prisão para visitar seu filho. A Câmara dos Lordes não reconheceu um tort de invasão de privacidade. O caso foi levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, o qual considerou que o art. 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) foi violado. Este dispositivo prevê que toda pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, pelo seu lar e pela sua correspondência. O Tribunal Europeu considerou que o fato de autora ter sido obrigada a se despir para poder visitar seu filho no cárcere constituiu uma violação de seus direitos previstos no art. 8 da CDEH e determinou que o Estado pagasse uma indenização no total de 20.500 euros.

Em HRH Prince of Wales v Associated Newspapers Ltd, o jornal inglês The Mail on Sunday publicou trechos de um relato que o príncipe Charles escreveu e entregou a amigos, descrevendo a cerimônia de transferência da soberania de Hong Kong para a China como uma performance horrível ao estilo soviético, ridícula lenga-lenga e as autoridades chinesas como terríveis peças de cera antigas. A publicação desses extratos era pessoalmente embaraçosa para o príncipe, que acabou conseguindo em juízo que o jornal não publicasse outros trechos do relato. O tribunal destacou, em especial, a preocupação de desenvolver um direito de privacidade que forneça proteção para o direito à vida privada e familiar, seu domicílio e sua correspondência, nos termos do art. 8.º da CEDH. O tribunal foi além e ampliou o direito de confidencialidade para proteger os direitos previstos no art. 8.º, mas em circunstâncias que não envolvam a violação de uma relação confidencial.

Em meados dos anos 2000 começou a se formar um tort direcionado mais concretamente ao uso indevido de informações pessoais. Em Campbell v MGN Ltd, a Câmara dos Lordes considerou se a publicação de fotos dos participantes de uma reunião dos Narcóticos Anônimos violava seu direito à vida privada e familiar, conforme o art. 8.º da CEDH. O tribunal deliberou se o direito da autora de proteger sua identidade, como previsto no art. 8.º, era intrínseco a uma causa de pedir por quebra de confiança (breach of confidence) e ao uso indevido de suas informações privadas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados de 1998 (Data Protection Act - DPA).

Em Lloyd v Google, o Tribunal Superior decidiu caso no qual o Google teria, durante alguns meses entre 2011 e 2012, agido ilicitamente, rastreando secretamente a atividade de usuários do iPhone da Apple na internet, coletando e usando as informações obtidas, e depois vendendo os dados acumulados. O tribunal indeferiu o pedido de indenização por violação de dados pessoais, argumentando que dos fatos narrados não se extraía dano, nos termos da Seção 13 do DPA. O tribunal reconheceu que, de fato, esta seção prevê indenização quando alguém sofre danos em decorrência de violação, por parte de um controlador de dados, de alguma das previsões da DPA. Entre outras objeções, salientou, no entanto, que a dificuldade em determinar se um determinado indivíduo realmente se enquadra na classe afetada foi um fator adicional para decidir se o demandante sofreu danos nos termos da Seção 13.6

Uma questão relevante é se as informações pessoais são privados para fins de uma ação de responsabilidade civil (tort action). No já referido caso Campbell v MGN Ltd, em que a informação pessoal do autor sobre sua participação em uma reunião dos Narcóticos Anônimos fora divulgada, a Câmara dos Lordes analisou se o autor tinha uma expectativa razoável de privacidade. O tribunal também considerou se essa expectativa razoável de privacidade proporcionava a um demandante um nível mais elevado de proteção por divulgação de dados pessoais sensíveis, como registros médicos sob a DPA. E considerou ainda as questões causativas de se a sua 'ansiedade consequente em continuar a frequentar as reuniões dos Narcóticos Anônimos' foi o resultado demonstrado da utilização indevida (divulgação) dos seus dados pessoais.

Este caso foi importante para estabelecer a verossimilhança de a divulgação ilícita de dados pessoais causarem sofrimento, angústia ou aflição (distress) no titular dos dados. O que permaneceu em aberto é como tal angústia e prejuízo deveriam ser medidos de maneira razoável.

Mais de uma década depois de Campbell, ocorreu um marco judicial na construção judicial de violações da DPA. Em 2015, no caso Vidal-Hall and others v Google Inc, houve a efetiva superação da Seção 13 (2) da DPA, o que facilitou o ajuizamento de ações com pedidos de indenização por sofrimento, aflição ou angústia (distress). O caso envolvia demandantes que usaram aparelhos da Apple para acessar a internet e que também se utilizaram de vários serviços do réu (Google). A alegação dos autores foi baseada na aflição ou angústia sofrida ao saber que suas características pessoais formavam a base para os anúncios direcionados do réu, ou por terem descoberto que tais assuntos podiam ter chegado ao conhecimento de terceiros que usaram ou viram seus dispositivos. Os pedidos dos autores foram exclusivamente pelo sofrimento, angústia e ansiedade, e não por danos patrimoniais.

