Susep e o Open Insurance
22, Jul. 2021
Susep publica normas que regulamentam a implementação do
Open Insurance
Medidas buscam ampliar o acesso ao mercado de seguro,
criando oportunidades para que consumidores acessem e compartilhem seus dados
Fonte: Susep / Sonho Seguro
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou
hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular
Susep nº 635/2021, que dispõem sobre as diretrizes para implementação do
Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance). Os normativos visam o
desenvolvimento do setor, garantindo ao consumidor mais segurança e controle no
acesso aos seus dados, ampliando a interoperabilidade no mercado de seguros e a
oferta de produtos, bem como aumentando as oportunidades de inovação.
As normas estabelecem condições para permitir que o
consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras
seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os
dados poderão ser utilizados, para desenvolver novos produtos e serviços que
atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros,
previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto
(Open Finance).
A superintendente da Susep, Solange Vieira explica que
tornar possível que pessoas tenham acesso a serviços financeiros e de seguros,
como possibilitará o Open Finance, é transformador para a sociedade. O seguro
possui uma característica ímpar na proteção e no amparo financeiro a pessoas em
momentos de fragilidade ou em um evento que possa colocá-las em dificuldade
financeira. Para que possa ser cumprida essa finalidade, faz-se necessário que
produtos de seguro alcancem a grande massa da população de forma simples,
transparente e, acima de tudo, a preços compatíveis, explica.
Facilidade para o consumidor
Inúmeras facilidades poderão surgir para os consumidores,
sejam pessoas físicas ou jurídicas, a partir da entrada de produtos de seguros
e previdência no novo modelo. Uma das principais facilidades será a
consolidação da vida financeira do consumidor, que além das contas mantidas em
instituições financeiras ou de pagamentos, operações de crédito e
investimentos, contará com a consolidação dos produtos de seguros, previdência
ou capitalização adquiridos junto a seguradoras, entidades de previdência
complementar aberta ou sociedades de capitalização, facilitando sua organização
e seu planejamento.
Outra funcionalidade é a possibilidade de acesso
automatizado e consolidado a canais e redes de atendimento relacionadas aos produtos,
a provedores de serviços e às próprias sociedades que comercializam esses
itens, incrementando o conhecimento de consumidores a respeito do instrumento
seguro, ampliando a percepção sobre vantagens e oportunidades advindas da
missão que desempenha.
O diretor da Susep Eduardo Fraga, explica que podem ser
esperadas, ainda, ofertas customizadas ao perfil do consumidor, de forma ágil,
no momento adequado e sob seu controle. No momento de uma necessidade, na
ocorrência de algum evento que o seguro se propõe a reparar, pode-se obter mais
rapidez na resolução, inclusive com serviços que surpreendam positivamente o
consumidor como, por exemplo, o pagamento de indenizações de forma mais ágil,
até mesmo automática, diretamente em sua conta, aponta Fraga.
Integração de plataformas
Isso tudo só será possível por meio da integração de
plataformas e infraestrutura de tecnologia. O Open Insurance possibilita, junto
com o Open Banking, a formação do chamado Open Finance.
Definido como o compartilhamento padronizado de dados e
serviços, o Open Banking já previa produtos de seguros e previdência
distribuídos pelo canal bancário dentro de seu escopo. Portanto, a
regulamentação do Open Insurance no âmbito do setor de seguros é fundamental
para que todas as seguradoras possam participar do Open Finance, permitindo,
assim, que seus consumidores possam usufruir de todas as vantagens que estarão
disponíveis com o ecossistema, como: acesso variado a um grande número de
produtos e serviços, produtos sob medida para o consumidor, transparência,
agilidade, respeito a privacidade e segurança.
A superintendente da Susep destaca a missão do Open
Insurance de proporcionar acesso a esses produtos, em um ambiente onde é mais
fácil, simples, ágil e menos custoso o encontro de consumidores, provedores de
serviços e as seguradoras. Novas oportunidades surgirão para aquisição de
produtos com preços menores e meios de pagamento mais adequados à realidade do
consumidor. É exatamente neste ponto que o sistema de dados abertos de seguros
(Open Insurance) entrega resultados valiosos para o país, aponta Solange
Vieira.
