O maior perigo da LGPD
12, Jul. 2021
O maior perigo da LGPD: a maioria das empresas
brasileiras pensa que está adequada, mas vai tomar multas milionárias
A adequação não é uma opção. Mas ainda assim, um
percentual altíssimo de empresas brasileiras sequer sabe do que se trata
Fonte: Revista Época
Não é novidade para muitos, mas desde setembro de 2020,
temos uma nova lei para ser observada pelo empresariado brasileiro: a Lei Geral
de Proteção de Dados ou, simplesmente, LGPD.
Reflexo de constantes avanços tecnológicos que demandaram
a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos, e como desdobramento,
seus dados pessoais, a LGPD é uma resposta necessária para preservar o ativo
mais valioso da economia atual.
Sofrendo forte pressão mundial, o Brasil foi um dos
últimos países da América do Sul a ter uma legislação direcionada à proteção de
dados. Os grandes conglomerados globais já estão acostumados a seguir
regramentos do gênero, não sendo admissível negociar com quem descuida dos
dados pessoais em plena era digital.
A partir do dia 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e
sanções previstas na LGPD passarão a ocorrer, sob a ação da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD). Ou seja, estamos a menos de um mês dessa data e
aguardá-la para tomar alguma providência é um risco enorme, já que a LGPD vem
sendo aplicada desde 2020 pelos Procons, Poder Judiciário e Ministério Público
do Trabalho, contabilizando inúmeras multas e indenizações já impostas às
empresas. É de suma importância salientar ainda que adequar-se à LGPD não é uma
questão operante apenas para grandes empresas. Mas sim para todo tipo de porte
de empresa (micro, pequena, média e grande), assim como qualquer segmento
(indústria, varejo, serviço, tecnologia, entretenimento, etc).
A adequação à LGPD, portanto, não é uma opção. Mas ainda
assim, um percentual altíssimo de empresas brasileiras sequer sabe do que se
trata. Em razão dessa assustadora realidade, surge o que reputo ser o maior
perigo da LGPD: as adequações caseiras.
Como bons brasileiros, acreditamos que podemos dar um
jeitinho com mais essa obrigação legal e que não vai ser tão grave quanto dizem
os especialistas. Mas sinto dizer que, dessa vez, estão abismalmente enganados.
Uma adequação à moda brasileira, ou caseira, consiste na
crença de que basta colocar um aviso de cookies no site, junto com a Política
de Privacidade, e ajustar todos os contratos da empresa (indiscriminadamente),
inserindo uma ou outra cláusula. A adaptação do site fica por conta da TI, e, o
ajuste nos contratos, pelo jurídico.
Mas ainda há muita dúvida e desconhecimento do mercado
brasileiro sobre como é e o que é uma adequação à LGPD. Os especialistas já
esperavam por isso, por ser uma demanda ainda incipiente no Brasil.
Muitos empresários julgam ser uma tarefa somente da TI;
outros, acreditam que seja 80% TI e 20% jurídico. Há, também, aqueles que
pensam ser somente mais uma lei que seu advogado vai ler e resolver.
Um dos problemas desse atraso no conhecimento é que ele
abre espaço para inúmeros oportunistas, que surgem oferecendo o céu e
adequações-relâmpago, muitas vezes com kits prontos, estilo one size fits all.
O despreparo perante essa nova realidade expõe a empresa
a riscos elevados, deixando-a mais vulnerável a ataques de hackers, vazamentos
de dados e desconformidades legais passíveis de diversas sanções.
Para se ter uma ideia dos prejuízos, um vazamento de
dados importante pode levar qualquer empresa à falência; seja pelo alto valor
das multas (até 2% do faturamento anual bruto, por infração), seja pela perda
da imagem reputacional perante o mercado e consumidores (em razão da
obrigatoriedade de publicizar o mal uso dos dados). Não menos gravoso é o
impedimento de acessar os bancos de dados ou a suspensão (parcial ou total) das
atividades empresariais.
Diante disso, meu conselho é: procurem especialistas
realmente capacitados. Esses profissionais se aprofundam, há anos, no mundo da
privacidade e da proteção de dados. Eles vão muito além da leitura e da
aplicação da lei brasileira; buscam as origens, compreendem diretrizes de
órgãos de consulta e casos concretos nos países em que essa legislação é muito
mais antiga.
