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Business Interruption Insurance

08, Jul. 2021

Business Interruption Insurance

Interrupção de negócios gera polêmica sobre cobertura de lucros cessantes

A paralisação de várias empresas durante a pandemia amplia busca por indenização de lucros cessantes, mas diversos questionamentos têm sido feitos sobre essa legitimidade

No momento em que vivemos, seguradoras e resseguradoras têm questionado se os seguros patrimoniais que garantem lucros cessantes, também denominados seguro de interrupção de negócios (Business Interruption), poderiam ser acionados para indenizar perdas decorrentes da imprevisível paralisação de negócios para enfrentamento da Covid-19. As soluções dependem do estipulado em cada contrato e de discussões polêmicas, e diversos segurados e corretores têm dúvidas se suas apólices preveem ou não tal cobertura.

A discussão envolve se foi ou não incluída a cobertura para lucros cessantes e quais os acionamentos (eventos) são amparados por essa cobertura. A interpretação sobre o evento causador da interrupção obrigatória foi globalmente discutida, ou seja, se uma pandemia inesperada acionaria as coberturas previstas em contratos assinados antes da configuração dessa situação. No Brasil, essa cobertura securitária é encontrada em seguros empresariais, de riscos operacionais e de riscos nomeados, sendo os acionamentos mais comuns em situações envolvendo Incêndio, Alagamento e Desmoronamento, que geram uma paralisação das operações e consequente interrupção das atividades. O seguro empresarial geralmente é contratado por empresas de menor porte, enquanto os seguros de riscos operacionais e nomeados são mais buscados por empresas de maior porte, com riscos específicos por área de atuação. Mesmo que se trate de contratos de seguros operacionais, denominados all risks, é importante verificar alguma cláusula específica tratando de riscos excluídos.

As regras e os critérios para operação das coberturas do seguro de lucros cessantes são estabelecidos pela Circular nº 560 da Susep, de 7 de novembro de 2017. Pela circular, entende-se por seguro de lucros cessantes aquele em que o segurado contrata pelo menos uma das seguintes coberturas: perda de lucro bruto, perda de lucro líquido, perda de receita bruta ou despesas fixas. Além disso, determina que, na estruturação de seus planos de seguro, as sociedades seguradoras poderão prever coberturas adicionais, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de lucros cessantes.

Nas apólices de seguros de lucros cessantes oferecidas por aqui não é incomum a exclusão de riscos relacionados a atos emanados de autoridades públicas e até para danos decorrentes de eventos como epidemias e pandemias.

Para empresas de médio e grande porte e que demandam apólices de Riscos Nomeados ou Operacionais com maior complexidade e Limite Máximo de Garantia (LMG) contratado, o limite e as condições das seguradoras normalmente são regidos por contratos de resseguro. Esses contratos seguem condições aprovadas por resseguradores globais, concentrados nos Estados Unidos e Europa, especialmente Londres. Esses mercados têm como previsão algumas exclusões mínimas e básicas, tais quais: exclusão de asbestos (amianto), atos terroristas, desapropriação e risco nuclear. As exclusões consideram que o risco de asbestos, por exemplo, não é qualificável para cobertura securitária em sua raiz, considerando não apenas suas características químicas, mas as deliberações da Organização Mundial da Saúde do produto, considerando cancerígeno para os seres humanos. O risco de atos terroristas, por exemplo, tem uma premissa distinta, pois de forma padrão é excluído de contratos de resseguro, mas pode ser contratado em outro ramo ou produto, não estando atrelado a seguro patrimonial.

Essas exclusões regem de forma padrão os contratos de resseguro no mundo e consequentemente geram exclusões nas apólices de seguro de Risco Patrimonial no Brasil.

Esse paralelo é importante pois ao longo dos últimos 30 anos uma série de exposições foram excluídas automaticamente dos contratos de Seguro Patrimonial para evitar ambiguidade em caso de sinistro, contudo, isso vem acontecendo com a discussão envolvendo Silent Cyber desde 2017 e recentemente com a paralização dos negócios devido à pandemia de Covid-19.