O Open Insurance está previsto para ser implementado em
fases e de forma paulatina, visando uma melhor organização e previsibilidade do
setor. A primeira fase, que contempla o compartilhamento de dados públicos das
empresas referentes a produtos e canais de atendimentos, deverá iniciar a
partir de 15/12/2021. A segunda fase, quando os clientes poderão compartilhar
seus dados pessoais, se inicia em 01/09/2022. Por fim, a terceira fase, que
prevê a execução de serviços por meio do ecossistema, terá início em
01/12/2022.
IRB Brasil Re registra lucro de R$ 9,4 milhões até maio
deste ano
Em maio, o lucro líquido foi de R$ 7,5 milhões contra
prejuízo de R$ 202,1 milhões no mesmo período anterior
Fonte: Sonho Seguro
O IRB Brasil Re registrou lucro líquido foi de R$ 9,4
milhões nos cinco primeiros meses de 2021, ante um prejuízo líquido no mesmo
período de 2020 de R$ 337,2 milhões, segundo dados divulgados nesta
quarta-feira e enviados à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Em
maio, o lucro líquido foi de R$ 7,5 milhões, ante um prejuízo líquido em maio
de 2020 de R$ 202,1 milhões. De acordo com a companhia, ao excluir efeito dos
negócios descontinuados (run-off) e dos eventos não recorrentes (one-offs), o
lucro líquido em maio de 2021 seria de R$ 51,4 milhões. Já nos cinco primeiros
meses de 2021 a companhia teria um lucro líquido de R$ 92,9 milhões neste mesmo
conceito.
Os resultado antes dos impostos foram de R$ 10,8 milhões,
uma melhora em relação a maio de 2020, que apresentou resultado negativo de R$
327,9 milhões. Já nos cinco primeiros meses de 2021, o resultado antes dos
impostos foi positivo em R$ 21,9 milhões, comparado a um resultado negativo de
R$ 500,0 milhões no mesmo período de 2020.
Nos cinco primeiros meses de 2021, o prêmio emitido de R$
3,3023 bilhões apresentou redução de 7,8%, em relação ao mesmo período de 2020,
sendo R$ 1,7 bilhão no Brasil (alta de 19,2%) e R$ 1,505 bilhão no exterior
(queda de 27,5%). O prêmio emitido de R$ 585,9 milhões em maio apresentou queda
de 26,1% em relação a maio de 2020, sendo R$ 388,2 milhões no Brasil e R$ 197,7
milhões no exterior. O prêmio emitido no Brasil cresceu 33% em relação a maio
de 2020, sendo compensado pela redução de 60,6% no exterior. A redução dos
prêmios com origem no exterior está em linha com a estratégia de
re-underwriting amplamente divulgada pela companhia, afirmou o ressegurador em
nota.
Já o prêmio ganho foi de R$ 498,1 milhões, uma redução de
9,0% em relação a maio de 2020. Já nos cinco primeiros meses de 2021, o prêmio
ganho foi de R$ 2,5 bilhões, um decréscimo de 3,2% em relação ao mesmo período
de 2020, também por conta da estratégia de re-underwriting.
Nos cinco primeiros meses de 2021, o índice de
sinistralidade foi de 75,1%, equivalente a uma despesa de sinistro de R$ 1,8
bilhão. Já nos cinco primeiros meses de 2020, o índice de sinistralidade foi de
96,1% ou R$ 2,5 bilhões. O índice de sinistralidade foi de 73,2% em maio de
2021, uma melhora em comparação ao índice de sinistralidade de 126,7%
registrado em maio de 2020. A despesa de sinistro em maio de 2021 foi de R$
364,4 milhões, 47,4% inferior em relação a maio de 2020.
Reservas
Ontem, o IRB informou ao mercado as possíveis
consequências nos resultados da companhia em virtude da publicação da véspera
da Circular Susep n° 634, a qual regulamenta resolução que define os parâmetros
de cálculo sobre as provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de
cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de
subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado,
capital mínimo requerido, entre outros.
