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Regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se quer chegar

13, Jul. 2021

Regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se quer chegar

Fonte: O Estado de S. Paulo / Autor: Antonio Penteado Mendonça

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) continua disposta a desregulamentar o setor de seguros. A ideia em si é muito boa, mas merece alguns reparos. Em primeiro lugar, é indispensável a Susep se valer de profissionais que conheçam o assunto para capitanear o barco. Não se atravessa tempestade com arrais no timão. E desregulamentar um setor consolidado, mais ou menos em dia com o que acontece no mundo, com regras claras balizando a operação e os limites das companhias, é tarefa para profissional, para quem conhece o assunto profundamente e está na linha de frente há bastante tempo.

Desregulamentar não significa simplesmente mudar regras. As regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se quer chegar. Mudar por mudar pode trazer o caos e o desequilíbrio para uma atividade que precisa transmitir confiança e solidez.

O negócio do seguro é aceitar riscos e, em caso da ocorrência de evento garantido pela apólice, pagar as indenizações devidas. Quer dizer, é um negócio de resolução futura. Tanto faz o sinistro acontecer ou não. Mas para o segurado, a certeza da capacidade de a seguradora pagar as indenizações é fundamental. Ninguém vai pagar o prêmio se não acreditar na capacidade da seguradora fazer frente às suas obrigações.

A confiança no sistema é pedra basilar para o seu funcionamento. Para isso é necessária a existência de regras claras, baixadas e fiscalizadas pelo poder público. É assim que funciona no mundo todo. Não há atividade de seguro sem controle rígido, exercido pelo governo.

Nesse sentido, vale lembrar que a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), em 1939, teve como objetivo principal criar mecanismos que dessem ao governo brasileiro o controle das divisas até então mandadas para fora por conta do resseguro feito em outros países. Com o IRB, o governo passou a evitar a saída de divisas e, além disso, começou a criar o pano de fundo para o estabelecimento de um setor com forte presença de companhias de seguros e corretores nacionais.

O resultado foi um sucesso. Em 70 anos, o Brasil desenvolveu um esquema sólido, capitalizado e com forte presença de seguradoras brasileiras, competindo em igualdade de condições com as seguradoras estrangeiras. Quer dizer, até agora, ganharam todos, especialmente os segurados que, ao longo dos anos, foram tendo melhores condições de cobertura, garantidas por companhias capazes de fazer frente aos seus compromissos.

Essas considerações são para mostrar que o setor de seguros não é um negócio de amadores. O faturamento de mais de R$ 500 bilhões, incluindo na conta os planos de saúde privados, e as reservas de mais de R$ 1,200 trilhão não deixam dúvidas a respeito.

Mas há outro aspecto que me parece ainda mais delicado e que não está sendo levado em conta pelo governo. As normas de qualquer sistema jurídico se dividem em dois grandes grupos, a saber, as leis e a normatização infralegal. Além disso, elas têm uma hierarquia impositiva, que começa na Constituição Federal, a lei maior que baliza todas as outras, e termina nos humildes pareceres, assinados por burocratas sem capacidade legislativa.

A norma menor não modifica a norma maior. As normas só podem ser modificadas por normas superiores ou equivalentes, jamais por normas inferiores. Todavia, é isso que a Susep tem feito, com certa regularidade. Ela tem se valido de seu poder regulador infralegal para baixar normas modificativas de disposições de leis, ou seja, hierarquicamente superiores à sua capacidade normativa, o que torna a regulamentação nula, por falta de capacidade legal do agente modificador.

Resolução e portaria não mudam lei, seja ela qual for, muito menos o Código Civil ou o Decreto-lei 73/66, a atual lei complementar que criou o Sistema Nacional de Seguros Privados. Antes que seja tarde, seria interessante a Susep analisar criteriosamente os mecanismos jurídicos que está usando. Em vez de aprimorar o setor, ela pode estar criando o caos.