Silet Cyber é um termo utilizado para descrever o risco cibernético que não é expressamente coberto e nem excluído das apólices de seguro. Em 2018 os mercados de resseguro em Londres e Miami iniciaram uma reformulação em seus contratos de Seguro Patrimonial e Transporte, para evitar que reclamações de Seguro Cibernético fossem reclamadas na apólice de Seguro Patrimonial, essas discussões geraram a criação de quatro exclusões, conhecidas como LMA5400 e LMA5401 (para Seguro Patrimonial) e a LMA5402 e LMA5403 (para Seguro de Transporte). Esse movimento dos mercados internacionais tem como principal objetivo evitar painéis e discussões sobre sinistros globais envolvendo um evento novo para a sociedade, de elevado impacto ou que tem cobertura em outras apólices.

Essa mesma previsão existe para pandemia global, com uma exclusão padrão em contratos de resseguro de Seguro Patrimonial, entre outros ramos. Contudo, existem algumas lacunas que devem ser observadas:

1) A pandemia de Covid-19 foi declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, existindo uma brecha para empresas e sinistros que tinham exclusão de pandemia, mas desde que reconhecida por uma autoridade oficial; e

2) A exclusão existente nos contratos de resseguro para pandemia é genérica e não é clara sobre a pandemia de Covid-19 e / ou não discorrem sobre uma interrupção de negócios sobre Covid-19;

O primeiro item remete a uma série de indenizações pagas por seguradoras envolvendo o cancelamento de eventos entre janeiro e março de 2020, antes da pandemia global ser declarada. O mercado londrino de resseguro, Lloyd’s of London, prevê indenizações superiores a £ 3,5 bilhões para sinistros de cancelamento.

O segundo ponto, tema central desse artigo, gerou discussões por parte de pequenos, médios e grandes negócios em âmbito global, especialmente para eventos de Interrupção de Negócios envolvendo a pandemia de Covid-19.

Um exemplo desse fato foi em janeiro de 2021, aproximadamente 370 mil companhias entraram com um pedido à Suprema Corte britânica reivindicando o pagamento de sinistros envolvendo Interrupção de Negócios nas apólices de Seguro Patrimonial devido à pandemia de coronavírus, envolvendo seis grandes resseguradores, como: Hiscox, RSA, QBE, Argenta, Arch e MS Amlin.

Um dos juízes do caso, Lord Briggs, disse na decisão: No caso das seguradoras, a cobertura aparentemente previa a interrupção de negócios causada pelos efeitos de uma pandemia nacional de doença notificável era na realidade ilusória, exatamente quando poderia ter sido supostamente mais necessário aos segurados, complementando que Esse resultado me pareceu claramente contrário ao espírito e à intenção das disposições relevantes das políticas em questão.

A decisão favorável às companhias, a exemplo da citada acima, geram jurisprudência e precedentes importantes para o mercado global. O maior mercado de seguro e resseguro do mundo, Lloyd’s of London, estima que as indenizações relacionadas à pandemia de Covid-19 alcançaram £ 6,2 bilhões, sendo £ 3 bilhões exclusivamente à interrupção de negócios em apólices de Seguro Patrimonial. Esse valor é estimativo e não prevê o efeito global que decisões locais podem afetar em outros contratos e painéis em todo o mundo.

O assunto ainda é polêmico, principalmente no mercado brasileiro, há diversos fatores que influenciam ainda se haverá ou não cobertura. Por exemplo, o que gerou aquela perda de receita? Foi um incêndio, um alagamento? Precisaria ter sido contratado algo específico? Em apólices de Risco Operacional (All Risk) a exclusão de pandemia está clara? O contrato de resseguro dispõe sobre o tema? Será que em um incêndio que foi ocasionado pela falta de manutenção dos sistemas, ou gerou alguma falha por conta da pandemia e isso gerou uma perda de receita, teria cobertura?

