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Susep e o Open Insurance

22, Jul. 2021

Susep publica normas que regulamentam a implementação do Open Insurance

Medidas buscam ampliar o acesso ao mercado de seguro, criando oportunidades para que consumidores acessem e compartilhem seus dados

Fonte: Susep / Sonho Seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021, que dispõem sobre as diretrizes para implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance). Os normativos visam o desenvolvimento do setor, garantindo ao consumidor mais segurança e controle no acesso aos seus dados, ampliando a interoperabilidade no mercado de seguros e a oferta de produtos, bem como aumentando as oportunidades de inovação.

As normas estabelecem condições para permitir que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados, para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto (Open Finance).

A superintendente da Susep, Solange Vieira explica que tornar possível que pessoas tenham acesso a serviços financeiros e de seguros, como possibilitará o Open Finance, é transformador para a sociedade. O seguro possui uma característica ímpar na proteção e no amparo financeiro a pessoas em momentos de fragilidade ou em um evento que possa colocá-las em dificuldade financeira. Para que possa ser cumprida essa finalidade, faz-se necessário que produtos de seguro alcancem a grande massa da população de forma simples, transparente e, acima de tudo, a preços compatíveis, explica.

Facilidade para o consumidor

Inúmeras facilidades poderão surgir para os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a partir da entrada de produtos de seguros e previdência no novo modelo. Uma das principais facilidades será a consolidação da vida financeira do consumidor, que além das contas mantidas em instituições financeiras ou de pagamentos, operações de crédito e investimentos, contará com a consolidação dos produtos de seguros, previdência ou capitalização adquiridos junto a seguradoras, entidades de previdência complementar aberta ou sociedades de capitalização, facilitando sua organização e seu planejamento.

Outra funcionalidade é a possibilidade de acesso automatizado e consolidado a canais e redes de atendimento relacionadas aos produtos, a provedores de serviços e às próprias sociedades que comercializam esses itens, incrementando o conhecimento de consumidores a respeito do instrumento seguro, ampliando a percepção sobre vantagens e oportunidades advindas da missão que desempenha.

O diretor da Susep Eduardo Fraga, explica que podem ser esperadas, ainda, ofertas customizadas ao perfil do consumidor, de forma ágil, no momento adequado e sob seu controle. No momento de uma necessidade, na ocorrência de algum evento que o seguro se propõe a reparar, pode-se obter mais rapidez na resolução, inclusive com serviços que surpreendam positivamente o consumidor como, por exemplo, o pagamento de indenizações de forma mais ágil, até mesmo automática, diretamente em sua conta, aponta Fraga.

Integração de plataformas

Isso tudo só será possível por meio da integração de plataformas e infraestrutura de tecnologia. O Open Insurance possibilita, junto com o Open Banking, a formação do chamado Open Finance.

Definido como o compartilhamento padronizado de dados e serviços, o Open Banking já previa produtos de seguros e previdência distribuídos pelo canal bancário dentro de seu escopo. Portanto, a regulamentação do Open Insurance no âmbito do setor de seguros é fundamental para que todas as seguradoras possam participar do Open Finance, permitindo, assim, que seus consumidores possam usufruir de todas as vantagens que estarão disponíveis com o ecossistema, como: acesso variado a um grande número de produtos e serviços, produtos sob medida para o consumidor, transparência, agilidade, respeito a privacidade e segurança.

A superintendente da Susep destaca a missão do Open Insurance de proporcionar acesso a esses produtos, em um ambiente onde é mais fácil, simples, ágil e menos custoso o encontro de consumidores, provedores de serviços e as seguradoras. Novas oportunidades surgirão para aquisição de produtos com preços menores e meios de pagamento mais adequados à realidade do consumidor. É exatamente neste ponto que o sistema de dados abertos de seguros (Open Insurance) entrega resultados valiosos para o país, aponta Solange Vieira.

