Regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se quer chegar
13, Jul. 2021
Regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se
quer chegar
Fonte: O Estado de S. Paulo / Autor: Antonio Penteado
Mendonça
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) continua
disposta a desregulamentar o setor de seguros. A ideia em si é muito boa, mas
merece alguns reparos. Em primeiro lugar, é indispensável a Susep se valer de
profissionais que conheçam o assunto para capitanear o barco. Não se atravessa
tempestade com arrais no timão. E desregulamentar um setor consolidado, mais ou
menos em dia com o que acontece no mundo, com regras claras balizando a
operação e os limites das companhias, é tarefa para profissional, para quem
conhece o assunto profundamente e está na linha de frente há bastante tempo.
Desregulamentar não significa simplesmente mudar regras.
As regras só podem ser mudadas quando se sabe como e onde se quer chegar. Mudar
por mudar pode trazer o caos e o desequilíbrio para uma atividade que precisa
transmitir confiança e solidez.
O negócio do seguro é aceitar riscos e, em caso da
ocorrência de evento garantido pela apólice, pagar as indenizações devidas.
Quer dizer, é um negócio de resolução futura. Tanto faz o sinistro acontecer ou
não. Mas para o segurado, a certeza da capacidade de a seguradora pagar as
indenizações é fundamental. Ninguém vai pagar o prêmio se não acreditar na
capacidade da seguradora fazer frente às suas obrigações.
A confiança no sistema é pedra basilar para o seu
funcionamento. Para isso é necessária a existência de regras claras, baixadas e
fiscalizadas pelo poder público. É assim que funciona no mundo todo. Não há
atividade de seguro sem controle rígido, exercido pelo governo.
Nesse sentido, vale lembrar que a criação do Instituto de
Resseguros do Brasil (IRB), em 1939, teve como objetivo principal criar
mecanismos que dessem ao governo brasileiro o controle das divisas até então
mandadas para fora por conta do resseguro feito em outros países. Com o IRB, o
governo passou a evitar a saída de divisas e, além disso, começou a criar o
pano de fundo para o estabelecimento de um setor com forte presença de
companhias de seguros e corretores nacionais.
O resultado foi um sucesso. Em 70 anos, o Brasil
desenvolveu um esquema sólido, capitalizado e com forte presença de seguradoras
brasileiras, competindo em igualdade de condições com as seguradoras
estrangeiras. Quer dizer, até agora, ganharam todos, especialmente os segurados
que, ao longo dos anos, foram tendo melhores condições de cobertura, garantidas
por companhias capazes de fazer frente aos seus compromissos.
Essas considerações são para mostrar que o setor de
seguros não é um negócio de amadores. O faturamento de mais de R$ 500 bilhões,
incluindo na conta os planos de saúde privados, e as reservas de mais de R$
1,200 trilhão não deixam dúvidas a respeito.
Mas há outro aspecto que me parece ainda mais delicado e
que não está sendo levado em conta pelo governo. As normas de qualquer sistema
jurídico se dividem em dois grandes grupos, a saber, as leis e a normatização
infralegal. Além disso, elas têm uma hierarquia impositiva, que começa na
Constituição Federal, a lei maior que baliza todas as outras, e termina nos
humildes pareceres, assinados por burocratas sem capacidade legislativa.
A norma menor não modifica a norma maior. As normas só
podem ser modificadas por normas superiores ou equivalentes, jamais por normas
inferiores. Todavia, é isso que a Susep tem feito, com certa regularidade. Ela
tem se valido de seu poder regulador infralegal para baixar normas
modificativas de disposições de leis, ou seja, hierarquicamente superiores à
sua capacidade normativa, o que torna a regulamentação nula, por falta de
capacidade legal do agente modificador.
Resolução e portaria não mudam lei, seja ela qual for,
muito menos o Código Civil ou o Decreto-lei 73/66, a atual lei complementar que
criou o Sistema Nacional de Seguros Privados. Antes que seja tarde, seria
interessante a Susep analisar criteriosamente os mecanismos jurídicos que está
usando. Em vez de aprimorar o setor, ela pode estar criando o caos.
