Gestão de Riscos Logísticos
28, Abr. 2021
Navio vira e contêineres caem no rio
Fonte: Blog do Rocha
O navio porta-contêineres ALICA se acidentou na manhã de
26 de abril de 2021 no porto de Ho Chi Minh, Nha Be, no Vietnã. O incidente
ocorreu quando o navio estava prestes a zarpar para a Indonésia.
O navio virou para o lado inferior do bombordo, com a
maior parte de seu casco e superestrutura permanecendo acima da linha de
água. Dos 54 contêineres a bordo, 18 caíram na água, alguns ficaram
flutuando na área e outros foram levados pela correnteza do rio.
Pelas informações iniciais, o incidente ocorreu devido a
uma perda de estabilidade causada por falhas no lastro e na disposição da
carga.
O ALICA é um navio de carga geral, IMO 8600868, dwt 2470,
com capacidade 96 TEU, construído em 1987 e navega sob bandeira da Mongólia. É
considerado um navio de pequeno porte, com calado atual de 4 metros,
comprimento total de 76,28 metros e largura de 12,32 metros.
Acidentes marítimos com navios de cargas são cada vez
mais frequentes, e lamentavelmente ainda existem muitos embarcadores que se
aventuram a transportar suas mercadorias sem seguro, uma imprudência que pode
causar consequências irreparáveis aos donos das cargas.
Autor: Aparecido Rocha / insurance reviewer
Responsabilidade civil - ilustre desconhecida
Fonte: Sindseg SP / Autor: Antonio Penteado Mendonça
Na semana passada tratei da importância dos danos de
responsabilidade civil dando como exemplo dois casos emblemáticos, mas é na
outra ponta que a responsabilidade civil causa danos, quem sabe mais
prejudiciais, às vítimas. É no dia a dia, na rotina da vida, que os danos a
terceiros acontecem com mais frequência e causam prejuízos que, invariavelmente
pequenos, podem fazer diferença na vida de uma pessoa. Todavia, o brasileiro
não tem o hábito de contratar seguro para esse tipo de dano.
O seguro de responsabilidade civil mais conhecido é o RC
facultativo de veículos, e ele é, na maioria das vezes, mal contratado. Apesar
da apólice ter verba para danos materiais e para danos corporais distintas, é
comum os seguros serem contratados com o mesmo capital para as duas garantias,
ainda que os sinistros de danos corporais normalmente envolvam quantias muito
mais elevadas do que os de danos materiais. Na maioria das vezes, o que move o
segurado é o preço do seguro, então é mais fácil vender uma apólice mais
barata, com capital insuficiente para um sinistro de danos corporais, do que
perder o negócio. E é isso que acontece. As garantias para danos corporais são
comumente contratadas com os mesmos capitais das garantias para danos materiais
e raramente elas passam de cem mil reais.
A regra vale para um enorme número de seguros realizados
no Brasil. O capital para responsabilidade civil é baixo, tanto faz o tipo de
risco. Seja RC chefe de família, seja RC profissional, em função do preço do
seguro, o segurado opta por capitais insuficientes para suas reais
necessidades, sem se dar conta da máxima que reza que o seguro caro é o seguro
mal contratado.
Mas o quadro se agrava mais ainda. Parte significativa
dos comerciantes brasileiros não conhece suas obrigações e não sabe que ele é corresponsável
pelos danos que produtos que ele comercializa eventualmente causem a terceiros.
O resultado é que não contratam seguros para protegê-los, ainda que tenha
direito de regresso contra o produtor.
Um exemplo claro e fácil para mostrar o problema foi a
resposta de um comerciante do Mercadão de Pinheiros, que vendeu um queijo da
serra da canastra com um grande chumaço de cabelos humanos em seu interior.
Segundo ele, ele não tinha nada com o problema, ele só tinha vendido o produto
fabricado em Minas Gerias, mas substituiu o queijo com cabelo por um pequeno
pedaço de outra marca, só para não perder o cliente.