O Open Insurance está previsto para ser implementado em fases e de forma paulatina, visando uma melhor organização e previsibilidade do setor. A primeira fase, que contempla o compartilhamento de dados públicos das empresas referentes a produtos e canais de atendimentos, deverá iniciar a partir de 15/12/2021. A segunda fase, quando os clientes poderão compartilhar seus dados pessoais, se inicia em 01/09/2022. Por fim, a terceira fase, que prevê a execução de serviços por meio do ecossistema, terá início em 01/12/2022.

IRB Brasil Re registra lucro de R$ 9,4 milhões até maio deste ano

Em maio, o lucro líquido foi de R$ 7,5 milhões contra prejuízo de R$ 202,1 milhões no mesmo período anterior

Fonte: Sonho Seguro

O IRB Brasil Re registrou lucro líquido foi de R$ 9,4 milhões nos cinco primeiros meses de 2021, ante um prejuízo líquido no mesmo período de 2020 de R$ 337,2 milhões, segundo dados divulgados nesta quarta-feira e enviados à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Em maio, o lucro líquido foi de R$ 7,5 milhões, ante um prejuízo líquido em maio de 2020 de R$ 202,1 milhões. De acordo com a companhia, ao excluir efeito dos negócios descontinuados (run-off) e dos eventos não recorrentes (one-offs), o lucro líquido em maio de 2021 seria de R$ 51,4 milhões. Já nos cinco primeiros meses de 2021 a companhia teria um lucro líquido de R$ 92,9 milhões neste mesmo conceito.

Os resultado antes dos impostos foram de R$ 10,8 milhões, uma melhora em relação a maio de 2020, que apresentou resultado negativo de R$ 327,9 milhões. Já nos cinco primeiros meses de 2021, o resultado antes dos impostos foi positivo em R$ 21,9 milhões, comparado a um resultado negativo de R$ 500,0 milhões no mesmo período de 2020.

Nos cinco primeiros meses de 2021, o prêmio emitido de R$ 3,3023 bilhões apresentou redução de 7,8%, em relação ao mesmo período de 2020, sendo R$ 1,7 bilhão no Brasil (alta de 19,2%) e R$ 1,505 bilhão no exterior (queda de 27,5%). O prêmio emitido de R$ 585,9 milhões em maio apresentou queda de 26,1% em relação a maio de 2020, sendo R$ 388,2 milhões no Brasil e R$ 197,7 milhões no exterior. O prêmio emitido no Brasil cresceu 33% em relação a maio de 2020, sendo compensado pela redução de 60,6% no exterior. A redução dos prêmios com origem no exterior está em linha com a estratégia de re-underwriting amplamente divulgada pela companhia, afirmou o ressegurador em nota.

Já o prêmio ganho foi de R$ 498,1 milhões, uma redução de 9,0% em relação a maio de 2020. Já nos cinco primeiros meses de 2021, o prêmio ganho foi de R$ 2,5 bilhões, um decréscimo de 3,2% em relação ao mesmo período de 2020, também por conta da estratégia de re-underwriting.

Nos cinco primeiros meses de 2021, o índice de sinistralidade foi de 75,1%, equivalente a uma despesa de sinistro de R$ 1,8 bilhão. Já nos cinco primeiros meses de 2020, o índice de sinistralidade foi de 96,1% ou R$ 2,5 bilhões. O índice de sinistralidade foi de 73,2% em maio de 2021, uma melhora em comparação ao índice de sinistralidade de 126,7% registrado em maio de 2020. A despesa de sinistro em maio de 2021 foi de R$ 364,4 milhões, 47,4% inferior em relação a maio de 2020.

Reservas

Ontem, o IRB informou ao mercado as possíveis consequências nos resultados da companhia em virtude da publicação da véspera da Circular Susep n° 634, a qual regulamenta resolução que define os parâmetros de cálculo sobre as provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, entre outros.

Entre as mudanças mais significativas da referida circular que podem trazer consequências para os negócios e para os resultados do IRB Brasil, a empresa destacou a revogação da necessidade da margem de liquidez (20% do Capital de Risco), sendo que as empresas poderão definir internamente mecanismo de gestão e mensuração de risco de liquidez e documentá-lo em política. A referida medida entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2021.

