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Covid ameaça seguro de negócio presencial

09, Jul. 2021

Covid ameaça seguro de negócio presencial

Regulador europeu vê risco de redução permanente na oferta de apólices a setores como comércio e eventos

Fonte: Valor Econômico

A pandemia da covid-19 traz o risco de criar uma redução permanente na disposição das seguradoras emitir apólices para empresas que dependem do contato presencial com o consumidor, como lojas, restaurantes e organizadores de eventos, alertou um importante órgão regulador da União Europeia. O seguro de crédito comercial estimula trilhões de dólares em transações comerciais a cada ano ao cobrir firmas contra o risco de que não recebam os pagamentos das empresas às quais fornecem bens ou serviços.

Em seu relatório de estabilidade financeira de 2021, divulgado ontem, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares (Eiopa, na sigla em inglês) alertou para a crescente percepção no setor de que alguns segmentos estão inerentemente vulneráveis, em especial os presenciais, como varejo, aviação e lazer. Futuras pandemias e medidas de confinamento são novas fontes potenciais de inadimplência correlacionada entre os setores, segundo a Eiopa, o que leva a mudanças fundamentais na forma como as firmas de seguros de crédito comercial mensuram os riscos.

Elas podem, portanto, ver um risco de crédito muito maior nesses setores do que levavam em conta anteriormente em seus modelos [matemáticos], destacou a agência. Isso poderia levar, de forma permanente, a uma cobertura menor nesses setores, acrescentou.

Durante a pandemia, governos de diversos países colocaram em vigor proteções ao seguro de crédito comercial para compartilhar riscos com as seguradoras e evitar que elas deixassem de cobrir empresas durante a crise. Ainda assim, à medida que o quadro foi piorando, as seguradoras de crédito comercial europeias reduziram sua exposição total em cerca de 10% em 2020, segundo a Eiopa.

No fim das contas, em 2020, as seguradoras pagaram € 3,8 bilhões mundialmente em apólices de crédito comercial, 12% a mais do que no ano anterior, de acordo com dados divulgados em junho pela Associação Internacional de Seguro de Crédito e Caução (Icisa). A quantia teria sido muito maior, segundo a Icisa, se não fosse pela série de medidas de apoio governamental, como os esquemas de licença remunerada, que mantiveram as empresas em operação e em dia com suas contas.

Antes do fim do programa de resseguro de crédito comercial do Reino Unido, no fim de junho, varejistas e outros grupos levantaram o receio de que as seguradoras passem a reduzir as coberturas.

Tim Smith, chefe global de seguro de crédito comercial na corretora Marsh, disse que embora a vasta maioria dos clientes de varejo tenha conseguido renovar suas coberturas, as seguradoras estão observando de perto os dados financeiros antes de tomar decisões sobre quanta cobertura devem oferecer. Empresas que aderiram com mais facilidade ao comércio eletrônico estão sendo avaliadas positivamente, disse. As seguradoras têm preocupações reais no setor de hotelaria e é improvável que ofereçam grandes linhas de cobertura até que o setor se reaqueça.

O relatório da Eiopa também alertou para os riscos de uma crise climática e para o crescente número de ciberataques que atingiram grupos como a Axa nos últimos meses, aumentando a pressão sobre o segmento de seguros de ciberatividades. O trabalho remoto criou mais oportunidades para os hackers, segundo a Eiopa.

De acordo com previsões incluídas no relatório, os prejuízos anuais decorrentes de catástrofes ligadas ao clima na União Europeia e no Reino Unido deverão mais do que dobrar em relação à média de 30 anos desde 1981, de 22,9 bilhões de euros, chegando a € 45,7 bilhões, em 2050, caso as temperaturas subam 1,5°C e não sejam tomadas medidas de adaptação ou mitigação.

No fim do século, esses prejuízos poderiam chegar a € 71 bilhões. O informe calcula que os seguros contra danos causados pelas mudanças climáticas, como enchentes e secas, poderiam amenizar consideravelmente o impacto no Produto Interno Bruto (PIB). A entidade advertiu, porém, que a lacuna na proteção dos seguros na Europa já é substancial e que há muitos motivos para suspeitar que ela poderia dilatar-se como resultado da mudança climática.

A Eiopa estimou que 56% dos danos potenciais de furacões e marés de tempestade (como é chamada a ressaca) estão cobertos por seguros na Europa. Já a cobertura contra danos por enchentes e desmoronamentos está em 28% e contra temperaturas extremas, secas e incêndios naturais, em apenas 7%.

