Crise hídrica e seguro
29, Jun. 2021
Crise hídrica e seguro
Fonte: Estadão / Autor: Antonio Penteado Mendonça
O Brasil atravessa uma das mais severas crises hídricas
de sua história. A situação dos reservatórios inspira preocupação e o Governo
Federal está tomando providências para a entrada em funcionamento de usinas
termoelétricas e a gás para garantir o fornecimento de energia, completando o
parque hidroelétrico que não dará conta do recado.
Não é só o sistema de geração de energia que está sob
ameaça. Os sistemas de abastecimento de água também estão chegando a níveis
críticos, mais baixos do que os registrados nessa época do ano passado. Não se
espera o racionamento de água e de energia, como já aconteceu no passado, mas
ainda é cedo para se ter certeza. Então, toda economia é muito benvinda.
A situação vem se agravando desde o ano passado, quando a
crise hídrica, de acordo com números recentemente publicados, gerou prejuízos
de mais de trinta bilhões de reais para o país. Para quem não pensou no tema, a
crise hídrica é decorrência das mudanças climáticas. Não passa de uma longa
estiagem atípica, mas que tem se tornado mais frequente nos últimos anos.
É comparar a capacidade de recuperação dos reservatórios
de São Paulo. Nos últimos anos, a cada fim de verão, que é a temporada das
chuvas, os reservatórios estão menos cheios, quer dizer, tem chovido menos nas
regiões onde a água para abastecê-los é captada.
Se, de um lado, as regiões sudeste e nordeste sofrem com
a seca, de outro, a região norte padece, submersa pela maior cheia das últimas
décadas. Dois efeitos das mudanças climáticas, com os ciclos do El Niño e da El
Niña interferindo mais agudamente no clima nacional.
Mas se a crise hídrica como um todo é evidente e seus
prejuízos podem ser facilmente quantificados no aumento da conta de energia
elétrica, há um universo de eventos quase invisíveis que afeta milhares de
pessoas atingidas pela seca.
Vários agricultores garantem que a “safrinha”, ou a safra
de inverno, está comprometida por conta da estiagem. E tem quem vá além e diga
que a safra do ano que vem também pode ser afetada pela seca recorrente, se a
chuva não cair intensamente a partir de setembro.
Se o prejuízo de 2020 foi de 30 bilhões de reais, é de se
imaginar que este ano não fique atrás, até porque a falta de chuvas vem na
continuação de um ano em que elas não foram pródigas. Ou seja, para quem não
acredita no fenômeno, o país está claramente tendo perdas de vulto em função das
mudanças climáticas, no caso, a seca que atinge parte do território nacional,
além da cheia que castiga a região amazônica.
De acordo com os números publicados, o setor mais
atingindo foi a agricultura, mas a indústria não passou isenta, com perdas de quase
um bilhão de reais. De forma abrangente, toda a sociedade foi de alguma forma
afetada e os custos acima não mostram o total das perdas, já que muitos dos
prejuízos ficam escondidos, restritos aos locais onde se dão.
Parte dessas perdas não poderia ser coberta pelas
apólices de seguros, mas parte importante poderia. Existem seguros para fazer
frente a esses riscos, inclusive o da eventual perda de renda, ou lucros
cessantes, das operadoras das usinas hidroelétricas, que terão seu faturamento
afetado pelo racionamento de água em seus reservatórios.
Mas as garantias oferecidas pelas seguradoras vão além e
protegem, por exemplo, as lavouras atingidas pela estiagem e que por isso
tenham quebra da produção. Também indenizam eventuais danos decorrentes de
incêndios causados ou ampliados pela seca que atinge determinada região.
A tendência é este quadro - além de outros eventos de
origem climática - se agravar ao longo dos próximos anos. Não é exclusividade
do Brasil. O mundo inteiro passa por fenômeno semelhante. Basta olhar as
queimadas que devastam a Califórnia, a Austrália e grandes áreas da Europa.
Que algo precisa ser feito está claro. O quando também é
evidente: o mais rápido possível! A questão é o quê e como. Não dá mais para os
países fecharem os olhos, como se não fosse com eles. E também as seguradoras
precisam oferecer novos produtos, desenhados para o novo cenário.
MP dá poderes a governo para adotar medidas emergenciais
contra crise hídrica
A MP foi publicada em edição extra no Diário Oficial da
União (DOU) que circula nesta segunda-feira
Fonte: Estadão
O governo acaba de publicar uma medida provisória (MP)
que dá poderes excepcionais para o enfrentamento da crise hídrica ao ministro
de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Mais cedo, o Broadcast havia antecipado
a versão final da MP, que sofreu várias mudanças em relação à primeira
proposta, também revelada pela reportagem. A MP foi publicada em edição extra
no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira.
Após a repercussão negativa, o governo decidiu retirar o
termo “racionalização compulsória” do texto. O trecho abria a possibilidade de
o governo implementar um racionamento de energia. Não há mais nenhuma menção à
programa de racionamento (corte compulsório no consumo de energia) ou a
racionalização (incentivo à economia de energia).
Pela MP, todos os custos dessas decisões, financeiros e
ambientais, serão pagos por meio de um encargo embutido na conta de luz, o
Encargos de Serviço do Sistema (ESS), que é pago por todos os consumidores,
sejam os cativos atendidos por distribuidoras, sejam os livres (grandes
consumidores, como indústrias).
O governo trocou também o nome e a composição do grupo
que poderá determinar mudanças nas vazões de reservatórios e hidrelétricas.