Nesse caso, o Tribunal de Apelação considerou que não havia nenhuma exigência na Seção 13 para que houvesse primeiramente prejuízo patrimonial, antes que uma indenização pudesse ser concedida por sofrimento, angústia ou aflição (distress). O tribunal reconheceu que as ações por quebra de confiança e as ações por uso indevido de informações privadas assentam em distintos fundamentos jurídicos e protegem diferentes interesses jurídicos. As primeiras tutelam informações secretas ou confidenciais e as últimas privacidade. Nada obstante, após pesquisar as classificações judiciais usadas em casos anteriores, concluiu que não havia nada na natureza da demanda em si que sugerisse que era errado tratá-la como um tort.

Em trecho relevante da decisão, que merece transcrição, o tribunal concluiu:

Against the background described, and in the absence of any sound reasons of policy or principle to suggest otherwise, we have concluded in agreement with the judge that misuse of private information should now be recognised as a tort for the purposes of service out of the jurisdiction. This does not create any new cause of action. In our view, it simply gives the correct legal label to one that already exists. We are conscious of the fact that there may be broader implications from our conclusions, for example as to remedies, limitation and vicarious liability, but these were not the subject of submissions, and such points will need to be considered as and when they arise.

Segundo Leon Trakman, Robert Walters e Bruno Zeller, este caso representa o claro reconhecimento de que agora existe um tort de common law para o uso indevido de informações pessoais que se enquadra na lei de proteção de dados no Reino Unido.

Ainda de acordo com os referidos autores, outras jurisdições de common law, notadamente a Austrália, deveriam considerar seguir o mesmo caminho, estabelecendo um tort de privacidade na internet. E explicam, conclusivamente, que um tal tort na proteção de dados irá proporcionar um nível mais elevado de controle aos titulares dos dados sobre seus dados pessoais e dissuadir as entidades de fazer uso indevido desses dados.

Por fim, importa mencionar que, em 23 de maio de 2018, foi aprovada uma nova Lei de Proteção de Dados no Reino Unido (Data Protection Act 2018). Trata-se da implementação no Reino Unido do RGPD da União Europeia, codificando seus requisitos no direito britânico. A DPA 2018 contém duas seções sobre responsabilidade civil, uma primeira sobre obrigação de indenizar por violação da RGPD (Seção 168) e uma segunda por violação de outras leis (Seção 169).

Grupo de quase 200 economistas assina carta aberta pedindo efetividade no combate à covid-19 no Brasil

Ao chamar a situação social de desoladora, os especialistas detalham perspectivas de agravamento das condições econômicas do País

Fonte: Estadão

Um grupo de quase 200, entre os mais renomados economistas do País, assinam uma carta aberta em que pedem medidas efetivas de combate à pandemia. Entre eles, os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan, Marcílio Marques Moreira, Maílson da Nóbrega e Ruben Ricupero, os ex-presidentes do Banco Central Armínio Fraga, Gustavo Loyola, Pérsio Arida, Ilan Goldfajn e Affonso Celso Pastore e ligados ao mercado financeiro, como o presidente do Credit Suisse, José Olympio Pereira, e o conselheiro do Itaú Unibanco, Pedro Moreira Salles.

O manifesto será enviado nos próximos dias aos líderes dos três poderes: o presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e o da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Ao chamar a situação social de “desoladora”, os especialistas detalham perspectivas de agravamento das condições econômicas do País. Dizem que a piora da perspectiva não se dá por ausência de recursos, mas pela falta de prioridade à vacinação. Pedem e detalham alternativas a quatro pontos: aceleração do ritmo de vacinação; incentivo ao uso e distribuição de máscaras; implementação de medidas de distanciamento social locais, com coordenação nacional; e criação de mecanismo de coordenação do combate à pandemia em âmbito nacional.

Entre outros alertas, ele dizem que, com 40% da força de trabalho do País ganhando a vida de maneira informal e sem qualquer proteção contra o desemprego, é preciso ação imediata. Pedem também a retomada urgente de medidas de apoio a pequena e médias empresas. Propõe ainda o andamento em paralelo de uma reforma no sistema de proteção social, visando aprimorar a atual rede de assistência social e prover seguro aos informais.

Leia a carta na íntegra:

O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo

Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia

O Brasil é hoje o epicentro mundial da Covid-191, com a maior média móvel de novos casos.