Pressão inflacionária e novas variantes do coronavírus preocupam mercados, que revisam cenários para 2022

Fonte: Sonho Seguro

O IPCA em 2021 deverá ser 6,11%, segundo previsão do boletim divulgado hoje. Para 2022, expectativa de Selic mais alta segura as expectativas. Movimento da projeção para o câmbio acende alertas

O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira, 12, apresentou continuidade das expectativas observadas nas últimas duas semanas, embora algumas mudanças sutis indiquem a existência de novas tendências no horizonte, destaca Pedro Simões, do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a Confederação Nacional das Seguradoras. No mundo todo, vem tomando corpo uma mudança no humor de analistas e investidores, cada vez mais preocupados com as consequências da disseminação de novas variantes do vírus da Covid-19 sobre as aberturas das economias, com o ritmo mais lento de recuperação da economia chinesa e com as pressões inflacionárias que se avolumam indistintamente. Além da alteração, desde junho, do tom da política monetária dos países desenvolvidos, os bancos centrais de países emergentes como Brasil, Hungria, México e Rússia já elevaram suas taxas básicas de juros, comenta.

O aumento das projeções de crescimento do PIB este ano continua associado a reduções na projeção para o ano que vem, que é resultado do carregamento estatístico de 4,9% garantido para 2021 pelo crescimento do primeiro trimestre. Simões ressalta a incerteza quanto ao ano que vem, tanto pelo cenário menos exuberante para a economia mundial quanto pelo clima político interno em ano de eleições presidenciais. Isso pode afetar a agenda de reformas e trazer maior volatilidade aos mercados, com a alta mais forte da Selic por conta da inflação, destaca.

O dólar também está no radar. Uma notícia menos positiva foi a reversão da tendência de queda nas projeções para a taxa de câmbio R$/US$, resultado da deterioração do cenário externo e das turbulências internas, subindo de 5,04 para 5,05 ao final deste ano. Foi uma mudança pequena no câmbio, mas reverte a tendência de queda que acontecia há algum tempo, o que acende um alerta de preocupação com câmbio ainda depreciado no ano que vem, finaliza o economista.

Cyber Risks

Advogada adverte para cuidados com a proposta na nova lei que pode dar multa e entra em vigor no mês de agosto

Fonte: CQCS

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em vigor, corretoras, corretores e seguradoras precisam estar atentos ao que a legislação aponta. Segundo a advogada e especialista em proteção de dados, Gabriela Diehl, a LGPD está atuando em caráter educativo, mas as sanções passam a valer a partir de 1º de agosto. Temos algumas sentenças que já citam a lei, no entanto a penalidade aplicada é sobre outras legislações como a de proteção do consumidor. No caso da corretora que sofreu uma busca e apreensão, ela estava utilizando dados para uma finalidade diferente da que foram coletados. Neste sentido, a lei é muito clara: só pode usar o dado para o determinado fim, explicou em uma live promovida pela Segfy.

Mas e como a nova lei impacta a atividade das corretoras? Para Gabriela, a prospecção de novos clientes não fere a LGPD, pois é justificada com base no legítimo interesse. Aqui aplica-se a questão de equilíbrio entre as partes, mas é preciso ter cuidado. É diferente a corretora comprar uma lista de e-mails e utilizar para a prospecção, ressaltou. Para o envio da proposta também é importante ter em mente que só podem ser coletados os dados estritamente necessários para o fim. Gabriela salienta também que a lei cobra apenas dados de pessoa física, mas não de pessoas jurídicas.

A empresa também deve deixar claro em sua política de privacidade ou através de cláusulas para que finalidade os dados coletados serão utilizados. Para o envio de newsletters, mensagens de feliz aniversário e demais ações o cliente deve estar ciente. Tomar estas medidas de precaução é importante porque quando você mostra que está preocupado com os dados pessoais, favorece a reputação da empresa, salientou a advogada. Quando ocorre um sinistro, se o corretor for auxiliar no processo, é importante ter uma autorização do segurado para isso, já que tudo que envolve o sinistro é de responsabilidade da seguradora.

Para as empresas uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do encarregado de dados dentro das empresas. Pode ser uma empresa terceirizada ou alguma pessoa física que serve como uma ponte de comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) e o titular dos dados. Utilizando o mercado de seguros, o titular de dados somos todos nós, o controlador de dados seriam os corretores e o operador seria a seguradora, exemplificou.

Brasil importa energia de Uruguai e Argentina para auxiliar região Sul

Fonte: O Globo

De acordo com o governo federal, a importação, que teve início no último dia 3, seguirá até esta sexta-feira (16)

O Brasil importou uma quantidade recorde de energia elétrica do Uruguai e da Argentina no último sábado (10). Foi adquirida uma média de 2.750 megawatts, sendo 2.200 MW da Argentina e 550 MW do Uruguai, informa a coluna de Lauro Jardim, no Globo. 

Crise energética pode representar duro golpe para MPEs

Com economia em baixa, repassar custo para cliente pode ser fatal, já que nível do consumo ainda não se recuperou.

