Nenhuma informação no momento

Crise hídrica e seguro

29, Jun. 2021

Crise hídrica e seguro

Fonte: Estadão / Autor: Antonio Penteado Mendonça

O Brasil atravessa uma das mais severas crises hídricas de sua história. A situação dos reservatórios inspira preocupação e o Governo Federal está tomando providências para a entrada em funcionamento de usinas termoelétricas e a gás para garantir o fornecimento de energia, completando o parque hidroelétrico que não dará conta do recado.

Não é só o sistema de geração de energia que está sob ameaça. Os sistemas de abastecimento de água também estão chegando a níveis críticos, mais baixos do que os registrados nessa época do ano passado. Não se espera o racionamento de água e de energia, como já aconteceu no passado, mas ainda é cedo para se ter certeza. Então, toda economia é muito benvinda.

A situação vem se agravando desde o ano passado, quando a crise hídrica, de acordo com números recentemente publicados, gerou prejuízos de mais de trinta bilhões de reais para o país. Para quem não pensou no tema, a crise hídrica é decorrência das mudanças climáticas. Não passa de uma longa estiagem atípica, mas que tem se tornado mais frequente nos últimos anos.

É comparar a capacidade de recuperação dos reservatórios de São Paulo. Nos últimos anos, a cada fim de verão, que é a temporada das chuvas, os reservatórios estão menos cheios, quer dizer, tem chovido menos nas regiões onde a água para abastecê-los é captada.

Se, de um lado, as regiões sudeste e nordeste sofrem com a seca, de outro, a região norte padece, submersa pela maior cheia das últimas décadas. Dois efeitos das mudanças climáticas, com os ciclos do El Niño e da El Niña interferindo mais agudamente no clima nacional.

Mas se a crise hídrica como um todo é evidente e seus prejuízos podem ser facilmente quantificados no aumento da conta de energia elétrica, há um universo de eventos quase invisíveis que afeta milhares de pessoas atingidas pela seca.

Vários agricultores garantem que a “safrinha”, ou a safra de inverno, está comprometida por conta da estiagem. E tem quem vá além e diga que a safra do ano que vem também pode ser afetada pela seca recorrente, se a chuva não cair intensamente a partir de setembro.  

Se o prejuízo de 2020 foi de 30 bilhões de reais, é de se imaginar que este ano não fique atrás, até porque a falta de chuvas vem na continuação de um ano em que elas não foram pródigas. Ou seja, para quem não acredita no fenômeno, o país está claramente tendo perdas de vulto em função das mudanças climáticas, no caso, a seca que atinge parte do território nacional, além da cheia que castiga a região amazônica.

De acordo com os números publicados, o setor mais atingindo foi a agricultura, mas a indústria não passou isenta, com perdas de quase um bilhão de reais. De forma abrangente, toda a sociedade foi de alguma forma afetada e os custos acima não mostram o total das perdas, já que muitos dos prejuízos ficam escondidos, restritos aos locais onde se dão.

Parte dessas perdas não poderia ser coberta pelas apólices de seguros, mas parte importante poderia. Existem seguros para fazer frente a esses riscos, inclusive o da eventual perda de renda, ou lucros cessantes, das operadoras das usinas hidroelétricas, que terão seu faturamento afetado pelo racionamento de água em seus reservatórios.

Mas as garantias oferecidas pelas seguradoras vão além e protegem, por exemplo, as lavouras atingidas pela estiagem e que por isso tenham quebra da produção. Também indenizam eventuais danos decorrentes de incêndios causados ou ampliados pela seca que atinge determinada região.

A tendência é este quadro - além de outros eventos de origem climática - se agravar ao longo dos próximos anos. Não é exclusividade do Brasil. O mundo inteiro passa por fenômeno semelhante. Basta olhar as queimadas que devastam a Califórnia, a Austrália e grandes áreas da Europa.

Que algo precisa ser feito está claro. O quando também é evidente: o mais rápido possível! A questão é o quê e como. Não dá mais para os países fecharem os olhos, como se não fosse com eles. E também as seguradoras precisam oferecer novos produtos, desenhados para o novo cenário.            

MP dá poderes a governo para adotar medidas emergenciais contra crise hídrica

A MP foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira

Fonte: Estadão

O governo acaba de publicar uma medida provisória (MP) que dá poderes excepcionais para o enfrentamento da crise hídrica ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Mais cedo, o Broadcast havia antecipado a versão final da MP, que sofreu várias mudanças em relação à primeira proposta, também revelada pela reportagem. A MP foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira.

Após a repercussão negativa, o governo decidiu retirar o termo “racionalização compulsória” do texto. O trecho abria a possibilidade de o governo implementar um racionamento de energia. Não há mais nenhuma menção à programa de racionamento (corte compulsório no consumo de energia) ou a racionalização (incentivo à economia de energia).

Pela MP, todos os custos dessas decisões, financeiros e ambientais, serão pagos por meio de um encargo embutido na conta de luz, o Encargos de Serviço do Sistema (ESS), que é pago por todos os consumidores, sejam os cativos atendidos por distribuidoras, sejam os livres (grandes consumidores, como indústrias).

O governo trocou também o nome e a composição do grupo que poderá determinar mudanças nas vazões de reservatórios e hidrelétricas. Agora, as ações serão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG). na versão anterior, era Câmara de Regras Operacionais Excepcionais para Usinas Hidrelétricas (CARE).