Entre as mudanças mais significativas da referida
circular que podem trazer consequências para os negócios e para os resultados
do IRB Brasil, a empresa destacou a revogação da necessidade da margem de
liquidez (20% do Capital de Risco), sendo que as empresas poderão definir
internamente mecanismo de gestão e mensuração de risco de liquidez e
documentá-lo em política. A referida medida entra em vigor a partir de 1° de
dezembro de 2021.
Outro destaque foi a possibilidade de redução da
necessidade de cobertura das provisões técnicas dos recursos dados em garantia
das operações internacionais.
Transportador e Agente de Cargas com responsabilidades
distintas / de meio e de resultado
Fonte: blog do rocha
O comércio internacional de mercadorias caracteriza-se
com a troca de bens, produtos e mercadorias entre países. Para a materialização
de uma transação comercial internacional, exige-se o deslocamento físico das
cargas, desde o local do fornecedor ou vendedor até o local designado pelo
comprador para a entrega. São vários os personagens que participam da cadeia
logística para a concretização do contrato de venda e compra, com destaque para
os transportadores e agentes de cargas, cujas responsabilidades e obrigações
são objetos deste artigo.
O transportador internacional é aquele que executa o
transporte de fato, e o agente de cargas o operador intermediário entre
embarcador (exportador ou importador) e transportador. Raramente os
transportadores vendem frete diretamente, deixando essa atividade para os
agentes de cargas, que além da contratação de frete internacional e nacional
junto às agências marítimas, companhias aéreas e demais transportadores,
coordenam e organizam o transporte de cargas de terceiros, podendo envolver
também a consolidação e desconsolidação, armazenagem e distribuição,
contratação de seguro e coleta e serviços logísticos.
As atividades de transporte e agenciamento de cargas são
distintas, porém complementares. Incorreto presumir a existência da
solidariedade entre o transportador e o agente de carga em razão do art. 265 do
Código Civil, que determina que apenas haverá solidariedade obrigacional quando
a lei fixar ou as partes acordar. O art. 730 também do Código Civil estipula
que o transportador é aquele que se obriga a transportar, de um lugar para
outro, pessoas ou coisas, mediante retribuição e que o art. 756 do respectivo
Código define que haverá solidariedade apenas e tão somente entre os efetivos
transportadores quando a operação se der na forma cumulativa. Assim, via de
regra, pelo fato do agente de cargas operar meramente nos serviços de
agenciamento, sem executar efetivamente o transporte, não há que se presumir
qualquer vínculo solidário com o transportador pelos danos causados à carga.
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o
transportador possui responsabilidade de resultado e o agente de cargas
responsabilidade de meio.
Na responsabilidade de resultado, o transportador se
obriga a entregar a mercadoria em seu destino, no mesmo estado em que recebeu,
e sua obrigação se encerra somente quando atingir o efetivo resultado
prometido, ou seja, com o devido cumprimento do transporte para o qual foi
contratado, conforme redação do art. 749 do Código Civil, na qual ele deverá
conduzir a mercadoria ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias
para mantê-la em bom estado e, além disso, também se responsabiliza pela
entrega dentro do prazo ajustado ou previsto entre as partes. Na hipótese do
transporte não ser concluído conforme convencionado entre o transportador e seu
cliente, com a comprovação de descumprimento da obrigação de resultado, o
transportador ficará constituído em mora e responderá pelos prejuízos
ocasionados.
O transportador, contudo, só não será responsabilizado se
provar que o dano à mercadoria transportada resultou de uma situação que
configura a exclusão de responsabilidade, como por exemplo, o caso fortuito ou
de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.
Na responsabilidade de meio, entende-se que o agente de
cargas não tem obrigação de garantir o sucesso de operação, ou melhor, não
responde por um resultado certo, o que cabe ao transportador. No entanto,
dentro das suas obrigações tem o compromisso de empregar seus conhecimentos
técnicos e experiência para a contratação de um transportador devidamente
legalizado e com reconhecida capacidade para execução do transporte exigido, e
deve agir com prudência e diligências necessárias no exercício de sua atividade
profissional, visando a entrega da mercadoria em perfeitas condições. Não
havendo o êxito pretendido, o agente de cargas precisará comprovar que
desempenhou seu trabalho corretamente e não agiu com culpa ou dolo e empregou
todos os recursos possíveis para o alcance do objetivo da operação.