Pressão inflacionária e novas variantes do coronavírus
preocupam mercados, que revisam cenários para 2022
Fonte: Sonho Seguro
O IPCA em 2021 deverá ser 6,11%, segundo previsão do
boletim divulgado hoje. Para 2022, expectativa de Selic mais alta segura as
expectativas. Movimento da projeção para o câmbio acende alertas
O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira, 12,
apresentou continuidade das expectativas observadas nas últimas duas semanas,
embora algumas mudanças sutis indiquem a existência de novas tendências no
horizonte, destaca Pedro Simões, do Comitê de Estudos de Mercado da CNseg, a
Confederação Nacional das Seguradoras. No mundo todo, vem tomando corpo uma
mudança no humor de analistas e investidores, cada vez mais preocupados com as
consequências da disseminação de novas variantes do vírus da Covid-19 sobre as
aberturas das economias, com o ritmo mais lento de recuperação da economia
chinesa e com as pressões inflacionárias que se avolumam indistintamente. Além
da alteração, desde junho, do tom da política monetária dos países
desenvolvidos, os bancos centrais de países emergentes como Brasil, Hungria,
México e Rússia já elevaram suas taxas básicas de juros, comenta.
O aumento das projeções de crescimento do PIB este ano
continua associado a reduções na projeção para o ano que vem, que é resultado
do carregamento estatístico de 4,9% garantido para 2021 pelo crescimento do
primeiro trimestre. Simões ressalta a incerteza quanto ao ano que vem, tanto
pelo cenário menos exuberante para a economia mundial quanto pelo clima
político interno em ano de eleições presidenciais. Isso pode afetar a agenda de
reformas e trazer maior volatilidade aos mercados, com a alta mais forte da
Selic por conta da inflação, destaca.
O dólar também está no radar. Uma notícia menos positiva
foi a reversão da tendência de queda nas projeções para a taxa de câmbio
R$/US$, resultado da deterioração do cenário externo e das turbulências
internas, subindo de 5,04 para 5,05 ao final deste ano. Foi uma mudança pequena
no câmbio, mas reverte a tendência de queda que acontecia há algum tempo, o que
acende um alerta de preocupação com câmbio ainda depreciado no ano que vem,
finaliza o economista.
Cyber Risks
Advogada adverte para cuidados com a proposta na nova lei
que pode dar multa e entra em vigor no mês de agosto
Fonte: CQCS
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em
vigor, corretoras, corretores e seguradoras precisam estar atentos ao que a
legislação aponta. Segundo a advogada e especialista em proteção de dados,
Gabriela Diehl, a LGPD está atuando em caráter educativo, mas as sanções passam
a valer a partir de 1º de agosto. Temos algumas sentenças que já citam a lei,
no entanto a penalidade aplicada é sobre outras legislações como a de proteção
do consumidor. No caso da corretora que sofreu uma busca e apreensão, ela
estava utilizando dados para uma finalidade diferente da que foram coletados.
Neste sentido, a lei é muito clara: só pode usar o dado para o determinado fim,
explicou em uma live promovida pela Segfy.
Mas e como a nova lei impacta a atividade das corretoras?
Para Gabriela, a prospecção de novos clientes não fere a LGPD, pois é
justificada com base no legítimo interesse. Aqui aplica-se a questão de
equilíbrio entre as partes, mas é preciso ter cuidado. É diferente a corretora
comprar uma lista de e-mails e utilizar para a prospecção, ressaltou. Para o
envio da proposta também é importante ter em mente que só podem ser coletados
os dados estritamente necessários para o fim. Gabriela salienta também que a
lei cobra apenas dados de pessoa física, mas não de pessoas jurídicas.
A empresa também deve deixar claro em sua política de
privacidade ou através de cláusulas para que finalidade os dados coletados
serão utilizados. Para o envio de newsletters, mensagens de feliz aniversário e
demais ações o cliente deve estar ciente. Tomar estas medidas de precaução é
importante porque quando você mostra que está preocupado com os dados pessoais,
favorece a reputação da empresa, salientou a advogada. Quando ocorre um
sinistro, se o corretor for auxiliar no processo, é importante ter uma
autorização do segurado para isso, já que tudo que envolve o sinistro é de
responsabilidade da seguradora.
Para as empresas uma das principais mudanças é a
obrigatoriedade do encarregado de dados dentro das empresas. Pode ser uma
empresa terceirizada ou alguma pessoa física que serve como uma ponte de
comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) e o titular
dos dados. Utilizando o mercado de seguros, o titular de dados somos todos nós,
o controlador de dados seriam os corretores e o operador seria a seguradora,
exemplificou.
Brasil importa energia de Uruguai e Argentina para
auxiliar região Sul
Fonte: O Globo
De acordo com o governo federal, a importação, que teve
início no último dia 3, seguirá até esta sexta-feira (16)
O Brasil importou uma quantidade recorde de energia
elétrica do Uruguai e da Argentina no último sábado (10). Foi adquirida uma
média de 2.750 megawatts, sendo 2.200 MW da Argentina e 550 MW do Uruguai,
informa a coluna de Lauro Jardim, no Globo.