Consultei a Dra. Paula Beckenkamp, cofundadora da startup
LGPD TECH DATA (lgpdtechdata.com.br), e segundo a advogada com especialização
em proteção de dados, a grande maioria das empresas no Brasil não tem a menor
noção de como estão em desacordo e certamente terão surpresas muito, mas muito
desagradáveis nos próximos meses. E olha que estamos falando de grandes e
renomadas empresas.
A própria ANPD bebe da fonte legal que deu origem à LGPD,
como a GDPR, as decisões do Comitê Europeu para a Proteção de Dados e das
cortes nacionais e regionais europeias, para desenhar as diretrizes de uma
política de proteção de dados consistente no Brasil.
Uma adequação é, portanto, um trabalho altamente complexo
e, para que se obtenha o resultado com excelência, requer atuação conjunta de
advogados e de profissionais de TI, que tenham como objetivo último a
introdução de uma cultura perene de proteção de dados nas empresas.
Portanto, cuidado com as soluções “caseiras” ou
pré-formatadas, pois essas não darão conta de proteger as empresas da pressão
global pelo tratamento responsável dos dados pessoais de consumidores,
colaboradores, terceirizados, parceiros e clientes, muito menos das normas e
recursos de segurança da informação.
Autor: Juan Pablo D. Boeira é Mestre e Doutorando em
Design Estratégico e Inovação pela UNISINOS e professor de Inovação e Tópicos
Avançados de Marketing na UNISINOS, ESPM e PUCRS
A importância do seguro de vida para as empresas e seus
colaboradores
Três em cada 10 profissionais de RH acreditam que o
seguro de vida é um benefício que auxilia na retenção e na atração de talentos
Fonte: Sonho Seguro
No episódio #12 do podcast Sonho Seguro News, A importância
do seguro de vida para as empresas e seus colaboradores, recebo Carlos Gondim,
diretor de Vida e Previdência da Porto Seguro. Ela fala um pouco sobre seguro
de vida empresarial, uma ferramenta super importante não só para as companhias,
mas também para os colaboradores que fazem parte dela.
Segundo Gondim, o pacote de benefícios é um item muito
visado pelos profissionais que participam de um processo seletivo, até porque
muitas vezes esse pacote é bem robusto e oferece seguro saúde, seguro
odontológico, seguro de vida, auxílio-creche para os pais que têm filhos
pequenos, descontos em cursos, entre outros itens. Dentro desse pacote também
está o seguro de vida empresarial, considerado um dos mais importantes
benefícios oferecidos pela área de Recursos Humanos.
ma pesquisa feita pela empresa de consultoria em
benefícios ProPay com mais de 600 companhias nacionais e multinacionais revelou
que 81% das empresas já oferecem esse item aos funcionários e que 4% das
companhias pretendem implantá-lo nos próximos anos. O mesmo levantamento
mostrou que três em cada 10 profissionais de RH acreditam que o seguro de vida
é um benefício que auxilia na retenção e na atração de talentos. Esses dados
deixam claro que temos um grande potencial, pois as pessoas valorizam o seguro
de vida e as empresas realmente estão dispostas a ofertá-lo aos seus
funcionários.
O setor de seguros já pagou R$ 2.6 bilhões em
indenizações decorrentes de Covid-19
Fonte: CQCS
Desde o início da pandemia no Brasil, em meados de março
de 2020, o mercado segurador se mobilizou para responder os desafios trazidos
pela Covid-19 e atender às necessidades dos clientes, cumprindo importante
papel nesse momento inédito da história pós-moderna.
Levantamento realizado pela Federação Nacional de
Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) demonstra esse posicionamento e revelou
que, de abril de 2020 a maio de 2021, mais de 58 mil sinistros foram pagos,
sendo 34.762 apenas nos cinco primeiros meses deste ano. Em valores, os
pagamentos chegam a R$ 2.6 bilhões.
As seguradoras não têm medido esforços nesse momento tão
desafiador.
