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Gestão de Riscos Logísticos

28, Abr. 2021

Navio vira e contêineres caem no rio

Fonte: Blog do Rocha

O navio porta-contêineres ALICA se acidentou na manhã de 26 de abril de 2021 no porto de Ho Chi Minh, Nha Be, no Vietnã. O incidente ocorreu quando o navio estava prestes a zarpar para a Indonésia.

O navio virou para o lado inferior do bombordo, com a maior parte de seu casco e superestrutura permanecendo acima da linha de água. Dos 54 contêineres a bordo, 18 caíram na água, alguns ficaram flutuando na área e outros foram levados pela correnteza do rio. 

Pelas informações iniciais, o incidente ocorreu devido a uma perda de estabilidade causada por falhas no lastro e na disposição da carga.

O ALICA é um navio de carga geral, IMO 8600868, dwt 2470, com capacidade 96 TEU, construído em 1987 e navega sob bandeira da Mongólia. É considerado um navio de pequeno porte, com calado atual de 4 metros, comprimento total de 76,28 metros e largura de 12,32 metros.

Acidentes marítimos com navios de cargas são cada vez mais frequentes, e lamentavelmente ainda existem muitos embarcadores que se aventuram a transportar suas mercadorias sem seguro, uma imprudência que pode causar consequências irreparáveis aos donos das cargas.

Autor: Aparecido Rocha / insurance reviewer 

Responsabilidade civil - ilustre desconhecida

Fonte: Sindseg SP / Autor: Antonio Penteado Mendonça

Na semana passada tratei da importância dos danos de responsabilidade civil dando como exemplo dois casos emblemáticos, mas é na outra ponta que a responsabilidade civil causa danos, quem sabe mais prejudiciais, às vítimas. É no dia a dia, na rotina da vida, que os danos a terceiros acontecem com mais frequência e causam prejuízos que, invariavelmente pequenos, podem fazer diferença na vida de uma pessoa. Todavia, o brasileiro não tem o hábito de contratar seguro para esse tipo de dano.

O seguro de responsabilidade civil mais conhecido é o RC facultativo de veículos, e ele é, na maioria das vezes, mal contratado. Apesar da apólice ter verba para danos materiais e para danos corporais distintas, é comum os seguros serem contratados com o mesmo capital para as duas garantias, ainda que os sinistros de danos corporais normalmente envolvam quantias muito mais elevadas do que os de danos materiais. Na maioria das vezes, o que move o segurado é o preço do seguro, então é mais fácil vender uma apólice mais barata, com capital insuficiente para um sinistro de danos corporais, do que perder o negócio. E é isso que acontece. As garantias para danos corporais são comumente contratadas com os mesmos capitais das garantias para danos materiais e raramente elas passam de cem mil reais.

A regra vale para um enorme número de seguros realizados no Brasil. O capital para responsabilidade civil é baixo, tanto faz o tipo de risco. Seja RC chefe de família, seja RC profissional, em função do preço do seguro, o segurado opta por capitais insuficientes para suas reais necessidades, sem se dar conta da máxima que reza que o seguro caro é o seguro mal contratado.

Mas o quadro se agrava mais ainda. Parte significativa dos comerciantes brasileiros não conhece suas obrigações e não sabe que ele é corresponsável pelos danos que produtos que ele comercializa eventualmente causem a terceiros. O resultado é que não contratam seguros para protegê-los, ainda que tenha direito de regresso contra o produtor.

Um exemplo claro e fácil para mostrar o problema foi a resposta de um comerciante do Mercadão de Pinheiros, que vendeu um queijo da serra da canastra com um grande chumaço de cabelos humanos em seu interior. Segundo ele, ele não tinha nada com o problema, ele só tinha vendido o produto fabricado em Minas Gerias, mas substituiu o queijo com cabelo por um pequeno pedaço de outra marca, só para não perder o cliente.

Este exemplo não tem dano além da cara peça de queijo jogada fora. Mas e se o produto vendido provocasse uma intoxicação que levasse o consumidor a óbito? A responsabilidade do comerciante seria imediatamente invocada, até porque o consumidor está mais perto dele do que do produtor no interior de Minas Gerais.

O Código do Consumidor é claro em expandir as responsabilidades pelos danos causados a terceiros para todos os envolvidos na cadeia de produção e venda de um produto, cabendo ao consumidor lesado escolher de quem ele pretende se ressarcir. E nem sempre o consumidor escolhe o responsável final pelo dano.

O seguro de responsabilidade civil existe para isto e é comercializado pelas seguradoras nacionais. Porque ele não é contratado é uma outra história, que começa pelo desconhecimento do empresário sobre a sua própria responsabilidade civil e que se estende para o seu desconhecimento sobre as ferramentas à sua disposição para minimizar suas perdas no caso de eventos dessa natureza.