Este exemplo não tem dano além da cara peça de queijo
jogada fora. Mas e se o produto vendido provocasse uma intoxicação que levasse
o consumidor a óbito? A responsabilidade do comerciante seria imediatamente
invocada, até porque o consumidor está mais perto dele do que do produtor no
interior de Minas Gerais.
O Código do Consumidor é claro em expandir as
responsabilidades pelos danos causados a terceiros para todos os envolvidos na
cadeia de produção e venda de um produto, cabendo ao consumidor lesado escolher
de quem ele pretende se ressarcir. E nem sempre o consumidor escolhe o
responsável final pelo dano.
O seguro de responsabilidade civil existe para isto e é
comercializado pelas seguradoras nacionais. Porque ele não é contratado é uma
outra história, que começa pelo desconhecimento do empresário sobre a sua
própria responsabilidade civil e que se estende para o seu desconhecimento
sobre as ferramentas à sua disposição para minimizar suas perdas no caso de
eventos dessa natureza.
Finalizando, mas tão importante quanto os outros tópicos
abordados, os brasileiros preocupados com a possibilidade de causar danos a
terceiros, e que conhecem os seguros de responsabilidade civil existentes,
consideram as apólices praticamente incompreensíveis, o que também os afasta do
seguro por não confiarem que receberão as indenizações nos casos concretos.
O atual movimento da SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados) no sentido de desregulamentar o setor, inclusive no que diz respeito
aos seguros de responsabilidade civil, pode ser o gancho que as seguradoras
necessitam para reverem suas apólices.
Ligeira alta da projeção do PIB reflete aprovação do
Orçamento 2021
Pela primeira vez depois de sete semanas consecutivas
queda, projeção do PIB passa de 3,04% para 3,09%. Para 2022, a projeção de
2,34% se manteve
Fonte: CNSeg / Sonho Seguro
A expectativa para o PIB 2021 divulgada pelos economistas
do Boletim Focus nessa semana aumentou pela primeira vez depois de sete semanas
consecutivas de queda, passando de 3,04% para 3,09%. Para 2022, a projeção de
2,34% se manteve. Apesar da ligeira alta, a estimativa é quase 11% menor em
relação ao maior patamar da projeção revelada pelo Focus neste ano, destaca
Priscila Aguiar, do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a Confederação
Nacional das Seguradoras.
Na semana passada, havia a expectativa de sanção ou veto
do orçamento de 2021 do governo federal. Com a sanção pelo Presidente no último
dia do prazo, as atenções dessa semana estarão voltadas para a instalação da
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia pelo Senado. Mas é
esperado, também, que o Congresso inicie em maio a análise de uma nova pauta
econômica com ações para auxiliar o enfrentamento da pandemia, especialmente
para o setor empresarial, com novas medidas de estímulos para a economia, diz
Aguiar.
Entre as ações, a economista cita a reedição do Pronampe
(Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte), que
visa disponibilizar crédito para pequenas e médias empresas através de
financiamentos a juros baixos e regras simplificadas, e do BEm (Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que permite a redução da
jornada de trabalho e de salários para trabalhadores do setor privado.
Novas leis podem impactar o mercado de seguros de
automóveis
Fonte: CQCS
Sancionada no último dia 12 de abril, a Nova Lei de
Trânsito altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre
os itens, estão temas como aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH, mudanças no transporte de
crianças, multa ao parar em ciclovias e obrigatoriedade do recall, por exemplo.
São mudanças que atingem a rotina do motorista e o comportamento no trânsito.
Para o Diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI, Marcelo Moura, afirma
que as mudanças podem ser benéficas tanto para os segurados quanto para as
seguradoras.
Observamos que a Nova Lei de Trânsito aborda pontos que
estão diretamente ligados aos hábitos e às obrigações do motorista com a sua
documentação. Com isso, as seguradoras podem considerar utilizar na
precificação informações das infrações de trânsito dos clientes. O que pode
trazer mais uma mudança positiva no comportamento dos motoristas, visando
vantagens no seguro automóvel, avalia o executivo.