É importante sempre levar em consideração o fato de que,
sendo obrigação de resultado ou de meio, os operadores de transporte e
logística devem em toda e qualquer hipótese utilizar seus conhecimentos e
experiência no intuito único de preservar o direito de seus clientes sobre
eventuais perdas e prejuízos financeiros.
Diante de todo este cenário e exposição de riscos, o
mercado segurador oferece a proteção adequada a todos os envolvidos no
transporte internacional. Ao transportador, o seguro de responsabilidade civil
pelo transporte de mercadorias de terceiros, ao agente de cargas o seguro de
responsabilidade civil e erros e omissões, e ao embarcador o seguro de
transporte internacional com cobertura para as mercadorias transportadas.
Autor: Aparecido Rocha / insurance reviewer
Ação inédita: Vacinados contra Covid-19 terão desconto ao
contratarem seguro
Fonte: CQCS
A Porto Seguro passará a conceder condições especiais
para quem se vacinar contra Covid-19 e contratar o Vida do Seu Jeito, seu
seguro de vida personalizável. Inédita no mercado segurador brasileiro, a ação
é válida para novas contratações realizadas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Assim, todos os clientes que aderirem ao produto no período e que já foram
comprovadamente vacinados com uma das vacinas aprovadas pela Anvisa terão
desconto no valor do prêmio do primeiro ano de vigência do seguro.
O segurado que comprovadamente completar o ciclo de
vacinas (duas doses para as vacinas que assim exigem ou dose única) terá
desconto de 10% na contratação. Aqueles que tiverem o ciclo incompleto de
vacinas (uma dose para as vacinas que necessitam de duas doses) contarão com
desconto de 5%. No entanto, quando o cliente completar o ciclo de vacinação,
poderá solicitar a complementação do desconto de 10% para as parcelas ainda
faltantes no primeiro ano do seguro de vida.
Os segurados com o ciclo de vacinação completo que
aderirem ao Vida do Seu Jeito também contarão com diminuição na carência para a
cobertura básica de morte por Covid-19, que passa de 90 dias para 30 dias, a
partir do início da vigência do seguro.
O produto
O cliente tem liberdade e flexibilidade para escolher o
valor das coberturas de cada uma das proteções selecionadas, recebendo assim
uma oferta mais adequada ao seu perfil. Todos nós temos um jeito único de viver
e trouxemos essa realidade para o seguro de vida. Entendemos que não são as
pessoas que precisam se adaptar às condições do seguro, e sim o seguro que
precisa se adequar às necessidades das pessoas, resume Gondim. Quem tem Porto
também tem um jeito único de se proteger, acrescenta.
Com uso recorde, térmicas geram energia para um terço das
casas do Brasil
Fonte: Estadão
A necessidade de reter água nos reservatórios das
hidrelétricas tem produzido um volume recorde no consumo diário de energia
gerada a partir das fontes térmicas. Na segunda-feira, 19, de cada 100 lâmpadas
acesas no Brasil, 32 se alimentaram de energia extraída a partir da queima de
gás, óleo diesel, biomassa e carvão, além da fonte nuclear.
Trata-se de um volume recorde. Os registros oficiais
mostram que, na última década, ocorreram apenas três ocasiões em que as
térmicas responderam, sozinhas, por um terço da produção diária de energia. Os
dados apurados pela reportagem no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
apontam que esse cenário se deu em apenas alguns dias nos anos de 2014, 2015 e
de 2017, atingindo, no máximo, 32%.
Para se ter uma ideia do que isso significa, em cenários
normais de geração, as térmicas costumam responder por cerca de 20% a 25% da
produção diária de energia, enquanto a produção hidrelétrica atende, em média,
mais de 65% do consumo diário. Nestes tempos, porém, em que o Brasil atravessa
a pior seca dos últimos 91 anos, a geração a partir do movimento das águas tem
ficado na casa dos 50%.
O cenário mostra que a pressão sobre a geração térmica só
não está maior porque, na última década, o País passou a construir seus parques
eólicos. A produção de energia a partir do vento, que até cinco anos atrás
tinha papel coadjuvante na matriz elétrica nacional, hoje tem respondido por
até 16% do fornecimento diário de cada watt gerado para manter o País ligado.
