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Seguro Garantia & Construção Civil

23, Jul. 2021

Seguro garantia ganha força no setor de construção civil

Fonte: CQCS

A indústria da construção civil deve crescer 2,5% em 2021, de acordo com previsões da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). No começo do ano, a projeção era de alta de 4%, mas questões como desabastecimento e aumento dos preços dos insumos provocaram uma revisão.

Responsável por 6,2% do PIB do país, este mercado representa 34% do total da indústria brasileira e serve de termômetro para a economia. Para garantir o crescimento em um cenário desafiador, as empresas do setor apostam em todos os tipos de garantia possíveis. Nessa toada, o seguro garantia ganha força no segmento.

Vários indicadores explicam os desafios da indústria da construção civil. Além do contexto geral de desemprego e problemas para concessão de crédito, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) de materiais e equipamentos, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), já tem alta de 6,92% no ano, até maio, e de 14,62% em 12 meses.

Com preços mais altos para construir e o desabastecimento de itens importantes, o risco de atraso na entrega das obras aumenta. Segundo o engenheiro civil Joni Matos Incheglu, diretor administrativo do Crea-SP (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), o seguro garantia ganha ainda mais destaque no setor.

A possibilidade de parada nas obras, tendo em vista esse desequilíbrio financeiro, é muito grande. As construtoras estão passando por um momento de escassez de contratos e garantir a entrega dos empreendimentos em andamento é fundamental para atrair novos negócios, diz.

Outro ponto é a questão da reputação no mercado financeiro. Muitas companhias do setor são listadas na Bolsa de Valores e a reputação é fundamental para o valor de mercado e a relação com os acionistas, avalia Joni.

Por isso, o seguro garantia, que atua para que os contratos sejam executados, seja por meio da entrega do acordado no objeto ou por ressarcimento financeiro, está em alta.

A ferramenta surgiu há alguns anos como uma demanda do setor da construção civil. O objetivo é assegurar o cumprimento do cronograma nos casos de obras não entregues no prazo ou nas condições adequadas e é amplamente usada por empresas, especialmente as de médio e grande porte, do setor.

Os pequenos construtores, que fazem os villagios e pequenos prédios, ainda não usam muito a ferramenta, seja por falta de conhecimento ou mesmo por acreditarem que o preço é impeditivo. A verdade é que o prejuízo de entrega de uma obra afeta toda uma cadeia e pode comprometer a continuidade de um negócio, afirma Joni.

Além de arcar com os custos jurídicos e de indenizações em casos de atrasos nas obras, o seguro garantia acaba sendo uma ferramenta importante na questão de crédito. Nas obras do setor público, por exemplo, é mandatória a contratação do seguro garantia para conseguir o contrato, explica o diretor do Crea-SP.

Novas oportunidades devem aquecer a modalidade

Com a expectativa de retomada das obras públicas, algumas medidas já começam a ser formuladas para garantir a segurança dos investimentos. A aprovação da nova Lei de Licitações nª 14.133/21 traz a possibilidade de apresentar, no edital, o seguro garantia como um instrumento de cumprimento, por exemplo.

Além disso, o seguro garantia também pode ser usado para outras frentes. São mais de 15 modalidades que atendem vários setores. Entre eles, está o seguro garantia judicial, que surge como alternativa segura para evitar o comprometimento do fluxo de caixa das empresas.

Para entrar com recurso em ações trabalhistas, as empresas necessariamente precisam depositar valores pertinentes aos recursos que vão interpor.

Com a Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2020, as companhias que desejam recorrer de decisões judiciais de causas trabalhistas podem substituir o depósito recursal em dinheiro pelo seguro garantia judicial.

Uma das vantagens dessa modalidade é que, além de focar no cumprimento da ação judicial da empresa, o seguro garantia possibilita que as empresas façam depósitos recursais e judiciais sem perder capital de giro. O pagamento desse recurso está limitado ao valor da garantia do depósito recursal e só tem efeito após a decisão e/ou acordo transitado e julgado.