Inovação nos seguros

Seguro por assinatura ou km rodado, apólice de vida que não cobre morte: conheça novas opções de proteção

Com aumento da procura desde o início da pandemia, seguradoras criam novos produtos com coberturas e métodos de pagamento diferentes dos tradicionais

Fonte: InfoMoney

Os efeitos da pandemia de coronavírus parecem ter despertado os brasileiros para os seguros. O setor, que inclui previdência e capitalização, arrecadou quase R$ 25 bilhões só em maio, um aumento de 40% em relação ao mesmo mês de 2020. Diante da demanda crescente, as seguradoras têm colocado a criatividade para funcionar e apostado em produtos que fogem dos modelos tradicionais, há cada vez mais seguros diferentões na praça.

A conscientização dos consumidores é um dos elementos que impulsionaram o movimento, mas não o único, na visão de Heverton Peixoto, CEO da corretora Wiz. Outros fatores que estão viabilizando a transformação dos produtos são a conectividade, que permite a existência de seguros pagos por quilômetro rodado, por exemplo, e o big data, grandes volumes de dados que possibilitam personalizar as apólices, explica.

Com a ajuda de especialistas do setor, o InfoMoney selecionou seguros que fogem ao tradicional e já começam a ficar disponíveis, se não para todos, para pelo menos parte dos brasileiros. Alguns estão sendo testados, enquanto outros começaram a ser vendidos apenas em certos estados. A Confira os detalhes:

Rodou, pagou: seguro por quilômetro percorrido

O carro ficou parado na garagem? O preço do seguro pode ser menor. Algumas seguradoras estão desenvolvendo produtos em que o valor do prêmio pago todo mês varia conforme a quantidade de quilômetros rodados no período.

A Liberty Seguros, por exemplo, começou a testar na região metropolitana de São Paulo um seguro de automóvel em que o cliente paga uma taxa fixa por mês, somada a um valor por quilometragem rodada, medida por meio de um pequeno dispositivo instalado no carro. As coberturas são as mesmas que podem ser incluídas em um seguro tradicional, a diferença está apenas no formato do pagamento, que pode torná-lo mais barato.

De acordo com Mario Cavalcante, diretor de Massificados da Liberty, o modelo é adequado para pessoas que rodam pouco, até 500 quilômetros por mês (ou cerca de 17 por dia). É o caso de quem tem carro, mas prefere utilizar outros meios de transporte, ou possui mais de um carro na garagem e faz pouco uso de um deles, diz. Nesses casos, o custo pode ser até 50% menor do que o de um seguro tradicional com a mesma cobertura.

Estilo Netflix: seguro de automóvel por assinatura

No segmento de automóveis, também estão ficando mais comuns os seguros por assinatura. Na prática, funciona como outros serviços com essa modalidade de pagamento: a apólice é renovada a cada mês e o segurado pode cancelar quando quiser.

É uma apólice mensal de fato, diferente da apólice tradicional, que é anual com pagamento mensal, explica Igor Mascarenhas, CEO da insurtech Pier, startup focada no segmento de seguros. Por isso, o cancelamento não gera cobrança extra. Os valores, a partir de cerca de R$ 30 por mês, podem ser pagos no cartão de crédito ou até com Pix.

Além de startups, também as seguradoras tradicionais começam a aderir à modalidade. A Porto Seguro, por exemplo, dispõe de seguro por assinatura no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, emitido e operado pela Azul Seguros, uma das empresas do grupo.

Entram na cobertura veículos de passeio nacionais de até R$ 60 mil, de zero quilômetro até 25 anos de uso. Os preços são a partir de R$ 60 mensais. Segundo a empresa, para uma mesma cobertura, o seguro por assinatura é cerca de 30% mais barato que um seguro tradicional.

Com esse tipo de produto, as seguradoras procuram atingir um público que provavelmente não faria seguro do automóvel pelo custo que representa. Os executivos do setor calculam que cerca de 70% da frota brasileira não seja segurada.

A Pier, por exemplo, aceita carros adquiridos em leilão, automóveis que já sofreram sinistro, carros de motoristas de aplicativo, entre outros perfis que usualmente não têm acesso ao produto. Para conseguir oferecer um seguro competitivo sem colocar em risco a operação, Mascarenhas conta que o modelo de precificação da empresa cruza centenas de dados dos clientes, incluindo geolocalização.

Para quem vai adquirir seguros desse tipo, é importante checar as coberturas incluídas, em comparação com outras opções do mercado. A apólice por assinatura da Porto Seguro, por exemplo, inclui proteção contra colisão, roubo e furto, incêndio e alagamento, mas limitada a 90% do valor do carro na tabela Fipe, justamente para deixar a mensalidade acessível. No caso da Pier, a cobertura de perda total é opcional, e não automática.

Para quem já está segurado ou possui uma renda mais elevada com condições de personalizar um produto mais robusto e têm classe de bônus, o mais indicado seria um seguro tradicional, diz Marcelo Picanço, vice-presidente de Seguros da Porto Seguro.