O texto prevê que o ministro poderá praticar atos ad referendum, o que significa que Bento Albuquerque poderá definir medidas de forma individual, antes das deliberações com o restante das autoridades. Essas decisões deverão ser analisadas posteriormente nas reuniões.

Caberá ao comitê adotar medidas emergenciais para enfrentar os riscos de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético. Presidido pelo ministro de Minas e Energia, o grupo será formado ainda pelos ministros do Desenvolvimento Regional, Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e da Economia, este último estava ausente na primeira versão da MP e foi incluído pelo novo texto.

A MP, porém, não traz muitos detalhes sobre o que seriam as medidas excepcionais que poderão ser adotadas.

Em 2001, o governo também formou um grupo para gerenciar a crise no setor elétrico. A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) foi criada por meio de medida provisória dois meses antes do início do racionamento. O grupo era presidido pelo ministro da Casa Civil do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Pedro Parente.

O texto da MP de 2001 já deixava claras as medidas que poderiam ser adotadas, como o funcionamento e as metas do programa emergencial de redução compulsória de consumo, medidas para atenuar os impactos da crise sobre crescimento, emprego e renda, propostas de diversificação da matriz energética, restrições ao uso da água de hidrelétricas e a cobertura das perdas das distribuidoras, que tiveram direito a reajustes extraordinários em razão dessas decisões.

A nova minuta excluiu a participação dos chefes da Casa Civil, ministério mais próximo da Presidência da República, e da Advocacia-Geral da União (AGU), além de dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Águas (ANA), Ibama, Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O grupo definirá diretrizes obrigatórias para, em caráter excepcional e temporário, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das hidrelétricas, estabelecer prazos para atendimento às diretrizes e requisitar informações técnicas de agentes do setor e de concessionários de usinas.

A câmara terá o poder de executar as medidas propostas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que não tem caráter determinativo e solicita que suas ações sejam adotadas pelos demais órgãos do governo, como Ibama e ANA. Segundo o texto, as deliberações terão caráter obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal, ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários do setor de energia, petróleo, gás natural e biocombustíveis.

O texto prevê que as regras para funcionamento da CREG deverão ser estabelecidas na primeira reunião do grupo. Assim como na primeira versão, a MP propõe que o grupo seja extinto no último dia útil de 2021, 30 de dezembro.

A medida provisória também vai permitir que o governo faça contratação simplificada de energia e de reserva de capacidade para enfrentar a crise. O texto não diz como isso será feito, mas, em tese, pode dispensar a realização de leilões. Não há restrições ao tipo de fonte que poderá ser contratada.

Em instantes, Bento Albuquerque fará um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, marcado para as 20h. A pasta não divulgou o tema da fala, que deve ter duração de até cinco minutos, mas a expectativa é que seja sobre a situação hídrica no País e detalhes da MP.

Furnas

O texto destaca que o comitê deverá buscar a adequada compatibilização da política energética, de recursos hídricos e ambiental, observadas as prioridades para consumo humano e a dessedentação de animais. Um dos parágrafos deixa claro que as vazões das hidrelétricas poderão ser reduzidas até um ponto em que sejam superiores às vazões que ocorreriam em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica.

Isso significa que o Poder Executivo terá poder para adotar medidas que podem afetar negativamente lagos de regiões turísticas ou operações de hidrovias. O eventual impacto dependerá da capacidade de as vazões que ocorreriam em condições naturais garantirem o nível de água suficiente para viabilizar as atividades turísticas e de hidrovias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia demonstrado publicamente incômodo com a publicação da MP, já que ela permitirá restringir o reservatório da hidrelétrica de Furnas, no sul de Minas Gerais, e priorizar o uso da água para energia.

Pacheco já fez críticas públicas à atuação do MME e do ONS. Para o senador, além de faltar planejamento ao setor, o governo ignora a realidade de uso múltiplo de águas em Minas Gerais. Cerca de 30 municípios no entorno de Furnas vivem de negócios como hotéis, pousadas e gastronomia, passeios de barco, pesca, criação de tilápia e irrigação para pequenas propriedades.

O senador foi articulador de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que fixou a cota da usina em 762 metros. Com o apoio do governo à eleição de Pacheco no Senado, o ministro Bento Albuquerque ignorou o fato de que a PEC era inconstitucional, pois o rio atravessa outros Estados e, por isso, a competência é federal. Albuquerque chegou a ir pessoalmente à usina, onde se comprometeu a manter o nível do reservatório imposto pela proposta.

Pacheco também conseguiu incluir uma emenda no texto final da MP da Eletrobras sobre o tema. Por meio dessa emenda, o governo deverá elaborar, em até 12 meses a partir da sanção da MP, um plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios das hidrelétricas em dez anos. Deverão ser considerados, por exemplo, a priorização de usos múltiplos da água e a captação de água para consumo humano e animal.

Crise hídrica pode aumentar procura por seguros e equipamentos de energia solar

Fonte: Sindseg

A falta de chuvas em todo o país tem chamado a atenção de diversos especialistas, preocupados com a possibilidade de uma crise energética no Brasil, e também dos consumidores. Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a conta de luz pode ficar 20% mais cara.