Na prática, uma ação de R$ 10 mil, que pode levar anos para ser solucionada, pode ser paga com uma apólice que custa R$ 300 ou R$ 400. A empresa deixa de usar caixa para esse fim e pode direcionar os recursos para a expansão do negócio, diz Emerson Barbosa, especialista em seguros.

Uma outra opção que pode ser utilizada pelos empresários é a possibilidade de recuperar créditos por meio do seguro garantia de depósito recursal. Funciona assim: companhias que estão com ações

trabalhistas em andamento e já depositaram quantias ao longo dos anos podem reaver esses valores ao contratar o seguro garantia para este fim. Desta forma é feita uma substituição dos valores pela apólice.

A estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que R$ 65 bilhões em recursos já depositados por empresas brasileiras que ainda aguardam os trâmites de processos trabalhistas possam ser revistos com o uso do seguro garantia de depósito recursal.

Essa modalidade de seguro proporciona a troca rápida da apólice pela quantia em dinheiro que a empresa já depositou em juízo. Enquanto espera o desenrolar do processo, a companhia tem acesso ao valor e pode utilizar para fluxo de caixa, explica Barbosa.

Mercado de seguro garantia movimenta R$ 3 bilhões

A flexibilidade do seguro garantia movimenta cerca de R$ 3 bilhões por ano no país em apólices. A participação da modalidade dentro do mix de seguros da Tokio Marine, uma das principais players do setor, dobrou nos dois últimos anos, saltando de 4,1% para 8,3%.

A seguradora vem tornando o processo de contratação do seguro ainda mais ágil e desburocratizado. Na modalidade de depósito recursal, por exemplo, os segurados conseguem gerar uma nova apólice em apenas três passos. E o tomador pode gerar boleto unificado, boletos avulsos e alterar datas de pagamento.

Insurtech Transporte Seguro e a emissão de apólice em tempo real

Após responder 10 perguntas simples na plataforma é possível acessar em tempo real a cotação do seguro para o transporte das cargas

Fonte: Sonho Seguro

A Transporte Seguro, insurtech voltada ao mercado logístico, fechou parceria com a Argo Seguros para lançar uma plataforma que permite a cotação do seguro de cargas e na sequência, a emissão do certificado de cobertura em tempo real. Segundo Manoel Resende, CEO da Transporte Seguro, as transportadoras podem utilizar a apólice de transporte em até 24 horas. Isso significa que após responder 10 perguntas simples na plataforma é possível acessar em tempo real a cotação do seguro para o transporte das cargas e obter contratação do seguro e a emissão imediata do certificado de cobertura do RCTR-C e do RCF-DC.

O executivo afirma que a insurtech, do Grupo PVA Corretora de Seguros fundado em 1995 que reúne profissionais que ingressaram no mercado segurador há 40 anos, é o primeiro modelo de negócio que permite a contratação de seguros de transporte diretamente em uma plataforma com aprovação em tempo real e permite que a operação de transporte ocorra no dia seguinte com as devidas coberturas de seguros contra acidentes e roubos.

Estamos muito satisfeitos com essa parceria, pois está no DNA da Argo a inovação, principalmente para facilitar a vida do corretor e do cliente, comemora Ivor Moreno, head de Transportador e Inovação da Argo Seguros. Através do uso das melhores tecnologias do mercado, baseamos nosso fluxo em parâmetros e condições exclusivas, a plataforma interliga toda a cadeia necessária para a emissão do seguro até aprovação com a seguradora Argo, garante ele.

O seguro de transportes é obrigatório por lei e protege contra acidentes e roubos de carga no Brasil. As transportadoras são obrigadas por lei desde 1967 a contratar o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Hoje, a transportadora precisa preencher questionários com até 40 itens distribuídos em duas páginas e esperar até 5 dias para obter a cotação e aprovação do seguro de transporte, prazo que causa diversos transtornos para a operação logística, que demanda agilidade, até mesmo para manter a sustentabilidade financeira do seu negócio.