Seguro de carro, não. Seguro de habilitação

Você talvez não tenha um carro, mas mesmo assim pode ter um seguro que cubra prejuízos que você cause em um acidente de trânsito, dirigindo um veículo emprestado, por exemplo. Ou pode ter dois carros, e estar protegido com uma apólice só, no lugar de duas. Essas são algumas possibilidades de uso do seguro vinculado à carteira de habilitação (CNH), e não ao automóvel.

Em qualquer carro que estiver dirigindo, o condutor estará segurado, explica Mariana Miranda, Corporate Sales da Argo Seguros, que desenvolveu o produto. Mas atenção: na prática, não se trata de um seguro de automóvel, e sim de um seguro de responsabilidade civil para condutores de veículos. A cobertura é para danos causados a terceiros por carros de passeio, não entram motos, nem caminhões, conduzidos pelo segurado.

Por exemplo: se o segurado causar um acidente, o seguro de CNH cobrirá os custos relacionados ao conserto dos outros carros envolvidos, mas não os do carro do próprio segurado. Se atropelar alguém que precise de atendimento médico, essas despesas também serão cobertas, mas se ele mesmo se machucar, não receberá uma indenização.

É um produto inclusivo, que atende quem não tem acesso a qualquer seguro, diz Mariana. As apólices têm valores que podem variar entre R$ 25 mil e R$ 150 mil, a um custo de R$ 350 a cerca de R$ 1.000 por ano, pagos em 12 meses. Entram na conta informações como há quanto tempo o condutor possui de carteira de habilitação, a região de moradia e se dirige profissionalmente ou não, motoristas de aplicativos, como Uber, são contemplados pelo produto.

Seguro de vida que não cobre a morte

Falar em seguro de vida é tabu para muita gente porque, tradicionalmente, ele só é acionado quando alguém morre, e esse é um assunto que, embora natural, a maioria quer evitar. Mas uma recente onda de lançamentos de produtos tem invertido essa história: grandes seguradoras estão criando novos seguros de vida que, veja só, cobrem de tudo, mas não obrigatoriamente a morte.

As apólices têm sido chamadas de seguros de vida flexíveis, já que permitem às pessoas escolher o tipo de cobertura que gostariam de incluir. Muitas delas são voltadas ao uso em vida, como indenização por cirurgia ou por diagnóstico de doença grave, fora outras já bem conhecidas, como a cobertura por invalidez permanente.

O seguro foi concebido para a pessoa utilizar durante toda a vida. As necessidades das pessoas mudam à medida que o tempo passa, diz Fabiano Lima, diretor de Vida, Previdência e Capitalização da Zurich no Brasil. Um jovem solteiro recém-formado tem prioridades e necessidades bem diferentes das de um casal sem filhos, ou ainda mais de um casal com filhos em idade escolar.

O seguro de vida flexível da Zurich, por exemplo, pode incluir o pagamento de diárias de incapacidade temporária por acidente ou doença, que servem para o segurado manter a renda caso tenha de interromper suas atividades profissionais enquanto durante tratamento médico. O da Porto Seguro conta com cobertura em caso de diagnóstico de doenças graves, como câncer, AVC, insuficiência renal, infarto, esclerose múltipla, Alzheimer, Parkinson, entre outras.

Os formatos de contratação variam. No caso da Zurich, qualquer cobertura pode ser adquirida individualmente. Na Porto Seguro, é preciso contratar pelo menos uma de quatro coberturas: morte, morte acidental, invalidez por acidente ou invalidez por doença. A cobertura de doenças graves pode ser contratada com a de morte ou com a de invalidez por doença, mas não pode ser contratada sozinha, explica Picanço, da Porto Seguro.

Segundo o executivo, contratar um seguro de vida sem a cobertura de morte faz sentido para quem não tem dependente financeiro para deixar um capital em caso de falecimento, mas deseja e precisa ter proteção em vida.

Fez exercício? Pode ter recompensa no seguro de vida

Além de formatos de pagamentos e coberturas diferentes, as seguradoras também estão incluindo benefícios novos nos seus seguros. A Prudential, por exemplo, acoplou um programa de qualidade de vida às suas apólices, que pode reverter em cashback para os segurados.

Para estimular hábitos saudáveis nos clientes, a Prudential usa um aplicativo que monitora dados sobre a realização de atividades físicas, coma medição de passos e frequência cardíaca. O programa, chamado Prudential Vitality, estabelece metas semanais personalizadas para cada pessoa. Quando elas são cumpridas, o segurado recebe uma recompensa.