Enquanto caminhamos para atingir a marca tétrica de 3 mil mortes por dia e um total de mortes acumuladas de 300 mil ainda esse mês, o quadro fica ainda mais alarmante com o esgotamento dos recursos de saúde na grande maioria de estados, com insuficiente número de leitos de UTI, respiradores e profissionais de saúde. Essa situação tem levado a mortes de pacientes na espera pelo atendimento, contribuindo para uma maior letalidade da doença.

A situação econômica e social é desoladora. O PIB encolheu 4,1% em 2020 e provavelmente observaremos uma contração no nível de atividade no primeiro trimestre deste ano?. A taxa de desemprego, por volta de 14%, é a mais elevada da série histórica, e subestima o aumento do desemprego, pois a pandemia fez com que muitos trabalhadores deixassem de procurar emprego, levando a uma queda da força de trabalho entre fevereiro e dezembro de 5,5 milhões de pessoas.

A contração da economia afetou desproporcionalmente trabalhadores mais pobres e vulneráveis, com uma queda de 10,5% no número de trabalhadores informais empregados, aproximadamente duas vezes a queda proporcional no número de trabalhadores formais empregados?.

Esta recessão, assim como suas consequências sociais nefastas, foi causada pela pandemia e não será superada enquanto a pandemia não for controlada por uma atuação competente do governo federal. Este subutiliza ou utiliza mal os recursos de que dispõe, inclusive por ignorar ou negligenciar a evidência científica no desenho das ações para lidar com a pandemia. Sabemos que a saída definitiva da crise requer a vacinação em massa da população. Infelizmente, estamos atrasados. Em torno de 5% da população recebeu ao menos uma dose de vacina, o que nos coloca na 45ª posição no ranking mundial de doses aplicadas por habitante.

O ritmo de vacinação no país é insuficiente para vacinar os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) no 1º semestre de 2021, o que amplia o horizonte de vacinação para toda a população para meados de 2022.

As consequências são inomináveis. No momento, o Brasil passa por escassez de doses de vacina, com recorrentes atrasos no calendário de entregas e revisões para baixo na previsão de disponibilidade de doses a cada mês. Na semana iniciada em 8 de março foram aplicadas, em média, apenas 177 mil doses por dia.

No ritmo atual, levaríamos mais de 3 anos para vacinar toda a população. O surgimento de novas cepas no país (em especial a P.1) comprovadamente mais transmissíveis e potencialmente mais agressivas, torna a vacinação ainda mais urgente. A disseminação em larga escala do vírus, além de magnificar o número de doentes e mortos, aumenta a probabilidade de surgirem novas variantes com potencial de diminuir a eficácia das vacinas atuais.

Vacinas são relativamente baratas face ao custo que a pandemia impõe à sociedade. Os recursos federais para compra de vacinas somam R$ 22 bilhões, uma pequena fração dos R$ 327 bilhões desembolsados nos programas de auxílio emergencial e manutenção do emprego no ano de 2020.

Vacinas têm um benefício privado e social elevado, e um custo total comparativamente baixo. Poderíamos estar em melhor situação, o Brasil tem infraestrutura para isso. Em 1992, conseguimos vacinar 48 milhões de crianças contra o sarampo em apenas um mês.

Na campanha contra a Covid-19, se estivéssemos vacinando tão rápido quanto a Turquia, teríamos alcançado uma proporção da população duas vezes maior, e se tanto quanto o Chile, dez vezes maior. A falta de vacinas é o principal gargalo. Impressiona a negligência com as aquisições, dado que, desde o início da pandemia, foram desembolsados R$ 528,3 bilhões em medidas de combate à pandemia, incluindo os custos adicionais de saúde e gastos para mitigação da deteriorada situação econômica. A redução do nível da atividade nos custou uma perda de arrecadação tributária apenas no âmbito federal de 6,9%, aproximadamente R$ 58 bilhões, e o atraso na vacinação irá custar em termos de produto ou renda não gerada nada menos do que estimados R$ 131,4 bilhões em 2021, supondo uma recuperação retardatária em 2 trimestres.

Nesta perspectiva, a relação benefício custo da vacina é da ordem de seis vezes para cada real gasto na sua aquisição e aplicação. A insuficiente oferta de vacinas no país não se deve ao seu elevado custo, nem à falta de recursos orçamentários, mas à falta de prioridade atribuída à vacinação.

O quadro atual ainda poderá deteriorar-se muito se não houver esforços efetivos de coordenação nacional no apoio a governadores e prefeitos para limitação de mobilidade. Enquanto se busca encurtar os tempos e aumentar o número de doses de vacina disponíveis, é urgente o reforço de medidas de distanciamento social.