Questionado sobre o assunto, o ONS afirmou que o
acionamento máximo das usinas térmicas, que são mais caras para o consumidor,
além de mais poluentes, são uma medida excepcional e que faz parte das ações
aprovadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para
atravessarmos a atual crise hídrica.
Na tentativa de armazenar o máximo possível de água nos
reservatórios para atravessar o período seco, que só acaba no fim de novembro,
o acionamento das térmicas está próximo do limite, o que levou o ONS a sair em
busca de usinas paradas por problemas técnicos, por falta de combustível ou
manutenção, para que entrem em atividade o quanto antes.
Hoje o Brasil tem um total de 22 mil megawatts (MW) de
capacidade de geração térmica para utilizar. No dia a dia, porém, tem contado
com cerca de 16 mil MW desse total, porque cerca de 6 mil MW estão
indisponíveis, devido a uma série de restrições.
O Operador monitora permanentemente a disponibilidade dos
recursos energéticos do Sistema Interligado Nacional. Em particular, com
relação às termelétricas, o ONS vem atuando junto às empresas geradoras para
que os planos de manutenção sejam adequados de modo que se assegure a máxima
disponibilidade de recursos no período que antecede a configuração do período
úmido 2021/2022, declarou o ONS.
Inflação
O consumidor de energia já sente, há meses, o impacto das
térmicas em sua conta de luz. Em junho, a energia elétrica foi o item que mais
pressionou a inflação. Com a gasolina, foi o item que respondeu por 25% da
inflação de 0,53% no período.
Com o agravamento da crise, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) reajustou em 52% a bandeira tarifária, taxa embutida nas
contas de luz. A bandeira vermelha patamar 2, que é a mais cara, passou de R$
6,24 para R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Esse uso intensivo das usinas termoelétricas deve custar
um total R$ 13,1 bilhões até novembro deste ano aos consumidores, uma
estimativa 45% superior ao valor previsto em junho pelo Ministério de Minas e
Energia. O montante deve levar a um aumento adicional superior a 5% no custo da
energia, a ser repassado para as tarifas no próximo ano.
Modelo defasado
A decisão sobre qual usina entregará energia e qual será
a quantidade dessa geração lançada sobre as distribuidoras é feita diariamente
pelo ONS, que tenta equilibrar a produção entre as diversas fontes disponíveis,
por meio de sistemas e modelos matemáticos. Na avaliação do pesquisador sênior
do grupo de estudos do setor elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(Gesel/UFRJ), Roberto Brandão, essas métricas precisam ser reavaliadas.
Os modelos computacionais que o ONS usa são muito
otimistas e isso acaba impactando no planejamento. Não é por acaso que o órgão
costuma ser mais conservador em relação a seu modelo e aciona mais térmicas que
o indicado, diz Brandão. No ano passado, o cenário mostrava que o País estaria
em uma situação mais confortável com as hidrelétricas. Mesmo assim, o Operador
despachava térmicas acima do previsto. Por isso, está na hora de rever esse modelo.
O assunto, segundo o especialista, já é alvo de uma
consulta pública, para que passe a considerar mais variáveis e tenha um
resultado mais preciso. Um pouco da gravidade da situação está associado a
isso. A severidade poderia ser menor. É necessário que tenhamos parâmetros de
aversão a risco dos sistemas computacionais, comenta Brandão.
Ministério de Minas e Energia define 88 projetos
elétricos como prioritários
Fonte: Reuters
O Ministério de Minas e Energia definiu 88 projetos de
energia elétrica como prioritários, nos próximos seis meses, para fins de
emissão de debêntures incentivadas, informou a pasta nesta quarta-feira.
Do montante total, 59 projetos são de geração, oito de
transmissão e 21 de distribuição de energia elétrica.
Dos projetos aprovados pelo ministério neste ano, já
foram emitidas 12 debêntures de infraestrutura, com volume total de 4,3 bilhões
de reais.
As concessionárias e autorizatárias titulares de projetos
de energia elétrica, constituídas sob a forma de sociedade por ações, têm
buscado utilizar a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura para
financiar seus projetos de investimentos, tendo em vista a boa aceitação desses
títulos no mercado, afirmou o ministério.