Curiosamente, esse cenário pode trazer benefícios para dois setores bem diferentes. Um deles é o segmento de equipamentos fotovoltaicos, que por conta da crise hídrica, pode ganhar novos consumidores. A geração de energia pela luz solar seria uma alternativa viável nesse momento, já que o preço dos painéis solares caiu cerca de 90% nos últimos nove anos.

O outro setor que espera ganhar novos clientes em breve é o de seguros. Se o aumento na demanda por equipamentos fotovoltaicos se confirmar, provavelmente haverá também um incremento no número de apólices tanto para proteção, quanto para instalação desses aparelhos.

Como tem ficado cada vez mais acessível a compra desses equipamentos, o perfil do consumidor também mudou nos últimos anos. Temos cada vez mais residências, comércios e pequenas indústrias como clientes, que investem na geração de energia para o seu próprio consumo, explica Mariana Miranda, Corporate Sales da Argo Seguros.

A principal vantagem de investir em equipamentos assim está na economia. Além de reduzir significativamente o custo da conta de energia, o excedente gerado (e não consumido) retorna em forma de créditos do governo, desde que se cumpram algumas regras. Calcula-se que o retorno sobre o investimento é de cinco anos, em média.

Os corretores podem buscar parcerias com fabricantes, importadores, distribuidores e integradores. Vale lembrar ainda que o nosso produto é destinado para residências e pequenos comércios e indústrias, concluiu Mariana.

Atualmente, a Argo Seguros oferece duas opções diferentes nesse segmento. O seguro de Riscos Diversos, Equipamentos Fotovoltaicos, que é voltado para o proprietário do equipamento; e o Riscos de Engenharia para Instalações Fotovoltaicas, que é direcionado para os instaladores.

Área técnica da Aneel propõe quase dobrar taxa extra na conta de luz para evitar racionamento

Fonte: Estadão

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcula que o novo patamar da bandeira vermelha nível dois deve subir para algo entre R$ 11,50 e R$ 12,00 a cada 100 quilowatts-hora consumidos. Esse seria o valor necessário para cobrir todo o custo adicional com o acionamento de termelétricas ao longo do segundo semestre deste ano, diante da situação crítica dos reservatórios de água e do risco de um novo racionamento de energia. A decisão final será tomada na terça-feira, 28, em reunião pública do órgão regulador, formada por cinco diretores.

A sugestão da área técnica não tem caráter obrigatório, de forma que a diretoria pode, se assim desejar, aprovar um valor menor ou maior do que o proposto. Se forem acatados, os valores vão representar um aumento entre 84,3% e 92,3%, respectivamente, na taxa extra embutida nas contas de luz.

A bandeira vermelha nível 2 está em R$ 6,24 a cada 100 quilowatts-hora. A proposta da Aneel era um reajuste para R$ 7,57 por 100 kWh, um salto de até 21%. Mas, no dia 15, em audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, confirmou que o reajuste superaria esse porcentual, como antecipou o Estadão/Broadcast em 11 de junho.

A energia elétrica é um dos itens de maior peso na inflação oficial medida pelo IPCA, respondendo por 4,24% da cesta de consumo. O economista André Braz, coordenador de índices de preços da Fundação Getúlio Vargas (FGV), diz que um aumento da bandeira para R$ 11,00 levaria a uma alta de 10,5% no item energia elétrica. Esse efeito, sozinho, geraria um impacto de 0,4 ponto porcentual na inflação em julho. Na inflação das famílias de baixa renda, medida pelo INPC, o impacto seria até maior, superior a 0,5 ponto, afirma Braz.

O sócio e economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, calcula um impacto no IPCA de 0,25 ponto porcentual, se a bandeira for reajustada para R$ 11,50, e de 0,27 ponto, se for para R$ 12,00.

O entendimento é que o setor elétrico passa por um momento nunca visto antes e que será necessário fazer frente aos custos elevados de usinas térmicas, necessárias para garantir o fornecimento de energia no País. Por isso, a avaliação é que seria necessário dar um sinal claro aos consumidores de que a geração de energia está mais cara. O atual nível da bandeira vermelha dois não tem sido suficiente para incentivar os consumidores a economizarem energia.

Na noite passada, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, pediu em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV que a população poupe água e energia.

Regras

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar os valores da energia no País aos consumidores. Na prática, as cores e modalidades, verde, amarela e vermelha nível um e dois, indicam se haverá ou não cobrança extra nas contas de luz. A medida também atenuou os efeitos no orçamento das distribuidoras. Até então, as empresas eram obrigadas a carregar os custos, que só eram repassados às contas de luz no reajuste tarifário anual.

Enquanto os reajustes tarifários ordinários nas tarifas dos consumidores são feitos apenas uma vez por ano, os valores das bandeiras são repassados mensalmente. Porém, com o agravamento da crise hídrica e o aumento do custo de geração, eles não têm sido suficientes para cobrir toda a despesa para a compra de energia. Assim, há um problema de descasamento entre o que as concessionárias precisam pagar agora aos geradores e o que estão efetivamente recebendo dos consumidores.

Webinar discute riscos emergentes e macro tendências para o mercado de seguros, em específico na retomada das atividades

Especialistas do Swiss Re Institute e da Swiss Re Corporate Solutions abordam formas práticas de avaliação e prevenção de riscos e seus impactos para empresas e sociedade

Fonte: Sonho Seguro

Os potenciais problemas decorrentes da volta às atividades de plantas industriais e demais estabelecimentos, apontados como eminentes na edição do relatório SONAR 2021, serão tema do webinar, que acontece no próximo dia 6 de julho, às 9h.