Da mesma forma é essencial a introdução de incentivos e políticas públicas para uso de máscaras mais eficientes, em linha com os esforços observados na União Europeia e nos Estados Unidos.

A controvérsia em torno dos impactos econômicos do distanciamento social reflete o falso dilema entre salvar vidas e garantir o sustento da população vulnerável. Na realidade, dados preliminares de óbitos e desempenho econômico sugerem que os países com pior desempenho econômico tiveram mais óbitos de Covid-19. A experiência mostrou que mesmo países que optaram inicialmente por evitar o lockdown terminaram por adotá-lo, em formas variadas, diante do agravamento da pandemia, é o caso do Reino Unido, por exemplo. Estudos mostraram que diante da aceleração de novos casos, a população responde ficando mais avessa ao risco sanitário, aumentando o isolamento voluntário e levando à queda no consumo das famílias mesmo antes ou sem que medidas restritivas formais sejam adotadas. A recuperação econômica, por sua vez, é lenta e depende da retomada de confiança e maior previsibilidade da situação de saúde no país.

Logo, não é razoável esperar a recuperação da atividade econômica em uma epidemia descontrolada.

O efeito devastador da pandemia sobre a economia tornou evidente a precariedade do nosso sistema de proteção social. Em particular, os trabalhadores informais, que constituem mais de 40% da força de trabalho, não têm proteção contra o desemprego. No ano passado, o auxílio emergencial foi fundamental para assistir esses trabalhadores mais vulneráveis que perderam seus empregos, e levou a uma redução da pobreza, evidenciando a necessidade de melhoria do nosso sistema de proteção social. Enquanto a pandemia perdurar, medidas que apoiem os mais vulneráveis, como o auxílio emergencial, se fazem necessárias. Em paralelo, não devemos adiar mais o encaminhamento de uma reforma no sistema de proteção social, visando aprimorar a atual rede de assistência social e prover seguro aos informais. Uma proposta nesses moldes é o programa de Responsabilidade Social, patrocinado pelo Centro de Debate de Políticas Públicas, encaminhado para o Congresso no final do ano passado.

Outras medidas de apoio às pequenas e médias empresas também se fazem necessárias. A experiência internacional com programas de aval público para financiamento privado voltado para pequenos empreendedores durante um choque negativo foi bem-sucedida na manutenção de emprego, gerando um benefício líquido positivo à sociedade.

O aumento em 34,7% do endividamento dos pequenos negócios durante a pandemia amplifica essa necessidade. A retomada de linhas avalizadas pelo Fundo Garantidor para Investimentos e Fundo de Garantia de Operações é uma medida importante de transição entre a segunda onda e o pós-crise.

Estamos no limiar de uma fase explosiva da pandemia e é fundamental que a partir de agora as políticas públicas sejam alicerçadas em dados, informações confiáveis e evidência científica. Não há mais tempo para perder em debates estéreis e notícias falsas. Precisamos nos guiar pelas experiências bem-sucedidas, por ações de baixo custo e alto impacto, por iniciativas que possam reverter de fato a situação sem precedentes que o país vive.

Medidas indispensáveis de combate à pandemia: a vacinação em massa é condição sine qua non para a recuperação econômica e redução dos óbitos.

Acelerar o ritmo da vacinação.

O maior gargalo para aumentar o ritmo da vacinação é a escassez de vacinas disponíveis. Deve-se, portanto, aumentar a oferta de vacinas de forma urgente. A estratégia de depender da capacidade de produção local limitou a disponibilidade de doses ante a alternativa de pré-contratar doses prontas, como fizeram o Chile e outros países. Perdeu-se um tempo precioso e a assinatura de novos contratos agora não garante oferta de vacinas em prazo curto. É imperativo negociar com todos os laboratórios que dispõem de vacinas já aprovadas por agências de vigilância internacionais relevantes e buscar antecipação de entrega do maior número possível de doses. Tendo em vista a escassez de oferta no mercado internacional, é fundamental usar a política externa – desidratada de ideologia ou alinhamentos automáticos – para apoiar a obtenção de vacinas, seja nos grandes países produtores seja nos países que têm ou terão excedentes em breve.

A vacinação é uma corrida contra o surgimento de novas variantes que podem escapar da imunidade de infecções passadas e de vacinas antigas. As novas variantes surgidas no Brasil tornam o controle da pandemia mais desafiador, dada a maior transmissibilidade.