Segundo o Anuário da Confederação Nacional do Transporte (CNT) de 2020, a condução de cargas atualmente é feita por 219.956 empresas, 435 cooperativas e 724.098 profissionais autônomos. O modal rodoviário é responsável por 65% do transporte de cargas que totaliza 2.270.861 veículos. Neste cenário, 90% são pequenos negócios que enfrentam processos burocráticos na contratação do seguro para o transporte de mercadorias e por isso, necessitam de soluções práticas para a logística.

Chubb apresenta novo head de Property e Casualty para a América Latina

Fonte: Revista Apólice

A Chubb nomeou Marc Poliquin para o cargo de vice-presidente sênior e head de Property e Casualty (P&C) para as operações de seguros gerais (COG, pela sigla em inglês) na América Latina. Atualmente, Poliquin é vice-presidente sênior e head de Professional Indemnity na companhia. Em sua nova função, o executivo será responsável pelo desenvolvimento comercial e de produtos, operações de subscrição e desempenho técnico da linha na região.

Poliquin se reportará a Marcos Gunn, vice-presidente sênior do Grupo e presidente regional para a América Latina, e a Timothy O’Donnell, vice-presidente da empresa e presidente da Divisão de Seguros Comerciais de Property e Casualty, COG. Poliquin substitui Pablo Korze, que deixará a organização para buscar novas oportunidades.

Marc tem ampla experiencia para liderar nosso negócio de P&C, disse Gunn. Seu histórico e conhecimento em seguros, resseguro e subscrição, somados a sua experiencia na região, o tornam o candidato ideal para a função. Estou ansioso para trabalhar com Marc para continuar expandindo nosso negócio de forma rentável e oferecendo um serviço diferenciado aos nossos clientes.

A nomeação de Marc demonstra uma vez mais o compromisso com o desenvolvimento de talentos e a progressão de carreira na seguradora, disse Juan Luis Ortega, vice-presidente executivo do Grupo e presidente da Chubb Overseas General Insurance. Seu alto desempenho em uma série de funções em nossas operações internacionais será um fator decisivo em sua nova função.

Poliquin tem mais de 27 anos de experiência no setor de seguros. Ingressou na empresa, então chamada ACE, em 2004 e ocupou várias posições de liderança em P&C. Antes de entrar na Chubb, ocupou diversos cargos na GE Capital. Tem MBA pela Florida International University, bacharelado em Economia pela York University (Toronto, Canadá) e certificação de Gerente de Risco pela McGill University (Montreal, Canadá).

Em nome da nossa equipe, gostaria de agradecer a Pablo por seus serviços, ressaltou Gunn.

Multa na LGPD: As penalidades pelo descumprimento

A aplicação de sanções administrativas tem previsão de início em agosto.

Inicialmente, cumpre destacar que apesar da Lei Geral de Proteção de Dados estar vigente desde agosto de 2020 (LGPD, lei 13.709/18), as normas que preveem as suas sanções administrativas que entrarão em vigor em 1º de agosto de 2021 (artigos 52 a 54 da Lei).

Nesse sentido, a partir de agosto de 2021, as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações de tratamento de dados (agentes de tratamento de dados), e que infringirem os preceitos da LGPD, estarão sujeitas ao recebimento das sanções administrativas previstas na Lei, aplicadas pela ANPD.

QUEM VAI REGULAR A LGPD?

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tem como uma de suas competências a atividade de fiscalização e aplicação de multa, quando ocorrer o descumprimento da LGPD.

Vale ressaltar que a aplicação dessas sanções deverá observar um procedimento administrativo assegurando ao agente de tratamento de dados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recorrer, bem como, é nesse procedimento administrativo que se verificará quais serão as sanções aplicáveis.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD

Sendo assim, faz-se necessário destacar quais são essas sanções administrativas, bem como fazer algumas observações alertando do impacto que elas podem gerar ao agente de tratamento de dados:

Advertência: A advertência concede ao infrator um prazo para regularização e adequação à legislação. Caso não seja regularizada a situação dentro desse prazo, será aplicada outra penalidade.