Crise energética pode representar duro golpe para MPEs
Com economia em baixa, repassar custo para cliente pode
ser fatal, já que nível do consumo ainda não se recuperou.
Fonte: Monitor Mercantil
A crise energética pela qual passa o país e já provocou o
reajuste das bandeiras tarifárias, pode ser mais um duro golpe para as micro e
pequenas empresas que ainda sequer conseguiram recuperar o nível de faturamento
pré-pandemia. Pesquisa feita pelo Sebrae, em 2019, já mostrava que a conta de
energia representava mais de 15% dos custos operacionais dos pequenos negócios.
No ano passado, um novo levantamento revelou que essas despesas eram o
principal custo para quase 28% dos empreendedores.
Para o gerente de Competitividade do Sebrae, Cesar
Rissete, vai ser muito difícil para as micro e pequenas empresas suportarem o
aumento das tarifas.
Em tempos de economia aquecida, repassar esse custo para
os clientes já seria complicado, em razão da concorrência. Mas, nesse momento
de baixa da economia, transferir o aumento da energia para o preço do produto
ou serviço pode ser fatal, uma vez que o nível do consumo ainda não se
recuperou. Isso pode inviabilizar muitas empresas. Nessa hora, os empresários
vão tentar reduzir as despesas com outros custos operacionais, mas nem sempre
isso é viável, comenta Rissete.
Segundo ele, a saída é buscar o aumento da eficiência
energética das empresas. Muitas vezes é possível diminuir o desperdício de
energia com medidas simples. Para isso, o empreendedor precisa rever todo o
processo de produção e todo o ambiente do estabelecimento. A simples troca de
lâmpadas ou o aumento da iluminação natural, já pode trazer resultados
significativos no final do mês, avalia Cesar Rissete. Segundo ele, o impacto
tende a ser sentido por todos os segmentos de atividade, mas os setores mais
intensivos no uso de máquinas e equipamentos (como as pequenas indústrias)
tendem a sofrer essa crise de forma mais significativa.
Desde abril do ano passado as chuvas não atingem 90% da
média histórica do período e, se formos mais a fundo, desde setembro de 2020
que não chove ao menos 75% da média histórica. Foi em decorrência desse cenário
de escassez que, em outubro de 2020, o governo optou por despachar usinas
termelétricas não programadas na tentativa de preservar as condições dos
reservatórios. Isso resultou em um aumento significativo dos custos com energia
por toda a cadeia produtiva, incluindo os consumidores comuns. Esses aumentos
vieram tanto por encargos quanto por bandeiras tarifárias.
As expectativas de chuvas para os próximos meses
continuam ruins e geram uma grande preocupação com o nível dos reservatórios do
Brasil. Isso nos liga um alerta sobre o impacto da crise no bolso do consumidor
e, consequentemente, na retomada da economia do país. Nos últimos 12 meses a
energia elétrica aumentou em 8,06%. Mês passado, em maio, foi o mês que passou
a vigorar a bandeira tarifária vermelha patamar 1, que acrescenta R$ 3,971 na
conta de luz a cada 100 kWh consumidos ao mês. E, agora, em junho, a tarifa
passou a considerar o patamar 2, que adiciona R$ 9,49 na conta para cada 100
kWh. O grande aumento desse preço é consequência dessa crise hídrica, ou seja,
a falta de chuva, que afeta os reservatórios das usinas hidrelétricas. Com
isso, conforme mencionado acima, será necessário o acionamento das usinas
termelétricas para suprir a queda de oferta, segundo dados do Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS). Infelizmente a expectativa é de piora, e, de acordo
com o Operador, será necessário o acionamento das usinas termelétricas para suprir
a queda de oferta.
O ESG com inteligência de dados e gestão ativa
Fonte: InfoMoney
Com tecnologia e time global especializado em análise
ESG, gestores da Schroders Brasil identificam oportunidade, risco e impacto com
precisão
O crescimento dos investimentos ESG mantém o seu vigor e
reverbera por todo o espectro do mercado financeiro global. Em 2020 e neste ano
até o momento, houve uma alta exponencial na demanda dos investidores por
aplicações que sigam critérios ambientais, sociais e de governança, e essa
demanda tem sido acompanhada por um aumento expressivo na captação de fundos de
investimento e na criação de medidas regulatórias nesse segmento.
Hoje, no mundo, o patrimônio investido em fundos focados
em ESG é de cerca de US$ 2 trilhões. Definitivamente, investir não se trata
mais apenas de risco e retorno: na chamada gestão de recursos 3.0, existe uma
terceira dimensão, a do impacto, que veio para ficar. Essa é a visão dos
especialistas da Schroders, asset independente global há mais de 25 anos no Brasil.