A edição 2021 do Relatório SONAR, elaborado pelo Swiss Re Institute, identificou nove riscos emergentes para o mercado de seguros.

Além da reativação dos espaços, cuja perspectiva de ocorrência é estimado entre zero e três anos, os demais riscos emergentes apontados documento são: empresas zumbi, empresas dependentes de auxílios econômicos; queda de renda da classe média e aumento da desigualdade; problemas de saúde de longo prazo; dispositivos de monitoramento de saúde; armazenamento de materiais inflamáveis e explosivos; produtos com testes insuficientes; riscos de micromobilidade, como no caso das scooters elétricas; e riscos na reabertura de companhias a partir do avanço da imunização contra a Covid 19.

O objetivo do encontro virtual, promovido pela Swiss Re Corporate Solutions, é detalhar os riscos e seus potenciais impactos para o mercado de seguro e para as empresas, mas principalmente formas práticas de avaliação e prevenção, com os cuidados a serem observados de acordo com o porte da companhia.

Publicado desde 2013, o Relatório SONAR tem como principal objetivo avaliar e debater cenários de riscos emergentes ou potenciais focos de problemas para que o setor de seguros e resseguros possa criar alternativas para enfrentá-los com o vigor necessário, especialmente em tempos turbulentos. A pandemia de COVID-19 acelerou o surgimento de novos riscos, mas a crise atual não deve inibir as ações de transição para uma economia sustentável.

Apresentado pela jornalista Denise Bueno, o webinar Riscos Emergentes e Macro Tendências: implicações na retomada das atividades contará com as seguintes participações:

Caroline Rodrigues Cabral, Economista do Instituto Swiss Re / Fabio Magalhães, Head Risk Engineering Services Americas Swiss Re Corporate Solutions / Rafael Rodrigues, Head Subscrição Standard (Massificados) Brasil da SRCS / Silvio Steinberg, Head Patrimonial & Riscos de Engenharia Brasil da SRCS.

O evento, transmitido em português, é aberto a todos os interessados. Para participar, basta acessar: Riscos Emergentes e Macrotendências | Swiss Re

Serviço:

Webinar Riscos Emergentes e Macro Tendências: implicações na retomada das atividades

Quando: 6 de julho de 2021 / Horário: 9h

NOVOS TEMPOS

Inovar virou questão de sobrevivência na área de seguros, dizem especialistas

Fonte: Conjur / Por Márcio Chaer: Diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

O setor de seguros privados vive um momento histórico, que demanda redobrada atenção dos segurados, seguradores, advogados, magistrados e reguladores. Segundo Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, mudanças sociais, tecnológicas e regulatórias estariam revolucionando o modo de se contratar e a própria função dos seguros na sociedade.

A dupla, que vem conquistando cada vez mais espaço no olimpo da advocacia brasileira, especialmente nas áreas de seguros e proteção de dados, também se distingue por rica produção acadêmica. Além de livros advindos de suas teses doutorais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), respectivamente, O Contrato de Seguro D&O e Tratamento de Dados Pessoais e Discriminação Algorítmica nos Seguros, publicados pela editora Thomson Reuters Brasil, Goldberg e Junqueira coordenaram recentemente a obra Temas Atuais de Direito dos Seguros, em homenagem aos 20 anos do renomado escritório do qual são sócios: Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

Professores convidados da FGV Direito Rio, da FGV Conhecimento e da Escola de Negócios e Seguros, Ilan, 45, e Thiago, 33, passam a assinar coluna quinzenal na ConJur intitulada Seguros Contemporâneos, na qual publicarão, sempre às quintas-feiras, textos próprios e de convidados sobre temas relacionados ao setor de seguros.

Em entrevista por e-mail, os civilistas responderam a questões diversas sobre os impactos das novas tecnologias no setor e na regulação dos seguros, bem como o papel dos corretores de seguros nesse cenário, conforme transcrito a seguir.

ConJur / Muito se tem debatido sobre a disrupção tecnológica vivenciada atualmente no setor de seguros. Quais são os principais fatores e de que forma vem ocorrendo essa transformação?

Goldberg / Observando a economia do século 21, é possível notar o fenômeno de sua "uberização". Os modelos de negócios de pessoa para pessoa (P2P) chegaram com enorme força na sociedade; basta pensar no Airbnb ou na Uber. Essas empresas trouxeram vários desafios para os agentes de seus respectivos mercados, como táxis ou cadeias de hotéis tradicionais, ao ponto de exigirem uma completa reestruturação de suas  marcas.

No mercado de seguros, o progressivo desenvolvimento tecnológico também está mudando-o profundamente. O dever pré-contratual de informação, por exemplo, que antes pendia muito nos ombros dos segurados, agora tende a ser mais bem controlado pelas seguradoras. Por meio de aplicativos digitais que medem dados de saúde, hábitos dos motoristas, rotas e dados agrícolas, só para mencionar alguns, as seguradoras passaram a controlar informações que, antes, eram administradas pelos segurados. Isso obviamente traz impactos para todas as fases da relação contratual.