Finalizando, mas tão importante quanto os outros tópicos abordados, os brasileiros preocupados com a possibilidade de causar danos a terceiros, e que conhecem os seguros de responsabilidade civil existentes, consideram as apólices praticamente incompreensíveis, o que também os afasta do seguro por não confiarem que receberão as indenizações nos casos concretos.

O atual movimento da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) no sentido de desregulamentar o setor, inclusive no que diz respeito aos seguros de responsabilidade civil, pode ser o gancho que as seguradoras necessitam para reverem suas apólices.

Ligeira alta da projeção do PIB reflete aprovação do Orçamento 2021

Pela primeira vez depois de sete semanas consecutivas queda, projeção do PIB passa de 3,04% para 3,09%. Para 2022, a projeção de 2,34% se manteve

Fonte: CNSeg / Sonho Seguro

A expectativa para o PIB 2021 divulgada pelos economistas do Boletim Focus nessa semana aumentou pela primeira vez depois de sete semanas consecutivas de queda, passando de 3,04% para 3,09%. Para 2022, a projeção de 2,34% se manteve. Apesar da ligeira alta, a estimativa é quase 11% menor em relação ao maior patamar da projeção revelada pelo Focus neste ano, destaca Priscila Aguiar, do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a Confederação Nacional das Seguradoras.

Na semana passada, havia a expectativa de sanção ou veto do orçamento de 2021 do governo federal. Com a sanção pelo Presidente no último dia do prazo, as atenções dessa semana estarão voltadas para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia pelo Senado. Mas é esperado, também, que o Congresso inicie em maio a análise de uma nova pauta econômica com ações para auxiliar o enfrentamento da pandemia, especialmente para o setor empresarial, com novas medidas de estímulos para a economia, diz Aguiar.

Entre as ações, a economista cita a reedição do Pronampe (Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte), que visa disponibilizar crédito para pequenas e médias empresas através de financiamentos a juros baixos e regras simplificadas, e do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que permite a redução da jornada de trabalho e de salários para trabalhadores do setor privado.

Novas leis podem impactar o mercado de seguros de automóveis

Fonte: CQCS

Sancionada no último dia 12 de abril, a Nova Lei de Trânsito altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os itens, estão temas como aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH, mudanças no transporte de crianças, multa ao parar em ciclovias e obrigatoriedade do recall, por exemplo. São mudanças que atingem a rotina do motorista e o comportamento no trânsito. Para o Diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI, Marcelo Moura, afirma que as mudanças podem ser benéficas tanto para os segurados quanto para as seguradoras.

Observamos que a Nova Lei de Trânsito aborda pontos que estão diretamente ligados aos hábitos e às obrigações do motorista com a sua documentação. Com isso, as seguradoras podem considerar utilizar na precificação informações das infrações de trânsito dos clientes. O que pode trazer mais uma mudança positiva no comportamento dos motoristas, visando vantagens no seguro automóvel, avalia o executivo.

Ele ainda observa que a implantação da Nova Lei coincide com a chegada do Maio Amarelo, mês que reforça o respeito e segurança de condutores e pedestres. O cuidado e cumprimento das leis de trânsito devem ser lembrados o ano inteiro, mas essa é uma oportunidade importante de trazermos o debate sobre o nosso papel e o que podemos fazer para diminuir o número de acidentes e infrações, ressalta. Em relação à mobilidade, o executivo o executivo acredita que as novas tendências de deslocamento, como o aumento do uso de bicicletas, podem ser beneficiadas com a novidade. Com a modificação nos itens que aplicam multas ao motorista que parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa e, também, ao condutor que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista, observamos um estímulo ao respeito e à boa convivência entre todos, destaca.

Publicada Medida Provisória para melhorar ambiente de negócios

A Presidência da República publicou, em 30/03/2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.040, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código Civil Brasileiro.

Seus objetivos principais são: simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das Assembleias Gerais de acionistas. Para atingir seus objetivos, a MP altera a legislação vigente ou cria provisões afeta aos temas que aborda.

As principais inovações trazidas pela MP são:

Facilitação de abertura de empresas

A / Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição;

B / Os atos públicos de liberação relativos à operação de estabelecimento empresarial terão vigência indeterminada, exceto quando houver risco, o que será fundamentado em ato da autoridade competente;

C / Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro. Por oportuno, vale lembrar que a Lei nº 13.874/2019 estabelece que para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, não há necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

D / A inscrição fiscal federal no CNPJ dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e a Fazenda Pública da União permutará as informações cadastrais fiscais com os entes federativos respectivos;

E / O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse;

F / Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

Da proteção de acionistas minoritários

A / Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm participação, para deliberar sobre a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia e sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

B / Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação passa a ser de 30 dias e o da segunda convocação será de 8 dias;

C / Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;

D / É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia;

E / Na composição do conselho de administração das companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.