O setor de energia elétrica, acrescentou a pasta, é o que
apresenta maior quantidade de emissões e de volume de recursos captados via
debêntures incentivadas de infraestrutura, dos sete setores que podem ter
projetos de investimento aprovados como prioritários.
Renova Energia aceita proposta do Mubadala para a compra
da Brasil PCH
Segundo a companhia, que está em recuperação judicial, a
transação será importante para a diminuição dos passivos e pagamento de
pendências
Fonte: InfoMoney
A Renova Energia (RNEW4), que está em recuperação
judicial, informou nesta quarta-feira (21) que aceitou a proposta do fundo
Mubadala para a compra da Brasil PCH, subsidiária do Grupo Renova.
Segundo fato relevante, a proposta prevê a aquisição da
totalidade das ações ordinárias pelo valor de R$ 1,1 bilhão. A Brasil PCH
possui um portfólio de 13 pequenas centrais hidrelétricas (PCH) espalhadas
pelos estados de Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A oferta do fundo, que tem cerca de US$ 232 bilhões em
ativos sob gestão, foi feita na condição de primeiro proponente (chamado de
Stalking Horse) e com direito de igualar a oferta de terceiros interessados na
aquisição.
A transação faz parte da estratégia da companhia para o
seu saudável soerguimento e diminuição de seus passivos, destinando os recursos
obtidos com a transação, especialmente para o pré-pagamento do Empréstimo DIP
Ponte contratado perante a Quadra Capital e desembolsado no início desse ano, o
pagamento de determinados credores extraconcursais, cumprimento das suas
obrigações no Plano de Recuperação Judicial e a conclusão do Complexo Eólico
Alto Sertão III Fase A, escreveu a companhia, em nota.
Os papéis RNEW4 fecharam o pregão desta quarta com alta
de 7,3% na B3, negociados a R$ 3,80. Na máxima do dia, as ações subiram 25,4%,
a R$ 4,40.
Brasil teve 2,6 milhões de tentativas de fraude no
primeiro semestre
Varejo virtual pode perder mais de R$ 7 bi por falhas no
combate à fraude; 36% desistiriam da compra por problemas na aprovação de pagamento.
Fonte: Monitor Mercantil
Nos seis primeiros meses do ano, foram 2,6 milhões de
transações pela internet potencialmente fraudulentas, segundo aponta o Mapa da
Fraude divulgado hoje pela ClearSale, que analisou mais de mais de 182 milhões
transações, considerando apenas pagamentos via cartão de crédito. Em reais,
foram R$ 2,6 bilhões em fraudes tentadas no primeiro semestre, sendo a maior
parte delas no comércio virtual, onde os fraudadores atuaram com força depois
que a maior parte das pessoas entrou em isolamento social em 2020 e passou a
fazer mais compras pela internet.
A categoria de produto mais fraudado continua sendo a dos
celulares, respondendo por 5,1% das tentativas de fraude, seguido por produtos
eletrônicos (4,9%) e games (4,2%).
A Região Norte, assim como em todo ano passado, segue com
o maior índice de tentativas de fraude sobre a quantidade total de transações:
no primeiro semestre, 4,3% dos pedidos na região foram alvo de ataques. Na
sequência, aparecem Centro-Oeste com 2,4% e Nordeste com 2,3% e, por fim,
Sudeste e Sul completam com 1,9% e 0,9%, respectivamente.
No mercado financeiro, foram analisadas quase de 21
milhões de propostas e as tentativas de fraude chegaram a 667 mil. Ou seja,
3,2% de todas as transações nesse setor foram golpes tentados em processos como
abertura de contas, emissão de cartões, empréstimo pessoal e CDC por meios
digitais.
O setor de telecomunicações também foi analisado. O
estudo revisou mais de 8,5 milhões de propostas e contratos no primeiro
semestre e verificou 463 mil tentativas de fraudes, ou seja, 5,4% do total.
Entre os golpes nessa área, destacam-se o uso indevido de dados, desvio de
equipamentos, venda indevida de produtos ou serviços, redução indevida de
fatura e upsell de serviços não contratados, entre outros.