Desde a fase pré-contratual (definição do valor do prêmio e das condições negociais), passando pela contratual (aferição de agravamento do risco e regulação de sinistro), até a pós-contratual (armazenamento de dados dos consumidores e eventuais compartilhamentos), a relação securitária está sendo radicalmente transformada. E um agente central dessa disrupção é o surgimento das insurtechs, que utilizam tecnologias de vanguarda.

Embora não exista nos dicionários da língua portuguesa, o termo insurtech deriva da união de duas palavras anglo-saxônicas: seguro (insurance) e tecnologia (technology). O seu significado, porém, vai muito além de uma análise isolada delas. Uma compreensão adequada das insurtechs permite concluir que deram origem a uma nova maneira de se pensar e contratar os seguros. Os seus efeitos para as seguradoras tradicionais e segurados são enormes.

Por exemplo, se no passado a competição entre as seguradoras que atuavam no Brasil era concentrada na definição do valor do prêmio e da franquia, uma vez que as coberturas eram padronizadas e não havia muita diferenciação tecnológica entre os players, cada vez mais o atendimento customizado aos clientes será o diferencial. A competição, agora, deverá ser a propósito do nível de satisfação dos segurados, a ser aferido a partir da qualidade das coberturas securitárias oferecidas.

Junqueira / Uma série de mudanças sociais, tecnológicas e regulatórias está acarretando a transformação do setor de seguros. É curioso notar que mudanças sociais (oriundas, por exemplo, da geração de nativos digitais e da economia compartilhada), impulsionadas por mudanças tecnológicas (BigData, Inteligência Artificial, Internet das Coisas e computação em nuvem), têm forçado modificações regulatórias substanciais (como a flexibilização e diminuição das barreiras regulatórias no âmbito do chamado sandbox regulatório da Susep).

Se até recentemente a precificação do seguro era feita de forma analógica e baseada em poucos dados demográficos dos candidatos a segurados (por exemplo, no âmbito do seguro de automóvel: idade, gênero, endereço residencial e estado civil), tem-se expandido fontes não tradicionais de dados, como aqueles provenientes da Internet das Coisas (telemetria instalada no carro ou disposta nos celulares do segurados, capaz de examinar a condução do veículo pelo segurado) e dados online (redes sociais e hábitos de compra), que são tratados de forma automatizada. Alguns desses dados estão sendo processados não apenas na fase pré-contratual da subscrição do seguro, como também durante a execução do contrato e a regulação do sinistro. Na ocorrência de um acidente automobilístico, por exemplo, a seguradora poderia verificar a velocidade do automóvel do segurado no momento da colisão.

Não se ignora que essas alterações envolvem questões complexas sobre a legitimidade do tratamento de dados não tradicionais pelos seguradores, bem como discussões de grande importância, como a discriminação algorítmica. Junto com a análise dos benefícios resultantes das novas tecnologias, essas questões terão que ser ponderadas e endereçadas por todos os stakeholders do setor de seguros e os próprios magistrados.

ConJur / Por que o setor de seguros levou tanto tempo para inovar? As fintechs

surgiram e se desenvolveram antes das insurtechs, certo?

Junqueira / Dizem que as fintechs estariam entre cinco a sete anos à frente das insurtechs. É desafiador apontar o principal motivo dessa demora. Além da complexidade dos produtos oferecidos e de toda a matemática que dá o suporte estatístico para o bom funcionamento dos seguros, certamente tem relevância o fato de que o setor de seguros, justamente por ter o risco como a sua matéria-prima, sempre foi conservador. Havia significativas barreiras de entrada para novas empresas, especialmente no que se refere à regulação rigorosa e às exigências elevadas de capital. Se no âmbito do sandbox regulatório o capital mínimo necessário para o segurador é de R$ 1 milhão, fora dele esse valor chega a ser multiplicado por 4 a 16 vezes, dependendo do ramo de sua atuação. Talvez o fator mais importante, todavia, seja a pressão competitiva para inovar e aperfeiçoar a experiência do consumidor. É preciso reconhecer que, nos últimos anos, as empresas de tecnologia colocaram uma notável pressão nas seguradoras tradicionais. Inovar virou questão de sobrevivência.

Um exemplo ajuda a ilustrar: em vez de regular um sinistro (que é o processo de análise da cobertura e extensão da prestação do segurador, após a concretização de risco disposto na apólice) no prazo de até 30 dias, tal qual disposto nos atos normativos da Susep, imagine que o segurador pudesse fazê-lo em questão de dias, horas, ou até mesmo segundos. Não precisa imaginar. Isso já vem ocorrendo na prática com algumas insurtechs. Qual consumidor não gostaria disso? Será que as seguradoras tradicionais continuarão se valendo dos 30 dias ou se reinventarão?

Goldberg / De fato o mercado de seguros sempre foi visto como um mercado muito conservador. Os players relevantes, globalmente falando, permanecem os mesmos há mais de 200 anos, o que pode ser explicado por questões de confiança, lealdade e estabilidade financeira.

Do ponto de vista regulatório, era realmente difícil entrar no mercado de seguros pelas exigências de capital, o cumprimento de uma infinidade de regras administrativas e, além disso, no equilíbrio entre inovação e estabilidade, a segunda sempre teve preferência.