Com o descontrole da pandemia é questão de tempo até emergirem novas variantes. O Brasil precisa ampliar suas capacidades de sequenciamento genômico em tempo real, de compartilhar dados com a comunidade internacional e de testar a eficácia das vacinas contra outras variantes com máxima agilidade. Falhas e atrasos nesse processo podem colocar em risco toda a população brasileira, e também de outros países.

Incentivar o uso de máscaras tanto com distribuição gratuita quanto com orientação educativa.

Economistas estimaram que se os Estados Unidos tivessem adotado regras de uso de máscaras no início da pandemia poderiam ter reduzido de forma expressiva o número de óbitos. Mesmo se um usuário de máscara for infectado pelo vírus, a máscara pode reduzir a gravidade dos sintomas, pois reduz a carga viral inicial que o usuário é exposto. Países da União Europeia e os Estados Unidos passaram a recomendar o uso de máscaras mais eficientes, máscaras cirúrgicas e padrão PFF2/N95, como resposta às novas variantes. O Brasil poderia fazer o mesmo, distribuindo máscaras melhores à população de baixa renda, explicando a importância do seu uso na prevenção da transmissão da Covid.

Máscaras com filtragem adequada têm preços a partir de R$ 3 a unidade. A distribuição gratuita direcionada para pessoas sem condições de comprá-las, acompanhada de instrução correta de reuso, teria um baixo custo frente aos benefícios de contenção da Covid-1923. Considerando o público do auxílio emergencial, de 68 milhões de pessoas, por exemplo, e cinco reusos da máscara, tal como recomenda o Center for Disease Control do EUA, chegaríamos a um custo mensal de R$ 1 bilhão. Isto é, 2% do gasto estimado mensal com o auxílio emergencial. Embora leis de uso de máscara ajudem, informar corretamente a população e as lideranças darem o exemplo também é importante, e tem impacto na trajetória da epidemia. Inversamente, estudos mostram que mensagens contrárias às medidas de prevenção afetam a sua adoção pela população, levando ao aumento do contágio.

Implementar medidas de distanciamento social no âmbito local com coordenação nacional.

O termo distanciamento social abriga uma série de medidas distintas, que incluem a proibição de aglomeração em locais públicos, o estímulo ao trabalho a distância, o fechamento de estabelecimentos comerciais, esportivos, entre outros, e, no limite, escolas e creches. Cada uma dessas medidas tem impactos sociais e setoriais distintos. A melhor combinação é aquela que maximize os benefícios em termos de redução da transmissão do vírus e minimize seus efeitos econômicos, e depende das características da geografia e da economia de cada região ou cidade. Isso sugere que as decisões quanto a essas medidas devem ser de responsabilidade das autoridades locais.

Com o agravamento da pandemia e esgotamento dos recursos de saúde, muitos estados não tiveram alternativa senão adotar medidas mais drásticas, como fechamento de todas as atividades não-essenciais e o toque de recolher à noite. Os gestores estaduais e municipais têm enfrentado campanhas contrárias por parte do governo federal e dos seus apoiadores. Para maximizar a efetividade das medidas tomadas, é indispensável que elas sejam apoiadas, em especial pelos órgãos federais. Em particular, é imprescindível uma coordenação em âmbito nacional que permita a adoção de medidas de caráter nacional, regional ou estadual, caso se avalie que é necessário cercear a mobilidade entre as cidades e/ou estados ou mesmo a entrada de estrangeiros no país. A necessidade de adotar um lockdown nacional ou regional deveria ser avaliado. É urgente que os diferentes níveis de governo estejam preparados para implementar um lockdown emergencial, definindo critérios para a sua adoção em termos de escopo, abrangência das atividades cobertas, cronograma de implementação e duração.

Ademais, é necessário levar em consideração que o acréscimo de adesão ao distanciamento social entre os mais vulneráveis depende crucialmente do auxílio emergencial. Há sólida evidência de que programas de amparo socioeconômico durante a pandemia aumentaram o respeito às regras de isolamento social dos beneficiários. É, portanto, não só mais justo como mais eficiente focalizar a assistência nas populações de baixa renda, que são mais expostas nas suas atividades de trabalho e mais vulneráveis financeiramente.

Dentre a combinação de medidas possíveis, a questão do funcionamento das escolas merece atenção especial. Há estudos mostrando que não há correlação entre aumento de casos de infecção e reabertura de escolas no mundo. Há também informações sobre o nível relativamente reduzido de contágio nas escolas de São Paulo após sua abertura.