As metas da semana iniciam em 300 pontos, que podem ser conquistados dependendo da intensidade e duração do exercício, respeitando sempre o perfil de cada usuário, explica Patricia Freitas, vice-presidente de parcerias da Prudential do Brasil. Uma atividade medida por um smartwatch, por 30 a 60 minutos e 60% da frequência cardíaca, registra 100 pontos, por exemplo. De acordo com os resultados da semana, o programa modula a meta da semana seguinte.

As recompensas são variadas. Há cupons para resgate em aplicativos como iFood, 99, Spotify e RitualGym, por exemplo. Além delas, o cumprimento das metas também dá pontos ao cliente, convertidos em cashback que pode ser usado, por exemplo, para pagar por apólices específicas de seguro de vida.

Mercado de seguros tem nova versão das Tábuas Biométricas BR-EMS

Desenvolvida a partir de estudos da UFRJ, contratada pela FenaPrevi, a nova versão passou a valer em 1º de julho, sendo referência para a comercialização de produtos do mercado segurador

Fonte: Fenaprevi / Sonho Seguro

Na última quinta-feira (01/07), passou a vigorar a nova versão das Tábuas BR-EMS (a 2021). Trata-se de um conjunto de tabelas construídas com estatísticas baseadas na experiência do mercado segurador brasileiro e utilizadas pelas empresas do setor para a realização dos cálculos atuariais relacionados às rendas, precificação dos produtos, dentre outros.

Os dados são voltados à comercialização de seguros de pessoas e planos abertos de caráter previdenciário, e refletem a mortalidade e a sobrevivência da população protegida. As tábuas foram protocoladas pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, FenaPrevi na Superintendência de Seguros Privados, SUSEP e serão divulgadas no site da autarquia.

A versão 2021 das Tábuas foi apresentada inicialmente pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ ao Instituto Brasileiro de Atuária, IBA em reunião realizada no dia 15/06, que contou com a participação da FenaPrevi. Com base na apresentação realizada pelo Laboratório de Matemática Aplicada da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Labma/UFRJ, o IBA referendou a nova versão das Tábuas Biométricas BR-EMS.

O trabalho de construção das Tábuas BR-EMS foi um marco para o setor já em 2010, quando houve o lançamento do modelo brasileiro. A entrada em vigor da versão 2021 reforça a importância delas para os cálculos atuariais efetuados pelo mercado segurador, diz Carlos de Paula, diretor executivo da FenaPrevi.

Reconhecimento internacional

A versão BR-EMS 2021 também será divulgada no site do IBA e, posteriormente, será publicada no portal da Society of Actuaries, SOA, dos EUA.

Para nós, não tem preço uma tábua brasileira ser referenciada por uma entidade atuarial internacional estruturada como a SOA, com anos de experiência, comemora a presidente do IBA, Leticia Doherty.

Iniciativa 100% brasileira

As seguradoras adotam desde 2010 as Tábuas Biométricas denominadas Experiência do Mercado Segurador Brasileiro (sigla BR-EMS), as quais são atualizadas a cada cinco anos. Elas são apresentadas nas versões das coberturas de morte e sobrevivência, e dos gêneros masculino e feminino.

A BR-EMS 2010 trouxe as primeiras Tábuas resultantes de estudos para a composição de um modelo essencialmente brasileiro, que iniciaram em meados de 2006, quando a FenaPrevi contratou o Laboratório de Matemática da UFRJ para desenvolver o trabalho.

Até então as informações que subsidiavam os cálculos atuariais para a comercialização dos produtos do mercado de seguros e previdência privada aberta se baseavam em modelagem americana.

Polícia prende chefe de quadrilha que desviou R$ 5 milhões com golpe do seguro

Fonte: CQCS

Líder de quadrilha especializada no golpe do seguro, criminoso de 35 anos foi preso em Barra do Turvo, em São Paulo, após dois anos de investigação e pedido de prisão preventiva feitos pela delegacia de Água Clara. Ao todo, o grupo que atuava desde 2014 desviou mais de R$ 5 milhões.

Durante investigações, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul identificou que o criminoso agia em todo o País, forjando acidentes que não aconteciam para receber valores por serviço de guincho que nunca era prestado. O esquema contava com ajuda de empresas de seguros de veículos, que forneciam informações para o estelionatário.

Em Água Clara, o criminoso comprou uma base de guincho negociada por R$ 1.000, mas não chegou a pagar todo o valor para o proprietário. Foram identificadas pelo menos onze bases de guincho comandadas pelo acusado em todo o País para que os crimes fossem praticados.

Em 2020 foram apreendidos veículos de luxo ligados ao esquema criminoso. Segundo apurado, o suspeito comprava e revendia veículos de luxo para lavar o dinheiro, sendo que em uma única loja de Campo Grande teria adquirido mais de 20 veículos. Dentre eles, caminhonetes Dodge Ram, SUVs Range Rover, Santa Fé, Suzuki e uma moto Kawasaki.