Multa

1ª Multa Simples: Até 2% sobre o faturamento, limitada ao valor de 50 MILHÕES de reais.

2ª Multa Diária: Limitada ao valor de 50 MILHÕES de reais.

Publicização: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados / ANPD irá tornar pública a infração.

Bloqueio: Impedimento temporário no tratamento dos dados pessoais, até a regularização.

Eliminação: Exclusão de todos os dos dados pessoais a que se refere a infração.

Suspensão de até 6 meses

l) Parcial do Funcionamento do Banco de Dados da Infração, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade pelo controlador dos dados pessoais

ll) Do Exercício da Atividade de Tratamento de Dados, prorrogável por igual período

Proibição: Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades de Tratamento de Dados

Sanções Multa LGPD

Contudo, vale ressaltar que essas sanções administrativas serão aplicadas de acordo com as peculiaridades do caso concreto, verificadas no procedimento administrativo, em que será considerada a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, além de particularidades do infrator, como a boa-fé, vantagem auferida/pretendida, condição econômica e cooperação.

Grau do Dano e Reincidência

No mais, também será observado qual é o grau do dano, se há reincidência, se existem procedimentos e mecanismos tomados/instaurados pelo infrator objetivando a adequação a lei e a segurança dos dados, e, por fim, se houve implementação de políticas de boas práticas e governança cooperativa.

Vale ressaltar que também será verificado se houve adoção de medidas corretivas para sanar a irregularidade, após o acontecido.

Dessa forma, todos esses itens supramencionados serão levados em consideração para determinar qual das sanções que será aplicada no caso concreto.

O IMPACTO DAS SANÇÕES DA LGPD

Com relação ao impacto que as sanções podem causar, inicialmente existe uma tendência a pensarmos que as multas são as sanções cujo impacto econômico é mais alto e mais preocupante, sendo certo que no caso de multa da LGPD realmente o valor pode ser muito alto, chegando até R$ 50 milhões.

Citando um exemplo de caso concreto acerca dos altíssimos valores que envolvem as multas, na Europa, onde as sanções previstas na GDPR já estão vigentes (a GDPR é equivalente à LGPD, mas é a Lei de Proteção de Dados Pessoais da Europa, que, vale dizer, inspirou a LGPD):

Multa milionária

Houve aplicação de multa no valor de R$ 183 milhões de euros à empresa de tráfego aéreo British Airways, ou R$ 230 milhões de reais, ante ao vazamento de dados pessoais de mais de 500 mil clientes da empresa, por uma falha de segurança, conforme a notícia publicada na revista eletrônica ISTO É.

Todavia, é certo que as outras sanções podem ter impacto equivalente ou até mesmo muito maior, como por exemplo, a proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, ou a suspensão do funcionamento parcial de um banco de dados, no que se refere a infração.

Com efeito, a grande maioria das empresas simplesmente não conseguiria manter o funcionamento se não puder realizar o tratamento de dados pessoais ou utilizar os registros contidos nos bancos de dados, podendo gerar prejuízos irreversíveis.

Possibilidade de encerramento da atividade comercial da empresa

Em casos mais extremos, quando falamos de empresas cuja atividade comercial é o próprio tratamento de dados, uma sanção dessas provavelmente equivale a uma sentença de morte para a empresa.

É evidente que os dados pessoais, para muitas empresas, representam grande parte do seu patrimônio, então, qualquer sanção que afete a utilização desses dados, ou que os elimine, tem capacidade para gerar inimagináveis prejuízos.

Publicização da infração da empresa

De outro lado, também vale a reflexão de que a sanção de publicização da infração, que inicialmente não parece ser tão impactante, pode ser devastadora, senão vejamos:

No mundo em que vivemos atualmente, onde a concorrência no comércio é gigante, se houver a publicização de uma infração à LGPD, há grandes chances dos clientes da empresa infratora entenderem que seus dados pessoais não estão seguros, ou verificarem que estão sendo tratados para fins diversos do que permitiram, prejudicando completamente a imagem da empresa.