O quadro está se alterando, em especial pela implementação de sandboxes regulatórios em diversos países. Eu diria que os seguros massificados, como os seguros de vida e de automóvel, já estão sendo bastante ajustados pelas novas tecnologias. Por outro lado, os seguros de linhas financeiras, como o de responsabilidade civil, D&O e E&O, bem como os seguros tradicionais de grandes riscos, como seguros de riscos de engenharia, devem continuar tendo o agir humano como protagonista. A regulação de sinistros nesses seguros, por exemplo, continuará sendo feita de forma analógica, uma vez que dependem muito da interpretação dos termos da apólice em cotejo com as hipóteses fáticas e geralmente envolvem valores elevados. A real inovação, pelo menos por ora, tende a ficar restrita para os seguros de viés mais massificado.

ConJur / Podem falar mais sobre o sandbox regulatório no setor de seguros?

Goldberg / Pense no seguinte cenário: um empresário decide entrar no mercado de seguros. Ele, portanto, estuda a regulação atual, requisitos de capital, questões de conformidade e governança corporativa e todos os outros aspectos relacionados à construção de uma empresa a partir do zero (como impostos, propriedade intelectual, marketing e questões trabalhistas).

As barreiras e desafios são tão altos que ele desiste. Não apenas com base nas exigências de capital ou na regulação, mas por perceber que será muito difícil competir com as seguradoras que fazem negócios neste mercado há tantos anos.

O sandbox regulatório corresponde a uma estratégia dos reguladores do mercado financeiro que visa a criar um ambiente mais amigável às startups. Conforme apontado pela doutrina, nele se permite que não se mate o pássaro antes que ele possa voar. As exigências de capital são reduzidas, assim como o cumprimento de certos requisitos regulatórios. Para participar, a empresa tem que ter um projeto inovador e seguir os critérios dispostos no edital da Susep (acabou de terminar a consulta pública de uma segunda versão, que deverá será lançada em breve), na Resolução CNSP 381/2020 e na Circular Susep 598/2020.

Junqueira / É importante mencionar que a participação no sandbox regulatório pode gerar ainda alguns benefícios não diretamente atrelados à diminuição do fardo regulatório para as insurtechs. Pesquisas na Grã-Bretanha, por exemplo, demonstram que a simples participação no projeto gerou mais credibilidade às empresas junto aos seus investidores e consumidores. Além disso, o pedido de autorização integral de funcionamento dessas empresas, depois do fim do período de testes, se revelou mais fácil e rápido.

Às vezes não é suficiente pensar fora da caixa, sendo mesmo necessário se criar uma caixa que permita o desenvolvimento de um projeto inovador. A expressão inglesa sandbox não foi escolhida sem motivo; traduzível como caixa de areia, trata-se de um ambiente seguro em que as crianças podem brincar sem se machucar. Deve ser ressaltado, porém, que não se trata de uma espécie de faroeste, no qual as empresas fazem tudo a seu bel prazer. Há uma regulação, só que flexibilizada. O órgão regulador monitora de perto o desenrolar do projeto, podendo, inclusive, utilizar essa experiência para promulgar atos normativos mais assertivos no futuro.

ConJur / Esse sandbox regulatório é temporário? Se sim, o que deve acontecer após o término do período de sandbox regulatório?

Goldberg / Há um consenso em torno da duração do sandbox regulatório, no sentido de que deve ser limitada. Se um membro do sandbox tem vantagens competitivas em comparação aos não-membros, este ambiente não pode durar para sempre. A Susep, que foi o primeiro órgão regulador a instituir o sandbox no Brasil, definiu um prazo de até 36 meses, a princípio não renovável.

Junqueira / A adoção institucional de uma estrutura de sandbox regulatório, ao menos nos próximos anos, deverá ser feita de forma permanente. Ao fim de cada período de testes, caberá à Susep avaliar os resultados dos participantes. Além de publicar um relatório com insights relevantes sobre os respectivos períodos de testes, permitindo que as empresas que não tenham participado se beneficiem dessas informações, a Susep poderá: alterar a regulação em vigor, se julgar que dessa forma irá auxiliar na criação de um ecossistema favorável para o consumidor e o mercado como um todo, ou exigir que as insurtechs que não mais estejam sob o manto do sandbox se ajustem à regulação preexistente. A análise, seguindo essa linha de raciocínio, será feita caso a caso.

ConJur / Além das insurtechs que participam do sandbox regulatório e efetivamente comercializam seguros e garantem riscos, existem várias outras que prestam serviços ou viraram sócias de seguradoras tradicionais. O que acham dessas parcerias entre seguradoras tradicionais e insurtechs?

Goldberg / Existem atualmente no Brasil ao menos 115 insurtechs. Desse montante, apenas 11 delas procuram atuar de forma semelhante às seguradoras tradicionais, efetivamente subscrevendo riscos e provendo a garantia do seguro. Entre as insurtechs restantes, uma parcela auxilia na distribuição e outra atua em conjunto com seguradoras e intermediários.

Embora no início se supunha que as insurtechs roubariam a participação no mercado das seguradoras tradicionais e, segundo alguns, dominariam o setor, há um crescente consenso no sentido de que essas empresas podem e devem ser parceiras. O objetivo das insurtechs é agregar valor à toda a cadeia de serviços de seguros, desde a fixação de preços à regulação de sinistros. A ideia é trazer uma melhor experiência de consumo para os segurados.