São inúmeras discussões que surgem a partir deste novo cenário, uma vez que no mercado brasileiro a contratação da cobertura de Interrupção de Negócios é habitualmente atrelada a um Dano Material. Talvez, os contratos doravante devam vir explicitamente excluídos dessa cobertura em evento de pandemia. Esse movimento gerou a criação de exclusões especificas para Coronavírus em 4 de março de 2020, com a LMA5391, adotada pelo mercado de Lloyd’s of London nos contratos de resseguro. Outras exclusões foram explicitamente criadas, a exemplo da LMA5395 e da LMA5394, com o objetivo de deixar evidente a não cobertura de eventos relacionados à pandemia de Covid-19. Como mencionado ao longo do artigo, o mercado segurador e ressegurador já passou por debates e decisões similares, contudo, as exclusões recém criadas para Covid-19 não impedem que apólices e contratos celebrados antes da incorporação dessas exclusões tenham reclamações e resultem em indenizações às companhias.

No exterior temos alguns casos que vão abrindo precedentes aqui no Brasil. Na Inglaterra, a seguradora Hiscox chegou a um acordo com os membros do Hiscox Action Group (HAG) sobre as perdas de interrupção de negócios (BI) sofridas devido a bloqueios do governo após o surto de Covid-19. Os termos do acordo permanecem confidenciais, mas a HAG tinha originalmente como objetivo um pagamento de £ 40 milhões da Hiscox, em acordo que se refere especificamente às perdas de BI incorridas entre março e julho de 2020. Trata-se de mais um evento envolvendo Interrupção de Negócios na Inglaterra que tem decisão favorável aos segurados antes às seguradoras.

Nas situações em que as apólices não têm regras claras com relação ao enquadramento ou à exclusão da cobertura de situações decorrentes de uma pandemia e de prejuízos resultantes de atos emanados de autoridades públicas, o judiciário tem sido acionado para interpretar e solucionar. Considerando as decisões favoráveis aos reclamantes e segurados, é incerto prever que as discussões de Seguro Patrimonial e Interrupção de Negócios devido à pandemia de Covid-19 irão se encerrar em 2021. Empresas brasileiras já se manifestaram desconfortáveis à não cobertura de Business Interruption e podem criar ações coletivas contra seguradoras.

Fonte: Revista Apólice / Autores: Stephanie Zalcman, CPO (Chief Placement Officer) da Wiz Soluções; e Felipe Moreira, gerente comercial da Wiz Corporate Partners

Lockton registra alta incidência de Covid-19 nos sinistros de vida da corretora

Dos 468 casos de sinistros de seguro de vida registrados pela companhia, entre o início da pandemia e maio deste ano, 115 foram em decorrência de Covid-19

Fonte: Lockton / Sonho Seguro

Levantamento da corretora norte-americana Lockton, que gerencia programas de seguros para grandes empresas, mostra que dos 468 casos de sinistros de seguro de vida registrados pela companhia, entre o início da pandemia e maio deste ano, 115 foram em decorrência de Covid-19. O número corresponde a 25% das ocorrências no período analisado. O volume de indenizações para as famílias de vítimas da doença somou R$ 11 milhões.

Em apenas 4 meses, entre fevereiro e maio deste ano, em decorrência da segunda onda, 48% dos sinistros de seguro de vida apresentados pelos clientes da Lockton foram relativos às vítimas de Covid-19. Diante da elevação da sinistralidade causada pela Covid-19, visualizamos que o mercado tenderá a rever suas precificações e condições.

Segundo Ricardo Sant’Ana, diretor de benefícios da corretora, o impacto das precificações deverá afetar tanto as renovações das apólices que tiveram a performance de sinistralidade afetada pela Covid, como também para novos negócios. As seguradoras deverão reavaliar internamente os setores mais expostos. As taxas de seguro de vida deverão subir, avalia o executivo.

Segundo Sant’Ana, a Lockton identificou que algumas seguradoras poderão rever suas condições técnicas e até considerar carências para eventos de covid-19 para novos contratos. A recomendação da Lockton é ficar bastante atento aos processos de mudança de seguradora para garantir que não haja impactos. As seguradoras poderão ser menos flexíveis nas renovações e em alguns casos sinalizar contratos com prazos mais dilatados para diluir o risco, avalia o especialista.