Agora, as ações serão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão
Hidroenergética (CREG). na versão anterior, era Câmara de Regras Operacionais
Excepcionais para Usinas Hidrelétricas (CARE).
O texto prevê que o ministro poderá praticar atos ad
referendum, o que significa que Bento Albuquerque poderá definir medidas de
forma individual, antes das deliberações com o restante das autoridades. Essas
decisões deverão ser analisadas posteriormente nas reuniões.
Caberá ao comitê adotar medidas emergenciais para
enfrentar os riscos de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e
segurança do suprimento eletroenergético. Presidido pelo ministro de Minas e
Energia, o grupo será formado ainda pelos ministros do Desenvolvimento
Regional, Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e da Economia, este último
estava ausente na primeira versão da MP e foi incluído pelo novo texto.
A MP, porém, não traz muitos detalhes sobre o que seriam
as medidas excepcionais que poderão ser adotadas.
Em 2001, o governo também formou um grupo para gerenciar
a crise no setor elétrico. A Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica
(GCE) foi criada por meio de medida provisória dois meses antes do início do
racionamento. O grupo era presidido pelo ministro da Casa Civil do governo do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Pedro Parente.
O texto da MP de 2001 já deixava claras as medidas que
poderiam ser adotadas, como o funcionamento e as metas do programa emergencial
de redução compulsória de consumo, medidas para atenuar os impactos da crise
sobre crescimento, emprego e renda, propostas de diversificação da matriz
energética, restrições ao uso da água de hidrelétricas e a cobertura das perdas
das distribuidoras, que tiveram direito a reajustes extraordinários em razão
dessas decisões.
A nova minuta excluiu a participação dos chefes da Casa
Civil, ministério mais próximo da Presidência da República, e da
Advocacia-Geral da União (AGU), além de dirigentes da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Águas (ANA), Ibama, Operador
Nacional do Sistema Elétrica (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O grupo definirá diretrizes obrigatórias para, em caráter
excepcional e temporário, estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das
hidrelétricas, estabelecer prazos para atendimento às diretrizes e requisitar
informações técnicas de agentes do setor e de concessionários de usinas.
A câmara terá o poder de executar as medidas propostas
pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que não tem caráter
determinativo e solicita que suas ações sejam adotadas pelos demais órgãos do
governo, como Ibama e ANA. Segundo o texto, as deliberações terão caráter
obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal, ONS,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários do setor
de energia, petróleo, gás natural e biocombustíveis.
O texto prevê que as regras para funcionamento da CREG
deverão ser estabelecidas na primeira reunião do grupo. Assim como na primeira
versão, a MP propõe que o grupo seja extinto no último dia útil de 2021, 30 de
dezembro.
A medida provisória também vai permitir que o governo
faça contratação simplificada de energia e de reserva de capacidade para
enfrentar a crise. O texto não diz como isso será feito, mas, em tese, pode
dispensar a realização de leilões. Não há restrições ao tipo de fonte que
poderá ser contratada.
Em instantes, Bento Albuquerque fará um pronunciamento em
cadeia nacional de rádio e TV, marcado para as 20h. A pasta não divulgou o tema
da fala, que deve ter duração de até cinco minutos, mas a expectativa é que
seja sobre a situação hídrica no País e detalhes da MP.
Furnas
O texto destaca que o comitê deverá buscar a adequada
compatibilização da política energética, de recursos hídricos e ambiental,
observadas as prioridades para consumo humano e a dessedentação de animais. Um
dos parágrafos deixa claro que as vazões das hidrelétricas poderão ser
reduzidas até um ponto em que sejam superiores às vazões que ocorreriam em
condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica.
Isso significa que o Poder Executivo terá poder para
adotar medidas que podem afetar negativamente lagos de regiões turísticas ou
operações de hidrovias. O eventual impacto dependerá da capacidade de as vazões
que ocorreriam em condições naturais garantirem o nível de água suficiente para
viabilizar as atividades turísticas e de hidrovias.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já
havia demonstrado publicamente incômodo com a publicação da MP, já que ela
permitirá restringir o reservatório da hidrelétrica de Furnas, no sul de Minas
Gerais, e priorizar o uso da água para energia.
Pacheco já fez críticas públicas à atuação do MME e do
ONS. Para o senador, além de faltar planejamento ao setor, o governo ignora a
realidade de uso múltiplo de águas em Minas Gerais. Cerca de 30 municípios no
entorno de Furnas vivem de negócios como hotéis, pousadas e gastronomia,
passeios de barco, pesca, criação de tilápia e irrigação para pequenas
propriedades.
O senador foi articulador de uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
que fixou a cota da usina em 762 metros. Com o apoio do governo à eleição de
Pacheco no Senado, o ministro Bento Albuquerque ignorou o fato de que a PEC era
inconstitucional, pois o rio atravessa outros Estados e, por isso, a
competência é federal. Albuquerque chegou a ir pessoalmente à usina, onde se
comprometeu a manter o nível do reservatório imposto pela proposta.
Pacheco também conseguiu incluir uma emenda no texto
final da MP da Eletrobras sobre o tema. Por meio dessa emenda, o governo deverá
elaborar, em até 12 meses a partir da sanção da MP, um plano para viabilizar a
recuperação dos reservatórios das hidrelétricas em dez anos. Deverão ser
considerados, por exemplo, a priorização de usos múltiplos da água e a captação
de água para consumo humano e animal.