Durante busca e apreensão na casa dele, em Água Clara, foram encontrados diversos artigos de luxo como bolsas femininas, televisores, relógios, aparelhos celulares e roupas que denunciavam o estilo de vida luxuoso que o criminoso levava com o dinheiro das fraudes. Ele usava dois nomes com documentação completa incluindo RG e CPF, um deles falso.

Hackeamento de dados pessoais e responsabilidade do fornecedor

Fonte: Migalhas / Autora: Aline de Miranda Valverde Terra

O ano de 2021 tem sido profícuo em megavazamentos de dados, no Brasil e no exterior. Em janeiro deste ano, noticiou-se o mais grave vazamento em território nacional causado pela invasão de sistemas por hackers, com a exposição de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros (incluindo falecidos). Em junho, ganhou as manchetes mundiais a notícia do que tem sido designado o maior vazamento da história: mais de 8,4 bilhões de senhas foram compartilhadas em fórum de hackers, episódio que ficou conhecido como RockYou2021, em alusão ao incidente ocorrido em 2009 que expôs 32 milhões de senhas, designado RockYou.

Nesse cenário, assume inegável relevância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), cujo artigo 2º elenca entre seus fundamentos, além da defesa do consumidor, o direito à autodeterminação informativa, assim entendido o direito fundamental do titular de manter controle sobre suas próprias informações e de determinar a maneira de construir sua própria esfera particular. Busca-se, desse modo, conferir ao sujeito a posição de protagonista acerca das decisões relativas ao uso e à circulação dos seus dados pessoais. O mesmo artigo 2º, em evidente dialética normativa, também estabelece como fundamentos da novel legislação a inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico. E não poderia ser diferente. O artigo 1º da Constituição de 1988 crava, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, a livre iniciativa (inciso IV).

Com efeito, embora a LGPD tenha sido editada com o objetivo precípuo de conferir proteção qualificada aos dados pessoais, tanto mais necessária diante do inexorável incremento das situações lesivas impulsionado pelo crescente desenvolvimento tecnológico, não descuidou de ratificar a necessidade de compatibilizar referida tutela com a promoção de outros valores constitucionalmente relevantes. A harmonia entre fundamentos e valores aparentemente antagônicos é alcançada, entre outras formas, com a opção legislativa em favor do regime de responsabilidade subjetiva do agente de tratamento pelos danos sofridos pelo titular.

No âmbito de relações de consumo, no entanto, a LGPD remeteu as hipóteses de violação do direito do titular (.) às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente (art. 45), ou seja, no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece regime de responsabilidade objetiva. Nesse cenário, o desafio do intérprete reside em superar a insidiosa tentação de aplicar as regras da legislação consumerista mecânica e isoladamente, como se fossem microssistema encapsulado e imune aos influxos das demais leis do ordenamento jurídico.

A evolução da ciência e da tecnologia desde a edição do CDC, há exatos 30 anos, produziu intenso impacto na sociedade brasileira e, especificamente, no mercado de consumo, tornando, por vezes, anacrônica a legislação consumerista, a requerer o seu cotejo com regulamentações elaboradas para setores específicos, a exemplo da LGPD. Por isso mesmo, há de se atribuir aos artigos 12 e 14 do CDC sentido condizente com todos os fundamentos da LGPD bem como com todas as especificidades envolvidas no tratamento de dados no meio digital, de modo a garantir a máxima proteção aos direitos do consumidor sem comprimir ilegitimamente a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Nos termos do CDC, a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço pressupõe acidente de consumo, com danos efetivos para o consumidor, cuja reparação se impõe; trata-se de reflexo da atribuição, ao fornecedor, do dever de segurança quanto aos produtos e serviços que coloca no mercado. Já a responsabilidade pelo vício se verifica quando o produto ou o serviço se revela inadequado às suas finalidades e à sua função, a conferir ao consumidor o direito de exigir o conserto do produto, a troca por outro em perfeitas condições ou a devolução do preço.

Cuidando-se de tratamento de dados, aplica-se a mesma classificação oferecida pelo CDC. Há mero vício do serviço quando o consumidor, por falha no sistema, não consegue, por exemplo, alterar seus dados em cadastro anteriormente realizado com a finalidade de realizar compras online. De outro lado, há acidente de consumo quando certo laboratório de análises clínicas permite acesso indiscriminado, por sua página na internet, aos resultados dos exames de seus pacientes.