LGPD: entenda os principais pontos da lei

Fonte: CQCS

A partir do mês de agosto, os corretores de seguros que não cumprirem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão sofrer sanções administrativas. As penalidades poderão ser aplicadas em forma de multa, que pode chegar ao equivalente a 2% do faturamento da empresa, com valor máximo de R$ 50 milhões.

A lei foi inaugurada em agosto de 2018, e, em dezembro do mesmo ano, passou a vigorar os artigos que tratam sobre a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e implementação do cumprimento da legislação. No último ano, em setembro, começaram a valer os demais artigos da lei, com exceção dos artigos dos que tratam sobre penalidades, que passam a valer a partir de agosto deste ano.

A LGPD também estabelece o Controlador, como a pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais; o Titular, que é o dono desses dados que são utilizados. No caso do mercado, é o que acontece quando alguém procura um Corretor de Seguros e pede que ele cuide de suas apólices. De acordo com a lei, o Controlador tem a obrigação de cuidar do ciclo de vida daquele dado, ele vai adotar medidas de segurança para o tratamento daquelas informações.

No que diz respeito à rotina do Corretor, ele precisará da autorização de seus cliente para usar seus dados, caso o objetivo seja o de cotar um seguro diferente do original. Se o Corretor recebe os dados para cotar automóvel mas quer aproveitar para oferecer vida, residencial, etc. Daí precisará de autorização expressa, explicou o professor da ENS, Aluísio Barbosa, especialista em LGPD, em recente entrevista ao CQCS.

Outra situação a ser levada em conta é a marcação do flag, que autoriza o envio de E-mails e SMS. Em alguns casos, caso não sejam marcamos os flags a proposta efetivada. No entanto, o professor orienta: Nesse caso é fundamental que se obtenha do segurado, através de consentimento escrito, essa autorização para envio de e-mails e SMS. Caso contrário haverá violação à LGPD.

Por outro lado, não será necessária a autorização quando for preciso repassar as informações dos clientes segurados nas cias Seguradoras. Aluísio explicou que a LGPD permite esse repasse por se tratar de obrigação contratual do corretor de seguros, ou seja, o corretor precisa passar os dados para a seguradora para cumprir sua finalidade de cotar o seguro.

Setor de seguros registra quantidade pequena de reclamações

Fonte: CNseg

Artigo publicado no Boxe Relações de Consumo da Conjuntura CNseg, edição nº 45, publicação da Confederação Nacional das Seguradoras, avalia dados de reclamações do setor de seguros cadastrados no ano passado pela plataforma Consumidor.gov.br e pelos Procons, cadastradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). O artigo, tomando como base a publicação Boletim Consumidor em Números 2020, que consolida os dados, conclui que o setor segurador permanece entre as atividades com menores números de reclamações registradas.

De acordo com os dados abertos do Consumidor.gov.br, Seguros, Capitalização e Previdência tiveram 15.641 reclamações cadastradas em 2020. O número representa 1,3% das ocorrências da plataforma, número insuficiente para que o segmento fosse listado entre os mais demandados no Boletim da Senacon. O comportamento se repete na apuração do Sindec: Seguros (exceto Saúde) tiveram 26.042 demandas registradas nos Procons, representando 1,3% do total, segundo a publicação da Senacon.

Embora pouco demandado, o artigo afirma que o setor deve manter o foco na harmonização nas relações de consumo, a partir da formatação de produtos mais adequados e do aprimoramento contínuo dos canais de atendimento. Lembra o texto que tais iniciativas têm sido adotadas e fortalecidas ao longo dos anos mesmo com o número reduzido de reclamações, devido ao entendimento das companhias de que, ainda que pouco demandadas, é necessário evoluir processos para melhorar o tratamento do consumidor.