Fonte: Monitor Mercantil

A crise energética pela qual passa o país e já provocou o reajuste das bandeiras tarifárias, pode ser mais um duro golpe para as micro e pequenas empresas que ainda sequer conseguiram recuperar o nível de faturamento pré-pandemia. Pesquisa feita pelo Sebrae, em 2019, já mostrava que a conta de energia representava mais de 15% dos custos operacionais dos pequenos negócios. No ano passado, um novo levantamento revelou que essas despesas eram o principal custo para quase 28% dos empreendedores.

Para o gerente de Competitividade do Sebrae, Cesar Rissete, vai ser muito difícil para as micro e pequenas empresas suportarem o aumento das tarifas.

Em tempos de economia aquecida, repassar esse custo para os clientes já seria complicado, em razão da concorrência. Mas, nesse momento de baixa da economia, transferir o aumento da energia para o preço do produto ou serviço pode ser fatal, uma vez que o nível do consumo ainda não se recuperou. Isso pode inviabilizar muitas empresas. Nessa hora, os empresários vão tentar reduzir as despesas com outros custos operacionais, mas nem sempre isso é viável, comenta Rissete.

Segundo ele, a saída é buscar o aumento da eficiência energética das empresas. Muitas vezes é possível diminuir o desperdício de energia com medidas simples. Para isso, o empreendedor precisa rever todo o processo de produção e todo o ambiente do estabelecimento. A simples troca de lâmpadas ou o aumento da iluminação natural, já pode trazer resultados significativos no final do mês, avalia Cesar Rissete. Segundo ele, o impacto tende a ser sentido por todos os segmentos de atividade, mas os setores mais intensivos no uso de máquinas e equipamentos (como as pequenas indústrias) tendem a sofrer essa crise de forma mais significativa.

Desde abril do ano passado as chuvas não atingem 90% da média histórica do período e, se formos mais a fundo, desde setembro de 2020 que não chove ao menos 75% da média histórica. Foi em decorrência desse cenário de escassez que, em outubro de 2020, o governo optou por despachar usinas termelétricas não programadas na tentativa de preservar as condições dos reservatórios. Isso resultou em um aumento significativo dos custos com energia por toda a cadeia produtiva, incluindo os consumidores comuns. Esses aumentos vieram tanto por encargos quanto por bandeiras tarifárias.

As expectativas de chuvas para os próximos meses continuam ruins e geram uma grande preocupação com o nível dos reservatórios do Brasil. Isso nos liga um alerta sobre o impacto da crise no bolso do consumidor e, consequentemente, na retomada da economia do país. Nos últimos 12 meses a energia elétrica aumentou em 8,06%. Mês passado, em maio, foi o mês que passou a vigorar a bandeira tarifária vermelha patamar 1, que acrescenta R$ 3,971 na conta de luz a cada 100 kWh consumidos ao mês. E, agora, em junho, a tarifa passou a considerar o patamar 2, que adiciona R$ 9,49 na conta para cada 100 kWh. O grande aumento desse preço é consequência dessa crise hídrica, ou seja, a falta de chuva, que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, conforme mencionado acima, será necessário o acionamento das usinas termelétricas para suprir a queda de oferta, segundo dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Infelizmente a expectativa é de piora, e, de acordo com o Operador, será necessário o acionamento das usinas termelétricas para suprir a queda de oferta.

O ESG com inteligência de dados e gestão ativa

Fonte: InfoMoney

Com tecnologia e time global especializado em análise ESG, gestores da Schroders Brasil identificam oportunidade, risco e impacto com precisão

O crescimento dos investimentos ESG mantém o seu vigor e reverbera por todo o espectro do mercado financeiro global. Em 2020 e neste ano até o momento, houve uma alta exponencial na demanda dos investidores por aplicações que sigam critérios ambientais, sociais e de governança, e essa demanda tem sido acompanhada por um aumento expressivo na captação de fundos de investimento e na criação de medidas regulatórias nesse segmento.

Hoje, no mundo, o patrimônio investido em fundos focados em ESG é de cerca de US$ 2 trilhões. Definitivamente, investir não se trata mais apenas de risco e retorno: na chamada gestão de recursos 3.0, existe uma terceira dimensão, a do impacto, que veio para ficar. Essa é a visão dos especialistas da Schroders, asset independente global há mais de 25 anos no Brasil.