Uso de telemedicina cresce na pandemia e setor discute
regulação
Fonte: Folha de S.Paulo
A regulamentação da telemedicina, que hoje funciona em
caráter provisório, tem provocado um novo embate na classe médica opondo, mais
uma vez, duas das principais entidades da categoria no país, o CFM (Conselho
Federal de Medicina) e a AMB (Associação Médica Brasileira)
Ao longo da pandemia de Covid-19, ambas divergiram em
relação ao tratamento precoce com medicamentos sem eficácia para a Covid A AMB
se posicionou contra o uso, e o CFM deixou a critério dos médicos.
Agora, as divergências dizem respeito a uma questão
central discutida tanto na elaboração de uma nova resolução do CFM sobre
telemedicina quanto em projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados
sobre o tema: a obrigatoriedade de que a primeira consulta seja presencial.
Em debates virtuais sobre o assunto, o vice-presidente do
CFM, Donizette Giamberardino Filho, tem defendido que a primeira consulta por
telemedicina deva ser presencial. Em nota enviada à Folha, porém, a entidade
disse que ainda analisa o assunto. Já AMB entende que essa decisão deva ser do
médico e do paciente.
Há discussões também em torno da chamada
territorialidade. Médicos poderiam fazer telemedicina em todo o país ou apenas
nos estados onde possuam registro profissional? Hoje, além do certificado no
estado onde atua predominantemente, o médico pode ter outros em locais onde
também atende.
A questão é que agora, com a telemedicina, o médico pode
atender, em tese, pacientes em qualquer lugar do país. A AMB defende que o
profissional tenha autonomia para isso.
Giamberadino Filho, do CFM, tem opinado que se a primeira
consulta for presencial, o acompanhamento depois poderia ser virtual, em
qualquer lugar. Em nota, o CFM diz que ainda estuda o assunto.
Essas ferramentas [de telemedicina] existem para
beneficiar o paciente. Ainda temos limitações. Há situações em que eu, como
médico, não vou conseguir resolver tudo [virtualmente]. Vou precisar do
paciente presencialmente, explica o ginecologista César Fernandes, presidente
da AMB.
Segundo ele, é o médico que, durante a primeira consulta
virtual, deve arbitrar se vai precisar ou não de uma consulta presencial. É
decisão do médico, autonomia do médico. Se ele se aventurar a fazer uma
proposição terapêutica sem ter todos os elementos necessários, ele será
responsabilizado por isso. Não atenua a responsabilidade do médico se ele
atender presencialmente ou por teleconsulta.
Pesquisa feita pela AMB com uma amostra representativa de
980 médicos mostra que 66% consideram que o profissional deve ter autonomia
para decidir pela consulta virtual ou não e 62% dizem que ela não deve se
restringir ao estado onde o médico possua o registro profissional.
Para Fernandes, o fato de parte da categoria defender que
a telemedicina só seja exercida no estado de registro pode ser pelo fato de que
há médicos em locais que não têm recursos tecnológicos para concorrer em
condições iguais com outros de centros mais avançados.
Talvez imaginem que vão ter prejuízo. Mas é um direito do
paciente de querer passar onde quiser e com quem quiser. Senão daqui a pouco o
médico vai ter que ter 27 CRMs para poder atender por telemedicina no país?,
questiona.
O pediatra Clóvis Constantino, professor de ética médica
e bioética da Unisa (Universidade Santo Amaro), lembra que uma questão que
precisa ficar muito clara é que, para algumas especialidades médicas, a
telemedicina funciona muito bem, mas para outras, não.
Ele sugeriu ao CFM que as 34 especialidades aprovassem a
forma como a telemedicina poderia ser usada (ou não) em suas respectivas áreas.
É uma forma de utilizar a telemedicina com segurança. Na psiquiatria, por
exemplo, há mais segurança [de uma primeira consulta virtual]. Mas, em outras,
o exame físico, tocar no paciente, é muito importante.
Nesta quinta (8), às 14h, haverá uma audiência pública na
Câmara dos Deputados para discutir projetos sobre a autorização da telemedicina
e a segurança no uso de dados durante a prática.
Sob uma legislação provisória aprovada no início da
pandemia e com validade até o fim da crise sanitária, a telemedicina já está
sendo amplamente usada tanto em plataformas estruturadas, que obedecem a regras
de sigilo e proteção de dados, quanto por meios informais, como aplicativos de
mensagens.