Ele ainda observa que a implantação da Nova Lei coincide
com a chegada do Maio Amarelo, mês que reforça o respeito e segurança de
condutores e pedestres. O cuidado e cumprimento das leis de trânsito devem ser
lembrados o ano inteiro, mas essa é uma oportunidade importante de trazermos o
debate sobre o nosso papel e o que podemos fazer para diminuir o número de
acidentes e infrações, ressalta. Em relação à mobilidade, o executivo o
executivo acredita que as novas tendências de deslocamento, como o aumento do
uso de bicicletas, podem ser beneficiadas com a novidade. Com a modificação nos
itens que aplicam multas ao motorista que parar o carro em ciclovia ou
ciclofaixa e, também, ao condutor que não reduzir a velocidade de forma
compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista, observamos
um estímulo ao respeito e à boa convivência entre todos, destaca.
Publicada Medida Provisória para melhorar ambiente de
negócios
A Presidência da República publicou, em 30/03/2021, a
Medida Provisória (MP) nº 1.040, que dispõe sobre a facilitação para abertura
de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio
exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), as cobranças
realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete
público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código
Civil Brasileiro.
Seus objetivos principais são: simplificar a abertura de
empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das
Assembleias Gerais de acionistas. Para atingir seus objetivos, a MP altera a
legislação vigente ou cria provisões afeta aos temas que aborda.
As principais inovações trazidas pela MP são:
Facilitação de abertura de empresas
A / Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de
registro e legalização de empresas deverão manter à disposição dos usuários, de
forma gratuita, por meio presencial e da internet, informações, orientações e
instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou
inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento
e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à
documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de
registro, de licenciamento ou inscrição;
B / Os atos públicos de liberação relativos à operação de
estabelecimento empresarial terão vigência indeterminada, exceto quando houver
risco, o que será fundamentado em ato da autoridade competente;
C / Nos casos em que o grau de risco da atividade seja
considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente,
sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos
órgãos e das entidades de registro. Por oportuno, vale lembrar que a Lei nº
13.874/2019 estabelece que para o desenvolvimento de atividade econômica de
baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria
ou de terceiros consensuais, não há necessidade de quaisquer atos públicos de
liberação da atividade econômica;
D / A inscrição fiscal federal no CNPJ dispensa a
necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal
e pelos Municípios e a Fazenda Pública da União permutará as informações
cadastrais fiscais com os entes federativos respectivos;
E / O registro dos atos constitutivos e de suas
alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental
prévia e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a
respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse;
F / Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais
são dispensados de reconhecimento de firma.
Da proteção de acionistas minoritários
A / Ampliação das competências das assembleias gerais de
companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm participação, para
deliberar sobre a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos,
caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais
da companhia e sobre a celebração de transações com partes relacionadas que
atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM);
B / Na companhia aberta, o prazo de antecedência da
primeira convocação passa a ser de 30 dias e o da segunda convocação será de 8
dias;
C / Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de
funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de
administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
D / É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do
cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de
diretor-presidente ou de principal executivo da companhia;
E / Na composição do conselho de administração das
companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes,
nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
Da facilitação do comércio exterior
A / Vedação aos órgãos e às entidades da administração
pública federal direta e indireta estabelecer limites aos valores de
mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas
exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou
de exportação em razão dos valores nelas praticados;
B / Vedação aos órgãos e às entidades da administração
pública federal direta e indireta a imposição de exigência de licença ou de
autorização sobre importação ou exportação em razão de características das
mercadorias, quando não estiverem previstas em ato normativo;
B / Será provida aos importadores, aos exportadores e aos
demais intervenientes no comércio exterior solução de guichê único eletrônico
por meio do qual possam encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos
e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição
para a importação ou exportação de bens a ponto único acessível por meio da
internet.
C / Revogação da exigência prevista na legislação (artigo
2º, do Decreto-Lei nº 666/69) de que seja feito, obrigatoriamente, em navios de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública federal,
estadual e municipal, direta ou indireta inclusive empresas públicas e
sociedades de economia mista, bem como as importadas com quaisquer favores
governamentais e, ainda, as adquiridas com financiamento, total ou parcial, de
estabelecimento oficial de crédito, assim também com financiamento externos,
concedidos a órgãos da administração pública federal, direta ou indireta.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, sendo que
alguns de seus dispositivos produzirão efeitos em posteriormente a esta data,
conforme detalhado no referido diploma legal.