Portanto, muitos desses clientes irão passar a contratar ou a consumir dos concorrentes, que estão adequados à LGPD e que tomam medidas preventivas para segurança dos dados pessoais dos clientes.

Observe-se que, nesse exemplo, a publicização da infração seria devastadora para a empresa, por conta da imagem dela perante seus clientes.

Ou seja, as sanções que afetam diretamente o financeiro dos agentes de tratamento de dados (multas) não são as únicas sanções que realmente podem prejudicá-los, muito pelo contrário, muitas vezes as sanções que suspendem atividades ou que atacam a imagem da empresa tem potencial para prejudicar muito mais.

INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PARA EVITAR MULTA NA LGPD

Sendo assim, conclui-se que todas as sanções administrativas previstas na LGPD podem ser imensamente impactantes, motivo pelo qual se faz necessário, como uma questão de sobrevivência, que todos os agentes de tratamento de dados estejam devidamente adequados à LGPD e, não somente isso, que também estejam investindo em mecanismos de segurança para os dados pessoais que armazenam.

Atualizado em: 22/7/2021 08:19

Fonte: Migalhas / Autor: Guilherme Molinari / Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI (Faculdade de Direito de Sorocaba). Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW.

Roubo de celulares: como proteger suas contas bancárias

Fonte: Revista Veja

Proliferam na cidade de São Paulo quadrilhas especializadas em roubo de celulares que acessam aplicativos de bancos e transferem a maior quantidade de dinheiro possível, além de fazer empréstimos no nome da vítima. De acordo com Thiago Chinellato, delegado da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil, os aparelhos geralmente são furtados desbloqueados, enquanto estão sendo usados pelo dono. O golpe ficou conhecido como LimpaConta e, segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, foi criado na pandemia.

Capez afirma que ainda não foram encontradas quebras na segurança dos sistemas dos aplicativos, mas os ladrões se aproveitam de informações contidas nos próprios aparelhos, como e-mails, mensagens de SMS e redes sociais, para redefinir senhas e assim acessar os apps bancários. O tempo que o criminoso leva para chegar à quadrilha de hackers é o período que a vítima tem para tomar providências. Confira as dicas dos profissionais.

Dicas para se proteger:

Bloqueie o celular com senha

Segundo Capez, a maioria das pessoas ainda não possui senhas nos aparelhos, o que facilita o acesso de criminosos. Também evite bloqueios com datas de aniversários, que são fáceis de serem descobertas, ou senhas muito simples, como 1234.

Desative a opção S.O.S. de emergência em iPhones

O dispositivo para pedir socorro em caso de acidente, quando ativado, mostra dados pessoais do usuário, como data de nascimento, que podem ser usados pelos bandidos.

Acione todos os mecanismos de segurança do celular

Programe o bloqueio automático de tela no menor tempo possível, ative as autenticações de dois fatores em todos os aplicativos que oferecem a opção e coloque uma senha (chamada PIN) no chip do aparelho, que evita que ele seja usado em outros celulares.

Sempre saia do app bancário após o uso

Nunca deixe o aplicativo aberto ou em modo de espera no aparelho. Quanto mais bloqueios o criminoso enfrenta para acessar as contas do banco, mais tempo a vítima tem para salvar seus dados.

Crie senhas exclusivas para aplicativos de bancos

Quadrilhas descobrem com facilidade chaves de acesso de outros apps, como os de compra de ingresso ou delivery de comida, e testam a mesma sequência nas plataformas bancárias. Jamais anote as senhas em blocos de notas no próprio aparelho.