A LGPD, por sua vez, traz o conceito de incidente de segurança, definido pelo Glossário de Segurança da Informação como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado a segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores. Portanto, parece correto afirmar que incidente de segurança não se confunde com acidente de segurança. O incidente de segurança encerra gênero, a abarcar, repita-se, quaisquer eventos relacionados à segurança dos dados, a exemplo da perda de dados pessoais dos consumidores. Já o acidente de segurança, espécie de incidente de segurança, configura-se sempre que referido evento causar danos aos consumidores, como pode se verificar, a depender das circunstâncias, quando há acessos não autorizados por terceiros a determinados dados pessoais. Referida compreensão é corroborada pela letra do artigo 48 da LGPD, segundo o qual o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (grifou-se). Nota-se, assim, que há incidentes de segurança que não acarretam danos aos titulares, pelo que não se qualificam como acidente de segurança e tampouco geram o dever de indenizar.

O Código de Defesa do Consumidor exige a presença de elemento específico para a configuração da responsabilidade do fornecedor: o defeito do produto ou do serviço, que se relaciona à sua desconformidade com a legítima expectativa do consumidor. Não se trata, todavia, da expectativa de segurança daquele específico consumidor que sofreu os danos, mas da expectativa de segurança do consumidor médio nas mesmas circunstâncias.

Ademais, a expectativa de segurança há de ser razoável. Não há, com efeito, expectativa legítima de segurança absoluta. Existem variados graus de segurança, e apenas alguns deles podem ser legitimamente esperados pelo consumidor. O desafio do intérprete está em identificar os graus de segurança que estão abarcados pela expectativa legítima do consumidor e cuja violação configura defeito do produto ou serviço. A análise, que já não é simples, torna-se ainda mais tormentosa quando se cuida de tratamento de dados no ambiente digital. Para tanto, os parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 14 do CDC bem como os incisos do artigo 44 da LGPD oferecem relevantes parâmetros a serem considerados.

Em primeiro lugar, há de se levar em conta o meio empregado para o tratamento dos dados. Parece não haver dúvidas de que o tratamento de dados por meio digital oferece riscos diversos daqueles verificados no tratamento desses mesmos dados fora do ambiente virtual. O consumidor que guarda seus documentos em papel, por exemplo, sabe que eles podem se perder ou se deteriorar; o consumidor que guarda seus documentos em nuvem ou mesmo no seu computador sabe que está sujeito a vírus, ainda que adquira o melhor antivírus disponível no mercado, aliás, as periódicas atualizações do software voltadas a combater os novos vírus em permanente desenvolvimento ratificam a afirmação.

A suscetibilidade a violações do meio digital é amplamente conhecida pelo mercado consumidor, sobretudo em sociedades tecnológicas, como corrobora pesquisa realizada entre agosto e setembro de 2017, pela PricewaterhouseCoopers (PwC), que revelou que 69% dos consumidores acreditam que as companhias estão vulneráveis a ciberataques. É verdade, todavia, que o fornecedor deve buscar superar as vulnerabilidades do seu sistema, mas se a própria NASA e o FBI foram vítimas de hackers, nenhum consumidor pode ter a legítima expectativa de proteção total e absoluta de seus dados, quem quer que seja o agente de tratamento.

De todo modo, embora o consumidor médio conheça a vulnerabilidade ínsita ao meio digital, em situações específicas nas quais a natureza dos dados tratados ou a própria atividade exercida pelo agente suscite expectativa legítima de maior segurança do que a ordinariamente esperada, a divulgação de dados decorrente de fontes externas poderá não configurar defeito se o fornecedor houver informado adequadamente o grau de segurança oferecido no tratamento, parametrizando, assim, a legítima expectativa do consumidor.

Note-se, ainda, que o § 1º do artigo 46 prevê a possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecer padrões técnicos mínimos de segurança levando em consideração as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia. Em cotejo com o inciso III do artigo 44, extrai-se do dispositivo que, ao menos no que tange a incidentes de segurança, o risco de desenvolvimento afasta a responsabilidade do fornecedor, já que ausente o defeito do serviço.

O legislador reconhece, assim, que o meio digital está exposto a acelerado e ininterrupto desenvolvimento tecnológico, o que potencializa os riscos de acesso não autorizado de terceiros aos dados tratados pelo agente. Desse modo, se o fornecedor adotar a tecnologia disponível naquela época no mercado e ainda assim sobrevier ataque hacker que, valendo-se de tecnologia nova, quebre a segurança do sistema, restará configurado o risco de desenvolvimento, afastando-se a configuração do defeito e, consequentemente, o dever de indenizar.