Crise hídrica pode aumentar procura por seguros e
equipamentos de energia solar
Fonte: Sindseg
A falta de chuvas em todo o país tem chamado a atenção de
diversos especialistas, preocupados com a possibilidade de uma crise energética
no Brasil, e também dos consumidores. Segundo estimativa da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) a conta de luz pode ficar 20% mais cara.
Curiosamente, esse cenário pode trazer benefícios para
dois setores bem diferentes. Um deles é o segmento de equipamentos
fotovoltaicos, que por conta da crise hídrica, pode ganhar novos consumidores.
A geração de energia pela luz solar seria uma alternativa viável nesse momento,
já que o preço dos painéis solares caiu cerca de 90% nos últimos nove anos.
O outro setor que espera ganhar novos clientes em breve é
o de seguros. Se o aumento na demanda por equipamentos fotovoltaicos se
confirmar, provavelmente haverá também um incremento no número de apólices
tanto para proteção, quanto para instalação desses aparelhos.
Como tem ficado cada vez mais acessível a compra desses
equipamentos, o perfil do consumidor também mudou nos últimos anos. Temos cada
vez mais residências, comércios e pequenas indústrias como clientes, que
investem na geração de energia para o seu próprio consumo, explica Mariana
Miranda, Corporate Sales da Argo Seguros.
A principal vantagem de investir em equipamentos assim
está na economia. Além de reduzir significativamente o custo da conta de
energia, o excedente gerado (e não consumido) retorna em forma de créditos do
governo, desde que se cumpram algumas regras. Calcula-se que o retorno sobre o
investimento é de cinco anos, em média.
Os corretores podem buscar parcerias com fabricantes,
importadores, distribuidores e integradores. Vale lembrar ainda que o nosso
produto é destinado para residências e pequenos comércios e indústrias,
concluiu Mariana.
Atualmente, a Argo Seguros oferece duas opções diferentes
nesse segmento. O seguro de Riscos Diversos, Equipamentos Fotovoltaicos, que é
voltado para o proprietário do equipamento; e o Riscos de Engenharia para
Instalações Fotovoltaicas, que é direcionado para os instaladores.
Área técnica da Aneel propõe quase dobrar taxa extra na
conta de luz para evitar racionamento
Fonte: Estadão
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) calcula que o novo patamar da bandeira vermelha nível dois deve subir
para algo entre R$ 11,50 e R$ 12,00 a cada 100 quilowatts-hora consumidos. Esse
seria o valor necessário para cobrir todo o custo adicional com o acionamento
de termelétricas ao longo do segundo semestre deste ano, diante da situação
crítica dos reservatórios de água e do risco de um novo racionamento de
energia. A decisão final será tomada na terça-feira, 28, em reunião pública do
órgão regulador, formada por cinco diretores.
A sugestão da área técnica não tem caráter obrigatório,
de forma que a diretoria pode, se assim desejar, aprovar um valor menor ou
maior do que o proposto. Se forem acatados, os valores vão representar um
aumento entre 84,3% e 92,3%, respectivamente, na taxa extra embutida nas contas
de luz.
A bandeira vermelha nível 2 está em R$ 6,24 a cada 100
quilowatts-hora. A proposta da Aneel era um reajuste para R$ 7,57 por 100 kWh,
um salto de até 21%. Mas, no dia 15, em audiência pública na Comissão de Minas
e Energia da Câmara, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, confirmou que o
reajuste superaria esse porcentual, como antecipou o Estadão/Broadcast em 11 de
junho.
A energia elétrica é um dos itens de maior peso na
inflação oficial medida pelo IPCA, respondendo por 4,24% da cesta de consumo. O
economista André Braz, coordenador de índices de preços da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), diz que um aumento da bandeira para R$ 11,00 levaria a uma alta
de 10,5% no item energia elétrica. Esse efeito, sozinho, geraria um impacto de
0,4 ponto porcentual na inflação em julho. Na inflação das famílias de baixa
renda, medida pelo INPC, o impacto seria até maior, superior a 0,5 ponto,
afirma Braz.
O sócio e economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal
de Barros, calcula um impacto no IPCA de 0,25 ponto porcentual, se a bandeira
for reajustada para R$ 11,50, e de 0,27 ponto, se for para R$ 12,00.
O entendimento é que o setor elétrico passa por um
momento nunca visto antes e que será necessário fazer frente aos custos
elevados de usinas térmicas, necessárias para garantir o fornecimento de
energia no País. Por isso, a avaliação é que seria necessário dar um sinal
claro aos consumidores de que a geração de energia está mais cara. O atual
nível da bandeira vermelha dois não tem sido suficiente para incentivar os
consumidores a economizarem energia.
Na noite passada, o ministro de Minas e Energia, Bento
Albuquerque, pediu em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV que a
população poupe água e energia.
Regras
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para
indicar os valores da energia no País aos consumidores. Na prática, as cores e
modalidades, verde, amarela e vermelha nível um e dois, indicam se haverá ou
não cobrança extra nas contas de luz. A medida também atenuou os efeitos no
orçamento das distribuidoras. Até então, as empresas eram obrigadas a carregar
os custos, que só eram repassados às contas de luz no reajuste tarifário anual.
Enquanto os reajustes tarifários ordinários nas tarifas
dos consumidores são feitos apenas uma vez por ano, os valores das bandeiras
são repassados mensalmente. Porém, com o agravamento da crise hídrica e o
aumento do custo de geração, eles não têm sido suficientes para cobrir toda a
despesa para a compra de energia. Assim, há um problema de descasamento entre o
que as concessionárias precisam pagar agora aos geradores e o que estão
efetivamente recebendo dos consumidores.