As funções da escola, principalmente nos anos do ensino fundamental, vão além da transmissão do conhecimento, incluindo cuidados e acesso à alimentação de crianças, liberando os pais – principalmente as mães – para o trabalho. O fechamento de escolas no Brasil atingiu de forma mais dura as crianças mais pobres e suas mães. A evidência mostra que alunos de baixa renda, com menor acesso às ferramentas digitais, enfrentam maiores dificuldade de completar as atividades educativas, ampliando a desigualdade da formação de capital humano entre os estudantes. Portanto, as escolas devem ser as últimas a fechar e as primeiras a reabrir em um esquema de distanciamento social. Há aqui um papel fundamental para o Ministério da Educação em cooperação com o Ministério da Saúde na definição e comunicação de procedimentos que contribuam para a minimização dos riscos de contágio nas escolas, além do uso de ferramentas comportamentais para retenção da evasão escolar, como o uso de mensagens de celular como estímulo para motivar os estudantes, conforme adotado em São Paulo e Goiás.

Criar mecanismo de coordenação do combate à pandemia em âmbito nacional

Preferencialmente pelo Ministério da Saúde e, na sua ausência, por consórcio de governadores – orientada por uma comissão de cientistas e especialistas, se tornou urgente. Diretrizes nacionais são ainda mais necessárias com a escassez de vacinas e logo a necessidade de definição de grupos prioritários; com as tentativas e erros no distanciamento social; a limitada compreensão por muitos dos pilares da prevenção, particularmente da importância do uso de máscara, e outras medidas no âmbito do relacionamento social. Na ausência de coordenação federal, é essencial a concertação entre os entes subnacionais, consórcio para a compra de vacinas e para a adoção de medidas de supressão.

O papel de liderança: Apesar do negacionismo de alguns poucos, praticamente todos os líderes da comunidade internacional tomaram a frente no combate ao Covid-19 desde março de 2020, quando a OMS declarou o caráter pandêmico da crise sanitária. Informando, notando a gravidade de uma crise sem precedentes em 100 anos, guiando a ação dos indivíduos e influenciado o comportamento social.

Líderes políticos, com acesso à mídia e às redes, recursos de Estado, e comandando atenção, fazem a diferença: para o bem e para o mal. O desdenho à ciência, o apelo a tratamentos sem evidência de eficácia, o estímulo à aglomeração, e o flerte com o movimento antivacina, caracterizou a liderança política maior no país. Essa postura reforça normas antissociais, dificulta a adesão da população a comportamentos responsáveis, amplia o número de infectados e de óbitos, aumenta custos que o país incorre.

O país pode se sair melhor se perseguimos uma agenda responsável. O país tem pressa; o país quer seriedade com a coisa pública; o país está cansado de ideias fora do lugar, palavras inconsequentes, ações erradas ou tardias. O Brasil exige respeito.

Assinam a carta:

1 – Affonso Celso Pastore / 2 – Alexandre Lowenkron / 3 – Alexandre Rands / 4 – Alexandre Schwartsman / 5 – Álvaro de Souza / 6 – Amanda de Albuquerque / 7 – Ana Carla Abrão / 8 – André de Castro Silva / 9 – André Luis Squarize Chagas / 10 – André Magalhães / 11 – André Portela / 12 – Andrea Lucchesi / 13 – Angélica Maria de Queiroz / 14 – Aod Cunha / 15 – Armínio Fraga / 16 – Beny Parnes / 17 – Bernard Appy / 18 – Bráulio Borges / 19 – Braz Camargo / 20 – Carlos Alberto Manso / 21 – Carlos Ari / 22 – Carlos Brunet Martins Filho / 23 – Carlos Góes / 24 – Carolina Grottera / 25 – Cassiana Fernandez / 26 – Christiano Penna / 27 – Claudia Sussekind Bird / 28 – Claudio Considera / 29 – Cláudio Frischtak / 30 – Claudio Ribeiro de Lucinda / 31 – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt / 32 – Daniel Cerqueira / 33 – Daniel Gleizer / 34 – Danielle Carusi Machado / 35 – Danilo Camargo Igliori / 36 – Demósthenes Madureira de Pinho Neto / 37 – Dimitri Szerman / 38 – Edmar Bacha / 39 – Eduardo Amaral Haddad / 40 – Eduardo Augusto Guimarães / 41 – Eduardo Mazzilli de Vassimon / 42 – Eduardo Pontual / 43 – Eduardo Souza-Rodrigues / 44 – Eduardo Zilberman / 45 – Eduardo Zylberstajn / 46 – Eleazar de Carvalho / 47 – Elena Landau / 48 – Fabiana Rocha / 49 – Fábio Barbosa / 50 – Fabio Giambiagi / 51 – Felipe Salto / 52 – Fernando Genta / 53 – Fernando Postali / 54 – Fernando Veloso / 55 – Flávio Ataliba / 56 – Francisco Ramos / 57 – Francisco Soares de Lima / 58 – Gabriella Seiler / 59 – Genaro Lins / 60 – Giovanna Ribeiro / 61 – Guilherme Irffi / 62 – Guilherme Tinoco / 63 – Guilherme Valle Moura / 64 – Gustavo Gonzaga / 65 – Gustavo Loyola / 66 – Helcio Tokeshi / 67 – Helena Arruda Freire / 68 – Henrique Félix / 69 – Horácio Lafer Piva / 70 – Humberto Moreira / 71 – Ilan Goldfajn / 72 – Isacson Casiuch / 73 – Joana C.M. Monteiro / 74 – Joana Naritomi / 75 – João Mário de França / 76 – José Augusto Fernandes / 77 – José Monforte / 78 – José Olympio Pereira / 79 – José Roberto Mendonça de Barros / 80 – José Tavares de Araujo / 81 – Josué Alfredo Pellegrini / 82 – Juliana Camargo / 83 – Juliano Assunção / 84 – Laísa Rachter / 85 – Laura de Carvalho Schiavon / 86 – Laura Karpuska / 87 – Leandro Piquet Carneiro / 88 – Leane Naidin / 89 – Leany Barreiro Lemos / 90 – Leonardo Monteiro Monasterio / 91 – Leonardo Rezende / 92 – Lucas M. Novaes / 93 – Lucia Hauptmann / 94 – Luciano Losekann / 95 – Luciene Pereira / 96 – Luís Meloni / 97 – Luis Terepins / 98 – Maílson da Nóbrega / 99 – Manoel Pires / 100 – Manuel Thedim / 101 – Marcela Carvalho Ferreira de Mello / 102 – Marcelo André Steuer / 103 – Marcelo Barbará / 104 – Marcelo Cunha Medeiros / 105 – Marcelo de Paiva Abreu / 106 – Marcelo F. L. Castro / 107 – Marcelo Fernandes / 108 – Marcelo Justus / 109 – Marcelo Kfoury / 110 – Marcelo Leite de Moura e Silva / 111 – Marcelo Pereira Lopes de Medeiros / 112 – Marcelo Trindade / 113 – Marcílio Marques Moreira / 114 – Márcio Garcia / 115 – Márcio Holland / 116 – Márcio Issao Nakane / 117 – Marco Bonomo / 118 – Marcos Lederman / 119 – Marcos Ross Fernandes / 120 – Maria Alice Moz-Christofoletti / 121 – Maria Cristina Pinotti / 122 – Maria Dolores Montoya Diaz / 123 – Mário Ramos Ribeiro / 124 – Marisa Moreira Salles / 125 – Maurício Canêdo Pinheiro / 126 – Mauro Rodrigues / 127 – Miguel Nathan Foguel / 128 – Mônica Viegas Andrade / 129 – Naercio Menezes Filho / 130 – Natália Nunes Ferreira-Batista / 131 – Nilson Teixeira / 132 – Octavio de Barros / 133 – Otaviano Canuto / 134 – Patrícia Franco Ravaioli / 135 – Paula Carvalho Pereda / 136 – Paula Magalhães / 137 – Paulo Hartung / 138 – Paulo Hermanny / 139 – Paulo Ribeiro / 140 – Paulo Tafner / 141 – Pedro Bodin de Moraes / 142 – Pedro Cavalcanti Ferreira / 143 – Pedro Henrique Thibes Forquesato / 144 – Pedro Malan / 145 – Pedro Moreira Salles / 146 – Persio Arida / 147 – Priscilla Albuquerque Tavares / 148 – Rafael B. Barbosa / 149 – Rafael Dix-Carneiro / 150 – Regina Madalozzo / 151 – Renato Fragelli / 152 – Renê Garcia Jr. / 153 – Ricardo de Abreu Madeira / 154 – Ricardo Markwald / 155 – Roberto Bielawski / 156 – Roberto Iglesias / 157 – Roberto Olinto / 158 – Rodrigo Menon S. Moita / 159 – Rogério Furquim Werneck / 160 – Ruben Ricupero / 161 – Ruy Ribeiro / 162 – Sabino da Silva Porto Júnior / 163 – Samira Schatzmann / 164 – Samuel Pessoa / 165 – Sandra Rios / 166 – Sérgio Besserman Vianna / 167 – Sergio Margulis / 168 – Silvia Matos / 169 – Solange Srour / 170 – Stephanie Kestelman / 171 – Synthia Santana / 172 – Thomas Conti / 173 – Tiago Cavalcanti / 174 – Tomás Urani /  175 – Vagner Ardeo / 176 – Vilma da Conceição Pinto / 177 – Vinicius Carrasco / 178 – Vinícius de Oliveira Botelho / 179 – Vitor Pereira / 180 – Walter Novaes / 181 – Wilfredo Leiva Maldonado