A MP será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal.
Fonte: Agência Brasil
Cortes no Orçamento detonam 604 mil empregos
Fonte: Monitor Mercantil
Ao sancionar a lei do Orçamento de 2021, o presidente
Jair Bolsonaro cortou as verbas destinadas à continuidade da execução dos
empreendimentos habitacionais que haviam sido contratados na faixa 1 do Programa
Minha Casa, Minha Vida, substituído pelo Programa Casa Verde e Amarela.
Mais de 200 mil famílias ficarão distantes do acesso a
uma moradia digna. Além disso, o Sindicato da Construção (SindusCon-SP) estima
a perda, em todo o país, de mais de 400 mil empregos diretos e indiretos
gerados pela paralisação das obras.
Estão ameaçados de paralisação 785 empreendimentos
responsáveis pela produção de cerca de 215 mil unidades habitacionais. Destes
empreendimentos, 126 localizam-se no Estado de São Paulo.
Os cortes no Orçamento atingiram também o Censo, que não
poderá ser realizado este ano. Além dos prejuízos sociais e econômicos, a
decisão extinguiu 204 mil empregos temporários que seriam criados pelo IBGE.
Somadas, as duas tesouradas no Orçamento eliminarão 604 mil postos de trabalho.
Foram cortados 73% dos recursos destinados à habitação,
que passaram de R$ 3,25 bilhões para R$ 870 milhões, em parte já comprometidos
com emendas.
O FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), que subsidia a
produção habitacional da iniciativa privada para esta faixa, teve eliminados
98% de sua dotação, que passou de R$ 1,54 bilhão para apenas R$ 27 milhões.
O FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), que alimenta a
produção de moradias por entidades, sofreu corte de 51%, caindo de R$ 720
milhões para R$ 350 milhões.
Bolsonaro assina nova edição do programa para redução de
jornadas e salários
Nova MP foi sancionada nesta terça-feira. Detalhes devem
ser publicados na quarta-feira, no Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira
(27) medidas provisórias, ou MPs, que incluem a volta do Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).
A iniciativa permite a redução de jornadas e salários,
incluindo também a suspensão temporária do contrato de trabalho. O programa foi
criado em abril de 2020 para enfrentar demissões decorrentes da pandemia de
Covid-19. Depois, foi prorrogado por duas vezes ao longo de 2020, estendendo-se
até dezembro do último ano. Diante do prolongamento da pandemia, agora foi
reeditado.
O programa custou R$ 33,5 bilhões aos cofres públicos em
2020. Para 2021, o governo estima que a nova rodada deva custar cerca de R$ 10
bilhões. O programa valerá por mais quatro meses. Atenderá de 4 a 5 milhões de
trabalhadores, projetou Murilo Viana, consultor econômico e especialista em
finanças públicas do InfoMoney.
Em 2020, o BEm se dividiu em dois pontos principais.
Primeiro, permitiu às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada
dos funcionários, preservando o salário-hora. Segundo, permitiu a suspensão
temporária do trabalho. Nos dois casos, o governo complementa a remuneração com
base no seguro-desemprego. Em 2020, o BEm foi pago por meio do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e o valor variou de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 ao longo do
ano.
De acordo com nota do Ministério da Economia, o benefício
emergencial preservou o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem
como a existência de 1,5 milhão de empresas.
Mais explicações sobre a nova edição do BEm devem ser
publicadas na quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. O programa
deve valer a partir dessa publicação, e receber o aval do Congresso em até 120
dias.
Fonte: InfoMoney
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/02/edicao-262/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/2021/02/26/edicao-228/
Revista Segurador Brasil: https://revistaseguradorbrasil.com.br/edicao-163/
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/02/18/edicao-215-os-desafios-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-para-os-consumidores/
Revista Insurance Corp: https://drive.google.com/file/d/12w69vF247xS6P6Jc4caYZnldQp3kiMQ1/view?usp=sharing
Revista adernos de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-915.html
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