Webinar discute riscos emergentes e macro tendências para
o mercado de seguros, em específico na retomada das atividades
Especialistas do Swiss Re Institute e da Swiss Re
Corporate Solutions abordam formas práticas de avaliação e prevenção de riscos
e seus impactos para empresas e sociedade
Fonte: Sonho Seguro
Os potenciais problemas decorrentes da volta às
atividades de plantas industriais e demais estabelecimentos, apontados como
eminentes na edição do relatório SONAR 2021, serão tema do webinar, que
acontece no próximo dia 6 de julho, às 9h.
A edição 2021 do Relatório SONAR, elaborado pelo Swiss Re
Institute, identificou nove riscos emergentes para o mercado de seguros.
Além da reativação dos espaços, cuja perspectiva de
ocorrência é estimado entre zero e três anos, os demais riscos emergentes
apontados documento são: empresas zumbi, empresas dependentes de auxílios
econômicos; queda de renda da classe média e aumento da desigualdade; problemas
de saúde de longo prazo; dispositivos de monitoramento de saúde; armazenamento
de materiais inflamáveis e explosivos; produtos com testes insuficientes;
riscos de micromobilidade, como no caso das scooters elétricas; e riscos na reabertura
de companhias a partir do avanço da imunização contra a Covid 19.
O objetivo do encontro virtual, promovido pela Swiss Re
Corporate Solutions, é detalhar os riscos e seus potenciais impactos para o
mercado de seguro e para as empresas, mas principalmente formas práticas de
avaliação e prevenção, com os cuidados a serem observados de acordo com o porte
da companhia.
Publicado desde 2013, o Relatório SONAR tem como
principal objetivo avaliar e debater cenários de riscos emergentes ou
potenciais focos de problemas para que o setor de seguros e resseguros possa
criar alternativas para enfrentá-los com o vigor necessário, especialmente em
tempos turbulentos. A pandemia de COVID-19 acelerou o surgimento de novos
riscos, mas a crise atual não deve inibir as ações de transição para uma
economia sustentável.
Apresentado pela jornalista Denise Bueno, o webinar
Riscos Emergentes e Macro Tendências: implicações na retomada das atividades
contará com as seguintes participações:
Caroline Rodrigues Cabral, Economista do Instituto Swiss
Re / Fabio Magalhães, Head Risk Engineering Services Americas Swiss Re
Corporate Solutions / Rafael Rodrigues, Head Subscrição Standard (Massificados)
Brasil da SRCS / Silvio Steinberg, Head Patrimonial & Riscos de Engenharia
Brasil da SRCS.
O evento, transmitido em português, é aberto a todos os
interessados. Para participar, basta acessar:
Serviço:
Webinar Riscos Emergentes e Macro Tendências: implicações
na retomada das atividades
Quando: 6 de julho de 2021 / Horário: 9h
NOVOS TEMPOS
Inovar virou questão de sobrevivência na área de seguros,
dizem especialistas
Fonte: Conjur / Por Márcio Chaer: Diretor da revista
Consultor Jurídico e assessor de imprensa.
O setor de seguros privados vive um momento histórico,
que demanda redobrada atenção dos segurados, seguradores, advogados,
magistrados e reguladores. Segundo Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, mudanças
sociais, tecnológicas e regulatórias estariam revolucionando o modo de se
contratar e a própria função dos seguros na sociedade.
A dupla, que vem conquistando cada vez mais espaço no
olimpo da advocacia brasileira, especialmente nas áreas de seguros e proteção
de dados, também se distingue por rica produção acadêmica. Além de livros
advindos de suas teses doutorais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(Uerj), respectivamente, O Contrato de Seguro D&O e Tratamento de Dados
Pessoais e Discriminação Algorítmica nos Seguros, publicados pela editora
Thomson Reuters Brasil, Goldberg e Junqueira coordenaram recentemente a obra
Temas Atuais de Direito dos Seguros, em homenagem aos 20 anos do renomado
escritório do qual são sócios: Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.
Professores convidados da FGV Direito Rio, da FGV
Conhecimento e da Escola de Negócios e Seguros, Ilan, 45, e Thiago, 33, passam
a assinar coluna quinzenal na ConJur intitulada Seguros Contemporâneos, na qual
publicarão, sempre às quintas-feiras, textos próprios e de convidados sobre
temas relacionados ao setor de seguros.
Em entrevista por e-mail, os civilistas responderam a
questões diversas sobre os impactos das novas tecnologias no setor e na
regulação dos seguros, bem como o papel dos corretores de seguros nesse
cenário, conforme transcrito a seguir.
ConJur / Muito se tem debatido sobre a disrupção
tecnológica vivenciada atualmente no setor de seguros. Quais são os principais
fatores e de que forma vem ocorrendo essa transformação?
Goldberg / Observando a economia do século 21, é possível
notar o fenômeno de sua "uberização". Os modelos de negócios de
pessoa para pessoa (P2P) chegaram com enorme força na sociedade; basta pensar
no Airbnb ou na Uber. Essas empresas trouxeram vários desafios para os agentes
de seus respectivos mercados, como táxis ou cadeias de hotéis tradicionais, ao
ponto de exigirem uma completa reestruturação de suas marcas.