As seguradoras tradicionais, que ainda comandam o mercado, têm o mesmo propósito, motivo pelo qual várias parcerias vêm sendo firmadas. Nesse particular, as seguradoras tradicionais devem estar cientes que, além de poderem se livrar de vários legados (por exemplo, sistemas de TI), assumirão boa parte dos riscos envolvidos na operação. No fim do dia, elas que serão responsáveis pelos danos causados aos consumidores ou por eventuais falhas de conformidade regulatória.

Junqueira / Eu diria que as partes têm que alinhar as expectativas oriundas dessa colaboração. Deve ficar claro, de antemão, o que cada um trará para mesa. Por exemplo, em caso de uma parceria, as insurtechs podem se valer do capital investido, o track record comprovado, o know-how regulatório e a carteira de clientes das seguradoras tradicionais em seu favor. Por outro lado, as seguradoras tradicionais podem contar com as insurtechs para a automatização de processos, a diminuição de custos administrativos e a implementação de medidas que antecipam os desejos dos consumidores. Sendo uma parceria bem-sucedida, as seguradoras tradicionais conseguirão melhorar a experiência de seus consumidores, tornando toda a jornada de consumo mais célere e intuitiva, centrada em agradar o cliente.

Não se deve deixar de considerar, porém, que o apetite ao risco das partes provavelmente será diferente. Seguradoras tradicionais costumam ser mais engessadas, ter várias regras de compliance e uma hierarquia rígida entre colaboradores. Já as insurtechs são marcadas por um ambiente mais horizontal, no qual todos expõem as suas ideias de forma livre e direta. Tudo é feito de modo mais célere nas insurtechs, que geralmente não têm receios e burocracias para mudar de rota no meio do caminho. Esse choque cultural, por assim dizer, tem que ser bem compreendido entre as equipes envolvidas no projeto.

ConJur / Uma pergunta que não pode faltar é sobre o papel do corretor de seguros nessa nova era do setor de seguros. O que me dizem?

Goldberg / A extinção da profissão do corretor de seguros, tal qual ocorreu com o datilógrafo, por exemplo, não me parece ser uma boa previsão. Todavia, o corretor terá sim que se especializar e reinventar a sua forma de atuação. Oferecer um suporte adequado ao consumidor, auxiliando-o a contratar a cobertura certa, na minha visão, será importantíssimo no futuro próximo. Mais consultoria propriamente dita, e menos corretagem (no sentido de uma mera aproximação das partes).

Junqueira / Concordo. Principalmente em virtude das recém-criadas normas da Susep, que dão mais liberdade para os seguradores contratarem de forma customizada, ou seja, de acordo com o perfil de cada cliente. Creio que os corretores deveriam focar a sua atuação nos seguros de grandes riscos e em modalidades securitárias que não serão dominadas pela contratação direta por meio de apps instalados nos celulares.

Destaco, ainda, que as perspectivas são positivas para todos os lados. Menos preocupado com a burocracia operacional, em virtude da maior aplicação tecnológica do mercado, o corretor pode deixar aflorar a sua eficiente atuação como mediador do negócio consoante o melhor interesse de seu cliente.

ConJur / Estão animados com o convite para escreverem a coluna Seguros Contemporâneos na ConJur?

Goldberg / Claro! Será uma grande honra fazer parte desse seleto grupo de colunistas da ConJur.

Junqueira / Estou muito animado. Sou leitor assíduo da ConJur e me sinto lisonjeado pelo convite e a oportunidade de colocar os seguros no centro do palco do debate jurídico no Brasil.

Filhas processam cooperativa para receber valor atualizado do seguro de vida do pai

Fonte: CQCS

A Sociedade Cooperativa de Médicos, foi processada por três filhas de um cliente que cobravam a atualização do valor do seguro de vida após a morte do pai.

Após o falecimento do homem, as filhas teriam recebido o valor abaixo do previsto no acordo processaram a cooperativa questionando o índice adequado a ser aplicado.

Na ação a defesa das filhas requereu a condenação da ré ao pagamento no valor de R$ 56.546,36 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).

O juiz Nathan Kirchner Herbst, da 1ª Vara Cível, entendeu que ao caso incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e que diante disso a interpretação contratual se dá de forma mais favorável ao consumidor, além da vedação de cláusulas abusivas que permitam o desequilíbrio contratual.

Em sua fundamentação, o magistrado pontuou ser evidente que a oferta de seguro de vida incluído na contratação de plano de saúde consiste em venda casada e ainda que não exista remuneração direta pelo produto ofertado, sua oferta em conjunto com plano de saúde consiste em método de atração de clientela e traz benefícios financeiros à seguradora e à operadora do plano.

Para Herbst, é indiscutível, portanto, a necessidade de atualização do capital segurado, por expressa disposição contratual, sob pena de flagrante desequilíbrio contratual que enseja enriquecimento ilícito da seguradora.

Diante disso, o juiz considerou procedente o pedido das filhas e determinou a atualização do capital segurado pelo índice IGP-M, que obedece a legislação regulamentadora.

Em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (28), a Sociedade Cooperativa de Médicos, foi condenada ao pagamento do complemento da indenização contratada, conforme pedido das filhas. A cooperativa também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 10% do valor da causa.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Governador do RJ espera R$ 3 bi na privatização do bloco 3 da Cedae

Fonte: Monitor Mercantil

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse nesta segunda-feira ao participar da abertura da 4ª Semana BNDES de Saneamento, que a licitação do bloco 3 de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), prevista para novembro, deverá atingir R$ 3 bilhões, contra os R$ 900 milhões previstos inicialmente. Ele explicou que por ocasião da privatização de serviços da Cedae, em abril, o bloco 3 tinha apenas sete municípios engajados e, atualmente, já são mais de 20.