O que fazer após o furto

Formate o celular pela internet

Seja rápido e apague os dados do aparelho remotamente por outro celular ou computador. Para Android, acesse android.com/ find, faça o login e clique em Limpar Dispositivo. Para usuário iOS, após acessar icloud.com com a sua conta, selecione Buscar iPhone e Apagar Dispositivo.

Informe o banco sobre o aparelho roubado

Após limpar os dados do celular, o segundo passo é ligar para a agência bancária e pedir o bloqueio das contas. Capez explica que, se houver transferências indevidas mesmo após o contato, a responsabilidade passa a ser do banco, que deverá indenizar o cliente.

Peça o bloqueio da linha telefônica e do celular

Entre em contato com a operadora e peça o bloqueio do chip e do próprio aparelho. Assim, ninguém consegue usar o número de telefone e o celular não pode ser ativado em outras operadoras.

Faça um boletim de ocorrência na Polícia Civil

O B.O. pode ser feito em delegacias ou pela internet, na delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. Além de ajudar na busca dos direitos da vítima após o crime, o registro da denúncia auxilia a identificar variações do golpe durante nossas investigações, afirma Chinellato.

Reforma tributária: relator sugere seguro para garantir repasses a Estados e municípios

Medida busca superar resistências de governadores e prefeitos, que temem perder recursos com eventual redução da arrecadação federal

Diante da resistência de governadores e prefeitos ao parecer preliminar que apresentou na semana passada, o relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), sugeriu, nesta quinta-feira (22), a possibilidade de incluir no projeto um dispositivo que proteja os entes de eventuais perdas em repasses federais.

Estamos oferecendo ao Ministério da Economia, e o ministro está muito sensível, uma ideia que vamos discutir daqui a pouco e foi também dialogada com alguns governadores, no sentido de colocar um seguro, um hedge, para que consigamos garantir a redução da alíquota (do IRPJ) e nenhum Estado e nenhum município tenha redução de FPE e FPM. Com isso, vamos conseguir contemplar gregos e troianos, afirmou ao lado do ministro Paulo Guedes.

Os dois participam do seminário Reformas em Debate: Os impactos econômicos da Reforma Tributária, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A versão preliminar do substitutivo, apresentada pelo relator na semana passada aos líderes partidários da Câmara dos Deputados, ampliou a redução de alíquota do Imposto de Renda para pessoa jurídica (IRPJ) dos atuais 15%, para 5% em 2022 e 2,5% a partir de 2023, 7,5 pontos percentuais a menos do que a alíquota final estabelecida na proposta original.

Com isso, a previsão é de perda de arrecadação de R$ 98,12 bilhões para 2023 nesta modalidade de tributação, o que reduziria os valores repassados pela União aos entes federados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto prevê tributação de lucros e dividendos e outras fontes de compensação, mas, ao final, ainda projeta um rombo de R$ 30 bilhões para as contas públicas até 2023.

As mudanças geraram duras críticas de gestores estaduais e municipais. O Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, avalia que as mudanças no texto implicariam em perdas de ao menos R$ 27,4 bilhões para estados e municípios. A entidade pede a rejeição integral do relatório preliminar.

Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que R$ 13,1 bilhões deixarão de ser repassados aos cofres das prefeituras, prejudicando a prestação de serviços públicos à população.

No evento desta quinta, Sabino também disse que a reforma do IR permitirá uma redução de carga tributária para os mais pobres. Vamos reduzir a carga tributária dos mais pobres e metade dos contribuintes será isenta, disse.

O relator também afirmou que a redução da alíquota para as empresas fará da reforma o maior programa social que qualquer país poderia pensar. Não podemos contribuir para o aumento do déficit fiscal e dívida pública. Estou convicto de que a nova tributação vai desenvolver a economia e criar empregos. Vamos aproveitar valores que já iriam cair para reduzir o impacto fiscal, afirmou.

O deslocamento da cobrança do capital produtivo para a distribuição de lucros e dividendos, argumenta o parlamentar, incentivará o reinvestimento entre as empresas, ampliando o potencial de crescimento do país. Quem hoje distribui 50% de lucros provavelmente vai reduzir a 30% ou 40%. São bilhões de reais retornando ao capital produtivo, pontuou.