Gasolina sobe 9,95%; etanol passa de R$ 4 nas primeiras semanas do mês

Fonte: Monitor Mercantil

De acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL), a gasolina apresentou aumento de 9,95% nos preços nas duas primeiras semanas de março, em relação ao fechamento de fevereiro. O valor médio do litro do combustível, de R$ 5,609, foi o maior registrado desde o início do ano. Já o preço médio do álcool avançou 14,77% na comparação com fevereiro, e com isso o combustível foi comercializado acima dos R$ 4.

O preço médio nacional do álcool neste começo de março foi de R$ 4,474. Além disso, em quase todos os estados o combustível superou a faixa de R$ 4. Apenas São Paulo e Mato Grosso registraram preços abaixo dessa linha. Enquanto isso, a gasolina é unânime, e o preço registrado em todos os estados superou R$ 5, destaca Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

Ao comparar os atuais preços médios dos combustíveis com os valores registrados no última dia de dezembro, nota-se que o valor médio do litro da gasolina avançou 17,56%, e do etanol, 20,72%, desde o início do ano.

Na comparação entre as regiões, a gasolina mais cara foi registrada no Centro-Oeste, a R$ 5,719, enquanto a mais barata esteve no Sul, a R$ 5,417. Já o etanol apresentou um cenário oposto de preços. Na Região Centro-Oeste, o mais barato, a R$ 4,246 o litro médio, e na Região Sul o mais caro, a R$ 4,636.

Assim como na média nacional, as regiões também apresentaram um aumento acima de 10% no preço do etanol. No Centro-Oeste e no Sul, regiões com menor e maior valor médio, o avanço foi de 16,68% e 15,07%, respectivamente. Mas foi o Sudeste que liderou as altas, com o combustível a R$ 4,535, 20,04% acima do registrado no fechamento de fevereiro, pontua Pina.

Entre os estados, o etanol mais caro foi registrado no Rio Grande do Sul, acima de R$ 5. No estado, o combustível foi comercializado a R$ 5,156. Em São Paulo, o litro médio a R$ 3,886 foi o mais barato nas primeiras semanas de março. Em Minas Gerais, o maior avanço do país, de 21,85%, fez o preço do combustível aumentar para R$ 4,310.

Já a maior alta da gasolina foi em Goiás, de 12,86%, com preço médio a R$ 5,749. O valor médio mais caro foi registrado mais uma vez no Acre, a R$ 6,065, e o mais barato novamente no Amapá, a R$ 5,069. Em nenhum estado, a gasolina e o etanol registram recuo nos preços nas primeiras semanas de março, completa Pina.

Já o preço do diesel avançou 8,55% nas primeiras semanas de março. Nas primeiras semanas de março, o combustível foi encontrado a R$ 4,452 o litro, um avanço de 8,55% em relação ao fechamento de fevereiro. Já o diesel S-10, cuja alta foi de 8,38%, passou a ser comercializado a R$ 4,515.

No comparativo entre as regiões, tanto o diesel comum quanto o diesel S-10 foram encontrados com valores mais altos no Norte, e mais baixos no Sul. Nos postos dos estados nortistas, o preço médio do tipo comum registrado foi de R$ 4,675, e do S-10, de R$ 4,762. Já na Região Sul, o diesel foi encontrado a R$ 4,101 e o diesel S-10 a R$ 4,150.

Entre os estados, todos os preços médios encontrados estão acima de R$ 4. No Acre, que tem os litros mais caros, os valores médios ultrapassaram R$ 5. O diesel nos postos acreanos foi encontrado a R$ 5,176, e o diesel S-10, a R$ 5,242. Já os maiores aumentos foram registrados no Distrito Federal, de 11,78% no preço do diesel comum, e em Roraima, cujo avanço do valor médio do diesel S-10 foi de 10,95%.

Os combustíveis mais baratos foram encontrados no Paraná. O preço médio do tipo comum no Estado foi de R$ 4,068, após aumento de 9,12% em relação ao fechamento de fevereiro. Já o valor médio do litro do tipo S-10 foi de R$ 4,107, com aumento registrado de 8,79%.

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/02/edicao-262/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2021/02/26/edicao-228/

Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-163/

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/02/18/edicao-215-os-desafios-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-para-os-consumidores/

Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/12w69vF247xS6P6Jc4caYZnldQp3kiMQ1/view?usp=sharing

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