Durante o primeiro leilão, três dos quatro blocos de privatização regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à exceção do bloco 3, foram vendidos para os consórcios Aegea e Iguá, que atenderão mais de 11 milhões de habitantes. Somadas, as ofertas alcançaram R$ 22,69 bilhões, com ágio de 134% em relação ao valor mínimo estipulado para outorga do serviço, de R$ 9,7 bilhões.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, abriu o evento classificando o leilão da Cedae de emblemático. Segundo Montezano, o início do esforço de universalização da água e do esgotamento sanitário no país é marcado por quatro etapas: o pré-marco regulatório, a aprovação do marco pelo Congresso Nacional no ano passado, o leilão de privatização regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da região metropolitana de Maceió, em setembro de 2020, mostrando que é possível fazer saneamento com baixo nível de recursos públicos, e o leilão da Cedae, pela magnitude e pelo valor investido.

O presidente do BNDES disse que o leilão para privatização dos serviços de água e esgoto do Amapá, programado para o dia 2 de setembro, tem tudo para ser bem-sucedido.

O governador do Amapá, Waldez Góes, salientou que o BNDES está formatando projetos para os vários estados brasileiros respeitando suas diferenças sociais e econômicas, com a modelagem das privatizações feita a partir das características locais.

O governador disse que o grande problema ambiental e social do estado não são o desmatamento nem as queimadas. O maior problema ambiental e de saúde pública do Amapá é o saneamento básico.

Waldez Góes disse que, embora 70% da população do estado viva na região metropolitana, a intenção é promover cobertura de 100% de todos os municípios. Admitiu, porém, que a privatização permitirá a cobertura de 90% do Amapá. Os 10% restantes, que se referem a populações de áreas remotas, como indígenas, ribeirinhos, quilombolas, e que não terão cobertura da concessionária, serão atendidos pela missão social do estado.

Participando também da transmissão ao vivo pela internet de abertura da 4ª Semana BNDES de Saneamento, o governador da Paraíba, João Azevêdo, assegurou que o saneamento básico é uma questão de justiça, principalmente em estados como o nosso. Citou que a Paraíba enfrenta dificuldades climáticas, com ciclos permanentes de seca, em especial na área do semiárido. Na avaliação do governador, isso faz com que a questão da água tenha particularidades que a modelagem que será efetuada pelo BNDES deve levar em consideração.

No dia 11 de junho, o BNDES e o governo da Paraíba firmaram contrato para realização de estudos voltados à estruturação de um projeto que permitirá a ampliação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário em 93 municípios do estado. A expectativa é que o projeto aumente em 22% a cobertura de abastecimento de água e em 54% a de esgoto.

Água é uma coisa básica para a sobrevivência, destacou João Azevêdo. Ele disse que não é possível que municípios paraibanos, que terão até dezembro cobertura 4G de telefonia e que já possuem cobertura total de energia, ainda não tenham universalização de água e esgoto. Há uma lacuna grande na área de saneamento.

Gustavo Montezano anunciou que pretende manter a cada seis meses uma semana para debates e opiniões sobre a jornada de saneamento no Brasil, que constitui o maior programa de redução da desigualdade social no país. Para que o programa continue sendo bem-sucedido, é preciso o engajamento de todos.

A 4ª Semana se estenderá até o dia 2 de julho, com painéis de debates, que contarão com a participação de representantes dos governos estaduais, executivos de empresas privadas e do próprio BNDES, além de consultores especializados.

A visão geral sobre projetos de saneamento do BNDES e projetos nos estados do Rio de Janeiro, do Amapá e de Alagoas serão discutidos nesta terça-feira.

Seguem-se, no dia 30, Modelos Alternativos de Desestatização para Atingir a Universalização: Caso Corsan (RS); e Saneamento como Estratégia AGS (Área de Gestão Pública e Socioambiental) no Brasil, no dia 2 de julho.

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/

Revista Cobertura:  https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html

Jornada da Liderança CompliancePME

Evento gratuito, 100% online. Dias 28, 29, 30 de junho e 01 de julho.

28/06: Master Class de Liderança com Alexandre Di Miceli

29/06: Compliance sem Burocracia com Camila Gullo

30/06: Compliance e Propósito com Daniele Pescadinha

01/07: Dúvidas Ao Vivo sobre Liderança e Compliance com Camila Gullo e Daniele Pescadinha

Vagas limitadas! Inscreva-se em: https://materiais.compliancepme.com.br/jornada-da-lideranca?utm_campaign=jornada_da_lideranca_compliancepme_-_e-mail_03&utm_medium=email&utm_source=RD Station&fbclid=IwAR00ShoDcfY_Ym8ECCpOcPUwbQEY6Xbldf6AHIrz-0RiscArMH-y02kgRaw 

  

Desafios e perspectivas para o setor sob a ótica da CNseg.

Evento on-line dia 29.06.2021 às 18h. Inscreva-se em: Sindseg | Desafios e perspectivas para o setor sob a ótica da CNseg (sindsegmd.com.br)