Mas não é nada simples medir o impacto de sustentabilidade dos investimentos. Junto com os impactos, há benefícios na seleção de ativos com potencial de maior geração de retornos no longo prazo, mitigação de riscos e, por vezes, menor custo de capital para as empresas.

Hoje, temos uma série de fatores, dados e processos em ESG integrados a todos os nossos fundos, de todos os tipos, além de um fundo global 100% ESG, todos oferecidos a investidores brasileiros. Mas já vínhamos adotando essa abordagem há mais de duas décadas, conta Fernando Cortez, diretor comercial da Schroders Brasil.

Não é possível implementar uma estratégia ESG com precisão e correta da noite para o dia. Para que isso seja feito com excelência, é uma jornada longa, que exige aptidões e ferramentas não acessíveis a todo gestor.

Tecnologia eficaz para análise ESG

Cortez se refere à inteligência de dados envolvida por trás das análises ESG mais avançadas. Na Schroders, por exemplo, os dados de ferramentas ESG proprietárias são avaliados por uma equipe internacional e interdisciplinar de profissionais especializados, apoiando os gestores dos fundos com informações fundamentais para a sua composição.

Uma das ferramentas utilizadas é a SustainEx™, que foi eleita o produto ESG mais inovador no ESG Investing Awards 2021. A SustainEx™ analisa mais de 750 artigos acadêmicos e mais de 70 fontes de dados, aplicados a mais de 13 mil empresas, para ajudar a quantificar externalidades e riscos ESG, atribuindo um valor em dólares ao custo ou ao benefício que uma empresa traz à sociedade, ou seja, o seu valor social.

Outra ferramenta, a CONTEXT, permite avaliar e comparar uma empresa a seus pares, por meio de uma análise detalhada dos seus relacionamentos com todos os stakeholders (clientes, funcionários, fornecedores, reguladores, acionistas e meio ambiente), além da qualidade da governança, utilizando uma base de dados global de empresas e setores, e elevando o grau de comparabilidade e qualidade dos dados analisados.

Cortez explica que, combinando abordagens quantitativas e qualitativas, alto nível de engajamento do gestor com as empresas e uma postura dinâmica, em vez de estática, voltada sempre para a geração de valor no futuro, a análise ESG da gestão de recursos 3.0 permite entregar retornos consistentes, acima da média, no longo prazo. No entanto, montar essa engrenagem de análise e processos com ciência de dados não é a prática mais frequente no mercado entre as crescentes opções que se denominam ESG, pois requer escala, time qualificado e expertise.

Falta de precisão em produtos ESG

Temos visto muitas abordagens ESG simplistas, que usam filtros de exclusão para cortar determinadas empresas ou setores dos fundos, ou que se baseiam apenas em índices de sustentabilidade disponíveis no mercado, de terceiros, para fazer a seleção dos ativos, comenta Daniel Celano, CFA, diretor-presidente da Schroders Brasil. Essas abordagens produzem estratégias engessadas e, ao mesmo tempo, pouco rigorosas e eficazes, podendo até prejudicar o retorno dos cotistas por não explorar todas as oportunidades com a minúcia devida.

Ao se investir em fundos com objetivo ESG, existem dois lados de uma mesma moeda: o risco do investimento para a sustentabilidade e o risco da sustentabilidade para o investimento. Sendo assim, existem fatores de sustentabilidade que podem afetar materialmente o retorno do investimento? Ou ainda podem alguns dos investimentos realizados ter um impacto material negativo à sustentabilidade? Essas questões são fundamentais e precisam ser consideradas nas análises quantitativas e qualitativas de forma consistente.

Celano traz o exemplo das diferenças entre os ratings ESG comumente usados no mercado. Ao comparar as notas dadas por eles aos mesmos ativos, ficam claras inconsistências e opacidades, diz. Da mesma forma, aponta ele, os scores de ESG têm o viés de favorecer empresas maiores e mais conhecidas, de economias desenvolvidas, que costumam colocar maior esforço na divulgação de dados ESG, o que não quer dizer que o seu compromisso seja maior que o de empresas menores de países em desenvolvimento.

O engajamento é parte fundamental da gestão ESG. Na Schroders, partimos do pressuposto de que uma empresa de qualquer porte pode melhorar suas questões ambientais, bem como seu relacionamento com outros stakeholders, como os seus colaboradores, ou fazer uma alocação de capital mais eficiente. E agimos pontualmente, cirurgicamente, junto à administração dessas empresas, para incentivá-la a melhorar esses resultados, esclarece. Todos se beneficiam, empresa, sociedade e, de forma mais importante para nós, os investidores que são nossos clientes.