No mercado de seguros, o progressivo desenvolvimento
tecnológico também está mudando-o profundamente. O dever pré-contratual de
informação, por exemplo, que antes pendia muito nos ombros dos segurados, agora
tende a ser mais bem controlado pelas seguradoras. Por meio de aplicativos
digitais que medem dados de saúde, hábitos dos motoristas, rotas e dados
agrícolas, só para mencionar alguns, as seguradoras passaram a controlar
informações que, antes, eram administradas pelos segurados. Isso obviamente
traz impactos para todas as fases da relação contratual.
Desde a fase pré-contratual (definição do valor do prêmio
e das condições negociais), passando pela contratual (aferição de agravamento
do risco e regulação de sinistro), até a pós-contratual (armazenamento de dados
dos consumidores e eventuais compartilhamentos), a relação securitária está
sendo radicalmente transformada. E um agente central dessa disrupção é o
surgimento das insurtechs, que utilizam tecnologias de vanguarda.
Embora não exista nos dicionários da língua portuguesa, o
termo insurtech deriva da união de duas palavras anglo-saxônicas: seguro
(insurance) e tecnologia (technology). O seu significado, porém, vai muito além
de uma análise isolada delas. Uma compreensão adequada das insurtechs permite
concluir que deram origem a uma nova maneira de se pensar e contratar os
seguros. Os seus efeitos para as seguradoras tradicionais e segurados são
enormes.
Por exemplo, se no passado a competição entre as seguradoras
que atuavam no Brasil era concentrada na definição do valor do prêmio e da
franquia, uma vez que as coberturas eram padronizadas e não havia muita
diferenciação tecnológica entre os players, cada vez mais o atendimento
customizado aos clientes será o diferencial. A competição, agora, deverá ser a
propósito do nível de satisfação dos segurados, a ser aferido a partir da
qualidade das coberturas securitárias oferecidas.
Junqueira / Uma série de mudanças sociais, tecnológicas e
regulatórias está acarretando a transformação do setor de seguros. É curioso
notar que mudanças sociais (oriundas, por exemplo, da geração de nativos
digitais e da economia compartilhada), impulsionadas por mudanças tecnológicas
(BigData, Inteligência Artificial, Internet das Coisas e computação em nuvem),
têm forçado modificações regulatórias substanciais (como a flexibilização e
diminuição das barreiras regulatórias no âmbito do chamado sandbox regulatório
da Susep).
Se até recentemente a precificação do seguro era feita de
forma analógica e baseada em poucos dados demográficos dos candidatos a
segurados (por exemplo, no âmbito do seguro de automóvel: idade, gênero,
endereço residencial e estado civil), tem-se expandido fontes não tradicionais
de dados, como aqueles provenientes da Internet das Coisas (telemetria
instalada no carro ou disposta nos celulares do segurados, capaz de examinar a
condução do veículo pelo segurado) e dados online (redes sociais e hábitos de
compra), que são tratados de forma automatizada. Alguns desses dados estão
sendo processados não apenas na fase pré-contratual da subscrição do seguro,
como também durante a execução do contrato e a regulação do sinistro. Na
ocorrência de um acidente automobilístico, por exemplo, a seguradora poderia
verificar a velocidade do automóvel do segurado no momento da colisão.
Não se ignora que essas alterações envolvem questões
complexas sobre a legitimidade do tratamento de dados não tradicionais pelos
seguradores, bem como discussões de grande importância, como a discriminação
algorítmica. Junto com a análise dos benefícios resultantes das novas
tecnologias, essas questões terão que ser ponderadas e endereçadas por todos os
stakeholders do setor de seguros e os próprios magistrados.
ConJur / Por que o setor de seguros levou tanto tempo
para inovar? As fintechs
surgiram e se desenvolveram antes das insurtechs, certo?
Junqueira / Dizem que as fintechs estariam entre cinco a
sete anos à frente das insurtechs. É desafiador apontar o principal motivo
dessa demora. Além da complexidade dos produtos oferecidos e de toda a
matemática que dá o suporte estatístico para o bom funcionamento dos seguros,
certamente tem relevância o fato de que o setor de seguros, justamente por ter
o risco como a sua matéria-prima, sempre foi conservador. Havia significativas
barreiras de entrada para novas empresas, especialmente no que se refere à
regulação rigorosa e às exigências elevadas de capital. Se no âmbito do sandbox
regulatório o capital mínimo necessário para o segurador é de R$ 1 milhão, fora
dele esse valor chega a ser multiplicado por 4 a 16 vezes, dependendo do ramo
de sua atuação. Talvez o fator mais importante, todavia, seja a pressão
competitiva para inovar e aperfeiçoar a experiência do consumidor. É preciso
reconhecer que, nos últimos anos, as empresas de tecnologia colocaram uma
notável pressão nas seguradoras tradicionais. Inovar virou questão de
sobrevivência.
Um exemplo ajuda a ilustrar: em vez de regular um
sinistro (que é o processo de análise da cobertura e extensão da prestação do
segurador, após a concretização de risco disposto na apólice) no prazo de até
30 dias, tal qual disposto nos atos normativos da Susep, imagine que o
segurador pudesse fazê-lo em questão de dias, horas, ou até mesmo segundos. Não
precisa imaginar. Isso já vem ocorrendo na prática com algumas insurtechs. Qual
consumidor não gostaria disso? Será que as seguradoras tradicionais continuarão
se valendo dos 30 dias ou se reinventarão?
Goldberg / De fato o mercado de seguros sempre foi visto
como um mercado muito conservador. Os players relevantes, globalmente falando,
permanecem os mesmos há mais de 200 anos, o que pode ser explicado por questões
de confiança, lealdade e estabilidade financeira.