No que tange ao nexo de causalidade, segundo elemento da responsabilidade civil, é possível que no decurso de cadeia causal dirigida à produção do dano outra causa autônoma a interrompa e provoque, ela própria, o dano. Nesse caso, o agente deflagrador da primeira cadeia causal não será obrigado a indenizar, pois o outro evento alterou o curso dos acontecimentos e rompeu o nexo de causalidade original. É exatamente o que ocorre na hipótese de fato de terceiro, expressamente previsto como excludente de responsabilidade tanto nos artigos 12, § 3º, III e 14, § 3º, II do CDC quanto no artigo 43, III da LGPD.

O fato de terceiro rompe o nexo de causalidade porque o dano resulta direta e imediatamente da atuação desse terceiro, não já da atividade do suposto agente. Terceiro é pessoa estranha à relação original, cujo comportamento implica a realização autônoma do fato danoso. No entanto, tem-se entendido que para afastar o dever de indenizar, o fato de terceiro há de ser externo, isto é, estranho à atividade exercida pelo agente, de modo a não se inserir no seu campo de influência e atuação. O fato de terceiro interno, ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo agente, não exclui a responsabilidade do fornecedor.

Veja-se, por exemplo, o teor da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (grifou-se). A partir da dicção da Súmula, reconhece-se como fortuito interno a atuação de terceiros desde que decorrente da atividade fim prestada pela instituição financeira, a exemplo da clonagem de cartão de crédito ou da emissão de cheque com assinatura falsa. Em todos esses casos, a atuação do terceiro ocorre no âmbito da própria atividade exercida pela instituição financeira, vale dizer, a fraude é meio para obtenção de vantagem extraída diretamente da atividade fim desempenhada pela instituição financeira. É justamente por isso que se considera que a atuação do terceiro se qualifica como fortuito interno, a ensejar a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados aos correntistas.

De outro lado, sequestro relâmpago iniciado fora da agência bancária, seguido de saques de valores no interior de agência bancária, tem sido considerado fortuito externo. Nesse caso, a agência bancária figura como mera oportunidade para a atuação criminosa, pelo que a ação do terceiro não se liga diretamente à atividade da instituição financeira. Pela mesma lógica, se há divulgação de dados de correntista em razão de atuação hacker, mas essa exposição não resulta em qualquer fraude bancária naquela instituição ou outro benefício auferido da atividade fim prestada por essa mesma instituição financeira, sua responsabilidade não poderá ser aferida com base na Súmula 479, e o ataque de terceiro deverá ser considerado fortuito externo se não houver defeito no tratamento desses dados.

De regra, portanto, há de se reconhecer que se o fornecedor não presta serviço de tratamento de dados pessoais como atividade fim, realizando-o como meio para executar o serviço precípuo a que se destina, a divulgação de dados provocada por hacker se qualifica, de regra, como fato de terceiro externo, rompendo o nexo de causalidade entre a atividade do prestador de serviço e o dano porventura sofrido pelo consumidor, desde que não configurado defeito no tratamento.

Por sim, duas observações derradeiras se impõem. Em primeiro lugar, não existe responsabilidade sem dano, nem responsabilidade por mero risco de dano, como se poderia pretender extrair do caput do já mencionado artigo 48. Se o incidente de segurança não causar danos, não se deflagra a atuação da responsabilidade civil, sem prejuízo do cabimento de outras medidas a fim não só de restabelecer a segurança necessária, mas, sobretudo, de prevenir a própria ocorrência de danos aos consumidores. Ademais, se a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944, Código Civil), todas as medidas adotadas pelo agente de tratamento capazes efetivamente de mitigar os danos (art. 48, § 2º) devem ser consideradas para a quantificação da indenização: quanto mais eficazes forem as medidas, maior a redução do dano e, consequentemente, menor a indenização devida.

Não há dúvidas de que o Código de Defesa do Consumidor representou divisor de águas na proteção dos direitos dos consumidores, erigindo-se como verdadeiro marco civilizatório nas relações entre consumidores e fornecedores. Cuida-se, todavia, de legislação marcada pelo seu tempo. Por essa razão, afigura-se fundamental reler os artigos do CDC em cotejo com as disposições da LGPD, que incorpora a seus conceitos as peculiaridades do meio digital. Não se trata, em definitivo, de vulnerar os direitos dos consumidores cujos dados são tratados digitalmente, mas de lhes conferir a máxima proteção possível em cenário de desenfreado desenvolvimento tecnológico sem, com isso, descurar de outros valores igualmente caros à ordem jurídica. Ao que parece, apenas assim se alcança o necessário equilíbrio entre os princípios fundantes da República Federativa do Brasil.

Crise hídrica

Governo confirma decisão de reter mais água em reservatório de hidrelétricas

De acordo com o governo, o objetivo das medidas é preservar o uso da água e garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País

Fonte: Estadão

O grupo interministerial responsável por monitorar a crise hídrica decidiu referendar novas medidas para preservar mais água nos reservatórios de hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste devido à crise hídrica que o País enfrenta, a maior nos últimos 91 anos. De acordo com o governo, o objetivo das medidas é preservar o uso da água e garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País.