Da facilitação do comércio exterior

A / Vedação aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticados;

B / Vedação aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta a imposição de exigência de licença ou de autorização sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo;

B / Será provida aos importadores, aos exportadores e aos demais intervenientes no comércio exterior solução de guichê único eletrônico por meio do qual possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição para a importação ou exportação de bens a ponto único acessível por meio da internet. 

C / Revogação da exigência prevista na legislação (artigo 2º, do Decreto-Lei nº 666/69) de que seja feito, obrigatoriamente, em navios de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como as importadas com quaisquer favores governamentais e, ainda, as adquiridas com financiamento, total ou parcial, de estabelecimento oficial de crédito, assim também com financiamento externos, concedidos a órgãos da administração pública federal, direta ou indireta.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, sendo que alguns de seus dispositivos produzirão efeitos em posteriormente a esta data, conforme detalhado no referido diploma legal.

A MP será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Brasil

Cortes no Orçamento detonam 604 mil empregos

Fonte: Monitor Mercantil

Ao sancionar a lei do Orçamento de 2021, o presidente Jair Bolsonaro cortou as verbas destinadas à continuidade da execução dos empreendimentos habitacionais que haviam sido contratados na faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, substituído pelo Programa Casa Verde e Amarela.

Mais de 200 mil famílias ficarão distantes do acesso a uma moradia digna. Além disso, o Sindicato da Construção (SindusCon-SP) estima a perda, em todo o país, de mais de 400 mil empregos diretos e indiretos gerados pela paralisação das obras.

Estão ameaçados de paralisação 785 empreendimentos responsáveis pela produção de cerca de 215 mil unidades habitacionais. Destes empreendimentos, 126 localizam-se no Estado de São Paulo.

Os cortes no Orçamento atingiram também o Censo, que não poderá ser realizado este ano. Além dos prejuízos sociais e econômicos, a decisão extinguiu 204 mil empregos temporários que seriam criados pelo IBGE. Somadas, as duas tesouradas no Orçamento eliminarão 604 mil postos de trabalho.

Foram cortados 73% dos recursos destinados à habitação, que passaram de R$ 3,25 bilhões para R$ 870 milhões, em parte já comprometidos com emendas.

O FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), que subsidia a produção habitacional da iniciativa privada para esta faixa, teve eliminados 98% de sua dotação, que passou de R$ 1,54 bilhão para apenas R$ 27 milhões.

O FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), que alimenta a produção de moradias por entidades, sofreu corte de 51%, caindo de R$ 720 milhões para R$ 350 milhões.

Bolsonaro assina nova edição do programa para redução de jornadas e salários

Nova MP foi sancionada nesta terça-feira. Detalhes devem ser publicados na quarta-feira, no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) medidas provisórias, ou MPs, que incluem a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).

A iniciativa permite a redução de jornadas e salários, incluindo também a suspensão temporária do contrato de trabalho. O programa foi criado em abril de 2020 para enfrentar demissões decorrentes da pandemia de Covid-19. Depois, foi prorrogado por duas vezes ao longo de 2020, estendendo-se até dezembro do último ano. Diante do prolongamento da pandemia, agora foi reeditado.

O programa custou R$ 33,5 bilhões aos cofres públicos em 2020. Para 2021, o governo estima que a nova rodada deva custar cerca de R$ 10 bilhões. O programa valerá por mais quatro meses. Atenderá de 4 a 5 milhões de trabalhadores, projetou Murilo Viana, consultor econômico e especialista em finanças públicas do InfoMoney.

Em 2020, o BEm se dividiu em dois pontos principais. Primeiro, permitiu às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora. Segundo, permitiu a suspensão temporária do trabalho. Nos dois casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego. Em 2020, o BEm foi pago por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o valor variou de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 ao longo do ano.

De acordo com nota do Ministério da Economia, o benefício emergencial preservou o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas.

Mais explicações sobre a nova edição do BEm devem ser publicadas na quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. O programa deve valer a partir dessa publicação, e receber o aval do Congresso em até 120 dias.

Fonte: InfoMoney

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/02/edicao-262/

Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2021/02/26/edicao-228/

Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-163/

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/02/18/edicao-215-os-desafios-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-para-os-consumidores/

Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/12w69vF247xS6P6Jc4caYZnldQp3kiMQ1/view?usp=sharing

Revista adernos de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html 

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