Outro destaque foi a possibilidade de redução da necessidade de cobertura das provisões técnicas dos recursos dados em garantia das operações internacionais.

Transportador e Agente de Cargas com responsabilidades distintas / de meio e de resultado

Fonte: blog do rocha

O comércio internacional de mercadorias caracteriza-se com a troca de bens, produtos e mercadorias entre países. Para a materialização de uma transação comercial internacional, exige-se o deslocamento físico das cargas, desde o local do fornecedor ou vendedor até o local designado pelo comprador para a entrega. São vários os personagens que participam da cadeia logística para a concretização do contrato de venda e compra, com destaque para os transportadores e agentes de cargas, cujas responsabilidades e obrigações são objetos deste artigo.

O transportador internacional é aquele que executa o transporte de fato, e o agente de cargas o operador intermediário entre embarcador (exportador ou importador) e transportador. Raramente os transportadores vendem frete diretamente, deixando essa atividade para os agentes de cargas, que além da contratação de frete internacional e nacional junto às agências marítimas, companhias aéreas e demais transportadores, coordenam e organizam o transporte de cargas de terceiros, podendo envolver também a consolidação e desconsolidação, armazenagem e distribuição, contratação de seguro e coleta e serviços logísticos.

As atividades de transporte e agenciamento de cargas são distintas, porém complementares. Incorreto presumir a existência da solidariedade entre o transportador e o agente de carga em razão do art. 265 do Código Civil, que determina que apenas haverá solidariedade obrigacional quando a lei fixar ou as partes acordar. O art. 730 também do Código Civil estipula que o transportador é aquele que se obriga a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, mediante retribuição e que o art. 756 do respectivo Código define que haverá solidariedade apenas e tão somente entre os efetivos transportadores quando a operação se der na forma cumulativa. Assim, via de regra, pelo fato do agente de cargas operar meramente nos serviços de agenciamento, sem executar efetivamente o transporte, não há que se presumir qualquer vínculo solidário com o transportador pelos danos causados à carga.

Pelo ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o transportador possui responsabilidade de resultado e o agente de cargas responsabilidade de meio.

Na responsabilidade de resultado, o transportador se obriga a entregar a mercadoria em seu destino, no mesmo estado em que recebeu, e sua obrigação se encerra somente quando atingir o efetivo resultado prometido, ou seja, com o devido cumprimento do transporte para o qual foi contratado, conforme redação do art. 749 do Código Civil, na qual ele deverá conduzir a mercadoria ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e, além disso, também se responsabiliza pela entrega dentro do prazo ajustado ou previsto entre as partes. Na hipótese do transporte não ser concluído conforme convencionado entre o transportador e seu cliente, com a comprovação de descumprimento da obrigação de resultado, o transportador ficará constituído em mora e responderá pelos prejuízos ocasionados.

O transportador, contudo, só não será responsabilizado se provar que o dano à mercadoria transportada resultou de uma situação que configura a exclusão de responsabilidade, como por exemplo, o caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Na responsabilidade de meio, entende-se que o agente de cargas não tem obrigação de garantir o sucesso de operação, ou melhor, não responde por um resultado certo, o que cabe ao transportador. No entanto, dentro das suas obrigações tem o compromisso de empregar seus conhecimentos técnicos e experiência para a contratação de um transportador devidamente legalizado e com reconhecida capacidade para execução do transporte exigido, e deve agir com prudência e diligências necessárias no exercício de sua atividade profissional, visando a entrega da mercadoria em perfeitas condições. Não havendo o êxito pretendido, o agente de cargas precisará comprovar que desempenhou seu trabalho corretamente e não agiu com culpa ou dolo e empregou todos os recursos possíveis para o alcance do objetivo da operação.