Já quando o assunto são vendas diretas, ou vendas porta a
porta, foi possível analisar 1,5 milhões de transações e atestar 31 mil
tentativas de fraudes, ou seja, 2,1% dos pedidos. Nesse segmento, os principais
tipos de fraude são cadastro indevido de novos consultores, realização de
pedidos falsos e uso indevido de dados de terceiros.
De acordo com estudo da Associação Brasileira de Comércio
Eletrônico (ABComm), em parceria com a Neotrust, o varejo digital concentrou
42,9 milhões de consumidores únicos, aumento de 36,7% em relação ao ano
anterior. A receita gerada nessa modalidade de transação teve uma alta de 68,5%
em relação ao ano anterior, chegando a R$ 301 milhões em compras pela internet,
o maior valor já registrado no país. Mas o número poderia ter sido bem maior se
muitas compras legítimas não tivessem sido bloqueadas pelos varejistas por
suspeita de fraude.
Segundo levantamento da plataforma Vesta, 41,8% dos
entrevistados relataram ter tido alguma compra virtual bloqueada, recusada ou o
processo de compra atrasado por suspeita de fraude. Quando perguntados qual sua
atitude diante de uma situação como as relatadas acima, 35,9% dos respondentes
informaram que desistiriam da compra.
A pesquisa foi feita com mais de 500 brasileiros indicou
que o valor da compra recusada ou bloqueada para 14,45% dos entrevistados foi
entre R$ 1 e R$ 100; 17,68% afirmaram que o valor ficou entre R$ 101 e R$ 300;
outros 10,27% revelaram que o valor era de R$ R$ 301 a R$ 500; 7,9% dos
respondentes disseram que o total bloqueado estava entre R$ 501 e R$ 1.000; por
fim, 5,51% das pessoas indicaram que o valor foi maior que R$ 1.000.
Considerando o valor médio dos pedidos bloqueados ou
recusados em R$ 475 e levando em conta que 35,9% dos 42,9 milhões de
consumidores brasileiros tiveram pedidos bloqueados e eventualmente desistiram
da compra no último ano, o valor total das vendas abandonadas é de
aproximadamente R$ 7,32 bilhões.
Ao bloquearem por suspeita de fraude operações legítimas,
o prejuízo para esses varejistas também vem de outra forma: 34,8% das pessoas
disseram que procurariam o produto ou serviço em um site concorrente, e 23,6%
deles informou ainda que buscaria uma loja física para realizar a compra.
Para se protegerem, é normal que utilizem filtros de
fraude rigorosos, que por sua vez podem gerar desgastes no processo de
pagamento devido às suas múltiplas etapas de segurança e autenticação. Isso
pode desencadear um aumento nas rejeições falsas, transações legítimas que são
recusadas por suspeita de fraude, explica Oscar Bello, vice-presidente sênior
de Vendas para as Américas da Vesta.
Essa rejeição falsa também pode gerar outro tipo de
problema: a reputação das lojas também pode sair arranhada. A pesquisa da Vesta
indicou que 42,8% das pessoas que passassem por essa situação escreveriam uma
reclamação em redes sociais ou sites como o Reclame Aqui para criticar o
problema; 30,6% disseram que avisariam parentes e amigos sobre o ocorrido; e
19,8% responderam que nunca mais comprariam na mesma loja/usariam a mesma
marca.
A pesquisa da Vesta foi realizada na plataforma da Toluna nos dias 19 a 21 de maio de 2021, com 526 pessoas das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), em que pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 4.500 por mês. Estudo feito com pessoas acima de 18 anos, de todas as regiões brasileiras, com 3 pontos percentuais de margem de erro e 95% de margem de confiança.
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Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:
Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/
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Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_
Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/
Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed35_2021.pdf
Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html
Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html
Relatório 2020 da CNseg (destaca os seus projetos e ações em ano desafiador): https://cnseg.org.br/noticias/relatorio-2020-da-cnseg-destaca-os-seus-projetos-e-acoes-em-ano-desafiador.html
2021 / CNseg: O Setor de Seguros Brasileiro: https://cnseg.org.br/publicacoes/o-setor-de-seguros-brasileiro-folder-2021.html
Curso de Pós-Graduação em Saúde Suplementar ENS
Capacite-se para atuar com segurança na área de saúde suplementar, aprofundando seus conhecimentos, especialmente, em aspectos regulatórios e de gestão.
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