Do ponto de vista regulatório, era realmente difícil
entrar no mercado de seguros pelas exigências de capital, o cumprimento de uma
infinidade de regras administrativas e, além disso, no equilíbrio entre
inovação e estabilidade, a segunda sempre teve preferência.
O quadro está se alterando, em especial pela
implementação de sandboxes regulatórios em diversos países. Eu diria que os
seguros massificados, como os seguros de vida e de automóvel, já estão sendo
bastante ajustados pelas novas tecnologias. Por outro lado, os seguros de
linhas financeiras, como o de responsabilidade civil, D&O e E&O, bem
como os seguros tradicionais de grandes riscos, como seguros de riscos de
engenharia, devem continuar tendo o agir humano como protagonista. A regulação
de sinistros nesses seguros, por exemplo, continuará sendo feita de forma
analógica, uma vez que dependem muito da interpretação dos termos da apólice em
cotejo com as hipóteses fáticas e geralmente envolvem valores elevados. A real
inovação, pelo menos por ora, tende a ficar restrita para os seguros de viés
mais massificado.
ConJur / Podem falar mais sobre o sandbox regulatório no
setor de seguros?
Goldberg / Pense no seguinte cenário: um empresário
decide entrar no mercado de seguros. Ele, portanto, estuda a regulação atual,
requisitos de capital, questões de conformidade e governança corporativa e
todos os outros aspectos relacionados à construção de uma empresa a partir do
zero (como impostos, propriedade intelectual, marketing e questões
trabalhistas).
As barreiras e desafios são tão altos que ele desiste.
Não apenas com base nas exigências de capital ou na regulação, mas por perceber
que será muito difícil competir com as seguradoras que fazem negócios neste
mercado há tantos anos.
O sandbox regulatório corresponde a uma estratégia dos
reguladores do mercado financeiro que visa a criar um ambiente mais amigável às
startups. Conforme apontado pela doutrina, nele se permite que não se mate o
pássaro antes que ele possa voar. As exigências de capital são reduzidas, assim
como o cumprimento de certos requisitos regulatórios. Para participar, a
empresa tem que ter um projeto inovador e seguir os critérios dispostos no
edital da Susep (acabou de terminar a consulta pública de uma segunda versão,
que deverá será lançada em breve), na Resolução CNSP 381/2020 e na Circular
Susep 598/2020.
Junqueira / É importante mencionar que a participação no
sandbox regulatório pode gerar ainda alguns benefícios não diretamente atrelados
à diminuição do fardo regulatório para as insurtechs. Pesquisas na
Grã-Bretanha, por exemplo, demonstram que a simples participação no projeto
gerou mais credibilidade às empresas junto aos seus investidores e
consumidores. Além disso, o pedido de autorização integral de funcionamento
dessas empresas, depois do fim do período de testes, se revelou mais fácil e
rápido.
Às vezes não é suficiente pensar fora da caixa, sendo
mesmo necessário se criar uma caixa que permita o desenvolvimento de um projeto
inovador. A expressão inglesa sandbox não foi escolhida sem motivo; traduzível
como caixa de areia, trata-se de um ambiente seguro em que as crianças podem
brincar sem se machucar. Deve ser ressaltado, porém, que não se trata de uma
espécie de faroeste, no qual as empresas fazem tudo a seu bel prazer. Há uma
regulação, só que flexibilizada. O órgão regulador monitora de perto o
desenrolar do projeto, podendo, inclusive, utilizar essa experiência para
promulgar atos normativos mais assertivos no futuro.
ConJur / Esse sandbox regulatório é temporário? Se sim, o
que deve acontecer após o término do período de sandbox regulatório?
Goldberg / Há um consenso em torno da duração do sandbox
regulatório, no sentido de que deve ser limitada. Se um membro do sandbox tem
vantagens competitivas em comparação aos não-membros, este ambiente não pode
durar para sempre. A Susep, que foi o primeiro órgão regulador a instituir o
sandbox no Brasil, definiu um prazo de até 36 meses, a princípio não renovável.
Junqueira / A adoção institucional de uma estrutura de
sandbox regulatório, ao menos nos próximos anos, deverá ser feita de forma
permanente. Ao fim de cada período de testes, caberá à Susep avaliar os
resultados dos participantes. Além de publicar um relatório com insights relevantes
sobre os respectivos períodos de testes, permitindo que as empresas que não
tenham participado se beneficiem dessas informações, a Susep poderá: alterar a
regulação em vigor, se julgar que dessa forma irá auxiliar na criação de um
ecossistema favorável para o consumidor e o mercado como um todo, ou exigir que
as insurtechs que não mais estejam sob o manto do sandbox se ajustem à
regulação preexistente. A análise, seguindo essa linha de raciocínio, será
feita caso a caso.
ConJur / Além das insurtechs que participam do sandbox
regulatório e efetivamente comercializam seguros e garantem riscos, existem
várias outras que prestam serviços ou viraram sócias de seguradoras
tradicionais. O que acham dessas parcerias entre seguradoras tradicionais e
insurtechs?
Goldberg / Existem atualmente no Brasil ao menos 115
insurtechs. Desse montante, apenas 11 delas procuram atuar de forma semelhante
às seguradoras tradicionais, efetivamente subscrevendo riscos e provendo a
garantia do seguro. Entre as insurtechs restantes, uma parcela auxilia na
distribuição e outra atua em conjunto com seguradoras e intermediários.