Antecipação para se destacar dos demais

De acordo com uma estimativa da equipe global de ESG da Schroders com base na ferramenta SustainEx™, empresas com risco ESG menor, ou seja, mais propensas a gerar valor para os investidores no longo prazo, não são muito mais caras do que aquelas que mais prejudicam a sociedade. Em mercados como o Brasil, empresas com maior risco ESG são até mais caras do que as de menor risco. Essas empresas de melhor classificação ESG, mas subvalorizadas e (ainda) pouco conhecidas do mercado, constituem oportunidades ao investidor, que não seriam detectadas por estratégias mais simples até que elas subissem de preço.

Para obter retornos acima do mercado, é preciso se destacar dos demais, e não simplesmente seguir a manada, ressalta Celano. O momento de investir em ESG é agora, usando a inteligência de dados para maior assertividade na medida de risco, retorno e impacto, conclui.

Bom Para o Brasil

China vai aumentar capacidade de armazenagem de grãos em 10,85 milhões de toneladas

Fonte: Forbes Brasil

A China vai adicionar 10,85 milhões de toneladas em capacidade de armazenamento ao seu já enorme programa de estocagem de grãos, noticiou a imprensa oficial do país no domingo.

A Sinograin, estatal que comanda os estoques de grãos do país, dará início neste ano à construção de 120 projetos de instalações de armazenamento em 18 províncias, disse o huanqiu.com, website do Global Times, controlado pelo Partido Comunista Chinês.

A medida ocorre após Pequim ter reforçado seu foco na segurança alimentar, com a promessa de realizar planos de médio e longo prazos para aumentar as ofertas de grãos à maior população do mundo.

A China já possui mais de 650 milhões de toneladas em capacidade de armazenamento de grãos, segundo noticiado pela mídia estatal em abril.

Os novos projetos farão parte de esforços conduzidos pela Sinograin durante o 14º plano quinquenal chinês, para continuar melhorando a capacidade de servir e garantir as instalações de infraestrutura de segurança em grãos do país, segundo a matéria.

O volume total das reservas de grãos da China não é divulgado publicamente, e informações sobre o assunto costumam ser difíceis de serem obtidas. 

Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/

Revista Cobertura:  https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html


Clube Internacional de Seguro de Transportes (CIST), entre os dias 19 e 23 de julho, promoverá mais um curso de curta duração de 15 horas, 100% online. Desta vez, o tema será Comércio Exterior, ministrado por José Robinson Paiuca.

Mestre em Administração de Empresas na UMESP, Pós-graduado em Qualidade nas Organizações na UNINOVE, Pós-graduado em Comércio Exterior pela São Judas Tadeu, Bacharel em Comércio Exterior pela IMES e Bacharel em Administração de Empresas na UNIFEI.

Objetivo do curso é inserir o participante nos conceitos básicos do comércio exterior, dando um direcionamento para quem quer entrar na área de comércio internacional.

Conteúdo:

Introdução ao comércio exterior

Credenciamento no Portal de Comex

REI / Registro de Exportador e Importador

Habilitação no Siscomex (Registro no Radar)

Incoterms/2020

Condições de pagamento

Classificação fiscal de mercadorias

TEC, Tipi e Naladi

Importação

Contatos internacionais

Contatos de preliminar e cotação (Fatura Pro-forma)

Portal de Comex / Siscomex Importação

Dispensa de LI / Licenciamento de Importação

Exigência de LI / Licenciamento de Importação

Câmbio na importação

Tratamentos fiscais

Custo de importação

Desembaraço aduaneiro

Registro da DI/ DUIMP no Siscomex

Vistoria aduaneira

Desembaraço aduaneiro

Exportação

Siscomex Exportação

DUE / Declaração Única de Exportação

LPCO / Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos

Negociação Internacional

Contatos internacionais

Fatura Pro-forma e lista de preços:

Câmbio na exportação

ACC e ACE

Tratamentos fiscais: IPI, ICMS, PIS, Cofins e Drawback

Incentivos financeiros

Documentos

Despacho aduaneiro

Serviço:

Data: 19 a 23 de julho de 2021

Horário: 19h00 às 22h00

Investimento: R$ 300 para sócio e de R$ 400 para não sócio.

Mais informações: secretaria@cist.org.br 

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