As recomendações foram feitas ontem, 7, pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e aprovadas nesta quinta-feira, 8, pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), de acordo com nota divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Presidida pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e composto por outros ministros, a CREG foi criada por meio da Medida Provisória editada em 28 de junho justamente para determinar mudanças nas vazões de reservatórios, o CMSE não tem poder decisório e se limita a fazer recomendações. A previsão é de que o grupo se reúna mensalmente, mas as regras de funcionamento e governança ainda não foram divulgadas pelo MME.

Com base nos estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o grupo definiu cotas mínimas de operação para os reservatórios das usinas de Ilha Solteira e de Três Irmãos. O cronograma prevê que, no período entre 3 de julho a 27 de agosto, a cota mínima será reduzida gradualmente dos atuais 325,20 metros até 324,40 metros.

Segundo o MME, o ONS deverá realizar estudos para analisar a operação hidráulica das usinas das bacias do Tietê e Paraná e a possibilidade de realizar ondas de vazão até atingir a cota mínima de 324,8 metros nos reservatórios dessas usinas. A análise deverá ser feita nos próximos 15 dias em parceria com o Ministério da Infraestrutura e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Os reservatórios das hidrelétricas Ilha Solteira e Três Irmãos têm relevância para a operação da Hidrovia Tietê-Paraná. Ontem, 7, o CMSE decidiu que o ONS deverá divulgar, com antecedência mínima de 15 dias, as perspectivas de faixas de operação para dar previsibilidade aos transportadores. Há indicações de que restrições na liberação de água pelas hidrelétricas farão com que a hidrovia tenha que parar em algum momento nos próximos meses.

O grupo também confirmou que o ONS deverá avaliar em conjunto com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a estratégia de utilização dos reservatórios das usinas hidrelétricas da bacia do Rio Grande, entre elas Furnas. Os resultados deverão ser encaminhados ao CMSE em até 15 dias.

A medida representa um aceno ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que fez críticas públicas à atuação do MME e do ONS em relação à hidrelétrica localizada no Sul de Minas Gerais e defende a fixação de uma cota mínima na usina, cujo reservatório abastece cerca de 30 municípios e atividades como o turismo regional, pesca, irrigação e piscicultura. Pacheco também tem influência em decisões fundamentais para o governo, como a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A Câmara também determinou que a vazão mínima da hidrelétrica Porto Primavera seja estabilizada em valores próximos a 2.900 metros cúbicos por segundo (m3/s). O MME informou que o ONS, Ana, Ibama e concessionárias deverão aprofundar estudos sobre a evolução das condições de operação dos reservatórios das usinas e encaminhar para a avaliação do CMSE em caso de necessidade de ajustes.

Brasil pode perder construção de 80 barcos e 25 plataformas

Rio quer ver Petrobras investindo no País.

Fonte: Monitor Mercantil

Serão necessários 80 barcos de apoio e 25 plataformas para dar suporte ao aumento na produção de petróleo no estado do Rio até 2030, que passará de 3,8 milhões de barris equivalentes de óleo por dia para 4,5 milhões. A estimativa é engenheira Magda Chambriard, ex-diretora-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e integrante da Assessoria Fiscal da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Porém, a deputada estadual Célia Jordão citou uma perda significativa para toda cadeia envolvendo o setor energético, sobretudo para a indústria naval: 70% dos investimentos da Petrobras ocorrem fora do País. Temos inúmeros estaleiros, e não me convence a Petrobras dizer que as empresas brasileiras atrasam as entregas. É fundamental darmos prioridade a essas indústrias e aos estaleiros fluminenses para termos um setor competitivo, disse a parlamentar durante debate promovido pela Alerj, na quarta-feira, sobre as perspectivas para o setor petroleiro.

Quando a gente fala de petróleo no Brasil, vemos que 80% são produzidos no estado do Rio e 94% pela Petrobras. Essa dupla tem que andar casada como se fosse Cosme e Damião, de forma indissociável, pelas próximas décadas. Precisamos, portanto, de um projeto estruturado para o setor de petróleo no Rio, com um modelo de gestão claro. Somente desta forma o Rio vai poder realmente ser chamado de capital brasileira do petróleo, salientou Chambriard.

A Alerj vai buscar maior aproximação com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Petrobras, neste semestre, para garantir a atração de investimentos para o estado, informou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).

Nesta quinta-feira, a diretoria da ANP aprovou resolução que regulamenta os termos de ajustamento de conduta (TAC) de conteúdo local. Com a nova norma, as empresas poderão substituir o pagamento de multas por descumprimento de compromissos de produção local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.

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