O Consumidor.gov.br, criado no ano de 2014 como um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet e de adesão facultativa para os fornecedores, a partir de 2020 foi designado pelo Decreto nº 10.197, de 02 de janeiro, como a plataforma digital oficial da administração pública federal para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Em virtude disso, a Susep publicou sua Circular nº 613, de 11 de setembro de 2020, definindo a adesão obrigatória das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização ao Consumidor.gov.br e o tratamento das reclamações dali advindas pelas Ouvidorias. Cabe registrar que o processamento das demandas via Consumidor.gov.br substituiu a análise individualizada de demandas de consumidores pela Susep existente no extinto Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC) e que antes da obrigatoriedade, cerca de 95% das companhias supervisionadas pela Susep já eram aderentes à plataforma.

Ever Given deixa o Canal de Suez após 100 dias de imobilização

Fonte: AFP

O cargueiro Ever Given, que bloqueou o Canal de Suez em março, voltou a navegar nesta quarta-feira (7), após 100 dias de imobilização e assinatura de um acordo confidencial de indenização entre as autoridades egípcias e o proprietário japonês do navio.

O Canal de Suez, ponto de passagem de cerca de 10% do comércio mundial, segundo especialistas, ficou bloqueado por seis dias em março, causando uma grave interrupção no tráfego marítimo.

Pausa

O navio de 400 metros e capacidade de 200 mil toneladas começou a se mover para o norte, em direção ao Mediterrâneo, esta manhã, após longas negociações.

Atualmente, está na foz norte do canal, de acordo com sites de monitoramento de tráfego marítimo.

O presidente da Autoridade do Canal de Suez (SCA), Osama Rabie, disse nesta quarta-feira em entrevista coletiva que o navio poderia ser submetido a inspeções em Port Said, na costa mediterrânea.

Mais cedo, durante uma cerimônia nas margens do canal, a SCA assinou um acordo de compensação com o armador japonês do navio, Shoei Kisen Kaisha, cujos termos foram mantidos em sigilo.

No domingo, Rabie havia indicado em entrevista à televisão que o Egito receberia, além da compensação financeira, um rebocador com capacidade de 75 toneladas do dono do Ever Given.

Cairo havia inicialmente reivindicado 916 milhões de dólares, antes de revisar para 600 e depois para 550 milhões de dólares.

Na cerimônia de conclusão do acordo, com as bandeiras egípcia e japonesa ao fundo, transmitida ao vivo na televisão egípcia, Rabie considerou que o incidente foi um teste difícil para o Egito sob o olhar de o mundo inteiro.

As imagens do cargueiro, um dos maiores do mundo, encalhado por quase uma semana no final de março tiveram grande impacto nas redes sociais e na mídia internacional.

O acordo de indenização foi anunciado no domingo pelas autoridades egípcias, abrindo caminho para a liberação do navio. Na terça-feira, o tribunal econômico de Ismailia pôs fim à apreensão da embarcação.

O navio, com bandeira panamenha e operado pelo armador taiwanês Evergreen Marine Corporation, encalhou sua proa na parte leste da hidrovia em 23 de março, cruzando o canal e bloqueando todo o tráfego.

As operações para desencalha-lo, que duraram seis dias, exigiram mais de dez rebocadores, além de dragas para cavar o fundo do canal.

O Ever Given foi então imobilizado no grande Lago Amer, no centro do canal, pelas autoridades egípcias, à espera do pagamento de indenização pela perda de receita durante o incidente, o custo do resgate e os danos ao canal.

De acordo com a SCA, o Egito perdeu entre 12 e 15 milhões de dólares por dia de fechamento.

Além disso, um funcionário da SCA morreu durante as operações de reflutuação do navio, segundo a autoridade egípcia. E o revestimento das margens foi danificado.

Um total de 422 navios cargueiros com 26 milhões de toneladas de carga ficaram bloqueados.

De acordo com a seguradora Allianz, as perdas atingiram de seis a dez bilhões de dólares por dia para o comércio marítimo global.

Uma de suas principais fontes de receita, o Canal rendeu cerca de 5,7 bilhões de dólares ao Egito em 2019-2020.

Quase 19 mil navios usaram o canal em 2020, de acordo com a SCA, uma média de 51,5 navios por dia.