Celso Sabino acredita que o projeto de lei possa ser votado no plenário da Câmara dos Deputados já no mês que vem. Ele trabalha para apresentar seu relatório logo na volta do recesso parlamentar, no início de agosto.

Fonte: InfoMoney

Pix poderá ser usados em aplicativos de mensagens e compras online

BC espera que novidades entrem em operação a partir do final do mês que vem.

Fonte: Monitor Mercantil

O Banco Central (BC) anunciou uma atualização do Pix para ampliar o uso do sistema de pagamentos instantâneos. Com as alterações, será possível fazer transferências por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, além de pagar as compras feitas pela internet.

Para isso, uma resolução do BC regulamenta regras para as instituições financeiras participantes do open banking (sistema de compartilhamento de dados). Somente essas instituições poderão oferecer os novos serviços. O usuário poderá efetuar o pagamento por meio de outro aplicativo que não é o do seu banco onde a conta com a chave Pix foi cadastrada. O usuário terá que autorizar o compartilhamento de dados. A previsão é que o serviço comece a funcionar a partir de 30 de agosto.

Com a nova modalidade, quem comprar um produto pela internet poderá ser automaticamente direcionado para a tela de pagamento da transação no aplicativo do seu banco. Nesse caso, após a conclusão da transação, o cliente será redirecionado automaticamente de volta para a loja virtual ou aplicativo.

A resolução do BC atualiza as regras do Pix e estabelece que as mudanças ocorrerão por fases, de modo que as instituições tenham tempo suficiente para efetuar os ajustes nos seus sistemas para cada uma das forma de iniciação de pagamento por Pix: inserção manual, chave Pix, QR Code estático e dinâmico e diretamente com os dados do recebedor.

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Maiores informações acesse: Conhecer Seguros


Acesse as edições mais recentes das publicações do mercado:

Revista Apólice: https://www.revistaapolice.com.br/2021/05/edicao-265/

Revista Cobertura:  https://www.revistacobertura.com.br/revistas/revista-cobertura/revista-cobertura-edicao-231/#2

Revista Segurador Brasil: https://issuu.com/revistaseguradorbrasil/docs/segurador_166_

Revista Seguro Total: https://revistasegurototal.com.br/2021/06/14/mercados-de-vida-e-previdencia-apresentam-crescimento/

Revista Insurance Corp: http://insurancecorp.com.br/pt/content/pdf/ic_ed36_2021.pdf

Caderno de Seguros: https://cnseg.org.br/publicacoes/revista-de-seguros-n-916.html

Revista Brasil Energia: https://editorabrasilenergia.com.br/wp-content/uploads/sites/1/flips/129726/Bia469v3/2/index.html

Relatório 2020 da CNseg (destaca os seus projetos e ações em ano desafiador): https://cnseg.org.br/noticias/relatorio-2020-da-cnseg-destaca-os-seus-projetos-e-acoes-em-ano-desafiador.html

2021 / CNseg: O Setor de Seguros Brasileiro: https://cnseg.org.br/publicacoes/o-setor-de-seguros-brasileiro-folder-2021.html

Curso Extensão de Responsabilidade Civil da ENS

O Curso de Extensão ENS em parceria com a AIDA, tem como objetivo proporcionar o conhecimento das modalidades de seguros do ramo de Responsabilidade Civil, as normas legais que o regulam, a formação do contrato e todas as obrigações e os direitos dele decorrentes, como coberturas, exclusões e diversos temas conexos e diretamente relacionados. Para maiores informações e inscrições acesse: https://www.ens.edu.br/.../cursos-de-extensao-aulas-ao...


Curso de Pós-Graduação em Saúde Suplementar ENS

Capacite-se para atuar com segurança na área de saúde suplementar, aprofundando seus conhecimentos, especialmente, em aspectos regulatórios e de gestão.

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