É importante sempre levar em consideração o fato de que, sendo obrigação de resultado ou de meio, os operadores de transporte e logística devem em toda e qualquer hipótese utilizar seus conhecimentos e experiência no intuito único de preservar o direito de seus clientes sobre eventuais perdas e prejuízos financeiros.

Diante de todo este cenário e exposição de riscos, o mercado segurador oferece a proteção adequada a todos os envolvidos no transporte internacional. Ao transportador, o seguro de responsabilidade civil pelo transporte de mercadorias de terceiros, ao agente de cargas o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões, e ao embarcador o seguro de transporte internacional com cobertura para as mercadorias transportadas.

Autor: Aparecido Rocha / insurance reviewer

Ação inédita: Vacinados contra Covid-19 terão desconto ao contratarem seguro

Fonte: CQCS

A Porto Seguro passará a conceder condições especiais para quem se vacinar contra Covid-19 e contratar o Vida do Seu Jeito, seu seguro de vida personalizável. Inédita no mercado segurador brasileiro, a ação é válida para novas contratações realizadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Assim, todos os clientes que aderirem ao produto no período e que já foram comprovadamente vacinados com uma das vacinas aprovadas pela Anvisa terão desconto no valor do prêmio do primeiro ano de vigência do seguro.

O segurado que comprovadamente completar o ciclo de vacinas (duas doses para as vacinas que assim exigem ou dose única) terá desconto de 10% na contratação. Aqueles que tiverem o ciclo incompleto de vacinas (uma dose para as vacinas que necessitam de duas doses) contarão com desconto de 5%. No entanto, quando o cliente completar o ciclo de vacinação, poderá solicitar a complementação do desconto de 10% para as parcelas ainda faltantes no primeiro ano do seguro de vida.

Os segurados com o ciclo de vacinação completo que aderirem ao Vida do Seu Jeito também contarão com diminuição na carência para a cobertura básica de morte por Covid-19, que passa de 90 dias para 30 dias, a partir do início da vigência do seguro.

O produto

O cliente tem liberdade e flexibilidade para escolher o valor das coberturas de cada uma das proteções selecionadas, recebendo assim uma oferta mais adequada ao seu perfil. Todos nós temos um jeito único de viver e trouxemos essa realidade para o seguro de vida. Entendemos que não são as pessoas que precisam se adaptar às condições do seguro, e sim o seguro que precisa se adequar às necessidades das pessoas, resume Gondim. Quem tem Porto também tem um jeito único de se proteger, acrescenta.

Com uso recorde, térmicas geram energia para um terço das casas do Brasil

Fonte: Estadão

A necessidade de reter água nos reservatórios das hidrelétricas tem produzido um volume recorde no consumo diário de energia gerada a partir das fontes térmicas. Na segunda-feira, 19, de cada 100 lâmpadas acesas no Brasil, 32 se alimentaram de energia extraída a partir da queima de gás, óleo diesel, biomassa e carvão, além da fonte nuclear.

Trata-se de um volume recorde. Os registros oficiais mostram que, na última década, ocorreram apenas três ocasiões em que as térmicas responderam, sozinhas, por um terço da produção diária de energia. Os dados apurados pela reportagem no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontam que esse cenário se deu em apenas alguns dias nos anos de 2014, 2015 e de 2017, atingindo, no máximo, 32%.

Para se ter uma ideia do que isso significa, em cenários normais de geração, as térmicas costumam responder por cerca de 20% a 25% da produção diária de energia, enquanto a produção hidrelétrica atende, em média, mais de 65% do consumo diário. Nestes tempos, porém, em que o Brasil atravessa a pior seca dos últimos 91 anos, a geração a partir do movimento das águas tem ficado na casa dos 50%.

O cenário mostra que a pressão sobre a geração térmica só não está maior porque, na última década, o País passou a construir seus parques eólicos. A produção de energia a partir do vento, que até cinco anos atrás tinha papel coadjuvante na matriz elétrica nacional, hoje tem respondido por até 16% do fornecimento diário de cada watt gerado para manter o País ligado.