Segundo dados da Saúde Digital Brasil, uma associação que
representa os principais operadores de telemedicina do país, entre 2020 e 2021,
mais de 7,5 milhões de atendimentos virtuais já foram realizados por mais de
52,2 mil médicos. A grande maioria (87%) deles foi das chamadas primeiras
consultas.
Para Eduardo Cordioli, presidente da Saúde Digital
Brasil, mais importante do que o volume dos atendimentos a distância, é o alto
índice de resolutividade: 91% nas consultas avulsas de pronto-atendimento.
São pacientes que tiveram seu problema resolvido e não
precisaram recorrer ao pronto-socorro. E 1% desses atendimentos foi essencial
para salvar vidas, afirma.
Na opinião de Cordioli, limitar a utilização da medicina,
seja determinando quando uma consulta deva ou não acontecer a distância ou
impedindo que médicos atendam pacientes de outros estados, deixa a saúde mais
vulnerável e anula as tentativas de se levar cuidados às regiões até então
pouco assistidas.
Na pesquisa da AMB, 56% dos médicos dizem que já estão
atendendo a distância e 59% pretendem continuar após a pandemia. Uma outra
pesquisa da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) também mostra
ampla utilização da telemedicina pelas empresas de assistência médica e
odontológica.
Em debate virtual recente promovido pela Anahp
(Associação Nacional dos Hospitais Privados) sobre o novo papel dos médicos com
a telemedicina, um dos pontos abordados foi a sobre a Lei Geral de Proteção de
Dados, que deverá ser seguida à risca pelos profissionais que fazem consultas
virtuais.
A pandemia acelerou os processos de saúde digital e o
avião já decolou. É muito importante estabelecer regras, princípios éticos para
que essa implantação seja dentro do que imaginamos como adequada, disse
Giovanni Cerri, presidente do conselho do Instituto de Radiologia do Hospital
das Clínicas de São Paulo.
É preciso entender que consulta por WhatsApp não é
telemedicina, disse Giamberardino, do CFM. Ele afirmou que o conselho está
estudando formas de proporcionar aos médicos meios de prescrição e assinatura
digital seguros, já inclusos na mensalidade.
Outra questão é a capacitação dos médicos. Segundo Chao
Lung Wen, professor associado e chefe da disciplina de telemedicina da USP,
apenas 12 das 340 universidades com curso de medicina no Brasil possuem aulas
voltadas para a telemedicina.
Uma preocupação levantada pelos participantes é que a
telemedicina não deve ser usada pelos gestores públicos e privados de saúde
como forma de reduzir custos e, por exemplo, deixar de investir em estruturas
locais necessárias.
É irresponsável achar que a telemedicina substitua tudo.
Se uma gestante estiver apresentando sangramento, por exemplo, pode ser
necessária uma intervenção, então é preciso ter estrutura física, afirmou.
Para os locais remotos, ele defende uma combinação de
unidades móveis de deslocamento e telemedicina. Nessas regiões distantes, em
que não há médico, Giamberardino diz que a primeira consulta poderia ser
virtual. Mas deve ser a exceção, não a regra.
CFM DIZ QUE AVALIA PONTOS POLÊMICOS COM RIGOR E CRITÉRIO
Em nota encaminhada à Folha, o CFM disse que questões
como a exigência de uma primeira consulta presencial (ou não) ou a definição de
territorialidade estão sendo avaliados, com rigor e critério, a partir de
considerações feitas por todos os setores envolvidos.
Esse esforço tem sido conduzido de modo exaustivo para
que o Brasil ganhe uma norma que permita o exercício da telemedicina com lastro
em princípios éticos, técnicos e legais, diz.
Sobre a norma que ainda está em discussão no âmbito do
CFM, destaca que tem procurado ouvir os conselhos regionais de medicina, as
sociedades médicas de especialidade e especialistas renomados para construir um
normativo que atenda aos interesses dos pacientes e dos profissionais.
Sugestões encaminhadas por meio de consulta pública
também estão sendo analisadas, segundo o CFM.
É preciso lembrar que a telemedicina não vem para
substituir a presença do médico, mas para melhorar a qualidade do serviço
prestado, bem como o seu acesso. Dentre os princípios abordados na revisão está
a autonomia do médico e do paciente. A valorização dessa relação é fundamental
para o estabelecimento da confiança interpessoal, diz o conselho.