Embora no início se supunha que as insurtechs roubariam a
participação no mercado das seguradoras tradicionais e, segundo alguns,
dominariam o setor, há um crescente consenso no sentido de que essas empresas
podem e devem ser parceiras. O objetivo das insurtechs é agregar valor à toda a
cadeia de serviços de seguros, desde a fixação de preços à regulação de
sinistros. A ideia é trazer uma melhor experiência de consumo para os
segurados.
As seguradoras tradicionais, que ainda comandam o
mercado, têm o mesmo propósito, motivo pelo qual várias parcerias vêm sendo
firmadas. Nesse particular, as seguradoras tradicionais devem estar cientes
que, além de poderem se livrar de vários legados (por exemplo, sistemas de TI),
assumirão boa parte dos riscos envolvidos na operação. No fim do dia, elas que
serão responsáveis pelos danos causados aos consumidores ou por eventuais
falhas de conformidade regulatória.
Junqueira / Eu diria que as partes têm que alinhar as
expectativas oriundas dessa colaboração. Deve ficar claro, de antemão, o que
cada um trará para mesa. Por exemplo, em caso de uma parceria, as insurtechs
podem se valer do capital investido, o track record comprovado, o know-how
regulatório e a carteira de clientes das seguradoras tradicionais em seu favor.
Por outro lado, as seguradoras tradicionais podem contar com as insurtechs para
a automatização de processos, a diminuição de custos administrativos e a implementação
de medidas que antecipam os desejos dos consumidores. Sendo uma parceria
bem-sucedida, as seguradoras tradicionais conseguirão melhorar a experiência de
seus consumidores, tornando toda a jornada de consumo mais célere e intuitiva,
centrada em agradar o cliente.
Não se deve deixar de considerar, porém, que o apetite ao
risco das partes provavelmente será diferente. Seguradoras tradicionais
costumam ser mais engessadas, ter várias regras de compliance e uma hierarquia
rígida entre colaboradores. Já as insurtechs são marcadas por um ambiente mais
horizontal, no qual todos expõem as suas ideias de forma livre e direta. Tudo é
feito de modo mais célere nas insurtechs, que geralmente não têm receios e
burocracias para mudar de rota no meio do caminho. Esse choque cultural, por
assim dizer, tem que ser bem compreendido entre as equipes envolvidas no
projeto.
ConJur / Uma pergunta que não pode faltar é sobre o papel
do corretor de seguros nessa nova era do setor de seguros. O que me dizem?
Goldberg / A extinção da profissão do corretor de
seguros, tal qual ocorreu com o datilógrafo, por exemplo, não me parece ser uma
boa previsão. Todavia, o corretor terá sim que se especializar e reinventar a
sua forma de atuação. Oferecer um suporte adequado ao consumidor, auxiliando-o
a contratar a cobertura certa, na minha visão, será importantíssimo no futuro
próximo. Mais consultoria propriamente dita, e menos corretagem (no sentido de
uma mera aproximação das partes).
Junqueira / Concordo. Principalmente em virtude das
recém-criadas normas da Susep, que dão mais liberdade para os seguradores
contratarem de forma customizada, ou seja, de acordo com o perfil de cada
cliente. Creio que os corretores deveriam focar a sua atuação nos seguros de
grandes riscos e em modalidades securitárias que não serão dominadas pela
contratação direta por meio de apps instalados nos celulares.
Destaco, ainda, que as perspectivas são positivas para
todos os lados. Menos preocupado com a burocracia operacional, em virtude da
maior aplicação tecnológica do mercado, o corretor pode deixar aflorar a sua
eficiente atuação como mediador do negócio consoante o melhor interesse de seu
cliente.
ConJur / Estão animados com o convite para escreverem a
coluna Seguros Contemporâneos na ConJur?
Goldberg / Claro! Será uma grande honra fazer parte desse
seleto grupo de colunistas da ConJur.
Junqueira / Estou muito animado. Sou leitor assíduo da
ConJur e me sinto lisonjeado pelo convite e a oportunidade de colocar os
seguros no centro do palco do debate jurídico no Brasil.
Filhas processam cooperativa para receber valor
atualizado do seguro de vida do pai
Fonte: CQCS
A Sociedade Cooperativa de Médicos, foi processada por
três filhas de um cliente que cobravam a atualização do valor do seguro de vida
após a morte do pai.
Após o falecimento do homem, as filhas teriam recebido o
valor abaixo do previsto no acordo processaram a cooperativa questionando o
índice adequado a ser aplicado.
Na ação a defesa das filhas requereu a condenação da ré
ao pagamento no valor de R$ 56.546,36 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).
O juiz Nathan Kirchner Herbst, da 1ª Vara Cível, entendeu
que ao caso incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e
que diante disso a interpretação contratual se dá de forma mais favorável ao
consumidor, além da vedação de cláusulas abusivas que permitam o desequilíbrio
contratual.
Em sua fundamentação, o magistrado pontuou ser evidente
que a oferta de seguro de vida incluído na contratação de plano de saúde
consiste em venda casada e ainda que não exista remuneração direta pelo produto
ofertado, sua oferta em conjunto com plano de saúde consiste em método de
atração de clientela e traz benefícios financeiros à seguradora e à operadora
do plano.
Para Herbst, é indiscutível, portanto, a necessidade de
atualização do capital segurado, por expressa disposição contratual, sob pena
de flagrante desequilíbrio contratual que enseja enriquecimento ilícito da
seguradora.