Questionado sobre o assunto, o ONS afirmou que o acionamento máximo das usinas térmicas, que são mais caras para o consumidor, além de mais poluentes, são uma medida excepcional e que faz parte das ações aprovadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para atravessarmos a atual crise hídrica.

Na tentativa de armazenar o máximo possível de água nos reservatórios para atravessar o período seco, que só acaba no fim de novembro, o acionamento das térmicas está próximo do limite, o que levou o ONS a sair em busca de usinas paradas por problemas técnicos, por falta de combustível ou manutenção, para que entrem em atividade o quanto antes.

Hoje o Brasil tem um total de 22 mil megawatts (MW) de capacidade de geração térmica para utilizar. No dia a dia, porém, tem contado com cerca de 16 mil MW desse total, porque cerca de 6 mil MW estão indisponíveis, devido a uma série de restrições.

O Operador monitora permanentemente a disponibilidade dos recursos energéticos do Sistema Interligado Nacional. Em particular, com relação às termelétricas, o ONS vem atuando junto às empresas geradoras para que os planos de manutenção sejam adequados de modo que se assegure a máxima disponibilidade de recursos no período que antecede a configuração do período úmido 2021/2022, declarou o ONS.

Inflação

O consumidor de energia já sente, há meses, o impacto das térmicas em sua conta de luz. Em junho, a energia elétrica foi o item que mais pressionou a inflação. Com a gasolina, foi o item que respondeu por 25% da inflação de 0,53% no período.

Com o agravamento da crise, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reajustou em 52% a bandeira tarifária, taxa embutida nas contas de luz. A bandeira vermelha patamar 2, que é a mais cara, passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Esse uso intensivo das usinas termoelétricas deve custar um total R$ 13,1 bilhões até novembro deste ano aos consumidores, uma estimativa 45% superior ao valor previsto em junho pelo Ministério de Minas e Energia. O montante deve levar a um aumento adicional superior a 5% no custo da energia, a ser repassado para as tarifas no próximo ano.

Modelo defasado

A decisão sobre qual usina entregará energia e qual será a quantidade dessa geração lançada sobre as distribuidoras é feita diariamente pelo ONS, que tenta equilibrar a produção entre as diversas fontes disponíveis, por meio de sistemas e modelos matemáticos. Na avaliação do pesquisador sênior do grupo de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gesel/UFRJ), Roberto Brandão, essas métricas precisam ser reavaliadas.

Os modelos computacionais que o ONS usa são muito otimistas e isso acaba impactando no planejamento. Não é por acaso que o órgão costuma ser mais conservador em relação a seu modelo e aciona mais térmicas que o indicado, diz Brandão. No ano passado, o cenário mostrava que o País estaria em uma situação mais confortável com as hidrelétricas. Mesmo assim, o Operador despachava térmicas acima do previsto. Por isso, está na hora de rever esse modelo.

O assunto, segundo o especialista, já é alvo de uma consulta pública, para que passe a considerar mais variáveis e tenha um resultado mais preciso. Um pouco da gravidade da situação está associado a isso. A severidade poderia ser menor. É necessário que tenhamos parâmetros de aversão a risco dos sistemas computacionais, comenta Brandão.

Ministério de Minas e Energia define 88 projetos elétricos como prioritários

Fonte: Reuters

O Ministério de Minas e Energia definiu 88 projetos de energia elétrica como prioritários, nos próximos seis meses, para fins de emissão de debêntures incentivadas, informou a pasta nesta quarta-feira.

Do montante total, 59 projetos são de geração, oito de transmissão e 21 de distribuição de energia elétrica.

Dos projetos aprovados pelo ministério neste ano, já foram emitidas 12 debêntures de infraestrutura, com volume total de 4,3 bilhões de reais.

As concessionárias e autorizatárias titulares de projetos de energia elétrica, constituídas sob a forma de sociedade por ações, têm buscado utilizar a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura para financiar seus projetos de investimentos, tendo em vista a boa aceitação desses títulos no mercado, afirmou o ministério.