O CFM reitera também que já tem como parâmetro
fundamental, a ser contemplado na nova resolução que disciplinará o tema, que
as plataformas de consulta e de prescrição deverão oferecer elementos de
proteção aos dados recebidos/transmitidos.
Também entende que todo ato médico deve ser registrado em
prontuário específico do paciente, para conferir mais segurança na assistência
prestada.
Energia Elétrica
TCU: adiar obrigações em contratos pode favorecer
distribuidoras
Tribunal considera postergação legal, mas critica falta
de estudos aprofundados.
Fonte: Monitor Mercantil
Apesar de considerar legais, do ponto de vista formal, a
postergação de obrigações previstas nos contratos de desestatização da
distrital CEB Distribuição e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul (CEEE-D), o Tribunal de Contas da União
(TCU) fez ressalvas sobre a falta de estudos adequados e pelo risco de aumentar
indevidamente o retorno financeiro da empresa.
O Ministério das Minas e Energia (MME) adiou por três
anos as obrigações previstas nos contratos da CEB e por cinco anos o da CEEE. A
realização de estudos mais aprofundados permitiria ao MME a elaboração de
cenários alternativos e uma melhor avaliação dos efeitos temporais da
postergação e sua necessidade, além de definir melhor quais metas precisariam
ser adiadas.
Do ponto de vista material, o deslocamento temporal das
obrigações termina por favorecer as ações dos novos controladores, ao lhes
conceder prazos e condições menos rigorosas para assumir a gestão das empresas,
para promover ajustes e para iniciar o processo de melhoria da qualidade dos
serviços, aponta o TCU.
Dessa forma, o adiamento das obrigações deve ser
devidamente dosado, de modo a nem inviabilizar o cumprimento de compromissos
pelo novo concessionário, nem desestimular a realização dos investimentos
previstos e, com isso, aumentar indevidamente o retorno financeiro da empresa,
ponderou o ministro do Tribunal Jorge Oliveira, relator do processo.
G-20: tributação de 15% para multinacionais será
prioridade para a União Europeia
Reunidos em Veneza, os membros do G-20 endossaram a
reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na OCDE
Fonte: Estadão
As lideranças financeiras do Grupo das 20 principais
economias globais aprovaram neste sábado (10) o acordo para a atualizar as
regras de tributação de empresas internacionais. Reunidos em Veneza, os membros
do G-20 endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países
na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Comissário Europeu para Economia, Paolo Gentiloni,
disse que a taxação mínima global de 15% para as corporações multinacionais é a
prioridade para a União Europeia a partir de agora. Vamos avaliar tudo, mas o
que decidimos hoje é a prioridade número 1, afirmou à imprensa após a reunião. A
observação serve de resposta à pressão dos Estados Unidos para que a União
Europeia abandone planos de uma taxação diferenciada no bloco.
A medida aprovada visa acabar com paraísos fiscais e
taxar as empresas onde elas geram suas receitas. Depois de muitos anos de
discussões e construção sobre o progresso feito no ano passado, alcançamos um
acordo histórico sobre uma arquitetura tributária internacional mais estável e
justa, declararam as autoridades financeiras em um comunicado.
Os integrantes do grupo informaram ainda que os termos
para a nova arquitetura tributária devem ser finalizados na reunião que farão
em outubro. Até lá, novos ajustes não devem ser feitos, mas governos como os de
Estados Unidos, França e Alemanha já defenderam uma taxa acima de 15%. Na
reunião deste sábado, a França sugeriu que os países deveriam tributar em 25%
as multinacionais.
Irlanda e Hungria, participantes do grupo de trabalho da
OCDE que instou o aumento, ainda não se pronunciaram a favor. As Ilhas de São
Vicente e Granadina assinaram a proposta nesta manhã, segundo o site da OCDE,
sendo o 132º país a entrar no acordo. A Secretária do Tesouro dos Estados
Unidos, Janet Yellen, disse que o G-20 tentará entender até outubro a
relutância de algumas nações, mas frisou que não é essencial que todos os
países estejam dentro.