Mas não é nada simples medir o impacto de
sustentabilidade dos investimentos. Junto com os impactos, há benefícios na
seleção de ativos com potencial de maior geração de retornos no longo prazo,
mitigação de riscos e, por vezes, menor custo de capital para as empresas.
Hoje, temos uma série de fatores, dados e processos em
ESG integrados a todos os nossos fundos, de todos os tipos, além de um fundo
global 100% ESG, todos oferecidos a investidores brasileiros. Mas já vínhamos
adotando essa abordagem há mais de duas décadas, conta Fernando Cortez, diretor
comercial da Schroders Brasil.
Não é possível implementar uma estratégia ESG com
precisão e correta da noite para o dia. Para que isso seja feito com
excelência, é uma jornada longa, que exige aptidões e ferramentas não
acessíveis a todo gestor.
Tecnologia eficaz para análise ESG
Cortez se refere à inteligência de dados envolvida por
trás das análises ESG mais avançadas. Na Schroders, por exemplo, os dados de
ferramentas ESG proprietárias são avaliados por uma equipe internacional e
interdisciplinar de profissionais especializados, apoiando os gestores dos
fundos com informações fundamentais para a sua composição.
Uma das ferramentas utilizadas é a SustainEx™, que foi
eleita o produto ESG mais inovador no ESG Investing Awards 2021. A SustainEx™
analisa mais de 750 artigos acadêmicos e mais de 70 fontes de dados, aplicados
a mais de 13 mil empresas, para ajudar a quantificar externalidades e riscos
ESG, atribuindo um valor em dólares ao custo ou ao benefício que uma empresa
traz à sociedade, ou seja, o seu valor social.
Outra ferramenta, a CONTEXT, permite avaliar e comparar
uma empresa a seus pares, por meio de uma análise detalhada dos seus
relacionamentos com todos os stakeholders (clientes, funcionários,
fornecedores, reguladores, acionistas e meio ambiente), além da qualidade da
governança, utilizando uma base de dados global de empresas e setores, e
elevando o grau de comparabilidade e qualidade dos dados analisados.
Cortez explica que, combinando abordagens quantitativas e
qualitativas, alto nível de engajamento do gestor com as empresas e uma postura
dinâmica, em vez de estática, voltada sempre para a geração de valor no futuro,
a análise ESG da gestão de recursos 3.0 permite entregar retornos consistentes,
acima da média, no longo prazo. No entanto, montar essa engrenagem de análise e
processos com ciência de dados não é a prática mais frequente no mercado entre
as crescentes opções que se denominam ESG, pois requer escala, time qualificado
e expertise.
Falta de precisão em produtos ESG
Temos visto muitas abordagens ESG simplistas, que usam
filtros de exclusão para cortar determinadas empresas ou setores dos fundos, ou
que se baseiam apenas em índices de sustentabilidade disponíveis no mercado, de
terceiros, para fazer a seleção dos ativos, comenta Daniel Celano, CFA,
diretor-presidente da Schroders Brasil. Essas abordagens produzem estratégias
engessadas e, ao mesmo tempo, pouco rigorosas e eficazes, podendo até
prejudicar o retorno dos cotistas por não explorar todas as oportunidades com a
minúcia devida.
Ao se investir em fundos com objetivo ESG, existem dois
lados de uma mesma moeda: o risco do investimento para a sustentabilidade e o
risco da sustentabilidade para o investimento. Sendo assim, existem fatores de
sustentabilidade que podem afetar materialmente o retorno do investimento? Ou
ainda podem alguns dos investimentos realizados ter um impacto material
negativo à sustentabilidade? Essas questões são fundamentais e precisam ser
consideradas nas análises quantitativas e qualitativas de forma consistente.
Celano traz o exemplo das diferenças entre os ratings ESG
comumente usados no mercado. Ao comparar as notas dadas por eles aos mesmos
ativos, ficam claras inconsistências e opacidades, diz. Da mesma forma, aponta
ele, os scores de ESG têm o viés de favorecer empresas maiores e mais
conhecidas, de economias desenvolvidas, que costumam colocar maior esforço na
divulgação de dados ESG, o que não quer dizer que o seu compromisso seja maior
que o de empresas menores de países em desenvolvimento.
O engajamento é parte fundamental da gestão ESG. Na
Schroders, partimos do pressuposto de que uma empresa de qualquer porte pode
melhorar suas questões ambientais, bem como seu relacionamento com outros
stakeholders, como os seus colaboradores, ou fazer uma alocação de capital mais
eficiente. E agimos pontualmente, cirurgicamente, junto à administração dessas
empresas, para incentivá-la a melhorar esses resultados, esclarece. Todos se
beneficiam, empresa, sociedade e, de forma mais importante para nós, os
investidores que são nossos clientes.