Após o bloqueio da hidrovia, o presidente egípcio Abdel Fattah al-Sissi prometeu que seu país iria adquirir equipamentos mais adequados para enfrentar situações semelhantes.

Ganhando Novo Fôlego

Comércio varejista supera nível anterior à pandemia

Em São Paulo, Associação Comercial registra aumento de 22,1% nas vendas na capital paulista comparadas com maio.

Fonte: Monitor Mercantil

As vendas do comércio varejista no Brasil cresceram 1,8% em abril, em comparação a março, e já atingiram o patamar pré-pandemia, de acordo com o IBGE. Esta é a maior alta para o mês desde 2000. Em comparação com abril de 2020, a elevação foi de mais de 23%, devido aos efeitos da pandemia no ano passado.

O setor varejista, atualmente, acumula uma alta de 4,3% no ano e 3,6% nos últimos 12 meses. Um dos destaques para este setor é o mercado de móveis e eletrodomésticos, que saltaram cerca de 25% entre março e abril de 2021.

Em comparação com o pré-pandemia, o nível real de vendas voltou a ficar no positivo: 3,9% acima de fevereiro de 2020 no conceito restrito e 1,6% acima no conceito ampliado, calcula o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

Embora mais fraco que a alta de abril de 2021, o aumento de maio mostrou-se superior ao padrão inaugurado em setembro de 2020 na série com ajuste sazonal. A reedição do auxílio emergencial pago às famílias e a progressiva flexibilização das medidas restritivas, adotadas para lidar com a segunda onda de Covid-19 no país, contribuíram para revigorar o varejo nos últimos meses, analisa o Iedi.

Segundo analistas do Mitsubishi UFJ Financial Group (MUFG), mesmo que os números de casos e mortes da Covid ainda sejam altos, esperamos outro crescimento das vendas no varejo em junho, e a partir de agora poderemos ver uma atividade econômica mais sólida, dada a retirada gradual de medidas restritivas para conter a propagação do vírus. Mantemos nossa expectativa de recuperação mais sólida da atividade econômica a partir do segundo semestre deste ano, pressupondo um estágio mais avançado de vacinação.

Segundo o Balanço de Vendas da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), as vendas do comércio em junho na capital paulista cresceram 22,1% comparados a maio. Se relacionadas com o mesmo mês de 2020 houve aumento de 36,4%, o que reforça o fato de que o varejo está começando a se recuperar da crise causada pela pandemia. Os números são do feito com base nos dados da Boa Vista S/A.

A fase mais turbulenta da economia deve já ter passado, embora ainda não seja possível afirmar que o setor esteja aquecido, disse Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP. Mas acreditamos que no fim deste ano o varejo já vai ter recuperado as perdas e, a partir daí, também já possa apresentar meses de crescimento em 2022, emendou.

Guedes diz que PIB de 2021 vai surpreender e crescer de 5% a 5,5% no ano

Em audiência na Câmara, ministro da Economia disse que o país está surpreendendo o mundo

Fonte: Reuters

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira que o Brasil vai crescer este ano de 5% a 5,5%, exaltando a recuperação da economia brasileira em meio à pandemia de coronavírus.

Em audiência na Câmara, Guedes disse que o país está surpreendendo o mundo.

As projeções econômicas para o PIB de 2021 apontados por Guedes nesta quarta foram maiores do que projeções recentes feitos pelo Ministério da Economia ou pelo próprio ministro.

Em 18 de maio, o Ministério da Economia havia elevado a sua projeção de crescimento do PIB este ano para 3,50%.

Há cerca de um mês, ao tratar da recuperação econômica do país e das recentes revisões de projeções para cima de instituições para o PIB deste ano, Guedes elevou novamente a expectativa. Disse que a pasta ainda mantém cálculo conservador, entre 4% e 5% para o PIB de 2021.

Guedes foi inicialmente convocado pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para falar sobre divergências em dados da Previdência apontadas por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), mas acabou em sua exposição inicial discorrendo principalmente sobre a atuação do governo na pandemia.

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/

Revista Cobertura:  https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html