O setor de energia elétrica, acrescentou a pasta, é o que apresenta maior quantidade de emissões e de volume de recursos captados via debêntures incentivadas de infraestrutura, dos sete setores que podem ter projetos de investimento aprovados como prioritários.

Renova Energia aceita proposta do Mubadala para a compra da Brasil PCH

Segundo a companhia, que está em recuperação judicial, a transação será importante para a diminuição dos passivos e pagamento de pendências

Fonte: InfoMoney

A Renova Energia (RNEW4), que está em recuperação judicial, informou nesta quarta-feira (21) que aceitou a proposta do fundo Mubadala para a compra da Brasil PCH, subsidiária do Grupo Renova.

Segundo fato relevante, a proposta prevê a aquisição da totalidade das ações ordinárias pelo valor de R$ 1,1 bilhão. A Brasil PCH possui um portfólio de 13 pequenas centrais hidrelétricas (PCH) espalhadas pelos estados de Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A oferta do fundo, que tem cerca de US$ 232 bilhões em ativos sob gestão, foi feita na condição de primeiro proponente (chamado de Stalking Horse) e com direito de igualar a oferta de terceiros interessados na aquisição.

A transação faz parte da estratégia da companhia para o seu saudável soerguimento e diminuição de seus passivos, destinando os recursos obtidos com a transação, especialmente para o pré-pagamento do Empréstimo DIP Ponte contratado perante a Quadra Capital e desembolsado no início desse ano, o pagamento de determinados credores extraconcursais, cumprimento das suas obrigações no Plano de Recuperação Judicial e a conclusão do Complexo Eólico Alto Sertão III Fase A, escreveu a companhia, em nota.

Os papéis RNEW4 fecharam o pregão desta quarta com alta de 7,3% na B3, negociados a R$ 3,80. Na máxima do dia, as ações subiram 25,4%, a R$ 4,40.

Brasil teve 2,6 milhões de tentativas de fraude no primeiro semestre

Varejo virtual pode perder mais de R$ 7 bi por falhas no combate à fraude; 36% desistiriam da compra por problemas na aprovação de pagamento.

Fonte: Monitor Mercantil

Nos seis primeiros meses do ano, foram 2,6 milhões de transações pela internet potencialmente fraudulentas, segundo aponta o Mapa da Fraude divulgado hoje pela ClearSale, que analisou mais de mais de 182 milhões transações, considerando apenas pagamentos via cartão de crédito. Em reais, foram R$ 2,6 bilhões em fraudes tentadas no primeiro semestre, sendo a maior parte delas no comércio virtual, onde os fraudadores atuaram com força depois que a maior parte das pessoas entrou em isolamento social em 2020 e passou a fazer mais compras pela internet.

A categoria de produto mais fraudado continua sendo a dos celulares, respondendo por 5,1% das tentativas de fraude, seguido por produtos eletrônicos (4,9%) e games (4,2%).

A Região Norte, assim como em todo ano passado, segue com o maior índice de tentativas de fraude sobre a quantidade total de transações: no primeiro semestre, 4,3% dos pedidos na região foram alvo de ataques. Na sequência, aparecem Centro-Oeste com 2,4% e Nordeste com 2,3% e, por fim, Sudeste e Sul completam com 1,9% e 0,9%, respectivamente.

No mercado financeiro, foram analisadas quase de 21 milhões de propostas e as tentativas de fraude chegaram a 667 mil. Ou seja, 3,2% de todas as transações nesse setor foram golpes tentados em processos como abertura de contas, emissão de cartões, empréstimo pessoal e CDC por meios digitais.

O setor de telecomunicações também foi analisado. O estudo revisou mais de 8,5 milhões de propostas e contratos no primeiro semestre e verificou 463 mil tentativas de fraudes, ou seja, 5,4% do total. Entre os golpes nessa área, destacam-se o uso indevido de dados, desvio de equipamentos, venda indevida de produtos ou serviços, redução indevida de fatura e upsell de serviços não contratados, entre outros.