Antecipação para se destacar dos demais
De acordo com uma estimativa da equipe global de ESG da
Schroders com base na ferramenta SustainEx™, empresas com risco ESG menor, ou
seja, mais propensas a gerar valor para os investidores no longo prazo, não são
muito mais caras do que aquelas que mais prejudicam a sociedade. Em mercados
como o Brasil, empresas com maior risco ESG são até mais caras do que as de
menor risco. Essas empresas de melhor classificação ESG, mas subvalorizadas e
(ainda) pouco conhecidas do mercado, constituem oportunidades ao investidor,
que não seriam detectadas por estratégias mais simples até que elas subissem de
preço.
Para obter retornos acima do mercado, é preciso se
destacar dos demais, e não simplesmente seguir a manada, ressalta Celano. O
momento de investir em ESG é agora, usando a inteligência de dados para maior
assertividade na medida de risco, retorno e impacto, conclui.
Bom Para o Brasil
China vai aumentar capacidade de armazenagem de grãos em
10,85 milhões de toneladas
Fonte: Forbes Brasil
A China vai adicionar 10,85 milhões de toneladas em
capacidade de armazenamento ao seu já enorme programa de estocagem de grãos,
noticiou a imprensa oficial do país no domingo.
A Sinograin, estatal que comanda os estoques de grãos do
país, dará início neste ano à construção de 120 projetos de instalações de
armazenamento em 18 províncias, disse o huanqiu.com, website do Global Times,
controlado pelo Partido Comunista Chinês.
A medida ocorre após Pequim ter reforçado seu foco na
segurança alimentar, com a promessa de realizar planos de médio e longo prazos
para aumentar as ofertas de grãos à maior população do mundo.
A China já possui mais de 650 milhões de toneladas em
capacidade de armazenamento de grãos, segundo noticiado pela mídia estatal em
abril.
Os novos projetos farão parte de esforços conduzidos pela
Sinograin durante o 14º plano quinquenal chinês, para continuar melhorando a
capacidade de servir e garantir as instalações de infraestrutura de segurança
em grãos do país, segundo a matéria.
O volume total das reservas de grãos da China não é divulgado publicamente, e informações sobre o assunto costumam ser difíceis de serem obtidas.
Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/
Revista Cobertura: https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2
Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html
Clube Internacional de Seguro de Transportes (CIST),
entre os dias 19 e 23 de julho, promoverá mais um curso de curta duração de 15
horas, 100% online. Desta vez, o tema será Comércio Exterior, ministrado por
José Robinson Paiuca.
Mestre em Administração de Empresas na UMESP,
Pós-graduado em Qualidade nas Organizações na UNINOVE, Pós-graduado em Comércio
Exterior pela São Judas Tadeu, Bacharel em Comércio Exterior pela IMES e
Bacharel em Administração de Empresas na UNIFEI.
Objetivo do curso é inserir o participante nos conceitos
básicos do comércio exterior, dando um direcionamento para quem quer entrar na
área de comércio internacional.
Conteúdo:
Introdução ao comércio exterior
Credenciamento no Portal de Comex
REI / Registro de Exportador e Importador
Habilitação no Siscomex (Registro no Radar)
Incoterms/2020
Condições de pagamento
Classificação fiscal de mercadorias
TEC, Tipi e Naladi
Importação
Contatos internacionais
Contatos de preliminar e cotação (Fatura Pro-forma)
Portal de Comex / Siscomex Importação
Dispensa de LI / Licenciamento de Importação
Exigência de LI / Licenciamento de Importação
Câmbio na importação
Tratamentos fiscais
Custo de importação
Desembaraço aduaneiro
Registro da DI/ DUIMP no Siscomex
Vistoria aduaneira
Desembaraço aduaneiro
Exportação
Siscomex Exportação
DUE / Declaração Única de Exportação
LPCO / Licença, Permissão, Certificado e Outros
Documentos
Negociação Internacional
Contatos internacionais
Fatura Pro-forma e lista de preços:
Câmbio na exportação
ACC e ACE
Tratamentos fiscais: IPI, ICMS, PIS, Cofins e Drawback
Incentivos financeiros
Documentos
Despacho aduaneiro
Serviço:
Data: 19 a 23 de julho de 2021
Horário: 19h00 às 22h00
Investimento: R$ 300 para sócio e de R$ 400 para não
sócio.
Mais informações: secretaria@cist.org.br
#Conhecimento e #networking qualificado