Diante disso, o juiz considerou procedente o pedido das
filhas e determinou a atualização do capital segurado pelo índice IGP-M, que
obedece a legislação regulamentadora.
Em decisão publicada na manhã desta segunda-feira (28), a
Sociedade Cooperativa de Médicos, foi condenada ao pagamento do complemento da
indenização contratada, conforme pedido das filhas. A cooperativa também foi
condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
arbitrado em 10% do valor da causa.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Governador do RJ espera R$ 3 bi na privatização do bloco
3 da Cedae
Fonte: Monitor Mercantil
O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse
nesta segunda-feira ao participar da abertura da 4ª Semana BNDES de Saneamento,
que a licitação do bloco 3 de privatização da Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae), prevista para novembro, deverá atingir R$ 3 bilhões, contra os
R$ 900 milhões previstos inicialmente. Ele explicou que por ocasião da
privatização de serviços da Cedae, em abril, o bloco 3 tinha apenas sete
municípios engajados e, atualmente, já são mais de 20.
Durante o primeiro leilão, três dos quatro blocos de
privatização regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, à exceção do bloco 3, foram vendidos para os consórcios Aegea e
Iguá, que atenderão mais de 11 milhões de habitantes. Somadas, as ofertas alcançaram
R$ 22,69 bilhões, com ágio de 134% em relação ao valor mínimo estipulado para
outorga do serviço, de R$ 9,7 bilhões.
O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, abriu o evento classificando o
leilão da Cedae de emblemático. Segundo Montezano, o início do esforço de
universalização da água e do esgotamento sanitário no país é marcado por quatro
etapas: o pré-marco regulatório, a aprovação do marco pelo Congresso Nacional
no ano passado, o leilão de privatização regionalizada dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário da região metropolitana de
Maceió, em setembro de 2020, mostrando que é possível fazer saneamento com
baixo nível de recursos públicos, e o leilão da Cedae, pela magnitude e pelo
valor investido.
O presidente do BNDES disse que o leilão para
privatização dos serviços de água e esgoto do Amapá, programado para o dia 2 de
setembro, tem tudo para ser bem-sucedido.
O governador do Amapá, Waldez Góes, salientou que o BNDES
está formatando projetos para os vários estados brasileiros respeitando suas
diferenças sociais e econômicas, com a modelagem das privatizações feita a
partir das características locais.
O governador disse que o grande problema ambiental e
social do estado não são o desmatamento nem as queimadas. O maior problema
ambiental e de saúde pública do Amapá é o saneamento básico.
Waldez Góes disse que, embora 70% da população do estado
viva na região metropolitana, a intenção é promover cobertura de 100% de todos
os municípios. Admitiu, porém, que a privatização permitirá a cobertura de 90%
do Amapá. Os 10% restantes, que se referem a populações de áreas remotas, como
indígenas, ribeirinhos, quilombolas, e que não terão cobertura da
concessionária, serão atendidos pela missão social do estado.
Participando também da transmissão ao vivo pela internet
de abertura da 4ª Semana BNDES de Saneamento, o governador da Paraíba, João
Azevêdo, assegurou que o saneamento básico é uma questão de justiça,
principalmente em estados como o nosso. Citou que a Paraíba enfrenta
dificuldades climáticas, com ciclos permanentes de seca, em especial na área do
semiárido. Na avaliação do governador, isso faz com que a questão da água tenha
particularidades que a modelagem que será efetuada pelo BNDES deve levar em
consideração.
No dia 11 de junho, o BNDES e o governo da Paraíba
firmaram contrato para realização de estudos voltados à estruturação de um
projeto que permitirá a ampliação dos serviços de fornecimento de água e
esgotamento sanitário em 93 municípios do estado. A expectativa é que o projeto
aumente em 22% a cobertura de abastecimento de água e em 54% a de esgoto.
Água é uma coisa básica para a sobrevivência, destacou
João Azevêdo. Ele disse que não é possível que municípios paraibanos, que terão
até dezembro cobertura 4G de telefonia e que já possuem cobertura total de
energia, ainda não tenham universalização de água e esgoto. Há uma lacuna
grande na área de saneamento.
Gustavo Montezano anunciou que pretende manter a cada
seis meses uma semana para debates e opiniões sobre a jornada de saneamento no
Brasil, que constitui o maior programa de redução da desigualdade social no
país. Para que o programa continue sendo bem-sucedido, é preciso o engajamento
de todos.
A 4ª Semana se estenderá até o dia 2 de julho, com
painéis de debates, que contarão com a participação de representantes dos
governos estaduais, executivos de empresas privadas e do próprio BNDES, além de
consultores especializados.
A visão geral sobre projetos de saneamento do BNDES e
projetos nos estados do Rio de Janeiro, do Amapá e de Alagoas serão discutidos
nesta terça-feira.
Seguem-se, no dia 30, Modelos Alternativos de
Desestatização para Atingir a Universalização: Caso Corsan (RS); e Saneamento
como Estratégia AGS (Área de Gestão Pública e Socioambiental) no Brasil, no dia
2 de julho.
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2
Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html
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Evento gratuito, 100% online. Dias 28, 29, 30 de junho e 01 de julho.
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Desafios e perspectivas para o setor sob a ótica da CNseg.
Evento on-line dia 29.06.2021 às 18h. Inscreva-se em: Sindseg | Desafios e perspectivas para o setor sob a ótica da CNseg (sindsegmd.com.br)