Já quando o assunto são vendas diretas, ou vendas porta a porta, foi possível analisar 1,5 milhões de transações e atestar 31 mil tentativas de fraudes, ou seja, 2,1% dos pedidos. Nesse segmento, os principais tipos de fraude são cadastro indevido de novos consultores, realização de pedidos falsos e uso indevido de dados de terceiros.

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com a Neotrust, o varejo digital concentrou 42,9 milhões de consumidores únicos, aumento de 36,7% em relação ao ano anterior. A receita gerada nessa modalidade de transação teve uma alta de 68,5% em relação ao ano anterior, chegando a R$ 301 milhões em compras pela internet, o maior valor já registrado no país. Mas o número poderia ter sido bem maior se muitas compras legítimas não tivessem sido bloqueadas pelos varejistas por suspeita de fraude.

Segundo levantamento da plataforma Vesta, 41,8% dos entrevistados relataram ter tido alguma compra virtual bloqueada, recusada ou o processo de compra atrasado por suspeita de fraude. Quando perguntados qual sua atitude diante de uma situação como as relatadas acima, 35,9% dos respondentes informaram que desistiriam da compra.

A pesquisa foi feita com mais de 500 brasileiros indicou que o valor da compra recusada ou bloqueada para 14,45% dos entrevistados foi entre R$ 1 e R$ 100; 17,68% afirmaram que o valor ficou entre R$ 101 e R$ 300; outros 10,27% revelaram que o valor era de R$ R$ 301 a R$ 500; 7,9% dos respondentes disseram que o total bloqueado estava entre R$ 501 e R$ 1.000; por fim, 5,51% das pessoas indicaram que o valor foi maior que R$ 1.000.

Considerando o valor médio dos pedidos bloqueados ou recusados em R$ 475 e levando em conta que 35,9% dos 42,9 milhões de consumidores brasileiros tiveram pedidos bloqueados e eventualmente desistiram da compra no último ano, o valor total das vendas abandonadas é de aproximadamente R$ 7,32 bilhões.

Ao bloquearem por suspeita de fraude operações legítimas, o prejuízo para esses varejistas também vem de outra forma: 34,8% das pessoas disseram que procurariam o produto ou serviço em um site concorrente, e 23,6% deles informou ainda que buscaria uma loja física para realizar a compra.

Para se protegerem, é normal que utilizem filtros de fraude rigorosos, que por sua vez podem gerar desgastes no processo de pagamento devido às suas múltiplas etapas de segurança e autenticação. Isso pode desencadear um aumento nas rejeições falsas, transações legítimas que são recusadas por suspeita de fraude, explica Oscar Bello, vice-presidente sênior de Vendas para as Américas da Vesta.

Essa rejeição falsa também pode gerar outro tipo de problema: a reputação das lojas também pode sair arranhada. A pesquisa da Vesta indicou que 42,8% das pessoas que passassem por essa situação escreveriam uma reclamação em redes sociais ou sites como o Reclame Aqui para criticar o problema; 30,6% disseram que avisariam parentes e amigos sobre o ocorrido; e 19,8% responderam que nunca mais comprariam na mesma loja/usariam a mesma marca.

A pesquisa da Vesta foi realizada na plataforma da Toluna nos dias 19 a 21 de maio de 2021, com 526 pessoas das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), em que pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 4.500 por mês. Estudo feito com pessoas acima de 18 anos, de todas as regiões brasileiras, com 3 pontos percentuais de margem de erro e 95% de margem de confiança.

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Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/

Revista Cobertura:  https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html

Relatório 2020 da CNseg (destaca os seus projetos e ações em ano desafiador): https://cnseg.org.br/noticias/relatorio-2020-da-cnseg-destaca-os-seus-projetos-e-acoes-em-ano-desafiador.html

2021 / CNseg: O Setor de Seguros Brasileiro: https://cnseg.org.br/publicacoes/o-setor-de-seguros-brasileiro-folder-2021.html

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