A reforma visa distribuir de forma equitativa entre os
países o direito de tributar os lucros das multinacionais. Por exemplo, uma
empresa como a gigante do petróleo BP está presente em 85 países. Uma taxa
efetiva mínima de 15% geraria uma receita adicional de US$ 150 bilhões por ano,
segundo a OCDE (Com agências internacionais).
To be, or not to be.
Pandemia ou economia? Entenda o dilema do mercado
Fonte: Revista Isto É
A semana começa com aquela entidade chamada mercado em um
dilema. O que será que a autoridade monetária americana vai considerar mais
importante: os números da economia ou o retorno da pandemia? Esse será o
assunto do depoimento semestral de Jerome Powell, presidente do Federal Reserve
(Fed), o Banco Central americano, no Congresso dos Estados Unidos.
Powell vai falar na Câmara dos Deputados na quarta-feira
(14) e no Senado na quinta-feira (15). Como ocorre nessas ocasiões, o Fed
divulgou o relatório preliminar na sexta-feira (9). Coincidentemente, um dia em
que a bolsa não funcionou no Brasil. E no qual o índice americano S&P 500
bateu um novo recorde, fechando a 4.369 pontos.
Em seu depoimento, Powell deverá repetir os principais
pontos do texto do Fed. Ele deverá dizer que as medidas de estímulo à economia
americana têm conseguido conter o impacto danoso da pandemia, mas que ainda é
cedo para considerar que a tarefa esteja concluída.
Portanto, o mais provável é que o presidente do BC dos
Estados Unidos garanta que os juros continuarão baixos e a injeção de dinheiro
na economia vai prosseguir. Isso apesar da alta da inflação e de alguns
indicadores de emprego mostrarem que os patrões voltaram a contratar e que os
trabalhadores retomaram as buscas por emprego.
Essa é a grande indefinição atual do mercado. Desde o
início da pandemia, os pregões têm registrado recordes sucessivos. Uma das
poucas exceções é a Bolsa brasileira, mas devido à crise política e à
incapacidade do governo de retomar a narrativa. No entanto, os mercados
internacionais vêm subindo de maneira sistemática.
A explicação é simples: há dinheiro demais em circulação,
e ele acaba migrando para as ações. Daí a valorização dos preços, ainda que os
resultados das companhias abertas venham crescendo de maneira irregular.
Como certos atletas, os investidores ficaram viciados em
estímulos. Precisam ter certeza de que os bancos centrais vão manter os juros
baixos por vários trimestres à frente, ou mesmo anos. E necessitam da garantia
de que nenhuma medida das autoridades monetárias vai reduzir a vazão do
manancial de dinheiro que vem inundando os mercados desde o início da pandemia
e fazendo subir os preços de ações, commodities e ativos físicos.
Há, ou havia, dúvidas sobre isso. Na quarta-feira (7) os
comentários do banco central norte-americano sobre a reunião realizada em
meados de junho deixaram claro ao mercado financeiro que o Fed começou a pensar
na possibilidade de remover o estímulo à economia. A vacinação contra a
Covid-19 está avançando. Isso faz o emprego e a atividade econômica se recuperaram,
o que pressiona a inflação no longo prazo.
As observações mais recentes mostraram altas dos preços.
Nos 12 meses até maio, o índice de preços ao consumidor (Consumer Price Index,
CPI) mostrou uma inflação acumulada de 5%, a mais alta em 13 anos. O CPI de
junho deverá ser divulgado na terça-feira (14), e ele será um dos pontos mais
discutidos pelos parlamentares americanos nos dois dias do depoimento de
Powell.
Isso deveria indicar que a festa da liquidez tem hora
para acabar, e é antes do que se espera. Porém, nos últimos dias, notícias
preocupantes de retorno da pandemia vêm assustando os investidores. O exemplo
mais recente ocorreu no Japão. Na quinta-feira (8) o governo japonês decretou
medidas de emergência e retomou as práticas de isolamento social em Tóquio, a
poucos dias do início dos Jogos Olímpicos. A causa foi o recrudescimento das
contaminações pela chamada variante delta do coronavírus.
Conclusão: há motivos sólidos para o Fed defender uma alta dos juros e justificativas igualmente robustas para que ele advogue por um prolongamento do estímulo. E, diante dessa incerteza, cabe esperar que o pronunciamento de Powell traga um norte para os investidores.
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2
Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html